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portaria-conter-09-de-14-de-marco-de-2007
Tipologia: Notas de estudo
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no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto n.º 92.790, de 17 de junho de 1986, e pelo Regimento Interno do CONTER; CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTER nº 2, de 23 de maio de 2006 que dispõe acerca da reformulação do Regimento Eleitoral do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia; CONSIDERANDO o contido na SEÇÃO III – DA COMISSÃO DE RECUROS, contida no novel regimento, aplicável ao pleito eleitoral, no âmbito do CONTER que impõe o dever deste nomear uma comissão para, também, fiscalizar o pleito; CONSIDERANDO que por expressas disposições contidas nos incisos I a IV do artigo 9º do Regimento Eleitoral, compete a tal Comissão de Recurso Eleitoral do CONTER, dentre outras coisas, “...acompanhar todo o processo eleitoral.....Orientar, fiscalizar e atuar como órgão consultivo da Comissão eleitoral.” CONSIDERANDO que fora nomeada pelo CONTER, por intermédio da PORTARIA CONTER nº 3, de 11 de janeiro de 2007, Uma Comissão de Recurso Eleitoral do CONTER; CONSIDERANDO que, conforme publicação, levada a efeito no DJ de 19.01.2007, foi instalado, por intermédio de edital eleitoral o processo eleitoral no âmbito do CONTER; CONSIDERANDO que dois membros daquela Comissão de Recurso Eleitoral do CONTER, os TR's Antonio Cezar Oliveira Guerra – Presidente e Sonja Verônica Veríssimo de Souza Dantas - Membro, declinaram de suas nomeações o mesmo ocorrendo com a advogada Adaneuza Figueiredo Lopes Xavier, deixando os trabalhos de tal comissão prejudicados; CONSIDERANDO a necessidade de se efetuar urgentemente a substituição daqueles ex-membros, a fim de otimizar a atuação da comissão de recurso eleitoral haja vista que existem pleitos, das chapas inscritas, donde emanariam grandes discussões jurídico/administrativas o que demandará exaustivas reuniões, estudos e análises de documentos; CONSIDERANDO as peculiaridades dos trabalhos a serem desenvolvidos, posto que se faz necessária a nomeação, em substituição daqueles membros, de pessoas isentas e possuidoras de amplos conhecimentos acerca de tais questões; CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria Executiva do CONTER do dia 14/03/2007; RESOLVE: Art. 1º – Substituir os TR's..Antonio Cezar Oliveira Guerra e Sonja Verônica Veríssimo de Souza Dantas, como membros da Comissão de Recurso Eleitoral, para o pleito que se desenvolve no CONTER, nomeados pela Portaria CONTER nº 3/2007, pelos TR's.JENNER JALNER DE MORAIS E ERNANI JOÃO RIBEIRO e, a advogada Adaneuza Figueredo Lopes Xavier, pelo advogado ANTONIO CESAR CAVALCANTI JUNIOR, a fim de cumprir plenamente as
disposições contidas nos inciso I a IV do artigo 9º do novel Regimento Eleitoral do CONTER. Art. 2º - A comissão de recurso eleitoral do CONTER, passará a ser composta pelos seguintes membros: EFETIVOS