











































Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
planejamento e controle de obras contratos
Tipologia: Resumos
1 / 51
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
004.0-CNTR-Teoria
Antonio Victorino Avila
Engº Civil, MSc
Administração e Gerenciamento da Construção
Florianópolis - SCUFSC – UNISUL
v.1.4^2004
Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc
Dos Contratos
004.0-CNTR-Teoria
Esta apostilha tem por objetivo contribuir para que o aluno disponha,
antecipadamente,
do
conteúdo
a^
ser^
ministrado,
reúna
condições para discutir o assunto, levante dúvidas e participe commaior proveito das discussões promovidas em sala de aula.
Ressalta-se que ela não dispensa a imprescindível consulta à bibliografia recomendada ou àquela complementar.
O autor ficará grato por comentários sobre erros ou omissão por ventura
existente,
bem
como
a^
sugestões
visando
a^
melhoria
do
conteúdo deste trabalho.
Engenheiro Antonio Victorino Avila, Msc.Planejamento e Gerenciamento de ObrasUFSC - UNISULFlorianópolis, novembro de 2004.Versão 1.4*Versão 1.0 – 1998.
Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc
Dos Contratos
004.0-CNTR-Teoria
4.2 - Tipos De Contratos.
Código
Civil
estabelece
que
os
contratos
comerciais podem provar-se por:
Escrituras públicas; ^
Escritos particulares; ^
Nota de corretores e por certidões extraídas deseus protocolos; ^
Correspondência epistolar; ^
Livros dos comerciantes; ^
Testemunhas. Dado o vulto e o valor monetário envolvido nas obras e serviços de engenharia e construção, via de regra doissão os instrumentos legais utilizados para a contratação deserviços: os contratos propriamente ditos e os pedidos.4.2.1 - Dos Contratos.
Os contratos registram as relações pactuadas com fornecedores de insumos, equipamentos e serviços tendocomo objeto o todo ou parte do empreendimento, de formaampla e complexa.
Para tanto, as partes constituintes de
um contrato são relacionadas no item 4.3.
É^ possível
considerar
que
partes
de
um
contrato
sejam fornecidas pôr empresa distinta daquela com que serealizou
o^
contrato
principal.
Neste
caso,
ocorre
a
existência de sub-contratos e/ou sub-empreitadas.
Conforme
for
de
seu
interesse,
a
empresa
contratante
pode
inserir
nos
contratos
cláusulas
que
permitam
ou
não
a^
existência
deste
fato,
bem
como
disciplinar
ou
regulamentar
as
relações
contratuais
dai
advindas.
recomendável,
porém,
que
exista
cláusula
contratual explicita que vincule a responsabilidade do sub -contratado
à
do
contratado
a^
quem
o
contrato
foi
adjudicado, especialmente quanto a qualidade, prazos deentrega do produto fornecido, prevenções de segurança emeio ambiente.
Os^
contratos
que
normalmente
envolvem
a
participação do engenheiro são:
a)^ Contrato de Empreitada.^ •
Valor Global - Turn Key • Valor ou Preço UnitárioNo contrato a preço global, o contratante assume a responsabilidade pela execução por todas as etapas doserviço. Caso extremo deste contrato é o denominado turnkey, ou chave na mão, quando o contratante assume nãoapenas
a execução das obras civis,
mas a entrega do
empreendimento
em
condições
de
utilização
imediata,
sendo responsável, inclusive, pelo comissionamento.
