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portaria-conter-03-de-11-de-janeiro-de-2007
Tipologia: Notas de estudo
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no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto n.º 92.790, de 17 de junho de 1986, e pelo Regimento Interno do CONTER; CONSIDERANDO que a Diretora Presidenta do CONTER fará publicar no DOU, edital de Convocação de Eleições para o 5º Corpo de Conselheiros do CONTER, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Regimento Eleitoral baixado pela Resolução CONTER nº. 02, de 23 de maio de 2006; CONSIDERANDO os termos do artigo 5º da Regimento Eleitoral do CONTER, baixado pela Resolução CONTER nº. 12, de 23 de maio de 2006 que, em linhas gerais, dispõe que o processo eleitoral no CONTER será dirigido por uma Comissão Eleitoral designada pela Diretoria Executiva; CONSIDERANDO os termos da Portaria CONTER nº. 02, de 12 de janeiro de 2007, que instituiu uma Comissão Eleitoral para dirigir o processo eleitoral do CONTER que elegerá seu 5º Corpo de Conselheiros; CONSIDERANDO as disposições contidas na SEÇÃO III - DA COMISSÃO DE RECURSOS, do Regimento Eleitoral do CONTER, baixado pela Resolução CONTER nº. 02, de 23 de maio de 2006, que impõe seja designada uma Comissão de Recurso Eleitoral; CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria Executiva do CONTER do dia 10/01/2007; RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída uma COMISSÃO DE RECURSO ELEITORAL para cumprir as disposições contidas no artigo 9º, Incisos I a IV e seu parágrafo único, tendo por escopo única e exclusivamente, os recursos advindos do processo eleitoral em curso no âmbito do CONTER. Art. 2º - A comissão nomeada, no artigo anterior, será composta dos seguintes membros: EFETIVOS