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um pouco sobre o plano diretor da cidade de jaiba e suas mobilidades
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
GRUPO: Caio Henrique Martins Dias Izadora Thayna Mendes Faria Paulo Jhonata Souza Silva ENGENHARIA CIVIL 7° E 8° PERÍODO
Localizada em bairro nobre da cidade, paralela à Avenida da Sede da Prefeitura Municipal de Jaíba, a Rua Cleide Rosane Leão possui aproximadamente 8 m de largura, 550 m de extensão, pavimentada com asfalto, pista de mão dupla, passeio direito e esquerdo com aproximadamente 1,5 m, baixa declividade, possui infraestrutura de água, luz, esgoto, drenagem pluvial, telefone e internet, é sinaliza por faixas e placas em sua extensão, possui rampas nas calçadas de acesso a cadeirantes, possui iluminação pública e coleta seletiva de lixo. A via é classificada, conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), como via local (que por definição, são vias caracterizadas por interseções em nível, geralmente não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas). A velocidade máxima permitida dessa via é de 30 km/h.
A partir de 2020 o Município que não tiver o Plano de Mobilidade Urbana, não terá acesso a recursos Federais. Buscando essa adequação, a Prefeitura de Jaíba enviou à Câmara Municipal, o Projeto de Lei de Número 007/2019, que visa a organização do sistema de trânsito e de transporte do Município. Criando também o Conselho de Trânsito Municipal, que após avaliação, irá direcionar as ações ligadas ao trânsito do município, dentro do Plano de Mobilidade Urbana. O Projeto de Lei não tem o objetivo de Criar Zona Azul, nas ruas da cidade para cobrança de taxas ou multar pessoas, pois o município sequer tem Guarda Municipal. Caso algum dia seja necessário será uma avaliação e decisão do Conselho de Transito Municipal. O Fato é, que todo município tem direito a 50% dos recursos provenientes de multas aplicadas em seu território e a Jaíba nunca recebeu, ficando todo o valor com o estado. Para que isso seja possível é necessária a Criação e a regulamentação das leis de trânsito do município.
Não obstante dos diversos problemas observados nas maiorias das cidades do Brasil, o logradouro Rua Cleide Rosane Leão, enfrenta situações de riscos e problemas de mobilidade urbana. São dentre eles os mais evidentes:
Imagem de campo – Retratação da sinalização horizontal e vertical da via local e rampa de acesso
Imagem de campo – Retratação dos diferentes níveis de cotas nos passeios
Imagem de campo – Retratação dos diferentes níveis de cotas nos passeios
Imagem de campo – Retratação da obstrução por resíduos e materiais de construção
DECRETO Nº 58.845, DE 10 DE JULHO DE 2019 - Define as rotas emergenciais e respectivas vias abrangidas pelo Plano Emergencial de Calçadas – PEC, instituído pela Lei nº 14.675, de 23 de janeiro de 2018.
Concluímos ,que temos de lidar com o crescimento exponencial e descontrolado das nossas cidades, procurando instalar uma infraestrutura urbana resiliente e “sustentável”,ao mesmo tempo, temos a obrigação de mudar nosso modelo urbanístico para que seja mais inclusivo e humano. Ou seja, voltado a todos os cidadãos, e possibilitando a todos gozarem do direito de se locomover. Pois quando a cidade não é acessível, qualquer deficiência se torna mais séria, e multiplicam-se os danos econômicos e morais que afligem o deficiente: a pessoa com idade para trabalhar não consegue chegar no trabalho, e a criança deixa os estudos porque não há escola acessível.