Nos contratos por preço unitário, os serviços são pagos por quantidades de serviços específicos, executadose medidos periodicamente.b) Contratos Específicos
-^ Instalações Mecânicas •^ Instalações Elétricas •^ Instalações Hidráulicas •^ Fundação •^ Geotecnia
Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc
Dos Contratos
004.0-CNTR-Teoria
-^ Pró - tensão •^ Terraplenagem •^ Demolição •^ Instalação de Equipamentos •^ Elaboração de testes destrutivos e não destrutivos c) Contratos com Fornecedores -^ Aquisição de Materiais •^ Aquisição de Equipamentos •^ Aluguel de Equipamentos •^ Recursos Financeiros d) Mão de Obra -^ Projetos de Engenharia e Arquitetura •^ Fornecimento de Força de Trabalho •^ Paisagismo e decoração •^ Reforma •^ Administração de Suprimentos •^ Gerenciamento e Fiscalização •^ Segurança. •^ Força de trabalho.Os^
contratos
de
prestação
de
serviço
ou
de
empreitada, desde que não sujeitos às leis trabalhistas oulegislação especial, são regidos pela Lei 10.406 de 10 deJaneiro de 2002, que institui o novo Código Civil Brasileiro.
Recomenda-se
o^
conhecimento
desta
Lei
e,^
para
aqueles que atuarão em empreitadas como fornecimento ounão de material e mão de obra, bem como na área deelaboração
de
contratos,
atenham-se
aos
artigos
de
números 593 a 626, que tratam da prestação de serviços edas empreitadas.
Estes artigos disciplinam os contratos realizados em território nacional. Mesmo que suas cláusulas não estejamexplicitamente relacionadas em contratos comutativos, sãoconsideradas
cláusulas
implícitas,
porém
sua
aplicação
cabe à decisão em esfera judicial.
No^
intuito
de
alertar
quanto
à^
importância
do
conhecimento do Código Civil, serão transcritos dois artigosque tratam da dissolução do vínculo contratual, por parte docontratante, sem que a contratada tenha dado justa causa.a) No caso da prestação de serviços, caso da elaboraçãode projetos, pareceres, consultoria, fiscalização de obras,enfim,
em
serviços
que
não
incorram
no
esforço
de
materialização de um bem, reza o Art 603:
“Se
o^
Prestador
de
serviço
for
despedido
sem
justa causa, a outra parte será obrigada a lhe pagar porinteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhetocaria de então ao termo legal do contrato”. b) No caso de empreitada, simplesmente de lavor ou comfornecimento de material, reza o Art 623 do novo CódigoCivil:
“Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra
suspendê-la,
desde
que
pague
ao
empreiteiro
as
despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, maisindenização
razoável,
calculado
em
função
do
que
ele
teria ganho, se concluída a obra.” 4.2.2 – Dos Pedidos.
Pedidos são documentos simplificados, elaborados de forma sucinta e utilizados, principalmente, por entidades
Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc
Dos Contratos
004.0-CNTR-Teoria
ii)^ Intangibilidade, relativa a impossibilidade de alteração
unilateral
das
condições
estabelecidas,
prazos,
valores e demais cláusulas e; iii)^ Exceptio non adimpleti contractus
, cláusula resolutiva
tácita cujo entendimento é que uma parte não podeexigir
o^
cumprimento
do
contrato
pela
outra
se
estiver em mora em relação à sua própria prestação.Além
destas,
a^
teoria
da
imprevisão
defende
a
cláusula
rebus sic stantibus
que prescreve a revisão das
condições
estabelecidas
em
contratos
comutativos,
para
que haja o equilíbrio entre vantagem e contraprestação, emvirtude de alteração da situação econômica que torne ocontrato excessivamente oneroso a um dos contratantesem decorrência de fatores imprevisíveis e independentes desua vontade.b) Dissolução do Vínculo Contratual
A dissolução ou rescisão contratual está relacionada com causas posteriores à constituição do contrato, ou seja,a^ inexecução
(resolução,
opera
retroativamente)
e^
a
vontade das partes (resilição, não opera efeitos retroativos).
A dissolução de vínculo contratual pode acontecer sob três óticas:
-^ Resilição; •^ Resolução; •^ Rescisão. A^
resilição
ocorre
por
acordo
entre
as
partes
envolvidas
ou
em
virtude
de
cláusula
contratual
pré-
estipulada.
