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Aulas de Direito Civil - Sucessões (2020) - DPP9203, Slides de Direito

Documento contendo o calendário de aulas, temas a serem abordados e casos estudados na disciplina de direito civil - sucessões, ministrada na usp durante o semestre de 2020. Aula da professora cíntia rosa pereira de lima.

Tipologia: Slides

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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Profa. Associada Cíntia Rosa Pereira de Lima
Aspectos Legais dos Contratos Eletrônicos
1
PLANO DAS AULAS DO 2º SEMESTRE (2020)
1
DIREITO CIVIL VIIISUCESSÕES
DPP9203
Profa. Associada Cíntia Rosa Pereira de Lima
AGOSTO
Quarta-feira
14:15 hs16 hs
Semana
1
19
- Aspectos Polêmicos sobe o Direito das Sucessões na
Sociedade Informacional:
Discussão: Quem herdará os meus e-mails?” Leitura de texto
para discussão na próxima aula.
Semana
2
26
- Apresentação da disciplina;
- Metodologia;
- Avaliação;
- Indicação bibliográfica;
- Sucessão: Introdução.
SETEMBRO
Quarta-feira
14:15 hs16 hs
Semana
3
02
- Sucessão em Geral.
1
ATENÇÃO: Programa sujeito à alteração tendo em vista circunstâncias extraordinárias e imprevisíveis.
É obrigação do aluno mantê-lo atualizado em conformidade com as alterações possíveis.
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PLANO DAS AULAS DO 2º SEMESTRE (20 20 )

1

DIREITO CIVIL VIII – SUCESSÕES

DPP 9203

Profa. Associada Cíntia Rosa Pereira de Lima

AGOSTO

Quarta-feira 1 4:15 hs – 16 hs Semana 1

- Aspectos Polêmicos sobe o Direito das Sucessões na Sociedade Informacional: Discussão: “Quem herdará os meus e-mails?” Leitura de texto para discussão na próxima aula. Semana 2

**_- Apresentação da disciplina;

  • Metodologia;
  • Avaliação;
  • Indicação bibliográfica;_** - Sucessão: Introdução.

SETEMBRO

Quarta-feira 1 4:15 hs – 16 hs Semana 3

- Sucessão em Geral. (^1) ATENÇÃO: Programa sujeito à alteração tendo em vista circunstâncias extraordinárias e imprevisíveis. É obrigação do aluno mantê-lo atualizado em conformidade com as alterações possíveis.

Semana 4

**- Indignidade.

  • Herança jacente e herança vacante.** 1 O^ CASO SOBRE PRINCÍPIO DO RESPEITO DA VONTADE DO DE CUJUS Semana 5

- Sucessão Legítima: introdução. 2 º CASO SOBRE PRINCÍPIO DO LIMITE DAS FORÇAS DA HERANÇA Semana 6

**- Sucessão na União Estável.

  • Petição de herança.** Semana 7

1 a^ Avaliação (valor zero a dez)

OUTUBRO

Quarta-feira 1 4:15 hs – 16 hs Semana 8

- Cessão de Direitos Hereditários. 3 O^ CASO SOBRE INDIGNIDADE Semana 09

- Sucessão Testamentária: formas de testamento. 4 O^ CASO SOBRE SUCESSÃO DO CÔNJUGE E COMPANHEIRO

Convidado especial: Dr. Thomas Nosch (Tabelião de Notas e Registrador Civil de Pessoas Naturais de Cachoeira de Emas) 9 º CASO SOBRE DESERDAÇÃO Semana 16 30/11 a 11/ Semanas das Provas Finais

DEZEMBRO/FEVEREIRO

Semana 17 16 a 18 Semanas de Provas Substitutivas 11 a 15 de janeiro de 2021 Vistas às provas e eventuais pedidos de revisão (*22/01/2021 – Prazo para a Inclusão das Notas no Sistema) RECUPERAÇÃO: horários a serem definidos 1 - METODOLOGIA: As aulas serão expositivas, teóricas e práticas, estimulando o raciocínio e reflexão dos alunos. As aulas teóricas têm por finalidade a exposição didática dos temas relacionados à disciplina, indicando, eventualmente, textos e livros a título de bibliografia complementar de aprofundamento. Estes textos devem ser lidos pelos alunos, que devem estar preparados para discussão em aula, bem como responder as questões das avaliações. As aulas práticas têm por objetivo o desenvolvimento dinâmico da disciplina, na medida em que serão trazidos casos práticos para serem desenvolvidos e solucionados pelos alunos, bem como julgados para análise crítica, enfatizando-se o método dialético, o que é essencial para o estudo da evolução do Direito das Sucessões no Brasil. Além das aulas, serão debatidos os principais julgados notadamente do STF e do STJ, sem exclusão de julgados dos Tribunais de Justiça estaduais, sobre temas tormentosos deste ramo do Direito Civil. Estes casos serão selecionados

