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portaria - conter - 09 - de - 14 - de - marco - de - 2007, Notas de estudo de Cultura

portaria-conter-09-de-14-de-marco-de-2007

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 03/07/2010

luana-silva-39
luana-silva-39 🇧🇷

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PORTARIA CONTER N.º 9, DE 14 DE MARÇO DE 2007.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA,
no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 7.394, de 29 de outubro
de 1985, pelo Decreto n.º 92.790, de 17 de junho de 1986, e pelo Regimento Interno do CONTER;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTER nº 2, de 23 de maio de 2006 que dispõe
acerca da reformulação do Regimento Eleitoral do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia;
CONSIDERANDO o contido na SEÇÃO III – DA COMISSÃO DE RECUROS, contida no novel
regimento, aplicável ao pleito eleitoral, no âmbito do CONTER que impõe o dever deste nomear
uma comissão para, também, fiscalizar o pleito;
CONSIDERANDO que por expressas disposições contidas nos incisos I a IV do artigo 9º do
Regimento Eleitoral, compete a tal Comissão de Recurso Eleitoral do CONTER, dentre outras
coisas, “...acompanhar todo o processo eleitoral.....Orientar, fiscalizar e atuar como órgão consultivo
da Comissão eleitoral.”
CONSIDERANDO que fora nomeada pelo CONTER, por intermédio da PORTARIA CONTER nº
3, de 11 de janeiro de 2007, Uma Comissão de Recurso Eleitoral do CONTER;
CONSIDERANDO que, conforme publicação, levada a efeito no DJ de 19.01.2007, foi instalado,
por intermédio de edital eleitoral o processo eleitoral no âmbito do CONTER;
CONSIDERANDO que dois membros daquela Comissão de Recurso Eleitoral do CONTER, os
TR's Antonio Cezar Oliveira Guerra – Presidente e Sonja Verônica Veríssimo de Souza Dantas -
Membro, declinaram de suas nomeações o mesmo ocorrendo com a advogada Adaneuza Figueiredo
Lopes Xavier, deixando os trabalhos de tal comissão prejudicados;
CONSIDERANDO a necessidade de se efetuar urgentemente a substituição daqueles ex-membros,
a fim de otimizar a atuação da comissão de recurso eleitoral haja vista que existem pleitos, das
chapas inscritas, donde emanariam grandes discussões jurídico/administrativas o que demandará
exaustivas reuniões, estudos e análises de documentos;
CONSIDERANDO as peculiaridades dos trabalhos a serem desenvolvidos, posto que se faz
necessária a nomeação, em substituição daqueles membros, de pessoas isentas e possuidoras de
amplos conhecimentos acerca de tais questões;
CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria Executiva do CONTER do dia 14/03/2007;
RESOLVE:
Art. 1º – Substituir os TR's..Antonio Cezar Oliveira Guerra e Sonja Verônica Veríssimo de Souza
Dantas, como membros da Comissão de Recurso Eleitoral, para o pleito que se desenvolve no
CONTER, nomeados pela Portaria CONTER nº 3/2007, pelos TR's.JENNER JALNER DE
MORAIS E ERNANI JOÃO RIBEIRO e, a advogada Adaneuza Figueredo Lopes Xavier, pelo
advogado ANTONIO CESAR CAVALCANTI JUNIOR, a fim de cumprir plenamente as
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PORTARIA CONTER N.º 9, DE 14 DE MARÇO DE 2007.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA,

no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto n.º 92.790, de 17 de junho de 1986, e pelo Regimento Interno do CONTER; CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTER nº 2, de 23 de maio de 2006 que dispõe acerca da reformulação do Regimento Eleitoral do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia; CONSIDERANDO o contido na SEÇÃO III – DA COMISSÃO DE RECUROS, contida no novel regimento, aplicável ao pleito eleitoral, no âmbito do CONTER que impõe o dever deste nomear uma comissão para, também, fiscalizar o pleito; CONSIDERANDO que por expressas disposições contidas nos incisos I a IV do artigo 9º do Regimento Eleitoral, compete a tal Comissão de Recurso Eleitoral do CONTER, dentre outras coisas, “...acompanhar todo o processo eleitoral.....Orientar, fiscalizar e atuar como órgão consultivo da Comissão eleitoral.” CONSIDERANDO que fora nomeada pelo CONTER, por intermédio da PORTARIA CONTER nº 3, de 11 de janeiro de 2007, Uma Comissão de Recurso Eleitoral do CONTER; CONSIDERANDO que, conforme publicação, levada a efeito no DJ de 19.01.2007, foi instalado, por intermédio de edital eleitoral o processo eleitoral no âmbito do CONTER; CONSIDERANDO que dois membros daquela Comissão de Recurso Eleitoral do CONTER, os TR's Antonio Cezar Oliveira Guerra – Presidente e Sonja Verônica Veríssimo de Souza Dantas - Membro, declinaram de suas nomeações o mesmo ocorrendo com a advogada Adaneuza Figueiredo Lopes Xavier, deixando os trabalhos de tal comissão prejudicados; CONSIDERANDO a necessidade de se efetuar urgentemente a substituição daqueles ex-membros, a fim de otimizar a atuação da comissão de recurso eleitoral haja vista que existem pleitos, das chapas inscritas, donde emanariam grandes discussões jurídico/administrativas o que demandará exaustivas reuniões, estudos e análises de documentos; CONSIDERANDO as peculiaridades dos trabalhos a serem desenvolvidos, posto que se faz necessária a nomeação, em substituição daqueles membros, de pessoas isentas e possuidoras de amplos conhecimentos acerca de tais questões; CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria Executiva do CONTER do dia 14/03/2007; RESOLVE: Art. 1º – Substituir os TR's..Antonio Cezar Oliveira Guerra e Sonja Verônica Veríssimo de Souza Dantas, como membros da Comissão de Recurso Eleitoral, para o pleito que se desenvolve no CONTER, nomeados pela Portaria CONTER nº 3/2007, pelos TR's.JENNER JALNER DE MORAIS E ERNANI JOÃO RIBEIRO e, a advogada Adaneuza Figueredo Lopes Xavier, pelo advogado ANTONIO CESAR CAVALCANTI JUNIOR, a fim de cumprir plenamente as

disposições contidas nos inciso I a IV do artigo 9º do novel Regimento Eleitoral do CONTER. Art. 2º - A comissão de recurso eleitoral do CONTER, passará a ser composta pelos seguintes membros: EFETIVOS

  • TR. JENNER JALNER DE MORAIS – Presidente;
  • TR. CARLOS ALBERTO DA SILVA SILVEIRA – Membro;
  • TR. ERNANI JOÃO RIBEIRO - Membro.
  • ANTONIO CESAR CAVALCANTI JUNIOR - advogado SUPLENTES
  • TR. JOSÉ ANTONIO BERTOLDI;
  • TR. EDUARDO FERRARINI; e,
  • TR. JAIR PEREIRA SILVA. Art. 3º. – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Brasília – DF, 14 de março de 2007. T.R. VALDELICE TEODORO Diretora Presidenta do CONTER