Considerando que a resilição ocorre devido à
vontade entre as partes, ela não opera efeitos retroativos.Isto é, sendo um contrato rescindido de comum acordo
entre as partes, essas não podem, futuramente, exigir ocumprimento de cláusulas consideradas não adimplidas.
A dissolução do vínculo é denominada resolução no caso
de
ocorrer
inexecução
ou
inadimplemento
de
obrigações
por
qualquer
das
partes
envolvidas.
Neste
caso, ela poderá operar efeitos retroativos se a parte lesadareivindicar, administrativa ou judicialmente, o atendimentode seus direitos.
A doutrina aceita uma terceira forma de dissolução, denominada de rescisão, quando uma pessoa contrata emcondições
acentuadamente
desvantajosa,
comumente
denominada
de
contrato
leonino,
originando
o^
vício
de
consentimento chamado lesão.
A anulação do contrato,
neste caso, deve ser obtida através demanda judicial.
No caso dos contratos adjudicados com entes da esfera pública e sujeitas à égide da Lei n
º^ 8.666/8.883, as
condições de alteração dos contratos estão definidas no Artnº 65.
Art. 65.
Os contratos regidos por esta Lei poderão
ser
alterados,
com
as
devidas
justificativas, nos seguintes casos
I - unilateralmente pela Administração:a) quando
houver
modificação
do
projeto
ou
das
especificações, para melhor adequação técnica aos seusobjetivos;b) quando necessária a modificação do valor contratual emdecorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seuobjeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc
Dos Contratos
004.0-CNTR-Teoria
II - por acordo das partes:a) quando
conveniente
a^
substituição
da
garantia
de
execução;b) quando necessária a modificação do regime de execuçãoda obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento,em^
face
de
verificação
técnica
da
inaplicabilidade
dos
termos contratuais originários;c) quando
necessária
a
modificação
da
forma
de
pagamento,
por^
imposição
de^
circunstâncias
supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada aantecipação do pagamento, com relação ao cronogramafinanceiro fixado, sem a correspondente contraprestação defornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;d) para
restabelecer
a^
relação
que
as
parte
pactuaram
inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuiçãoda^
Administração
para
a^
justa
remuneração
da
obra,
serviço
ou
fornecimento,
objetivando
a^
manutenção
do
equilíbrio
econômico-financeiro
inicial
do
contrato,
na
hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis,porém
de
conseqüências
incalculáveis,
retardadores
ou
impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso deforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurandoárea econômica extraordinária e extracontratual. (Redaçãodada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmascondições contratuais, os acréscimos ou supressões que sefizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte ecinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, nocaso particular de reforma de edifício ou de equipamento,
até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seusacréscimos.§ 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder oslimites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redaçãodada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98)I - (VETADO)II - a supressão resultante de acordo celebrado entre oscontratantes.§ 3o Se
no
contrato
não
houverem
sido
contemplados
preços
unitários
para
obras
ou
serviços,
esses
serão
fixados mediante acordo entre as partes, respeitados oslimites estabelecidos no § 1o deste artigo.§ 4o No caso de supressão de obras, bens ou serviços, seo contratado já houver adquirido os materiais e posto nolocal
dos
trabalhos,
estes
deverão
ser
pagos
pela
Administração
pelos
custos
de
aquisição
regularmente
comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caberindenização por outros danos eventualmente decorrentesda supressão, desde que regularmente comprovados.§ 5o Quaisquer
tributos
ou
encargos
legais
criados,
alterados
ou
extintos,
bem
como
a^
superveniência
de
disposições
legais,
quando
ocorridas
após
a^
data
da
apresentação da proposta, de comprovada repercussão nospreços contratados, implicarão a revisão destes para maisou para menos, conforme o caso.§ 6o Em
havendo
alteração
unilateral
do
contrato
que
aumente
os
encargos
do
contratado,
a^
Administração
deverá
restabelecer,
por
aditamento,
o
equilíbrio
econômico-financeiro inicial.
Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc
Dos Contratos
004.0-CNTR-Teoria
Poderá ser argüida
2 a nulidade do negócio, com a
decorrente devolução de todos os pagamentos efetuadospelo franqueado, caso este provar que a Circular não lhe foientregue
com
a^
antecedência
de
dias.
Ou,
se
for
provado que a Circular continha informações falsas.
Havendo sub-franqueamento, a lei se aplica também a esses casos.D) Arrendamento mercantil ou Leasing.O
sistema
de
arrendamento
mercantil
tem
por
Base
legal a Lei 6099/74 e a Lei 7132/83.O
arrendamento
mercantil
é^
conceituado
como
o
negócio
jurídico
realizado
entre
pessoas
jurídicas,
na
qualidade
de
arrendatária,
e^
que
tenha
por
objeto
o
arrendamento
de
bens
adquiridos
pela
arrendadora
segundo especificações da arrendatária e para uso desta.Como objeto do arrendamento podem ser consideradosbens móveis ou imóveis, novos ou usados.As
partes
envolvidas
neste
tipo
de
contrato
são;
a
Arrendadora, que deve ser uma Pessoa jurídica, a empresaque operacionaliza o leasing; a Arrendatária que pode seruma pessoa física ou jurídica e; o Fabricante.Uma
das
características
principais
dos
contratos
de
leasing é que, ao seu final, o arrendatário poderá: continuarcom o arrendamento; dá-lo por terminado; ou adquirir obem por um valor residual.
Tipos de contrato de leasing: 2 Argüir, jurídico, significa acusar.
i.^
Leasing
operacional:
Feito
diretamente
pelo
fabricante, dispensando o intermediário. ii.^
Leasing
financeiro:
este é
o^
leasing
propriamente
dito, havendo a figura do arrendador, do arrendatário edispondo de um agente financeiro intermediador quepossibilita a efetivação do negócio. iii.^
Lease back: O próprio arrendatário vende o bem epassa a arrendar o mesmo. iv.^
Self
leasing:
contrato
efetuado
entre
empresas
ligadas ou coligadas. v.^
Dummy corporation: Sociedade entre investidores earrendatários.Nos contratos de leasing, a arrendadora é solidária com
a^
arrendatária
na
obrigação
de
indenizar
danos
causados
a^
terceiros
devido
a
inedequabilidade
dos
produtos, ou a descumprimentos contratuais provenientesdo processo de suprimento.(Tribunal de Alçada do Rio deJaneiro). 4.4 – Elaboração dos Contratos.
O contrato seja efetuado na esfera da administração pública ou da administração particular conterá três partesprincipais:
-^ Preâmbulo •^ Cláusulas essenciais; •^ Cláusulas específicas.
4.4.1 - O Preâmbulo
O preâmbulo corresponde à parte do contrato onde as partes são caracterizadas e qualificadas, constando de:
Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc
Dos Contratos
004.0-CNTR-Teoria
a)^ Quando
Pessoa
Física:
nome,
nacionalidade,
estado
civil, profissão inscrição do CPF-MF, número da carteirade identidade e local de residência (endereço).b) Quando
Pessoa
Jurídica:
razão
social,
número
de
inscrição no CGC-MF, número da inscrição estadual emunicipal,
endereço
da
sede
da
empresa,
devendo
constar, também, se é pessoa jurídica de direito públicoou privado. Recomenda-se, em ambos os casos, fazerconstar
logo
após
a^
caracterização
da
empresa,
a
qualificação da pessoa física que a representará, bemcomo o cargo por esta ocupado.4.4.2 - Cláusulas EssenciaisTodo e qualquer contrato, para produzir seus efeitoslegais, deve apresentar, necessariamente, três cláusulas defundamental
importância
que
o qualificam
e^
definam
as
condições básicas do vínculo desejado:
O objeto ¾^
O preço ¾^
O prazo.
a)^ Do Objeto.
O objeto refere-se a “
o que”
esta sendo contratado.
