























Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
A política nacional de medicamentos, que tem como principais diretrizes o estabelecimento da relação de medicamentos essenciais, a reorientação da assistência farmacêutica, o estímulo à produção de medicamentos e a sua regulamentação sanitária. A política visa garantir a eficácia, segurança e qualidade dos medicamentos, promover o uso racional e a produção nacional desses produtos. O documento detalha as responsabilidades dos gestores federal, estadual e municipal na implementação da política, incluindo a organização da assistência farmacêutica, a promoção do uso racional de medicamentos, a garantia da qualidade e segurança dos produtos, o desenvolvimento de recursos humanos e a cooperação técnica e financeira entre as esferas de governo.
Tipologia: Slides
1 / 31
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
PROF.: DEYSIANE SANTOS
(^) Aprovada pela Comissão Intergestores e pelo Conselho Nacional de Saúde, a Política Nacional de Medicamentos tem como propósito "garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade destes produtos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais". Com esse intuito, suas principais diretrizes são o estabelecimento da relação de medicamentos essenciais, a reorientação da assistência farmacêutica, o estímulo à produção de medicamentos e a sua regulamentação sanitária. (^) A lei n°8.080/90, em seu art. 60, estabelece como campo de atuação do SUS, a “formulação da política de medicamentos (...) de interesse para a saúde (...)”.
Mercado farmacêutico brasileiro
No tocante ao perfil do consumidor brasileiro, este pode ser dividido em três grupos: (^) o primeiro , formado por aqueles com renda acima de 10 salários mínimos, que corresponde a 15 por cento da população, consome 48% do mercado total e tem uma despesa média anual de 193,40 dólares per capita; (^) o segundo , apresenta uma renda entre quatro a 10 salários mínimos, que corresponde a 34% da população, consome 36% do mercado e gasta, anualmente, em média, 64,15 dólares per capita; (^) o terceiro , tem renda de zero a quatro salários mínimos, que representa 51% da população, consome 16% do mercado e tem uma despesa média anual de 18,95 dólares per capita.
(^) Regulamentação sanitária de medicamentos A promoção do uso de medicamentos genéricos será, igualmente, objeto de atenção especial. Portanto, o gestor federal deverá identificar os mecanismos necessários para tanto, por exemplo, a adequação do instrumento legal específico. Essa adequação deverá contemplar aspectos essenciais que favoreçam a consolidação do uso dos genéricos, tais como: a. a obrigatoriedade da adoção da denominação genérica nos editais, propostas, contratos e notas fiscais, bem como de exigências sobre requisitos de qualidade dos produtos; b. a obrigatoriedade da adoção da denominação genérica nas compras e licitações públicas de medicamentos realizadas pela Administração Pública;
Diretrizes c. A adoção de exigências específicas para o aviamento de receita médica ou odontológica, relativas à sua forma e à identificação do paciente e do profissional que a prescreve; d. a apresentação da denominação genérica nas embalagens, rótulos, bulas, prospectos, textos e demais materiais de divulgação e informação médica. (^) Reorientação da assistência farmacêutica A reorientação do modelo de assistência farmacêutica, coordenada e disciplinada em âmbito nacional pelos três gestores do Sistema, deverá estar fundamentada: a. na descentralização da gestão; b. na promoção do uso racional dos medicamentos; c. Na otimização e na eficácia do sistema de distribuição no setor público;
(^) Promoção da produção de medicamentos (^) Com referência aos medicamentos genéricos, o Ministério da Saúde, em ação articulada com os demais ministérios e esferas de Governo, deverá estimular a fabricação desses produtos pelo parque produtor nacional, em face do interesse estratégico para a sociedade brasileira, incluindo, também, a produção das matérias-primas e dos insumos necessários para esses medicamentos. Será também incentivada a produção de medicamentos destinados ao tratamento de patologias cujos resultados tenham impacto sobre a saúde pública ou que são adquiridos em sua quase totalidade pelo setor público.
(^) Garantia da segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos O processo para garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos fundamenta-se no cumprimento da regulamentação sanitária, destacando-se as atividades de inspeção e fiscalização, com as quais é feita a verificação regular e sistemática. (^) Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos O contínuo desenvolvimento e capacitação do pessoal envolvido nos diferentes planos, programas e atividades que operacionalizarão a Política Nacional de Medicamentos deverão configurar mecanismos privilegiados de articulação intersetorial de modo a que o setor saúde possa dispor de recursos humanos em qualidade e quantidade – cujo provimento, adequado e oportuno, é de responsabilidade das três esferas gestoras do SUS.
(^) Promoção do uso racional de medicamentos A promoção do uso racional de medicamentos envolverá, além da implementação da RENAME, em especial, as medidas a seguir indicadas:
(^) Organização das atividades de vigilância sanitária de medicamentos Na implementação dessa prioridade, deverão ser considerados, em especial, os aspectos identificados a seguir.
d. Promover o uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores e. Incentivar a revisão das tecnologias de formulação farmacêutica; f. Promover a dinamização de pesquisas na área farmacêutica, em especial aquelas consideradas estratégicas para a capacitação e o desenvolvimento tecnológico; g. Promover a disseminação de experiências e de informações técnico-científicas; h. Implementar programa específico de capacitação de recursos humanos voltados para o desenvolvimento desta Política; i. Coordenar e monitorar os sistemas nacionais básicos para a Política de Medicamentos, de que são exemplos o de Vigilância Sanitária, o de Vigilância Epidemiológica e o de Rede de Laboratórios de Saúde Pública;
j. promover a reestruturação da Secretaria de Vigilância Sanitária, dotando-a das condições necessárias ao cumprimento das responsabilidades do gestor federal, especialmente no tocante à garantia da segurança e qualidade dos medicamentos; k. promover a sistematização do arcabouço legal da vigilância sanitária, adequando-o aos princípios e diretrizes do SUS e ao atual momento da descentralização da gestão; l. promover a atualização da legislação de vigilância sanitária; m. implementar atividades de controle da qualidade de medicamentos; n. promover a revisão periódica e a atualização contínua da RENAME e a sua divulgação, inclusive via Internet; o. promover a elaboração, a divulgação e a utilização do Formulário Terapêutico Nacional;