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Guias e Dicas
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plano diretor sobre a cidade de jaiba, Manuais, Projetos, Pesquisas de Planejamento urbano

um pouco sobre o plano diretor da cidade de jaiba e suas mobilidades

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 21/09/2020

caio133
caio133 🇧🇷

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PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA
GRUPO:
Caio Henrique Martins Dias
Izadora Thayna Mendes Faria
Paulo Jhonata Souza Silva
ENGENHARIA CIVIL 7° E 8° PERÍODO
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Baixe plano diretor sobre a cidade de jaiba e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Planejamento urbano, somente na Docsity!

PLANEJAMENTO E

MOBILIDADE URBANA

GRUPO: Caio Henrique Martins Dias Izadora Thayna Mendes Faria Paulo Jhonata Souza Silva ENGENHARIA CIVIL 7° E 8° PERÍODO

Rua Cleide Rosane Leão, no

município de Jaíba/MG, Bairro Centro

Comunitário Rio Verde

Localizada em bairro nobre da cidade, paralela à Avenida da Sede da Prefeitura Municipal de Jaíba, a Rua Cleide Rosane Leão possui aproximadamente 8 m de largura, 550 m de extensão, pavimentada com asfalto, pista de mão dupla, passeio direito e esquerdo com aproximadamente 1,5 m, baixa declividade, possui infraestrutura de água, luz, esgoto, drenagem pluvial, telefone e internet, é sinaliza por faixas e placas em sua extensão, possui rampas nas calçadas de acesso a cadeirantes, possui iluminação pública e coleta seletiva de lixo. A via é classificada, conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), como via local (que por definição, são vias caracterizadas por interseções em nível, geralmente não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas). A velocidade máxima permitida dessa via é de 30 km/h.

  • Imagem Google Maps – Locação Rua Cleide Rosane Leão Jaíba/MG
  • Imagem Google Maps – Extensão e trajeto Rua Cleide Rosane Leão Jaíba/MG

Publicação do site oficial da

Prefeitura Municipal de Jaíba/MG

A partir de 2020 o Município que não tiver o Plano de Mobilidade Urbana, não terá acesso a recursos Federais. Buscando essa adequação, a Prefeitura de Jaíba enviou à Câmara Municipal, o Projeto de Lei de Número 007/2019, que visa a organização do sistema de trânsito e de transporte do Município. Criando também o Conselho de Trânsito Municipal, que após avaliação, irá direcionar as ações ligadas ao trânsito do município, dentro do Plano de Mobilidade Urbana. O Projeto de Lei não tem o objetivo de Criar Zona Azul, nas ruas da cidade para cobrança de taxas ou multar pessoas, pois o município sequer tem Guarda Municipal. Caso algum dia seja necessário será uma avaliação e decisão do Conselho de Transito Municipal. O Fato é, que todo município tem direito a 50% dos recursos provenientes de multas aplicadas em seu território e a Jaíba nunca recebeu, ficando todo o valor com o estado. Para que isso seja possível é necessária a Criação e a regulamentação das leis de trânsito do município.

Situações de riscos e

problemas

Não obstante dos diversos problemas observados nas maiorias das cidades do Brasil, o logradouro Rua Cleide Rosane Leão, enfrenta situações de riscos e problemas de mobilidade urbana. São dentre eles os mais evidentes:

  • (^) O passeio possui muitas irregularidades de níveis entre os imóveis e mesmo havendo rampas de acessibilidade em todas as esquinas, essa diferença de cota implica, por exemplo, a um individuo cadeirante uma impossibilidade de se transitar pela calçada. O problema se estende também a quem possui comorbidades visuais e limitação de movimentos, sendo esses indivíduos obrigados a se deslocarem para pista de rolamento de veículos, o que pode provocar acidentes.

Imagem de campo – Retratação da sinalização horizontal e vertical da via local e rampa de acesso

Imagem de campo – Retratação dos diferentes níveis de cotas nos passeios

Imagem de campo – Retratação dos diferentes níveis de cotas nos passeios

Imagem de campo – Retratação da obstrução por resíduos e materiais de construção

  • (^) Alguns locais da via e da calçada possuem obstrução por resíduos ou materiais de construção, ás vezes ficam ali depositados por vários dias, o que dificulta a circulação livre de pedestres no local, podendo ocasionar acidentes e lentidão no trânsito.
  • (^) A coleta de lixo não é diária, ela ocorre apenas três vezes por semana, o que

acomete em acúmulo de lixo nas lixeiras e no chão, que volta e meia, é

revirado por animais, causando odor desagradável e proliferação de insetos

e patologias, bem como o risco de acidentes por quem transitar ali.