Neste
aspecto,
devem
ser^
perfeitamente
caracterizados
os
serviços
a^
serem
efetuados
ou
o
fornecimento dos bens e produtos a serem adquiridos.
Quanto melhor caracterizado o objeto, melhor será o inter-relacionamento com os fornecedores ou empreiteiros,favorecendo levar o empreendimento a bom termo.
Dessa forma, fica mais difícil o descumprimento dos objetivos pactuados, com a alegação que algum insumo,item
ou
serviço
não
estava
previsto,
detalhado
ou
especificado
e,
portanto,
não
considerado
no
preço
proposto ou, então, subentendido ou considerado integrantede algum outro item.
O engenheiro ou o arquiteto tem o dever de ofício de participar e subsidiar a elaboração de contratos relativos a: •^ Projetos básicos que caracterizem o empreendimento:plantas, cortes e detalhamentos; especificações e termosde referência; o plano de trabalho e instruções sobre astecnologias a serem adotadas, etc.; •^ Elaboração
e
compatibilização
de
cronogramas
e
orçamentos; •^ Detalhamento
de
partes
importantes
ou^
não
perfeitamente
definidas
nos
projetos
acima
citados,
normalmente realizados em escala maior; •^ Especificações definidoras da qualidade dos materiais aserem fornecidos; •^ Descrição do modo de executar serviços que reflitam naqualidade do produto; •^ Elaboração de cláusulas que influenciam o interesse daempresa e do projeto ou obra em particular.
Havendo interesse do contratante, é perfeitamente possível
que
o^
projeto
executivo
seja
elaborado
pelo
responsável pala execução da construção, do equipamentoou^
da^
obra,
dada
a^
experiência
que
este
detém
na
elaboração de seus produtos.
Quando se realizam contratos uma máxima simples, não escrita, deve ser obedecida a fim de evitar conflitos derelacionamento no futuro e que reza:
Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc
Dos Contratos
004.0-CNTR-Teoria
construtores, fornecedores e fiscalizadores dos serviços ouobras a serem executados. E, no caso das empreitadas,facilitando o processo de pagamento na proporção da obraexecutada.
Além
do
acima
exposto,
sendo
os
serviços
claramente
caracterizados
em
contrato,
as
partes
não
podem
se
eximir
de
sua
responsabilidade,
cabendo
ao
empreiteiro executar o que foi contratado e se resguardarda exigibilidade sobre serviços não pactuados.b)
Do Prazo.Este item define
quando
ocorrerá o fornecimento do
contratado.Recomenda-se, na especificação dos prazos, definir:^ •
o prazo total do contrato, através da definição dasdatas de início e de fim; • datas marco do empreendimento relativo a etapasparciais consideradas relevantes; • e, datas vinculadas tanto ao término de etapas, comoa
conclusão
de
serviços
ou
a
entrega
de
equipamentos
vinculados
a^
contratos
de
outros
fornecedores.O^ fato acima se
torna de
capital
importância
em
empreendimentos
complexos
onde
concorrem
vários
fornecedores, empreiteiros ou financiadores, pois somentedeste modo existirão condições de fiscalizar e concluir oempreendimento na data estabelecida.
É^ importante
ter
definido
um
cronograma
físico-
financeiro,
onde
conste,
para
cada
etapa
ou
item,
o
montante a ser desembolsado na unidade de tempo em que
foi^
dividido
o^
contrato,
bem
como
o^
percentual
e/ou
a
quantidade orçada a ser cumprida na mesma unidade detempo.
Assim,
havendo
questionamento
ou
divergências
sobre o andamento do empreendimento e o cumprimentodo^
contrato,
fica
perfeitamente
caracterizado
como
as
partes estão atendendo o ajustado contratualmente, alémde facilitar os serviços de fiscalização.