pela Docente que irá divulgar via moodle com tempo hábil para que os alunos possam se preparar. Todos os alunos devem estar prontos para debater o tema, serão sorteados alguns alunos durante o semestre para responder algumas questões durante o debate com a sala. As aulas serão síncronas na plataforma Google Meet e serão gravadas e disponibilizadas na plataforma da disciplina no Moodle da USP. 2 - ATIVIDADES DISCENTES : Os estudantes devem estar preparados para discutir o material escolhido pela Docente. Além da leitura do material indicado, os estudantes devem aprofundar suas pesquisas mediante leitura de aprofundamento de doutrina e jurisprudência especializadas. 3 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: O critério de avaliação de aprendizagem será avaliação continuada mediante a participação nas discussões em sala e leitura do material de aprofundamento. Além disso, no final da disciplina será entregue um estudo de caso previamente elaborado pela Docente. 4 - EXAMES E NOTAS PARA APROVAÇÃO : A avaliação visa a demonstrar o aproveitamento dos alunos na disciplina, diagnosticando as deficiências e insuficiências do aprendizado durante o curso. A avaliação, então, cobra do aluno os conhecimentos teóricos ministrados nas aulas expositivas aplicados aos julgados estudados e debatidos, estimulando o raciocínio e reflexão, devendo sempre fundamentar as respostas na lei, doutrina e jurisprudência. Assim, a nota final é composta por: Primeira prova (AVALIAÇÃO BIMESTRAL): de ZERO A DEZ pontos (MATERIA: SUCESSÃO LEGITIMA); Prova final: de ZERO A DEZ pontos (MATERIA TODA); Apresentação dos casos práticos em aula: até UM ponto por caso prático apresentado (sendo possível apresentar mais de um caso) ; A média é o somatório de todas estas notas dividido por 2. Considerando-se aprovado, o aluno que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco). Ficando de recuperação o aluno cuja nota estiver compreendida entre 3,0 (três) a 4, (quatro vírgula nove) e frequência mínima de 70%. 5 - BIBLIOGRAFIA : 5.1 Bibliografia básica:

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 3º e 4º volumes. São Paulo: Saraiva, 2ª edição. GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Família não fundada no casamento. In: Revista dos Tribunais , v. 771, jan. 2 0 00. ______. Princípios Constitucionais do Direito de Família. São Paulo: Atlas,

______. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. ______; GUERRA, Leandro dos Santos. Função Social da família. In: GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da (Coord.). Função social no direito civil. São Paulo: Atlas, 2007. HIRONAKA, Giselda M. F. Novaes (orientação). BARBOSA, Águida Arruda e VIEIRA, Cláudia Stein (coordenação). Direito de Família. Vol. 7. Coleção Direito Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. ______. Família e casamento em evolução. In: Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: IBDFAM/ Síntese, n. 1, p. 7-17, abr.-jun. 1999. LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito Civil: Famílias. São Paulo: Saraiva, 2010. ______. A repersonalização das relações de família. In: BITTAR, Carlos Alberto (Org.). Direito de família na Constituição de 1988. São Paulo: Saraiva, 1988. _____. Entidades familiares constitucionalizadas: para além do numerus clausus. In: FARIAS, Cristiano Chaves de (Coord.). Temas atuais de direito e processo de família. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. MADALENO, Rolf Hanssen. Direito de família : aspectos polêmicos. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999. MALUF, Adriana Caldas do rego Freitas Dabus. Novas Modalidades de Família na Pós-Modernidade. São Paulo: Atlas, 2010. WEBSITES Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM): www.ibdfam.org.br Desembargadora Maria Berenice Dias: www.mariaberenicedias.com.br OBS.: A indicação destas obras como bibliografia básica e complementar não exclui outros itens que serão oportunamente indicados para leitura complementar durante o curso. Além disso, é de responsabilidade do discente a atividade de pesquisa e aprofundamento de temas específicos sobre contratos.

Ementa da Disciplina:

Direito de Sucessões: Da Sucessão Legítima. Conceito e origem. Classificação. Princípios aplicados ao direito das sucessões. Sucessão em Geral. Abertura da sucessão. Limites à liberdade de testar. Administração da herança. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia da herança. Exclusão da sucessão por indignidade. Herança jacente e herança vacante. Petição de herança. Sucessão Legítima. Sucessão na União Estável. Sucessão Testamentária. Formas de testamento. Legados. Direito de acrescer. Substituições e Fideicomisso. Deserdação. Invalidade do testamento. Inventário e partilha.

ANEXO I – Tabela dos Casos Práticos 1 º Caso sobre o Princípio do respeito à vontade do de cujus: 09 de setembro 2 º Caso sobre o Princípio do limite às forças da herança: 16 de setembro 3 º Caso sobre Indignidade: 07 de outubro 4 º Caso sobre União Estável: 14 de outubro 5 º Caso sobre Petição de Herança: 21 de outubro 6 º Caso sobre Cessão de Direitos Hereditários: 04 de novembro 7 º Caso sobre Invalidade de Testamento: 11 de novembro 8 º Caso sobre Cláusulas Restritivas: 18 de novembro 9 º Caso sobre Deserdação: 25 de novembro