  • (^) A região possui vigilância noturna, câmeras de segurança, todos

particulares, mas ainda ocorrem casos de furtos e roubos de joias e outros

bens nos imóveis que são cobiçados por marginais de bairros periféricos.

  • (^) Não há rede de transporte coletivo atuando na cidade, isso provoca uma alta

demanda de deslocamentos por transportes particulares, por táxis e

similares. O fluxo de veículos aumenta, contribuindo para uma maior

emissão de gases poluentes na atmosfera, trânsito congestionado e etc.

  • (^) Não há transporte escolar público, remetendo aos alunos e acadêmicos a

terem de se deslocar por condição própria às instituições de ensino. Isso

implica os mesmos problemas citados no tópico anterior.

Soluções

  • (^) O transporte escolar é uma garantia do educando matriculado em escola

pública de educação básica 7 , independentemente do nível ou etapa escolar

em que se encontra. Portanto, ao oferecer a educação infantil e o ensino

médio, o Poder Público também se obriga a desse. Vale referir que o recente

inciso VI, introduzido no art. 11 da LDB, pela Lei Federal nº 10.709/2003, deixa

clara a responsabilidade do Município no transporte escolar, qual seja, de

transportar os alunos matriculados em sua rede ensino, isto é, nas escolas

Municipais envolver o programa de transporte para os alunos destas etapas

escolares.

Soluções

  • (^) O município precisa investir na estrutura viária: construção e manutenção

de vias, calçadas, ciclovias e viadutos. Também deve cuidar de terminais

e pontos de parada do transporte coletivo. Para obras de maior porte,

pode pedir ajuda aos governos estadual e federal. Via de regra, tudo que

esteja relacionado à prestação do serviço de transporte coletivo

municipal está sob a tutela do prefeito. É bem verdade que o modelo de

gestão do transporte coletivo mais adotado no Brasil é o de concessão do

direito de exploração do serviço a uma ou mais empresas do ramo. Mas o

fato de o sistema ser ofertado por grupos privados não exime a prefeitura

de responsabilidade, já que ela continua responsável principalmente por

monitorar o serviço dessas empresas. Outras decisões que continuam

sendo da alçada do prefeito são a definição das tarifas do transporte

coletivo e a concessão de benefícios, como os passes estudantis e para

idosos.

Plano Emergencial de Calçadas (PEC)

DECRETO Nº 58.845, DE 10 DE JULHO DE 2019 - Define as rotas emergenciais e respectivas vias abrangidas pelo Plano Emergencial de Calçadas – PEC, instituído pela Lei nº 14.675, de 23 de janeiro de 2018.

  • (^) Art. 2º As rotas emergenciais abrangidas pelo Plano Emergencial de Calçadas - PEC priorizam os focos geradores de maior circulação de pedestres, incluindo locais de prestação de serviços públicos e privados em todas as regiões do Município de São Paulo, em sinergia com o sistema de transporte público coletivo, a fim de garantir a formação de rotas de mobilidade universal. Parágrafo único. A inclusão de novas vias no Plano Emergencial de Calçadas - PEC dar- se-á por meio de decreto complementar, mediante justificativa técnica.
  • (^) Art. 3º Na execução das calçadas das vias definidas pelo Plano Emergencial de Calçadas
    • PEC, deverão ser obedecidas as diretrizes executivas de serviços para padronização, comunicação e sinalização de calçadas, nos termos do Decreto nº 58.611, de 24 de janeiro de 2019.
  • (^) Art. 4º Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros às rotas abrangidas pelo Plano Emergencial de Calçadas – PEC permanecem com a obrigação de manter e conservar as respectivas calçadas em perfeito estado, na extensão correspondente à sua testada, mesmo que seja executada a intervenção por parte do órgão municipal competente, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei.

CONCLUSÃO

Concluímos ,que temos de lidar com o crescimento exponencial e descontrolado das nossas cidades, procurando instalar uma infraestrutura urbana resiliente e “sustentável”,ao mesmo tempo, temos a obrigação de mudar nosso modelo urbanístico para que seja mais inclusivo e humano. Ou seja, voltado a todos os cidadãos, e possibilitando a todos gozarem do direito de se locomover. Pois quando a cidade não é acessível, qualquer deficiência se torna mais séria, e multiplicam-se os danos econômicos e morais que afligem o deficiente: a pessoa com idade para trabalhar não consegue chegar no trabalho, e a criança deixa os estudos porque não há escola acessível.