Para melhor visualização do acima descrito, a seguir é apresentado um modelo de cronograma físico-financeiro.4.4.3 - Cláusulas Específicas
Estas cláusulas definem o relacionamento entre os interessados,
especificam
formas
de
executar
serviços,
multas ou vantagens, correções monetárias, etc., podendoabranger:
-^ Obrigações da contratada, •^ Obrigações da contratante, •^ Condições de fiscalização dos serviços, •^ Condições justificadas de atraso de serviços, •^ Reajuste de preços, •^ Juros por atraso de pagamento, •^ Cronogramas
de
mobilização
de
pessoal
e
equipamentos; •^ Cronograma físico financeiro; •^ Exigências
de
pagamentos
Leis
Sociais,
Seguros, etc. •^ Condições de pagamento; •^ Forma de pagamento de serviços extra. •^ Condições de multas e bonificações; •^ Garantia dos serviços - prazos •^ Cauções e seguros,
Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc
Dos Contratos
004.0-CNTR-Teoria
-^ Motivos para a suspensão dos serviços, •^ Rescisão contratual, •^ Condições de recebimento de obras, •^ Fornecimento de materiais, •^ Condições de sub - contratação, •^ Registro no CREA, •^ Foro, •^ Etc. •^ Anexos:
relação
de
projetos,
especificações,
detalhamentos, etc. 4.5 - Reajustes de Preços.
O reajuste de preços é um dos itens contratuais
a
serem formalmente estabelecidos e podem ocorrer segundotrês óticas distintas, a saber:
Repactuação; ¾^
Correção Monetária; ¾^
Juros Moratórios.
dos
preços
unitários
originalmente
pactuados
como do montante financeiro de serviços contratados e aexecutar.O
fato
que,
geralmente,
provoca
um
processo
de
repactuação é a elevação desproporcional dos custos dosinsumos,
situação
esta
que
provoca
a
quebra
das
condições de equilíbrio financeiro do contrato.
Elevação
de
custos
ou
alteração
de
volumes
executados
impossíveis
de
ser
prevista
à^
época
da
pactuação.
No caso de contratos firmados entre agentes públicos e da^
iniciativa
particular,
os
valores
dos
preços
unitários
pactuados podem ser revistos, nos termos do Art. 65, letra“d” do inciso II da Lei Federal n
º^ 8.666/8.883, quando o
objetivo
for
a^
manutenção
do
equilíbrio
econômico-
financeiro inicial do contrato,...”
Cabe
aos
interessados,
nesses
casos,
provar
documentalmente, junto ao gestor público, a ocorrência dedesequilíbrio financeiro.
O desequilíbrio financeiro pode ocorrer devido a criação de novos tributos ou na expressiva alteração do preço dosinsumos.
No primeiro caso, égide de novos tributos, é de fácil reconhecimento e aceitação pelos agentes públicos, poisderivado da Lei.
No segundo caso, evolução excessiva do preço dos insumos, há que se provar o fato, cotejando a evolução dospreços corrigidos monetariamente com aqueles praticadospelo mercado, que o desequilíbrio é real, fazendo com queo fornecedor dos serviços passe a ter juízo ou que o ganhoprevisto não será alcançado.
Matematicamente,
tal
situação
pode
ser
expressa
sob
o^
modelo
a^
seguir
em
que:
correspondendo
à
importância a ser recebida após concluso o serviço;
o
índice de correção monetária pactuado entre as partes; P
0
correspondendo ao preço pactuado na época de adjudicação
Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc
Dos Contratos
004.0-CNTR-Teoria
Os valores dos diversos índices CUB são calculados e^ publicados
mensalmente
pelo
segundo
metodologia disposta na NBR 12.721.
O^ índice
de
correção
monetária
dos
contratos,
e
tomando como exemplo o é efetuado segundo o modelo:
O
N
Em que: CUB
é o valor do respectivo índice no mêsN^
do adimplemento da obrigação e CUB
o valor do CUB 0
correspondente à data da realização da proposta ou docontrato.
