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Portaria N.º 53/07: Criação da Comissão de Recursos Eleitoral do CONTER, Notas de estudo de Cultura

Este documento contém a portaria n.º 53, de 21 de dezembro de 2007, emitida pela diretora presidência do conselho nacional de técnicos em radiologia (conter), que institui uma comissão de recursos eleitoral para cumprir as disposições do regimento eleitoral dos conselhos regionais, especificamente as competências descritas nos artigos 11 e seguintes. A comissão será composta por três membros efetivos e três suplentes, além de um observador e um assessor jurídico. O documento também especifica as funções do observador e do assessor jurídico.

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 03/07/2010

luana-silva-39
luana-silva-39 🇧🇷

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CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
Serviço Público Federal
PORTARIA CONTER N.º 53, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS
EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º
7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto n.º 92.790, de 17 de junho de 1986, e pelo
Regimento Interno do CONTER;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTER nº 16, de 28 de novembro de
2005 que dispõe acerca da reformulação do Regimento Eleitoral dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o contido na SEÇÃO III DA COMISSÃO DE RECURSOS,
contida no novel regimento, aplicável aos pleitos eleitorais, no âmbito dos regionais;
CONSIDERANDO a necessidade de se nomear uma Comissão para a apreciação
dos eventuais recursos, oriundos do processo eleitoral em curso no CRTR – 16ª. Região;
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a atuação das comissões de
recursos eleitorais haja vista que vários pleitos realizar-se-ão no ano de 2008, com previsão de
inscrição de várias chapas, donde poderão emanar grandes discussões jurídico/administrativas o que
demandará exaustivas reuniões, estudos e análises de documentos;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de um assessor jurídico para atender
tal comissão, nas questões jurídicas a ela submetidas;
CONSIDERANDO a necessidade de se nomear um Observador para desempenhar
as atribuições contidas nos parágrafos 1º. e 2º. do artigo 13 do regimento eleitoral dos regionais,
notadamente no processos eleitoral desencadeado no âmbito do CRTR – 16ª. Região;
CONSIDERANDO as peculiaridades dos trabalhos a serem desenvolvidos, posto
que se faz necessária a nomeação de pessoas isentas e possuidoras de amplos conhecimentos acerca
de tais questões;
CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria Executiva do CONTER do
dia 19/12/2007.
RESOLVE:
Art. - Fica instituída uma COMISSÃO DE RECURSO ELEITORAL DO
CONTER para cumprir as disposições contidas na SEÇÃO III do Regimento Eleitoral dos
Regionais, notadamente, as competências descritas nos artigos 11 e seguintes daquele regimento,
tendo por escopo única e exclusivamente, os recursos advindos do processo eleitoral em curso no
âmbito do CRTR – 16ª. Região.
SRTVN/701, Bl. P, Salas 2.060/2.061 – Ed. Brasília Rádio Center – Brasília/DF – CEP 70719-900 – Telefax (0XX 61) 326 9374
e-mail: conter@conter.gov.br home page: www.conter.gov.br
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CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

Serviço Público Federal PORTARIA CONTER N.º 53, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007. A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto n.º 92.790, de 17 de junho de 1986, e pelo Regimento Interno do CONTER; CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTER nº 16, de 28 de novembro de 2005 que dispõe acerca da reformulação do Regimento Eleitoral dos Conselhos Regionais; CONSIDERANDO o contido na SEÇÃO III – DA COMISSÃO DE RECURSOS, contida no novel regimento, aplicável aos pleitos eleitorais, no âmbito dos regionais; CONSIDERANDO a necessidade de se nomear uma Comissão para a apreciação dos eventuais recursos, oriundos do processo eleitoral em curso no CRTR – 16ª. Região; CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a atuação das comissões de recursos eleitorais haja vista que vários pleitos realizar-se-ão no ano de 2008, com previsão de inscrição de várias chapas, donde poderão emanar grandes discussões jurídico/administrativas o que demandará exaustivas reuniões, estudos e análises de documentos; CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de um assessor jurídico para atender tal comissão, nas questões jurídicas a ela submetidas; CONSIDERANDO a necessidade de se nomear um Observador para desempenhar as atribuições contidas nos parágrafos 1º. e 2º. do artigo 13 do regimento eleitoral dos regionais, notadamente no processos eleitoral desencadeado no âmbito do CRTR – 16ª. Região; CONSIDERANDO as peculiaridades dos trabalhos a serem desenvolvidos, posto que se faz necessária a nomeação de pessoas isentas e possuidoras de amplos conhecimentos acerca de tais questões; CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria Executiva do CONTER do dia 19/12/2007. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída uma COMISSÃO DE RECURSO ELEITORAL DO CONTER para cumprir as disposições contidas na SEÇÃO III do Regimento Eleitoral dos Regionais, notadamente, as competências descritas nos artigos 11 e seguintes daquele regimento, tendo por escopo única e exclusivamente, os recursos advindos do processo eleitoral em curso no âmbito do CRTR – 16ª. Região. SRTVN/701, Bl. P, Salas 2.060/2.061 – Ed. Brasília Rádio Center – Brasília/DF – CEP 70719-900 – Telefax (0XX 61) 326 9374 e-mail: conter@conter.gov.br home page: www.conter.gov.br

CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

Serviço Público Federal Art. 2º - A comissão instituída no artigo anterior será composta dos seguintes membros: EFETIVOS:

  • CONS. TR. JOSÉ CARLOS ARAÚJO DE MELO – Presidente;
  • CONS. TR. SONJA VERÔNICA VERÍSSIMO DE SOUZA DANTAS – Membro;
  • TR. JOSENIL SANTANA DOS SANTOS - Membro. SUPLENTES:
  • CONS. TR. RUBENS APARECIDO DE ALMEIDA - Membro;
  • CONS. TR. MELQUISEDEC GÓIS DE ARAGÃO FERREIRA – Membro;
  • CONS. TR. ARMELIM BARBOSA NOGUEIRA. Art. 3º - O Observador Eleitoral a que alude o artigo 13 do Regimento Eleitoral dos Conselhos Regionais, com as atribuições contidas nos incisos I a V do parágrafo 1º, com a vedação contida no parágrafo 2º. será o TR. FERNANDO GERBER FILHO e como Assessor Jurídico será o advogado Dr. LEOMAR LUIZ LAVRATTI. Art. 4º. – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Brasília – DF, 21 de dezembro de 2007. TR. VALDELICE TEODORO Diretora Presidenta do CONTER SRTVN/701, Bl. P, Salas 2.060/2.061 – Ed. Brasília Rádio Center – Brasília/DF – CEP 70719-900 – Telefax (0XX 61) 326 9374 e-mail: conter@conter.gov.br home page: www.conter.gov.br