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Orientações para o ensino presencial e a distância na educação portuguesa durante a suspensão de atividades letivas presenciais devido à pandemia de covid-19. Ele aborda as funções dos docentes, as modalidades de ensino, as medidas de apoio aos alunos e as medidas disciplinares sancionatórias.
Tipologia: Exercícios
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Aprovado pelo Conselho Pedagógico, a 17 de março de 202 1
O presente Plano de Intervenção Pedagógica e Organizacional-II (PIPO-II) substitui e completa o anterior Plano – atualização de 16 de setembro de 2020. Resulta da necessidade de ajuste às novas disposições legais, entretanto publicadas, dos Referenciais de Orientação emanados dos vários órgãos da Tutela – Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), Direção Geral de Educação (DGE), Direção Geral de Saúde (DGS) e dos demais órgãos competentes – assim como da experiência, entretanto acumulada. O PIPO-II vigora em todas as escolas do Agrupamento e define as linhas de prossecução de um conjunto de medidas que mitigue a possibilidade de contágio com a COVID- 19 , com vista à segurança da comunidade educativa, através da definição de três planos diferenciadas de organização letiva: Plano A – Regime Presencial^1 , Plano B – Regime Misto^2 e Plano C – Regime Não Presencial^3. O Plano A será o regime-regra, os Planos B e C, os de exceção. A transição entre estes regimes dependerá da evolução da pandemia da COVID- 1 9 no decurso do ano letivo e carece de autorização da DGEstE, que decide, após ser ouvida a autoridade de saúde competente. As opções pedagógicas e organizacionais definidas neste documento constituem-se como linhas orientadoras para o trabalho em contexto escolar, norteadas pelo Projeto Educativo, pelo Plano de Autonomia e Flexibilidade Curricular do Agrupamento e respeitando as orientações propostas pelo Conselho Pedagógico e pelo Conselho Geral. São adotadas acomodações funcionais e organizacionais para maximizar a ocupação dos espaços com a salvaguarda das condições de segurança, regulamentadas no Plano de Contingência-III. São também reforçados os mecanismos de promoção da igualdade e equidade, através de respostas escolares específicas de combate às desigualdades, promotoras do desenvolvimento equitativo das competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória: aumento do recurso ao regime de coadjuvância; consolidação do papel do Centro de Apoio à Aprendizagem, com a otimização de todas as suas valências; aperfeiçoamento e alargamento do uso da plataforma de comunicação online. Serve a implementação das medidas ora apresentadas para garantir, não obstante todos os constrangimentos próprios do contexto atual de instabilidade sanitária e social, o acesso das crianças e dos/as jovens à educação de modo que, de uma forma articulada e homogénea, viabilizem as respostas mais adequadas e potenciadoras do sucesso educativo e do bem-estar, assim como a continuidade do desenvolvimento integral da população discente. O PIPO-II é um documento dinâmico, aberto a ajustes que se revelem por necessários e condicionado pelos constrangimentos e imprevisibilidades diárias. A sua divulgação é garantida pelos canais de comunicação usuais. (^1) «Regime presencial », aquele em que o processo de ensino e aprendizagem é desenvolvido num contexto em que alunos/as e docentes estão em contacto direto, encontrando-se fisicamente no mesmo local. (^2) «Regime misto », aquele em que o processo de ensino e aprendizagem combina atividades presenciais com sessões síncronas e com trabalho autónomo. (^3) «Regime não presencial», aquele em que o processo de ensino e aprendizagem ocorre em ambiente virtual, com separação física entre os intervenientes, designadamente docentes e discentes.
Este órgão reúne, sempre que necessário, de forma síncrona, por vídeo conferência.
Estes elementos exercem as suas funções, sempre que a situação o exija e seja exequível, em regime de teletrabalho.
Este órgão reúne, sempre que necessário, de forma síncrona, por vídeo conferência.
Este órgão reúne, sempre que necessário, de forma síncrona, por vídeo conferência.