Valores do CUB (Médio) 2003 Mês
Valor do CUB
R$
Var.%Mês
Var. %Ano
Var. %12 Meses
Janeiro
662,
2,
2,
16,
Fevereiro
672,
1,
3,
18,
Março
674,
0,
3,
18,
Abril
678,
0,
4,
18,
Maio
686,
1,
5,
19,
Junho
716,
4,
10,
19,
Julho
726,
1,
11,
18,
Agosto
732,
0,
12,
18,
Setembro
735,
0,
13,
18,
Outubro
732,
-0,
12,
16,
Novembro
733,
0,
12,
15,
Dezembro
736,
0,
13,
13,
Como exemplo de cálculo, considere-se a correção do preço de venda de uma edificação residencial dispondode três quartos com especificação de acabamento normal.
−^ O preço de venda contratual: R$ 1.400,00 D$/m². −^ CUB na data do orçamento: 660,41 D$/m². −^ CUB na data atual: 783,33 D$/m².
eçoAtualPr
A^0
4.5.2.2 – Modelo Complexo de Reajuste.
Os modelos complexos ou compostos são utilizados em obras ou fornecimento de bens duráveis cujos insumossofram variações de preço muito distintas e, muitas vezes,ocorrendo e.
procedimento
para
determinar
a^
composição
percentual do índice composto recomenda que, depois deorçado o custo total do bem ou serviço, deve-se verificar ocusto percentual em que cada insumo participa do custototal.
O índice que mede a variação de cada insumo, isto é, dos principais insumos, são publicados em periódicos dogênero
tais
como:
Conjuntura
Econômica
da
Fundação
Getúlio Vargas e Construção-Mercado da Editora Pini.a) O Modelo
O caso geral é visto na expressão a seguir, em que, I
T
corresponde
ao
índice
a^
ser^
utilizado
na
correção
dos
preços.
os
índices
1
a^
correspondendo,
respectivamente,
aos
diversos
índices
que
compõem
a
Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc
Dos Contratos
004.0-CNTR-Teoria
variação de custo de cada insumo que integra a formaçãode um bem ou serviço.Por sua vez, k
corresponde ao coeficiente que exprimeN^
a^ participação
porcentual
de
cada
índice
específico,
na
formação do índice total.
Deste modo tem-se que: 0
<^ k
Então:
ƒ^ ( k
Como exemplo de índices singulares a serem utilizadospodem ser citados: a variação do preço do cimento; formasmetálicas;
equipamentos
elétricos;
transporte
dos
combustíveis,
do
aço,
dos
revestimentos
de
pisos
e
paredes, da mão de obra, etc..c)^
Exemplo de Modelos.Neste
item
são
apresentados
tres
modelos
de
reajuste
adotados
por
empresas
do
Setor
Elétrico
Brasileiro.
Sendo o modelo de reajuste:
Os modelos a seguir são utilizados por empresas estatais e os procedimentos para pagamento recomendamque o valor do reajuste, R, seja explicitado em notas fiscais.
T 0
e,^
n insumo^1 T^
I - Modelo de reajuste para eventos relacionados com ofornecimento
de
equipamentos
para
montagem
de
subestações:
)o$ US
i$ US (^25) , 0 Si 20 So , 0 Mi 20 Mo , 0 Ci 15 Co , 0 Fei 20 Feo , (^0) [( P R^
= onde:^ •^
R = ao Valor Monetário - $, do reajuste a ser aplicadosobre a parcela considerada; • P = valor da parcela considerada e a ser reajustada; • Fe = corresponde ao Preço por tonelada da chapagrossa CSN ou USIMINAS – Fonte ABINEE
-^ C = Preço por Kg do cobre eletrolítico, calculado peloSIDICEL
Sindicato
da
Indústria
de
Condutores
Elétricos,
Trefilação
e^
Laminação
de
Metais
não
ferrosos do Estado de São Paulo; • M = Índice da Fundação Getúlio Vargas – coluna 41–^ Materiais
Elétricos
Outros.
