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Documento que apresenta o plano de ensino para a disciplina 'introdução às modalidades terapêuticas em reabilitação' oferecida pela universidade federal de santa catarina durante o semestre 2020.2. O documento detalha as modalidades terapêuticas abordadas na disciplina, as estratégias metodológicas utilizadas, as plataformas digitais e aulas disponibilizadas, as informações relacionadas à metodologia de ensino e as avaliações que serão realizadas.
O que você vai aprender
Tipologia: Provas
1 / 7
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RODOVIA ULYSSES GABOARDI KM 3 - CURITIBANOS - SC
CEP 89520- 000 – CAIXA POSTAL 101 - TELEFONE (48) 3721- 4166
(Adaptado ao ensino remoto emergencial)
Código da
disciplina
Nome da disciplina
Carga
horária
semestral
Horário
Introdução às Modalidades
Terapêuticas em Reabilitação
36 h
Qui 17:10 h
T 36 h
P 00 h
E 00 h
Professor Responsável: Alberto Sumiya
552 Medicina Veterinária
Fundamentos básicos das principais modalidades terapêuticas em reabilitação. Calor superficial.
TENS. Interferencial. Corrente Russa. LASER. Ultrassom terapêutico. Micro-ondas terapêutico.
Ondas Curtas terapêutico.
Objetivo geral
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▪ Promover habilidades introdutórias sobre modalidades terapêuticas
(Eletrotermofototerapia).
Objetivo específico
▪ Apresentar os principais recursos.
VII. CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO Carga horária: 00 h
A disciplina não apresenta carga horária de extensão.
Carga horária não presencial (síncrono e assíncrono): 36 horas
1. Procedimento metodológico
Aulas síncronas poderão ser utilizadas para apresentação de conteúdo, explicações
sobre atividades, discussões ou apresentação de trabalhos. Serão realizadas através da
ferramenta BigBlue Button no Moodle ou através do Google Meet, entre outros. Aulas
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A. Os trabalhos/tarefas deverão ser confeccionados pelo estudante ou pelo grupo de
estudantes seguindo as normas da ABNT. Os trabalhos serão verificados quanto a
sua originalidade por softwares antiplágio e/ou diretamente pelo professor;
B. Os critérios de avaliação dos trabalhos serão: clareza na exposição de ideias;
objetividade; domínio do conteúdo; confecção dos conteúdos digitais; capacidade de
raciocínio lógico sobre o tema abordado; criatividade; uso do tempo; uso correto da
linguagem técnica e postura profissional;
C. Esta disciplina apresenta recuperação que será realizada na última semana do semestre
letivo, via Moodle;
D. Observação: todos os materiais disponibilizados serão para uso exclusivo na disciplina,
sendo proibida a sua reprodução ou disponibilização para terceiros.
Informações sobre Horários de atendimento extraclasse e monitorias:
Atendimento será realizado no Moodle, através das ferramentas Big Blue Button, Chat ou Fórum, a
combinar, em horários semanais pré-determinados. Quaisquer dúvidas entrar em contato por
mensagem pessoal via Moodle ou pelo e-mail: a.sumiya@ufsc.br
Monitoria: não há
➢ Avaliações parciais
Serão realizadas 2 (duas) avaliações teóricas.
Serão contabilizados como atividades/tarefas: estudos dirigidos, resenhas críticas, fórum,
WIKI, mapa conceitual, produção textos científicos, infográficos, participação em debates,
produção de audiovisual.
Prova teórica 1 e 2 (P) – peso de 60 %
Atividades/Tarefas (AT) – peso 40 %
A nota final será dada pela fórmula abaixo:
AP (Avaliação parcial); P (Prova teórica); (AT) Atividades/Tarefas; n (número de atividades
realizadas)
➢ Recuperação
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O aluno com frequência suficiente (FS) e média das notas de avaliações do semestre entre 3,
(três) e 5,5 (cinco vírgula cinco) terá direito a uma nova avaliação no final do semestre (Res.