As lideranças intermédias assumem um papel essencial nos diferentes regimes, na definição e concretização das orientações pedagógicas, assim como da sua articulação.
A estes elementos, compete o acompanhamento, concretização e monitorização das orientações pedagógicas, ao nível das disciplinas, nos diferentes contextos: a) Adaptação das planificações; b) Adequação dos critérios/instrumentos de avaliação; c) Apoio direto aos/às docentes, na partilha de materiais e divulgação de recursos; d) Organização de toda a documentação nos separadores dos Departamentos/Áreas Disciplinares.
a) Estes/as coordenadores/as devem estabelecer a articulação das estruturas educativas à sua responsabilidade com a Direção e dos/as docentes, entre si, ao nível do acompanhamento e monitorização, com vista à promoção e uniformização de procedimentos, num ambiente de interajuda e de trabalho colaborativo. b) No caso dos Cursos Profissionais e dos Cursos de Educação e Formação (CEF), deve ser salvaguardado, de forma articulada, o ajustamento dos respetivos planos modulares / Formação em Contexto de Trabalho (FCT) / Prova de Aptidão Profissional (PAP), com cada Diretor/a de Curso.
a) Os/As Diretores/as de Turma, os/as Docentes Titulares de Turma (DTT) e Educadores/as desempenham uma função central, com o seu contributo para a criação de um ambiente de tranquilidade entre todos os intervenientes, na relação com os/as docentes, discentes e
a) O funcionamento presencial, em período de pandemia, é condicionado e definido no Plano de Contingência. b) A “Biblioteca On” i. Está a funcionar na plataforma online, em todos os regimes de ensino; ii. Constitui um centro de recursos a rentabilizar, disponibilizando vários serviços que deverão ser utilizados por toda a comunidade educativa, a saber: I. Atendimento direto (síncrono e assíncrono) a discentes, docentes e encarregados/as de educação:
a) Competências A EAT deve, com base no diagnóstico das necessidades do Agrupamento, capacitar os/as professores/as para a utilização dos meios tecnológicos selecionados e incentivar a partilha de práticas para o que deverá: i. Sondar regularmente as necessidades de acompanhamento dos/das docentes; ii. Responder às necessidades manifestadas, através do grupo criado na plataforma digital online ; iii. Dinamizar pequenas sessões de capacitação/esclarecimento; iv. Realizar/partilhar tutoriais, webcasts , entre outras; v. Construir espaços na plataforma digital online , para divulgação dos trabalhos efetuados pelas crianças/pelos discentes.
b) Constituição da Equipa: A EAT é constituída pelos/as seguintes docentes:
a) A EMAEI assegura, em articulação com o Centro de Recursos TIC (CRTIC), o acompanhamento aos/às docentes, com vista a uma adequada utilização pelos/as alunos/as das ferramentas e recursos digitais necessários à operacionalização das adaptações curriculares e ao desenvolvimento das competências e aprendizagens identificadas no Relatório Técnico Pedagógico (RTP). b) Nas orientações para o trabalho da EMAEI, na modalidade E@D, emitido pela DGE e enviado pela DGEstE, a 8 de abril de 2020, s ão definidos quatro eixos de ação considerados prioritários no contexto atual, não obstante a importância de outras atribuições da EMAEI: i. Eixo 1 - Apoio aos docentes e técnicos da comunidade educativa: I. Definir um plano de trabalho relativamente à atuação da EMAEI no âmbito da implementação da modalidade de E@D (…); II. Definir momentos de trabalho conjunto, a distância, organizando sessões síncronas e/ou assíncronas, com os docentes titulares / diretores de turma dos Alunos com medidas seletivas e adicionais (…); III. Acautelar formas de acessibilidade à informação a alunos que não o podem fazer a partir de fontes orais ou visuais, envolvendo para o efeito os docentes dos IV. Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA), dos Centros de Recursos TIC (CRTIC), intérpretes de Língua Gestual Portuguesa (LGP) e técnicos dos V. Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) (…); VI. Prestar aconselhamento aos docentes dos alunos com medidas seletivas e adicionais, sobre estratégias e materiais passíveis de utilização na modalidade E@D (…). ii. Eixo 2 – Continuidade da implementação/Identificação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão definidas ou a definir no RTP/PEI/PIT I. Elaborar um plano de acompanhamento próximo e sistemático para os alunos que, por razões várias, enfrentam maiores fragilidades na aprendizagem (…); II. Estabelecer, em acordo com os encarregados de educação, um calendário de contactos (por telefone ou internet) regulares e frequentes com a pessoa de referência (…); III. Manter contacto com os professores garantindo que as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, designadamente as definidas no Relatório Técnico-Pedagógico (RTP), estão a ser implementadas (…); IV. Colaborar com o docente titular/diretor de turma, interlocutores privilegiados junto dos pais e encarregados de educação, e com outros profissionais, na adaptação do PEI e PIT (…); V. Colaborar com o docente titular/diretor de turma, interlocutores junto dos pais e encarregados de educação, na elaboração de um plano de trabalho para alunos com a(s) medida(s) adicional(ais) (…); VI. Desenhar e acordar entre as partes um plano de monitorização que permita identificar eventuais constrangimentos no trabalho desenvolvido junto dos alunos com retaguardas familiares mais frágeis, (…).
O GAAF rege-se por regimento próprio, constante do Regulamento Interno.
No ano letivo 2020/ 2021 , o Apoio Tutorial Específico é alargado aos/às alunos/as dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário que não transitaram em 2019/2020. a) O acompanhamento dos/as discentes é realizado por um/a docente tutor/a, em estreita ligação com o respetivo conselho de turma, em articulação com o Programa de Mentoria. b) A monitorização e avaliação do trabalho realizado no âmbito das tutorias é efetuado pelo conselho pedagógico, devendo, para esse efeito, cada professor tutor proceder à entrega de um relatório trimestral sobre as atividades desenvolvidas. c) O ATE é regulamentado no Regulamento Interno, em regimento próprio.
a) O Programa de Mentoria deve estimular o relacionamento interpessoal e a cooperação entre discentes. b) Este programa identifica os/as alunos/as que, em cada escola, se disponibilizam para apoiar os seus pares acompanhando-os, designadamente, no desenvolvimento das aprendizagens, no esclarecimento de dúvidas, na integração escolar, na preparação para os momentos de avaliação e em outras atividades conducentes à melhoria dos resultados escolares. c) A seleção dos discentes mentores e mentorandos é efetuada de acordo com os critérios definidos no Programa de Mentoria. d) O Programa de Mentoria tem regimento próprio, anexo ao Regulamento Interno. e) A participação como aluno mentor é registada no certificado do aluno, podendo ser valorizada na sua classificação final, a ser contemplado nos parâmetros das grelhas de observação referentes ao desempenho do aluno, nesta atividade (ponderação de 2 0 %). f) Compete ao Diretor submeter à aprovação do Conselho Geral o Programa de Mentoria é elaborado pelo Conselho Pedagógico. g) A monitorização e avaliação do trabalho realizado no âmbito do Programa de Mentoria é efetuado pelo Conselho Pedagógico, devendo, para esse efeito, recolher evidências do trabalho realizado. h) A coordenação e acompanhamento do Programa de Mentoria é efetuado pelo coordenador dos diretores de turma (coordenadora de cada ciclo). i) Cabe ao coordenador do programa de mentoria, em articulação com cada diretor de turma: i. Proceder à planificação das atividades a desenvolver, bem como o acompanhamento da sua execução; ii. Apoiar o aluno mentor no desenvolvimento das suas atividades, nomeadamente na criação de hábitos de estudo e de rotinas de trabalho; iii. Promover a interligação com os diretores de turma e com o professor tutor, quando aplicável, informando-os das atividades desenvolvidas pelos/as alunos/as no âmbito do programa;
iv. Promover um ambiente favorável ao desenvolvimento de competências pessoais e sociais; v. Envolver a família do aluno na planificação e desenvolvimento do programa. j) As crianças e jovens em situação de risco devem ser objeto de atenção especial dos/as docentes e, em particular, dos/as diretores/as de turma, para a identificação precoce deste tipo de situações. k) Em articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), territorialmente competente, devem organizar-se dinâmicas de integração e de trabalho escolar, através da EMAEI, de modo a proporcionar aos/às alunos/as os meios e as condições necessárias à sua segurança, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral.