Publicado
pela
Revista Conjuntura Econômica; • S = Salários ABDIB – global, com encargos; • US$ = Taxa de conversão do Dólar Americano paraReais para a venda, publicado na Gazeta Mercantil,válido para o último dia do mês; • i^
Referência
de
índices
e
indicadores
correspondentes ao mês anterior à data de reajuste 3 ABINEE = Associação Brasileira da Industria Eletro Eletrônica.
Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc
Dos Contratos
004.0-CNTR-Teoria
(1 + i 0
×^ n)
ou
(1 + i) 0
n
A primeira expressão acima indicando um reajuste depreços quando a pactuação foi efetuada a juros simples e asegunda, sob o sistema de juros compostos.Nos dois casos, “i” equivale à taxa de juros pactuada e“n” o número de dias ou meses em que ocorreu o atrasoconsiderado.O Código Civil, Art. nº 406, trata especificamente desteassunto
e^
diz^
que,
não
tendo
sido
expressamente
convencionadas
as taxas relativas aos juros moratórios,
eles serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor paraa mora do
pagamento
de impostos
devidos à Fazenda
Nacional.4.6 - Da Terceirização dos Serviços.Terceirizar serviços pode ser definido como o ato decontratar
terceiros,
podendo
ser
outra
empresa
ou
profissional, com o objetivo de realizar parte de contratosadjudicados à empresa ou, então, alguns dos seus serviçosde rotina.Segundo Vaine Jr(
4 ), a adoção de serviços terceirizados
pode ser efetuada após analisadas as premissas:^ •
Domínio público; • Necessidades futuras; • Parceria de desenvolvimento; • Redução efetiva de custos. (^4) ()^ O^ Engenheiro
Estefano
Vaine
Junior,
atuou
nas
seguintes
organizações: Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro; Embraer, BoingCorporation; Eletrolux, Companhia Paranaense de Gás.
a) Domínio público: serviços ou fornecimentos de bens cujaprodução
caíram
no
domínio
público
podem
ser
terceirizados
dado
ser
possível
licitar
os
mesmos
e
conseguir custos reduzidos;b)^
Necessidades
futuras:
principalmente
necessidades
vinculadas
à^
manutenção
da
inteligência
da
empresa,
sejam consideradas do ponto de vista gerencial como doponto de vista técnico, é recomendável sejam mantidasdentro
do
domínio
da
organização.
Este
procedimento
resguarda
de
cair
no
conhecimento
de
terceiros
os
interesses da empresa;c) Parceria de desenvolvimento: a parceria entre empresasse faz interessante ocorrer enquanto o risco do negócioseja repartido entre os parceiros.
Nesta concepção, os parceiros assumem o custo de engenharia
do^
produto
(pesquisa,
projeto
e
desenvolvimento)
e
da
engenharia
do
processo
(ferramentaria e produção), de forma que o resultado do
CEREBRO Front – OfficeNãoTerceirizavel
OPERACIONALBack – OfficeTerceirizavel
Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc
Dos Contratos
004.0-CNTR-Teoria
sucesso
ou
do
fracasso
do
produto
no
mercado
seja
repartido entre eles.
Quando uma das empresas efetua a engenharia do processo
e
do
produto,
enfim,
assume
toda
a
responsabilidade do processo de marketing, não se podefalar em parceria e sim em fornecedores. Isto porque, essaempresa assume todo o risco do negócio.
Então,
na
contratação
de
fornecedores,
dois
cuidados devem ser tomados: 1º - dispor de mais de umfornecedor de forma a reduzir os riscos de gerenciamentodo suprimento ou de domínio de preço caracterizando ummonopsônio;
incluir
nos
contratos
de
suprimento
cláusulas
de
confidencialidade
quanto
a
projetos
e
processos produtivos com multas contratuais causa nãosejam cumpridas.
Enfim, pode-se adotar como princípios necessários à terceirização de serviços:i)
Atividades
que
contenham
conhecimento
de
processos,
negócios
e
gerenciamento
da
empresa, são mantidas sob domínio interno e nãoterceirizável (Front-Office); ii)^
Atividades
operacionais
e^
de^
domínio
público
podem ser terceirizáveis (Back-Office).