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Portaria 44/07: Criação de Comissão Técnica no SISTEMA CONTER/CRTRs, Notas de estudo de Cultura

Esta portaria institui a comissão técnica administrativa e financeira no sistema conter/crtrs, com o objetivo de padronizar e apoiar os procedimentos administrativos e financeiros. A comissão é composta por membros designados, incluindo conselheiros e funcionários do conter, e deve inspirar-se na legislação e doutrina aplicável à área. A portaria entrou em vigor em 11 de outubro de 2007.

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 03/07/2010

luana-silva-39
luana-silva-39 🇧🇷

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CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
Serviço Público Federal
PORTARIA CONTER Nº 44, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE
TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
conferidas pela Lei N.º 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto N.º 92.790, de 17 de junho
de 1986, e pelo Regimento Interno do CONTER;
CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 inserto na Carta magna, no
tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da
moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança
jurídica e interesse público;
CONSIDERANDO que dentre os poderes administrativos, o poder hierárquico
, também, de ser obedecido no SISTEMA CONTER/CRTR’s, pois, “....tem por objetivo
ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da
Administração Pública..omissis....controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções, e
acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidor; corrige os erros administrativos,
pela revisora dos superiores sobre os atos de inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como
instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço, e age como meio de
responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência.” (In Direito
administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, p. 100);
CONSIDERANDO as determinações que emanam do Regimento Interno do
CONTER notadamente aquelas aplicáveis a condução dos procedimentos administrativos no
âmbito do SISTEMA CONTER/CRTR’s;
CONSIDERANDO as cogentes disposições contidas na Lei n.º 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, publicada no D.O.U. em 01/02/1999, que regula o processo administrativo no
âmbito da Administração Pública Federal e a copiosa doutrina de Direito Administrativo que
embasamento a tal matéria;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar, uniformizar e melhor definir a
condução dos procedimentos administrativos e financeiros no âmbito do SISTEMA
CONTR/CRTR’s, a fim de serem evitadas interpretações subjetivas em tal condução, como se
constata em alguns Procedimento Administrativos em tal SISTEMA;
CONSIDERANDO a necessidade do CONTER constituir uma Comissão
Técnica, que possua aprofundados conhecimentos da dinâmica que envolve o SISTEMA
CONTER/CRTR’s, com experiência que atende aos requisitos impostos para o desempenho das
funções afetas a tal Comissão, o que lhe conferirá melhoria nos trabalhos que serão realizados;
CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria Executiva realizada em
6 de outubro de 2007;
SRTVN/701, Bl. P, Salas 2.060/2.061 – Ed. Brasília Rádio Center – Brasília/DF – CEP 70719-900 – Telefax (0XX 61) 326 9374
e-mail: conter@conter.gov.br home page: www.conter.gov.br
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CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

Serviço Público Federal PORTARIA CONTER Nº 44, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007. A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei N.º 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto N.º 92.790, de 17 de junho de 1986, e pelo Regimento Interno do CONTER; CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 inserto na Carta magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público; CONSIDERANDO que dentre os poderes administrativos, o poder hierárquico há , também, de ser obedecido no SISTEMA CONTER/CRTR’s, pois, “.... tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.. omissis ....controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções, e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidor; corrige os erros administrativos, pela revisora dos superiores sobre os atos de inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço, e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência .” ( In Direito administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, p. 100); CONSIDERANDO as determinações que emanam do Regimento Interno do CONTER notadamente aquelas aplicáveis a condução dos procedimentos administrativos no âmbito do SISTEMA CONTER/CRTR’s; CONSIDERANDO as cogentes disposições contidas na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no D.O.U. em 01/02/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e a copiosa doutrina de Direito Administrativo que dá embasamento a tal matéria; CONSIDERANDO a necessidade de adequar, uniformizar e melhor definir a condução dos procedimentos administrativos e financeiros no âmbito do SISTEMA CONTR/CRTR’s, a fim de serem evitadas interpretações subjetivas em tal condução, como se constata em alguns Procedimento Administrativos em tal SISTEMA; CONSIDERANDO a necessidade do CONTER constituir uma Comissão Técnica, que possua aprofundados conhecimentos da dinâmica que envolve o SISTEMA CONTER/CRTR’s, com experiência que atende aos requisitos impostos para o desempenho das funções afetas a tal Comissão, o que lhe conferirá melhoria nos trabalhos que serão realizados; CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria Executiva realizada em 6 de outubro de 2007; SRTVN/701, Bl. P, Salas 2.060/2.061 – Ed. Brasília Rádio Center – Brasília/DF – CEP 70719-900 – Telefax (0XX 61) 326 9374 e-mail: conter@conter.gov.br home page: www.conter.gov.br 1

CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

Serviço Público Federal RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Técnica Administrativa e Financeira, para a padronização e suporte aos procedimentos Administrativos e Financeiros no SISTEMA CONTER/CRTR’s. § único – Tal Comissão deverá inspirar seus trabalhos na legislação e doutrina aplicáveis a espécie. Art. 2º - A Comissão instituída pelo artigo anterior, será composta pelos seguintes membros:

  • Conselheira TR. VALDELICE TEODORO – Presidente;
  • Conselheiro TR. GERALDO GOMES DA SILVEIRA – Membro;
  • Conselheiro TR. ABELARDO RAIMUNDO DE SOUZA – Membro;
  • Funcionária Sr.ª AGDA BAEZ GONZALES – Membro;
  • Funcionário Sr. WELLINGTON ARAGÃO LIMA – Membro, e;
  • Funcionário Sr. DANIEL CESAR AZEVEDO – Membro. Art. 3º - presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Brasília – DF, 11 de outubro de 2007. TR. VALDELICE TEODORO Diretora Presidenta do CONTER SRTVN/701, Bl. P, Salas 2.060/2.061 – Ed. Brasília Rádio Center – Brasília/DF – CEP 70719-900 – Telefax (0XX 61) 326 9374 e-mail: conter@conter.gov.br home page: www.conter.gov.br 2