De modo a dar resposta aos/às discentes com limitações/condicionantes de conectividade (acesso online equipamentos informáticos) ou ainda de menor acompanhamento familiar, haverá um reforço da articulação com a autarquia e/ou com outros parceiros, nomeadamente as Juntas de Freguesia, as Bibliotecas, as Associações de Pais, as Associações de Solidariedade Social, os Bombeiros, os mediadores do Programa Escolhas, os mediadores de ONG.
g) Delimitação das áreas de prática, de modo a orientar o posicionamento dos/as alunos/as (ex.: marcações no chão, linhas delimitadoras, etc.); h) A distribuição dos tempos letivos será, sempre que exequível, constituída por 100+ 5 0 minutos: i. Os 100 minutos serão lecionados em bloco, sem intervalo, por forma a alargar o tempo entre o fim e o início das aulas; ii. O acesso aos balneários obedecerá a novas orientações.
O Despacho n.º 8553 - A/ 2020 , de 4 de setembro, prevê a adoção de medidas de apoio educativas aos/às alunos/as que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais, em contexto de grupo ou turma. a) Os/As encarregados/as de educação com educandos neste grupo devem, assim, no início do ano letivo, em data a estipular, e sempre que a situação se justifique, apresentar ao Agrupamento o respetivo requerimento, acompanhado da declaração médica que ateste a condição de saúde do/a aluno/a, que justifique a sua especial proteção. Estes dois documentos devem ser enviados, por e-mail, para secretaria@aeprs.pt, com conhecimento a direcao@aeprs.pt e ao/à diretor/a de turma (e-mail institucional). b) O Conselho de Turma ativa, imediatamente, a utilização da plataforma online, para começar a orientar/acompanhar o trabalho assíncrono dos/as alunos/as de risco, assim como a partilhar materiais. c) Elaboração de Plano de Trabalho para o desenvolvimento assíncrono das atividades, tendo em conta: i. A orientação educativa dos/as discentes (o que se pretende com cada tarefa, quais as páginas do manual a consultar, de que modo podem colaborar com os colegas, onde podem pesquisar informação adicional, como autorregularem o seu trabalho, por exemplo, através de um portefólio); ii. O volume de trabalho atribuído aos/às discentes em cada semana deve ser equilibrado e proporcional à carga horária semanal de cada disciplina; iii. A perspetiva inclusiva da educação e o respeito pelos diferentes ritmos de aprendizagem de cada discente, assim como a necessidade de alguma flexibilidade temporal na execução das tarefas. d) No Ensino Secundário (CCH e CP), atendendo à especificidade deste nível de ensino e nível etário, as aulas decorrem em modalidade síncrona, assistindo os/as alunos/as a todas as aulas, de acordo com o horário da turma. Pela sua natureza prática, exceptua-se a disciplina de Educação Física, devendo ser acautelado, nesta disciplina, o trabalho assíncrono com os/as alunos/as, com recurso à Plataforma Teams. e) No Ensino Básico (Ensino Regular e CEF.), é cumprido o número de aulas síncronas/assíncronas/ trabalho autónomo previsto para o ensino não presencial. f) A modalidade síncrona das aulas é privilegiada, sempre que os recursos tecnológicos/humanos e condições da rede o permitam. g) Na situação de falha das condições para a concretização da aula síncrona, esta é compensada por uma das seguintes alternativas, consoante as possibilidades existentes: trabalho síncrono, extra-horário, trabalho assíncrono, acompanhamento por docentes do CAA.
