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Plano Diretor: Instrumento Básico de Desenvolvimento Urbano no Brasil, Manuais, Projetos, Pesquisas de Planejamento urbano

O plano diretor é um instrumento legal estabelecido na constituição federal e no estatuto da cidade, que tem por objetivo promover o desenvolvimento harmônico e inclusivo de cidades brasileiras. Ele estabelece regras, parâmetros, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento da cidade, obrigando os privados e comprometendo o poder público municipal em investimentos e intervenções urbanas. A elaboração do plano diretor envolve a participação social, equilibrando aspectos técnicos e políticos, e visando a criação de uma cidade inclusiva, equilibrada e sustentável.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 20/09/2020

caio133
caio133 🇧🇷

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Plano Diretor
No Brasil o plano é o instrumento básico da política de desenvolvimento e
de expansão urbana, de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da
Cidade. Em outras palavras, o Plano Diretor Municipal é um instrumento para
dirigir o desenvolvimento do Município nos seus aspectos econômico, físico e
social.
Seu objetivo geral é promover a ordenação dos espaços habitáveis do
Município e estabelecer uma estratégia de mudança no sentido de obter
melhoria de qualidade de vida da comunidade loca, viabilizando o pleno
desenvolvimento das funções sociais do todo (a cidade) e das partes (cada
propriedade em particular). Seus objetivos específicos dependem da realidade
que pretendem transformar e serão definidos caso a caso.
Inúmeros fatores contribuem para o crescimento desordenado das cidades,
como o crescimento populacional, indústrias, novos empreendimentos
habitacionais e, consequentemente, um maior número de veículos que passam
a circular em suas vias. Para que tudo isso aconteça de forma harmônica e não
prejudicial, é necessário planejar, de forma a controlar e direcionar o
crescimento.
O Planejamento Urbano desenvolve e antecipa as necessidades das cidades,
identificando as questões mais urgentes e assegurando que as medidas
necessárias não tomem direcionamentos errados.
Além disso, uma forma urbana adequada visando a densidade e uso do solo,
espaço público, infraestrutura e serviços estão diretamente ligados à moradia,
emprego, segurança e mobilidade. Dessa forma, um modelo espacial urbano
que corresponda às necessidades dos cidadãos é um meio para proporcionar
uma cidade melhor, visando a qualidade de vida de seus habitantes e
facilitando o trabalho de gestão, além de trazer um impacto positivo à economia
urbana.
No Brasil, assim como em outras regiões subdesenvolvidas do planeta, as
cidades cresceram de modo desordenado, criando problemas como a
degradação do meio ambiente, os longos deslocamentos, a falta
de saneamento básico, entre outros. Cabe à política urbana induzir o
desenvolvimento inclusivo, sustentável e equilibrado, de modo a corrigir essas
distorções históricas.
Assim, o planejamento urbano deve ir além dos aspectos físicos e territoriais,
encarando o ordenamento do território como um meio para cumprir objetivos
maiores, a citar:
Garantia do direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental,
à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e
ao lazer, para os presentes e futuras gerações;
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Plano Diretor

No Brasil o plano é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. Em outras palavras, o Plano Diretor Municipal é um instrumento para dirigir o desenvolvimento do Município nos seus aspectos econômico, físico e social.

Seu objetivo geral é promover a ordenação dos espaços habitáveis do Município e estabelecer uma estratégia de mudança no sentido de obter melhoria de qualidade de vida da comunidade loca, viabilizando o pleno desenvolvimento das funções sociais do todo (a cidade) e das partes (cada propriedade em particular). Seus objetivos específicos dependem da realidade que pretendem transformar e serão definidos caso a caso.

Inúmeros fatores contribuem para o crescimento desordenado das cidades, como o crescimento populacional, indústrias, novos empreendimentos habitacionais e, consequentemente, um maior número de veículos que passam a circular em suas vias. Para que tudo isso aconteça de forma harmônica e não prejudicial, é necessário planejar, de forma a controlar e direcionar o crescimento.

O Planejamento Urbano desenvolve e antecipa as necessidades das cidades, identificando as questões mais urgentes e assegurando que as medidas necessárias não tomem direcionamentos errados.

Além disso, uma forma urbana adequada visando a densidade e uso do solo, espaço público, infraestrutura e serviços estão diretamente ligados à moradia, emprego, segurança e mobilidade. Dessa forma, um modelo espacial urbano que corresponda às necessidades dos cidadãos é um meio para proporcionar uma cidade melhor, visando a qualidade de vida de seus habitantes e facilitando o trabalho de gestão, além de trazer um impacto positivo à economia urbana.

No Brasil, assim como em outras regiões subdesenvolvidas do planeta, as cidades cresceram de modo desordenado, criando problemas como a degradação do meio ambiente, os longos deslocamentos, a falta de saneamento básico, entre outros. Cabe à política urbana induzir o desenvolvimento inclusivo, sustentável e equilibrado, de modo a corrigir essas distorções históricas. Assim, o planejamento urbano deve ir além dos aspectos físicos e territoriais, encarando o ordenamento do território como um meio para cumprir objetivos maiores, a citar:  Garantia do direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para os presentes e futuras gerações;

 Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;  Evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

 É nesse contexto que se introduz o plano diretor como ferramenta central do planejamento de cidades no Brasil. Conforme os artigos 39º e 40º do Estatuto da Cidade, o plano diretor é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. É ele quem deve promover o diálogo entre os aspectos físicos/territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade. O plano deve ter como objetivo distribuir os riscos e benefícios da urbanização, induzindo um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável.  Fica ainda mais nítida a importância legal atribuída a esse instrumento uma vez que consideramos três fatores:  a) Legalidade: o plano diretor é um instrumento estabelecido na Constituição Federal de 1988, regulamentado pelo Estatuto da Cidade. Os demais instrumentos de planejamento de governo – o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual – devem incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.  b) Abrangência: o plano diretor deve abranger o território do município como um todo. Não está restrito a bairros ou partes específicas da cidade.  c) Obrigatoriedade: sua realização é obrigatória para municípios com mais de 20 mil habitantes, o que significa afirmar que para quase ⅓ (31,6%) dos municípios brasileiros o plano diretor não é uma opção, é uma obrigação. Mais importante ainda, significa afirmar que pelo menos 84,2% da população do país vive em municípios que (em tese) deveriam ter seu desenvolvimento econômico, social e ambiental regido por um plano diretor.  Por fim, cabe destacar que o Estatuto da Cidade mantém a divisão de competências entre os três níveis de governo (Federal, Estadual, Municipal), concentrando na esfera municipal as atribuições de legislar em matéria urbana.

Quanto ao produto: o que é afinal um plano diretor?

Essa abordagem vem ao encontro da diretriz do próprio Estatuto da Cidade, que pressupõe a gestão democrática, com participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Quanto ao propósito: para que serve afinal um plano

diretor?

Conforme já apontado, cabe ao plano diretor criar as bases para uma cidade inclusiva, equilibrada, sustentável, que promova qualidade de vida a todos os seus cidadãos, reduzindo os riscos do crescimento desenfreado e distribuindo de forma justa os custos e benefícios da urbanização. Além disso, o plano diretor fornece transparência para a política de planejamento urbano, ao instituí-la em forma de lei. Diretrizes urbanas sempre existirão, a diferença é que com o plano diretor elas ficam explícitas, disponíveis ao cidadão para criticar, compreender e atuar sob “regras do jogo” bem definidas. Com ele, o cidadão pode decidir melhor ao escolher onde comprar uma casa para morar, o empresário pode escolher melhor onde investir em um novo negócio.