Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Política Orçamental em Moçambique, Slides de Gestão de Recursos Humanos

Uma análise detalhada da política orçamental em moçambique. Começa por definir o conceito de política orçamental, explicando que se trata de um tipo de política económica em que o governo manipula suas receitas e despesas para alcançar a estabilidade económica. São abordados os principais objetivos da política orçamental, como a estabilização da economia, a satisfação das necessidades coletivas e a redistribuição de renda. O documento também detalha os instrumentos da política orçamental, nomeadamente a despesa pública e as receitas públicas. São ainda apresentados os diferentes tipos de política orçamental, expansionista e contracionista, bem como os diferentes tipos de orçamento, de exercício, de gerência e de tesouraria. Por fim, o documento descreve o processo orçamental em moçambique, com as suas cinco fases distintas: elaboração da proposta de lei do orçamento, aprovação pela assembleia da república, execução, encerramento das contas e fiscalização.

Tipologia: Slides

2024

Compartilhado em 02/06/2024

elidio-manuel-macamo
elidio-manuel-macamo 🇲🇿

1 / 15

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE GAZA
DIVISÃO DE ECONOMIA E GESTÃO
CURSO DE LICENCIATURA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CADEIRA: Finanças Públicas
TEMA: Política Orçamental em Moçambique
Discentes:
Lionde Maio de 2024
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Política Orçamental em Moçambique e outras Slides em PDF para Gestão de Recursos Humanos, somente na Docsity!

INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE GAZA

DIVISÃO DE ECONOMIA E GESTÃO

CURSO DE LICENCIATURA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CADEIRA: Finanças Públicas TEMA: Política Orçamental em Moçambique Discentes: Lionde Maio de 2024

POLÍTICA ORÇAMENTAL EM MOÇAMBIQUE

Conceito de política orçamental

A política orçamental , também conhecida como política fiscal , é um

tipo de política económica em que o governo manipula suas receitas

ou despesas, numa tentativa de se obter a estabilidade económica.

Política orçamental é, de acordo com Silva et al (1992 p. 24) “a

utilização deliberada das receitas e despesas do sector público para

alcançar objectivos específicos”.

É a utilização deliberada do Orçamento do Estado (Receitas e

Despesas públicas) para atingir determinados objectivos previamente

fixados

Despesa pública Despesa Pública - É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital). O número 1 do artigo 27 da Lei n.º 14/2020 de 23 de Dezembro prevê que Constitui despesa pública todo o dispêndio de recursos monetários ou em espécie, seja qual for a sua proveniência ou natureza, feito pelo Estado, com ressalva daqueles em que o beneficiário se encontra obrigado à sua reposição.

Receita pública Receita Pública - é o montante total (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos) em dinheiro, arrecadado pelo Tesouro Nacional, incorporado ao património do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimento público. O número 1 do artigo 26 da Lei n.º 14/2020 de 23 de Dezembro prevê que Constituem receitas públicas, todos os recursos monetários ou em espécie, seja qual for a sua fonte ou natureza, postos à disposição do Estado, com ressalva daquelas em que o Estado seja mero depositário temporário.

O ORÇAMENTO DO ESTADO MOÇAMBICANO O Orçamento de Estado (OE) é um documento único, apresentado sob a forma de lei, que comporta uma descrição detalhada de todas as receitas e despesas do Estado, propostas pelo Governo e autorizadas pela Assembleia da República (AR), e antecipadamente previstas para um horizonte temporal de um ano. O Orçamento do Estado é uma previsão, em regra anual, que fixa as despesas à realizar pelos Estado, as receitas para sua cobertura e incorpora a autorização e os limites dos exercícios dos poderes financeiros pela Administração, segundo Franco Souza.

Tipos de orçamento Importa referir que existem três (3) tipos de orçamento a citar:

1. Orçamento de exercício - se as receitas e despesas são inscritas no orçamento tendo em conta o momento em que a obrigação e/ou o direito nasce. 2. Orçamento de gerência – quando este inscreve aqueles dos dois instrumentos financeiro (receitas e despesas), no momento em que devem ser cumpridas as obrigações ou exercícios dos direitos correspectivos. 3. Orçamento de tesouraria - é aquele que permite a programação dos pagamentos e recebimentos, pode estar presente quer num orçamento de gerência quer no de exercício.

A Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado (LEOE) A LEOE, visa facilitar o processo de elaboração, aprovação, execução, controlo e fiscalização do orçamento através:

  1. Do estabelecimento de princípios gerais que regulam o processo orçamental em todas as suas fases e níveis institucionais, muitos dos quais se encontravam anteriormente dispersos por diversos diplomas legais;
  2. Da introdução de um sistema de classificação orçamental moderno, abrangente e consistente; e
  3. Da unificação dos orçamentos corrente e de investimento. A aprovação da LEOE surgiu da constatação de que existia em Moçambique uma acentuada falta de transparência e rigor na planificação orçamental, e uma certa dose de improviso na captação e afectação dos dinheiros públicos. Tal não é compatível com um bom desempenho do Estado em matéria de política económica e social.

Lei do Orçamento do Estado

A Lei do Orçamento – Lei orçamental - é elaborada, organizada, votada e

executada, anualmente, de acordo com a respectiva lei de enquadramento,

que incluirá o regime atinente à elaboração e execução dos orçamentos dos

fundos e serviços autónomos.

A proposta de Orçamento é apresentada e votada nos prazos fixados na lei, a

qual prevê os procedimentos a adoptar quando aqueles não puderem ser

cumpridos.

A proposta de Orçamento é acompanhada de relatórios sobre:

a) A previsão da evolução dos principais agregados macroeconómicos com influência no Orçamento, bem como da evolução da massa monetária e suas contrapartidas; b) A justificação das variações de previsões das receitas e despesas relativamente ao Orçamento anterior; c) A dívida pública, as operações de tesouraria e as contas do Tesouro; d) A situação dos fundos e serviços autónomos; e) As transferências de verbas para as regiões autónomas e as autarquias locais; f) As transferências financeiras entre Mocambique e o exterior com incidência na proposta do Orçamento; g) Os benefícios fiscais e a estimativa da receita cessante.

Processo orçamental em Moçambique O processo orçamental é contínuo não se limita a cada ano económico, ou seja, não é um processo que se esgota no próprio ano económico, mas que tem continuidade ao longo do tempo. O processo orçamental em Moçambique, tal como descrito na LEOE, compreende cinco (5) fases distintas: A começar com a elaboração da proposta de Lei do Orçamento (fase 1), que é a seguir apresentada à AR para a sua aprovação (fase 2). Tendo sido aprovado, o orçamento é executado (fase 3) podendo ser sujeito a alterações previstas na lei. Findado o ano económico, procede-se ao enceramento das contas (fase 4), as quais são depois fiscalizadas (fase 5).

Compete ao Ministério do Plano e Finanças (MPF) efectuar a programação orçamental, executar e contabilizar os meios financeiros do orçamento do Estado, inspeccionar e controlar a utilização dos fundos do Estado. Na execução de tais funções o MPF apoia-se nos restantes órgãos da Administração Publica, quer ao nível central quer ao nível das províncias. De referir que pela sua natureza política existem ainda outras instituições externas ao governo que também participam no processo orçamental, tais como a AR (nas fases de aprovação e fiscalização) e o Tribunal Administrativo (na fase de fiscalização).