h) Sempre que possível, será garantido o reforço das aprendizagens através do recurso a docentes do CAA e ao apoio por parte de docentes de Educação Especial e do SPO (Apoio Tutorial Preventivo e Temporário), nos casos aplicáveis, em tempos definidos para esse efeito e ajustados ao horário do aluno. i) O/A Diretor/a de Turma/Curso; Docente Titular de Turma; Educador/a deverá: i. Manter o contacto com o/a discente e Encarregado/a de Educação para garantir a devida articulação; ii. Facultar toda a informação necessária ao CT e articular procedimentos com os intervenientes, procedendo às adequações necessárias, a nível do horário do aluno. j) O Conselho de Turma/Ano elabora um Plano Individual de Desenvolvimento das Aprendizagens para cada aluno/a de risco, a frequentar o 1.º, 2.º 3.º ciclos ou o ensino secundário, contemplando os seguintes aspetos: i. Contém uma planificação das aprendizagens, que tem em consideração as medidas previstas no relatório técnico – pedagógico quando exista; ii. Tem o período de aplicação de 1 ano letivo; iii. Deve refletir todo o trabalho desenvolvido com o/a aluno/a/e pelo/a mesmo/a; iv. Depois de devidamente preenchido, deverá ser entregue na direção que, por sua vez, o remeterá à Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (até 1 0 dias após o início da sua execução); v. Embora seguindo o mesmo modelo para todos os níveis de ensino, poderão ser feitas adaptações conforme as especificidades de cada ciclo de ensino; vi. Na elaboração do documento, deverá ser tida em consideração a participação do/a encarregado/a de educação e do/a aluno/a. Assim, o/a DT/ Docente Titular de Turma informa o/a Encarregado/a de Educação: I. Sobre a elaboração de um PIDA para o/a seu/sua Educando/a; II. Reúne com o EE via Teams para este tomar conhecimento das medidas previstas no Plano e para ser ouvido na determinação das mesmas, procedendo-se aos ajustamentos necessários. vii. Concluído o documento, este deverá ser impresso e assinado por todos os intervenientes; viii. O /A Encarregado/a de Educação deverá igualmente assinar o PIDA, bem como a Declaração de assunção de responsabilidade por parte do Encarregado de Educação e de aceitação do Plano (de acordo, respetivamente, com a alínea c, n.º2, art.3.º, Portaria 350- A /2017 e com a alínea b) do ponto 4 do Despacho n.º 8553-A/2020, de 04 de setembro). Se o EE estiver impossibilitado de se deslocar à Escola, deverá imprimir, assinar, digitalizar o documento e remetê-lo ao DT; ix. Partilhar o impresso modelo do PIDA ficará disponível na equipa Teams da Direção de Turma, para preenchimento por parte do CT, docente de Educação Especial, Equipa Multidisciplinar (nos casos aplicáveis) e outros/as profissionais envolvidos/as; x. O documento final será entregue ao Diretor, nos prazos estipulados.
O Decreto n.º 3 - D/2021 de 29 de janeiro mantém em funcionamento a rede de escolas de acolhimento dos filhos ou outros dependentes de trabalhadores de serviços essenciais, bem como apoios a discentes, nomeadamente apoios terapêuticos e medidas adicionais aos/às alunos/as com essas necessidades educativas e refeições para discentes beneficiários de ação social escolar. a) A escola de acolhimento, designada, neste Agrupamento, é a EB1 Dr. Sousa Martins. b) O pessoal docente e não docente é mobilizado para o efeito, em regime de rotatividade, de acordo com as necessidades. c) Os/as discentes assistem, na escola, às sessões síncronas, lecionadas pelo/a docente titular de turma. d) O docente titular de turma informa o/a docente acompanhante sobre as tarefas assíncronas atribuídas aos/às discentes, para efeitos de acompanhamento na sua realização.
