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Uma portaria do conselho nacional de técnicos em radiologia (conter), no brasil, que estabelece as condições para o reembolso de despesas com combustível para conselheiros do conter que se desloquem de seu estado de origem a sede do órgão em veículo próprio. A portaria define o limite de justificativa para a concessão em 500 km, o valor do reembolso por quilômetro rodado e as condições para a concessão de ajuda de custo em caso de hospedagem intermediária.
Tipologia: Notas de estudo
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Serviço Público Federal PORTARIA CONTER Nº. 30, DE 20 DE AGOSTO DE 2007. A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto n.º 92.790, de 17 de junho de 1986, e pelo Regimento Interno do CONTER; CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 inserto na Carta magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público; CONSIDERANDO que dentre os poderes administrativos, o poder hierárquico há , também, de ser obedecido no SISTEMA CONTER/CRTR’s, pois, “.... tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.. omissis ....controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções, e acompanhando a conduta e o rendimento da cada servidor; corrige os erros administrativos, pela revisora dos superiores sobre os atos de inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço, e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência .” ( In Direito administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, p. 100); CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTER nº. 13/2005 que regulamentou o pagamento de verba de representação, de diárias e ajuda de custo no CONTER e Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia; CONSIDERANDO que a Res. CONTER nº. 13/2005, não previu a hipótese de reembolso dos valores gastos com combustível, quando o Conselheiro do CONTER se desloca de seu Estado de origem a sede do órgão, em veículo próprio, CONSIDERANDO a necessidade de se definir, fixar uma tabela de valores e regular e disciplinar a concessão de reembolso de despesas com combustível, realizadas pelos Conselheiros do CONTER, quando em deslocamento a Brasília-DF, em veículo próprio; CONSIDERANDO o decidido na 48ª Sessão da I Reunião Plenária Extraordinária de 2007 do 5º Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 18 de agosto de 2007. R E S O L V E: Art. 1º - O deslocamento terrestre de CONSELHEIRO DO CONTER, decorrente do uso de transporte próprio, para viagens autorizadas pelo Presidente, será efetivado mediante a SRTVN/701, Bl. P, Salas 2.060/2.061 – Ed. Brasília Rádio Center – Brasília/DF – CEP 70719-900 – Telefax (0XX 61) 326 9374 e-mail: conter@conter.gov.br home page: www.conter.gov.br
Serviço Público Federal concessão do valor equivalente ao reembolso da quantia dispendida de acordo com as seguintes condições: § primeiro - O limite, para a justificativa para tal concessão, será de até 500 km entre a cidade de origem e o destino. § segundo - A indenização do quilômetro rodado será na base de 30% do preço do litro de gasolina comum, para cobrir despesas com quilometragem, pedágio e estacionamento, tomando-se como parâmetro o valor pago pelo CONTER para o abastecimento de sua frota de veículos. § terceiro - Quando para o deslocamento, houver trecho de deslocamento terrestre obrigatório, este automaticamente será incluído na concessão observadas as demais disposições deste item. § quarto - Nos casos em que o deslocamento exigir, em função da distância para o aeroporto e/ou do horário de embarque ou desembarque, hospedagem em destino intermediário entre a origem e o destino final e vice-versa, será concedida a Ajuda de Custo, nos termos da Resolução CONTER 13/2005. Art. 2º - O beneficiário do reembolso, deverá comprovar suas despesas, mediante recibos que não contenham rasuras e/ou outros documentos comprobatórios. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Brasília – DF, 20 de agosto de 2007. T.R. VALDELICE TEODORO Diretora Presidenta do CONTER SRTVN/701, Bl. P, Salas 2.060/2.061 – Ed. Brasília Rádio Center – Brasília/DF – CEP 70719-900 – Telefax (0XX 61) 326 9374 e-mail: conter@conter.gov.br home page: www.conter.gov.br