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Guias e Dicas
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Plano de Ensino 2020.2: Modalidades Terapêuticas em Reabilitação na UFSC, Provas de Medicina

Documento que apresenta o plano de ensino para a disciplina 'introdução às modalidades terapêuticas em reabilitação' oferecida pela universidade federal de santa catarina durante o semestre 2020.2. O documento detalha as modalidades terapêuticas abordadas na disciplina, as estratégias metodológicas utilizadas, as plataformas digitais e aulas disponibilizadas, as informações relacionadas à metodologia de ensino e as avaliações que serão realizadas.

O que você vai aprender

  • Quais estratégias metodológicas serão utilizadas nas aulas síncronas e assíncronas?
  • Quais plataformas digitais serão utilizadas para a realização de aulas e entrega de trabalhos?
  • Que modalidades terapêuticas serão abordadas na disciplina 'Introdução às Modalidades Terapêuticas em Reabilitação'?

Tipologia: Provas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Fatima26
Fatima26 🇧🇷

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
RODOVIA ULYSSES GABOARDI KM 3 - CURITIBANOS - SC
CEP 89520-000 CAIXA POSTAL 101 - TELEFONE (48) 3721-4166
PLANO DE ENSINO 2020.2
(Adaptado ao ensino remoto emergencial)
I. INFORMAÇÕES GERAIS
Código da
disciplina
Nome da disciplina
Carga
horária
semestral
Horário
BSU 7820
Introdução às Modalidades
Terapêuticas em Reabilitação
36 h
Qui 17:10 h
T 36 h
P 00 h
E 00 h
Professor Responsável: Alberto Sumiya
II. REQUISITOS:
III. CURSO PARA O QUAL A DISCIPLINA É OFERECIDA
552 Medicina Veterinária
IV. EMENTA
Fundamentos básicos das principais modalidades terapêuticas em reabilitação. Calor superficial.
TENS. Interferencial. Corrente Russa. LASER. Ultrassom terapêutico. Micro-ondas terapêutico.
Ondas Curtas terapêutico.
V. OBJETIVOS
Objetivo geral
pf3
pf4
pf5

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

RODOVIA ULYSSES GABOARDI KM 3 - CURITIBANOS - SC

CEP 89520- 000 – CAIXA POSTAL 101 - TELEFONE (48) 3721- 4166

PLANO DE ENSINO 2020.

(Adaptado ao ensino remoto emergencial)

I. INFORMAÇÕES GERAIS

Código da

disciplina

Nome da disciplina

Carga

horária

semestral

Horário

BSU 7820

Introdução às Modalidades

Terapêuticas em Reabilitação

36 h

Qui 17:10 h

T 36 h

P 00 h

E 00 h

Professor Responsável: Alberto Sumiya

II. REQUISITOS:

III. CURSO PARA O QUAL A DISCIPLINA É OFERECIDA

552 Medicina Veterinária

IV. EMENTA

Fundamentos básicos das principais modalidades terapêuticas em reabilitação. Calor superficial.

TENS. Interferencial. Corrente Russa. LASER. Ultrassom terapêutico. Micro-ondas terapêutico.

Ondas Curtas terapêutico.

V. OBJETIVOS

Objetivo geral

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

RODOVIA ULYSSES GABOARDI KM 3 - CURITIBANOS - SC

CEP 89520- 000 – CAIXA POSTAL 101 - TELEFONE (48) 3721- 4166

▪ Promover habilidades introdutórias sobre modalidades terapêuticas

(Eletrotermofototerapia).

Objetivo específico

▪ Apresentar os principais recursos.

VI. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  1. Introdução às modalidades terapêuticas;
  2. Calor superficial;

3. TENS;

  1. Interferencial;

5. FES;

  1. Corrente Russa;

7. LASER;

  1. Ultrassom terapêutico;
  2. Micro-ondas terapêutico;
  3. Ondas Curtas.

VII. CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO Carga horária: 00 h

A disciplina não apresenta carga horária de extensão.

VIII. METODOLOGIA DE ENSINO / DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA

Carga horária não presencial (síncrono e assíncrono): 36 horas

1. Procedimento metodológico

Aulas síncronas poderão ser utilizadas para apresentação de conteúdo, explicações

sobre atividades, discussões ou apresentação de trabalhos. Serão realizadas através da

ferramenta BigBlue Button no Moodle ou através do Google Meet, entre outros. Aulas

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RODOVIA ULYSSES GABOARDI KM 3 - CURITIBANOS - SC

CEP 89520- 000 – CAIXA POSTAL 101 - TELEFONE (48) 3721- 4166

A. Os trabalhos/tarefas deverão ser confeccionados pelo estudante ou pelo grupo de

estudantes seguindo as normas da ABNT. Os trabalhos serão verificados quanto a

sua originalidade por softwares antiplágio e/ou diretamente pelo professor;

B. Os critérios de avaliação dos trabalhos serão: clareza na exposição de ideias;

objetividade; domínio do conteúdo; confecção dos conteúdos digitais; capacidade de

raciocínio lógico sobre o tema abordado; criatividade; uso do tempo; uso correto da

linguagem técnica e postura profissional;

C. Esta disciplina apresenta recuperação que será realizada na última semana do semestre

letivo, via Moodle;

D. Observação: todos os materiais disponibilizados serão para uso exclusivo na disciplina,

sendo proibida a sua reprodução ou disponibilização para terceiros.

Informações sobre Horários de atendimento extraclasse e monitorias:

Atendimento será realizado no Moodle, através das ferramentas Big Blue Button, Chat ou Fórum, a

combinar, em horários semanais pré-determinados. Quaisquer dúvidas entrar em contato por

mensagem pessoal via Moodle ou pelo e-mail: a.sumiya@ufsc.br

Monitoria: não há

IX. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO

Avaliações parciais

Serão realizadas 2 (duas) avaliações teóricas.