Em qualquer dos regimes de ensino previstos, pela interseção dos mesmos, em determinadas situações específicas, no ensino presencial, também pode ter de haver recurso a sessões síncronas/assíncronas/ trabalho autónomo. A fim de acautelar todas as situações que possam a vir ocorrer, determina-se que:
deve, sempre, ser articulado com os/as respetivos Coordenadores/as.
por pertinente/relevante para o bom desenvolvimento da atividade letiva, em função da própria especificidade de cada disciplina e/ou do momento da aula.
discentes, requerem a autorização escrita prévia do/a Encarregado/a de Educação. Em caso de inibição da mesma, a observação da atividade por parte do/a docente deve decorrer de forma síncrona.
atividades letivas síncronas, até às 19horas, constituindo um recurso de controlo da assiduidade docente.
a. os sumários são, obrigatoriamente, registados no próprio dia das atividades letivas síncronas, até às 1 1 horas, para as letivas iniciadas até àquele momento e até às 14h para as atividades letivas ocorridas no intervalo de tempo entre as 11h e as 14h30; esta medida constitui um recurso de controlo da assiduidade docente b. Os/as docentes devem, em caso de falta, por motivos diferentes do da greve, avisar o Diretor, dentro dos prazos legais e, o mais tardar, sempre que possível, imediatamente antes do início da aula em causa ou do início do seu horário naquele dia.
a possibilidade de trocar com a hora de uma atividade assíncrona, por forma a promover a assiduidade. Esta situação deve a. ser articulada com os/as alunos/as, no caso do ensino secundário e com os/as Encarregados/as de Educação, no caso dos demais ciclos de ensino. b.ser comunicada aos/às Diretores/as de Turma.
atualizações, no Grupo Teams de cada Coordenação de Diretores/as de Turma de cada ciclo de ensino.
Horários da EB Dr. Sousa Martins
Salvaguardam-se ajustes, considerando os/as discentes do ensino articulado e os/as discentes federados.
Durante a vigência do regime presencial em 2020- 2 1, o Agrupamento deparou-se com situações diversificadas de funcionamento de cada turma. Estas decorreram do facto de as Determinações de Isolamento Profilático , emitidas pela Autoridade de Saúde Local para Discentes e Docentes, se traduzirem numa conjugação de realidades díspares no seio da mesma turma:
i. O/A docente leciona a aula síncrona, na sala de aula, socorrendo-se dos equipamentos tecnológicos disponíveis. Deve sempre certificar-se, junto da Assistente Operacional na Biblioteca, se existe um computador portátil disponível. ii. Na situação de inexistência de meios tecnológicos disponíveis, será atribuído trabalho assíncrono/autónomo aos/às discentes em IP. c) Docente em IP/discentes em IP i. As aulas são lecionadas/recebidas a partir de casa. ii. Docentes e discentes cumprem o horário definido, respeitando a proporcionalidade dos tempos definidos para a modalidade de E@D. d) Docente em IP/discentes em ensino presencial; docente em IP/discentes em ensino presencial e em IP i. Tempo letivo do horário da turma entre aulas presenciais – Aula síncrona lecionada pelo/a docente da disciplina, a partir de casa, desde que: I. Esteja disponível, a essa hora, um docente do CAA/Bolsa, para supervisionar a Turma, na sala de aula; II. Existam os recursos tecnológicos indispensáveis. Nota : Quando os pontos I e II não se concretizem, o/a docente atribui aos/às alunos/as trabalho assíncrono/autónomo. ii. Tempo letivo do horário da turma nos primeiros ou nos últimos tempos do horário da turma: I. Há docente disponível no CAA/Bolsa e recursos tecnológicos – a turma participa na aula, na escola. II. Não há docente disponível no CAA/Bolsa – se...
a) Docente em IP por situação de risco, na escola: A Subdiretora reencaminha a Declaração de IP proveniente da ASL para os Serviços Administrativos e para o/a Docente. b) Docente em IP por situação de risco, por razões de ordem pessoal: i. Comunica a situação para secretaria@aeprs.pt, com conhecimento a diretor@aeprs.pt e subdiretora@aeprs.pt; ii. Informa se continua a assegurar o serviço, através de teletrabalho, ou se suspendeu o exercício de funções;