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PNE- A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, Exercícios de Língua Portuguesa

forte respaldo legal para assegurar o direito de matrícula na escola, baseada em várias leis e normas brasileiras que proíbem a discriminação e garantem a inclusão de pessoas com deficiência no sistema educacional.

Tipologia: Exercícios

2024

Compartilhado em 13/07/2024

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joel-b-2 🇧🇷

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A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva
Marina tem um forte respaldo legal para assegurar o direito de Leonardo à
matrícula na escola, baseada em várias leis e normas brasileiras que proíbem a
discriminação e garantem a inclusão de pessoas com deficiência no sistema educacional.
Os principais documentos que ela pode usar para fundamentar sua reclamação:
1. Constituição Federal de 1988 no Artigo 208, inciso III, garante o atendimento
educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede
regular de ensino.
2. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996, no
Artigo 4º, Inciso III, garante a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de
idade, organizada de maneira inclusiva. No Artigo 58 da mesma lei é definido a educação
especial como uma modalidade que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades,
assegurando atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular
de ensino.
3. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990, no Artigo 53
Assegura o direito da criança e do adolescente à educação, visando o desenvolvimento
de suas capacidades. No Artigo 54, inciso III, garante que é dever do Estado com a
educação escolar pública e será efetivado mediante a garantia de atendimento
educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede
regular de ensino.
4. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) - Lei 13.146/2015, no Artigo 27, § (paragrafo) 1º, proíbe a recusa de
matrícula em instituições de ensino públicas e privadas em razão da deficiência.
5. Ainda no Decreto 3.298/1999, no Artigo 24, estabelece que a pessoa com
deficiência tem direito ao acesso à educação pública e gratuita preferencialmente na rede
regular de ensino.
6. No Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, a Meta 4, é de universalizar,
para a população de 4 a 17 anos com deficiência, o acesso à educação básica e ao
atendimento educacional especializado.
Diante de todas essas leis e artigos citado, Marina poderia: reunir evidências, como
a gravação que possui da ligação telefônica que indica a disponibilidade de vagas;
Depois formalize a Reclamação com base nos documentos legais mencionados; Marina
poderia formalizar uma reclamação por escrito à escola, mencionando especificamente as
leis e os artigos que garantem o direito de Leonardo à matrícula; acionar as Autoridades
Competentes se a escola continuar a recusar a matrícula, Marina pode recorrer ao
Ministério Público, ao Conselho Tutelar e à Secretaria de Educação, fornecendo todas as
evidências e referências legais e por fim, buscar Assessoria Jurídica consultando um
advogado especializado em direito educacional ou em direitos das pessoas com
deficiência para garantir que todos os passos legais estão sendo seguidos corretamente.
Marina tem um forte respaldo legal para assegurar que Leonardo seja matriculado
na escola de sua escolha, garantindo assim o direito à educação inclusiva e sem
discriminação.

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A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva Marina tem um forte respaldo legal para assegurar o direito de Leonardo à matrícula na escola, baseada em várias leis e normas brasileiras que proíbem a discriminação e garantem a inclusão de pessoas com deficiência no sistema educacional. Os principais documentos que ela pode usar para fundamentar sua reclamação:

  1. Constituição Federal de 1988 no Artigo 208, inciso III, garante o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
  2. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996, no Artigo 4º, Inciso III, garante a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada de maneira inclusiva. No Artigo 58 da mesma lei é definido a educação especial como uma modalidade que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, assegurando atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
  3. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990, no Artigo 53 Assegura o direito da criança e do adolescente à educação, visando o desenvolvimento de suas capacidades. No Artigo 54, inciso III, garante que é dever do Estado com a educação escolar pública e será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
  4. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Lei nº 13.146/2015, no Artigo 27, § (paragrafo) 1º, proíbe a recusa de matrícula em instituições de ensino públicas e privadas em razão da deficiência.
  5. Ainda no Decreto nº 3.298/1999, no Artigo 24, estabelece que a pessoa com deficiência tem direito ao acesso à educação pública e gratuita preferencialmente na rede regular de ensino.
  6. No Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, a Meta 4, é de universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado. Diante de todas essas leis e artigos citado, Marina poderia: reunir evidências, como a gravação que já possui da ligação telefônica que indica a disponibilidade de vagas; Depois formalize a Reclamação com base nos documentos legais mencionados; Marina poderia formalizar uma reclamação por escrito à escola, mencionando especificamente as leis e os artigos que garantem o direito de Leonardo à matrícula; acionar as Autoridades Competentes se a escola continuar a recusar a matrícula, Marina pode recorrer ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e à Secretaria de Educação, fornecendo todas as evidências e referências legais e por fim, buscar Assessoria Jurídica consultando um advogado especializado em direito educacional ou em direitos das pessoas com deficiência para garantir que todos os passos legais estão sendo seguidos corretamente. Marina tem um forte respaldo legal para assegurar que Leonardo seja matriculado na escola de sua escolha, garantindo assim o direito à educação inclusiva e sem discriminação.