017/Cun/97, art. 70, parágrafo 2º).
A prova de recuperação (REC) será realizada na última semana do semestre letivo, na qual
será abordado todo o conteúdo ministrado ao longo do semestre. A avaliação apresenta peso
➢ Nota final
A nota final será calculada através da média aritmética entre a média das notas das
avaliações parciais e a nota obtida na avaliação de recuperação (Res. 017/Cun/97, art. 71,
parágrafo 3º).
Nota Final (NF) será calculada a soma das avaliações efetuadas: NF = (AP + REC)/
✓ Será considerado aprovado o aluno que obtiver média final igual ou superior a seis vírgula
zero (6,0), conforme o cálculo acima, e que tenha frequência, no mínimo, em 75 % das
atividades da disciplina.
✓ Os alunos que faltarem à (s) prova(s) deverão proceder de acordo com a legislação
vigente na UFSC.
Recuperação:
A concessão de recuperação final em disciplinas de caráter prático que envolvam atividades de
laboratório ou clínica não é obrigatória. Nestas disciplinas a possibilidade de nova avaliação ficará a
critério do respectivo Colegiado de Curso, conforme previsto no Art. 70 da Resolução n. 17/CUN/97.
Aula Data Metodologia Conteúdo
1 04/02/2021 Híbrida Introdução às modalidades
2 11/02/2021 Híbrida Calor superficial 1
3 18/02/2021 Híbrida Calor superficial 2
4 25/02/2021 Híbrida TENS + Interferencial 1
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CEP 89520- 000 – CAIXA POSTAL 101 - TELEFONE (48) 3721- 4166
KITCHEN, S. Eletroterapia: prática baseada em evidências. 11 Ed. Barueri: Manole, 2003.
PEREZ, M. R. Reabilitação e Fisioterapia em cães. MedVet, 2012.
Bibliografia digital
VEENMAN, P. Animal physiotherapy. Journal of Bodywork and Movement Therapies , 2006; 10(4):
317 - 327. https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S1360859206000362 [via vpn]
mínimo, a 75% das mesmas (parágrafo 2º art. 69, Res. 017/Cun/97).
nota 0 (zero), conforme parágrafo 4º, art. 70, Res. 017/Cun/97.
de prova dentro do prazo de prazo de 2 (DOIS) dias úteis, contadas a partir da divulgação do resultado.
no plano de ensino deverá formalizar pedido de avaliação à Diretoria Acadêmica, dentro do prazo de 3
(TRÊS) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I (caput, artigo 74, Res. 017/Cun/97). Cessado o
motivo que impediu a realização da avaliação, o aluno, se autorizado pela Diretoria Acadêmica, deverá
fazê-la quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração
Escolar - DAE, pela Secretaria Acadêmica (parágrafo 1º, art. 74, Res. 017/Cun/97).Observação: O
julgamento do motivo que impediu a realização de qualquer uma das provas não é do professor
ministrante. No caso da presente disciplina cabe à Diretoria Acadêmica efetuar o julgamento e, se assim
entender, autorizar por escrito que o professor ministrante realize outra avaliação. A avaliação substituta
será efetuada em data e horário fixados pelo professor ministrante.
das notas de avaliações do semestre entre 3,0 (três) e 5,5 (cinco vírgula cinco) terá direito a uma nova
avaliação no final do semestre.
pelo parágrafo 2º do art. 70) terá sua nota final calculada através da média aritmética entre a média das
notas das avaliações parciais e a nota obtida na avaliação estabelecida no citado parágrafo.
20 de dezembro de 1999 as instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os
apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional
para realização das provas, conforme as características da deficiência. A pessoa interessada na obtenção
do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo junto à Diretoria Acadêmica, que
determinará as providências a serem cumpridas.
Prof. Alberto Sumiya
Assinatura digital do docente