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Uma análise detalhada da política orçamental em moçambique. Começa por definir o conceito de política orçamental, explicando que se trata de um tipo de política económica em que o governo manipula suas receitas e despesas para alcançar a estabilidade económica. São abordados os principais objetivos da política orçamental, como a estabilização da economia, a satisfação das necessidades coletivas e a redistribuição de renda. O documento também detalha os instrumentos da política orçamental, nomeadamente a despesa pública e as receitas públicas. São ainda apresentados os diferentes tipos de política orçamental, expansionista e contracionista, bem como os diferentes tipos de orçamento, de exercício, de gerência e de tesouraria. Por fim, o documento descreve o processo orçamental em moçambique, com as suas cinco fases distintas: elaboração da proposta de lei do orçamento, aprovação pela assembleia da república, execução, encerramento das contas e fiscalização.
Tipologia: Slides
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CADEIRA: Finanças Públicas TEMA: Política Orçamental em Moçambique Discentes: Lionde Maio de 2024
Despesa pública Despesa Pública - É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital). O número 1 do artigo 27 da Lei n.º 14/2020 de 23 de Dezembro prevê que Constitui despesa pública todo o dispêndio de recursos monetários ou em espécie, seja qual for a sua proveniência ou natureza, feito pelo Estado, com ressalva daqueles em que o beneficiário se encontra obrigado à sua reposição.
Receita pública Receita Pública - é o montante total (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos) em dinheiro, arrecadado pelo Tesouro Nacional, incorporado ao património do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimento público. O número 1 do artigo 26 da Lei n.º 14/2020 de 23 de Dezembro prevê que Constituem receitas públicas, todos os recursos monetários ou em espécie, seja qual for a sua fonte ou natureza, postos à disposição do Estado, com ressalva daquelas em que o Estado seja mero depositário temporário.
O ORÇAMENTO DO ESTADO MOÇAMBICANO O Orçamento de Estado (OE) é um documento único, apresentado sob a forma de lei, que comporta uma descrição detalhada de todas as receitas e despesas do Estado, propostas pelo Governo e autorizadas pela Assembleia da República (AR), e antecipadamente previstas para um horizonte temporal de um ano. O Orçamento do Estado é uma previsão, em regra anual, que fixa as despesas à realizar pelos Estado, as receitas para sua cobertura e incorpora a autorização e os limites dos exercícios dos poderes financeiros pela Administração, segundo Franco Souza.
Tipos de orçamento Importa referir que existem três (3) tipos de orçamento a citar:
1. Orçamento de exercício - se as receitas e despesas são inscritas no orçamento tendo em conta o momento em que a obrigação e/ou o direito nasce. 2. Orçamento de gerência – quando este inscreve aqueles dos dois instrumentos financeiro (receitas e despesas), no momento em que devem ser cumpridas as obrigações ou exercícios dos direitos correspectivos. 3. Orçamento de tesouraria - é aquele que permite a programação dos pagamentos e recebimentos, pode estar presente quer num orçamento de gerência quer no de exercício.
A Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado (LEOE) A LEOE, visa facilitar o processo de elaboração, aprovação, execução, controlo e fiscalização do orçamento através:
a) A previsão da evolução dos principais agregados macroeconómicos com influência no Orçamento, bem como da evolução da massa monetária e suas contrapartidas; b) A justificação das variações de previsões das receitas e despesas relativamente ao Orçamento anterior; c) A dívida pública, as operações de tesouraria e as contas do Tesouro; d) A situação dos fundos e serviços autónomos; e) As transferências de verbas para as regiões autónomas e as autarquias locais; f) As transferências financeiras entre Mocambique e o exterior com incidência na proposta do Orçamento; g) Os benefícios fiscais e a estimativa da receita cessante.
Processo orçamental em Moçambique O processo orçamental é contínuo não se limita a cada ano económico, ou seja, não é um processo que se esgota no próprio ano económico, mas que tem continuidade ao longo do tempo. O processo orçamental em Moçambique, tal como descrito na LEOE, compreende cinco (5) fases distintas: A começar com a elaboração da proposta de Lei do Orçamento (fase 1), que é a seguir apresentada à AR para a sua aprovação (fase 2). Tendo sido aprovado, o orçamento é executado (fase 3) podendo ser sujeito a alterações previstas na lei. Findado o ano económico, procede-se ao enceramento das contas (fase 4), as quais são depois fiscalizadas (fase 5).
Compete ao Ministério do Plano e Finanças (MPF) efectuar a programação orçamental, executar e contabilizar os meios financeiros do orçamento do Estado, inspeccionar e controlar a utilização dos fundos do Estado. Na execução de tais funções o MPF apoia-se nos restantes órgãos da Administração Publica, quer ao nível central quer ao nível das províncias. De referir que pela sua natureza política existem ainda outras instituições externas ao governo que também participam no processo orçamental, tais como a AR (nas fases de aprovação e fiscalização) e o Tribunal Administrativo (na fase de fiscalização).