Serão contabilizados como atividades/tarefas: estudos dirigidos, resenhas críticas, fórum,

WIKI, mapa conceitual, produção textos científicos, infográficos, participação em debates,

produção de audiovisual.

Prova teórica 1 e 2 (P) – peso de 60 %

Atividades/Tarefas (AT) – peso 40 %

A nota final será dada pela fórmula abaixo:

AP (Avaliação parcial); P (Prova teórica); (AT) Atividades/Tarefas; n (número de atividades

realizadas)

Recuperação

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RODOVIA ULYSSES GABOARDI KM 3 - CURITIBANOS - SC

CEP 89520- 000 – CAIXA POSTAL 101 - TELEFONE (48) 3721- 4166

O aluno com frequência suficiente (FS) e média das notas de avaliações do semestre entre 3,

(três) e 5,5 (cinco vírgula cinco) terá direito a uma nova avaliação no final do semestre (Res.

017/Cun/97, art. 70, parágrafo 2º).

A prova de recuperação (REC) será realizada na última semana do semestre letivo, na qual

será abordado todo o conteúdo ministrado ao longo do semestre. A avaliação apresenta peso

Nota final

A nota final será calculada através da média aritmética entre a média das notas das

avaliações parciais e a nota obtida na avaliação de recuperação (Res. 017/Cun/97, art. 71,

parágrafo 3º).

Nota Final (NF) será calculada a soma das avaliações efetuadas: NF = (AP + REC)/

✓ Será considerado aprovado o aluno que obtiver média final igual ou superior a seis vírgula

zero (6,0), conforme o cálculo acima, e que tenha frequência, no mínimo, em 75 % das

atividades da disciplina.

✓ Os alunos que faltarem à (s) prova(s) deverão proceder de acordo com a legislação

vigente na UFSC.

Recuperação:

A concessão de recuperação final em disciplinas de caráter prático que envolvam atividades de

laboratório ou clínica não é obrigatória. Nestas disciplinas a possibilidade de nova avaliação ficará a

critério do respectivo Colegiado de Curso, conforme previsto no Art. 70 da Resolução n. 17/CUN/97.

X. CRONOGRAMA

Aula Data Metodologia Conteúdo

1 04/02/2021 Híbrida Introdução às modalidades

2 11/02/2021 Híbrida Calor superficial 1

3 18/02/2021 Híbrida Calor superficial 2

4 25/02/2021 Híbrida TENS + Interferencial 1

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CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

RODOVIA ULYSSES GABOARDI KM 3 - CURITIBANOS - SC

CEP 89520- 000 – CAIXA POSTAL 101 - TELEFONE (48) 3721- 4166

KITCHEN, S. Eletroterapia: prática baseada em evidências. 11 Ed. Barueri: Manole, 2003.

PEREZ, M. R. Reabilitação e Fisioterapia em cães. MedVet, 2012.

Bibliografia digital

VEENMAN, P. Animal physiotherapy. Journal of Bodywork and Movement Therapies , 2006; 10(4):

317 - 327. https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S1360859206000362 [via vpn]

XII. OBSERVAÇÕES GERAIS

  1. A frequência às aulas da disciplina é obrigatória, ficando nela reprovado o aluno que não comparecer, no

mínimo, a 75% das mesmas (parágrafo 2º art. 69, Res. 017/Cun/97).

  1. Ao aluno que não comparecer às provas ou não apresentar trabalhos no prazo estabelecido será atribuída

nota 0 (zero), conforme parágrafo 4º, art. 70, Res. 017/Cun/97.

  1. Havendo discordância quanto ao valor atribuído à avaliação, o aluno poderá formalizar pedido de revisão

de prova dentro do prazo de prazo de 2 (DOIS) dias úteis, contadas a partir da divulgação do resultado.

  1. O aluno que, por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar as provas previstas

no plano de ensino deverá formalizar pedido de avaliação à Diretoria Acadêmica, dentro do prazo de 3

(TRÊS) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I (caput, artigo 74, Res. 017/Cun/97). Cessado o

motivo que impediu a realização da avaliação, o aluno, se autorizado pela Diretoria Acadêmica, deverá

fazê-la quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração

Escolar - DAE, pela Secretaria Acadêmica (parágrafo 1º, art. 74, Res. 017/Cun/97).Observação: O

julgamento do motivo que impediu a realização de qualquer uma das provas não é do professor

ministrante. No caso da presente disciplina cabe à Diretoria Acadêmica efetuar o julgamento e, se assim

entender, autorizar por escrito que o professor ministrante realize outra avaliação. A avaliação substituta

será efetuada em data e horário fixados pelo professor ministrante.

  1. Prescreve o parágrafo 2º do art. 70 da Res. 017/Cun/97: O aluno com frequência suficiente (FS) e média

das notas de avaliações do semestre entre 3,0 (três) e 5,5 (cinco vírgula cinco) terá direito a uma nova

avaliação no final do semestre.

  1. Prescreve o parágrafo 3º do artigo 71 da Res. 017/Cun/97: O aluno enquadrado no caso anterior (previsto

pelo parágrafo 2º do art. 70) terá sua nota final calculada através da média aritmética entre a média das

notas das avaliações parciais e a nota obtida na avaliação estabelecida no citado parágrafo.

  1. Conforme o art. 59 da lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e o artigo Art. 27. do decreto nº 3.298, de

20 de dezembro de 1999 as instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os

apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional

para realização das provas, conforme as características da deficiência. A pessoa interessada na obtenção

do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo junto à Diretoria Acadêmica, que

determinará as providências a serem cumpridas.

_____________________________________

Prof. Alberto Sumiya

Assinatura digital do docente