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Guias e Dicas
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planejamento e controle de obras contratos, Resumos de Planejamento urbano

planejamento e controle de obras contratos

Tipologia: Resumos

2019

Compartilhado em 14/09/2019

wesley-junior-19
wesley-junior-19 🇧🇷

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004.0-CNTR-Teoria
Antonio Victorino Avila
Engº Civil, MSc
Administração e Gerenciamento da Construção
Florianópolis - SC
UFSC – UNISUL
*v.1.4*
2004
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004.0-CNTR-Teoria

Antonio Victorino Avila

Engº Civil, MSc

Administração e Gerenciamento da Construção

Florianópolis - SCUFSC – UNISUL

v.1.4^2004

Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc

Dos Contratos

004.0-CNTR-Teoria

4.^2

Esta apostilha tem por objetivo contribuir para que o aluno disponha,

antecipadamente,

do

conteúdo

a^

ser^

ministrado,

reúna

condições para discutir o assunto, levante dúvidas e participe commaior proveito das discussões promovidas em sala de aula.

Ressalta-se que ela não dispensa a imprescindível consulta à bibliografia recomendada ou àquela complementar.

O autor ficará grato por comentários sobre erros ou omissão por ventura

existente,

bem

como

a^

sugestões

visando

a^

melhoria

do

conteúdo deste trabalho.

Engenheiro Antonio Victorino Avila, Msc.Planejamento e Gerenciamento de ObrasUFSC - UNISULFlorianópolis, novembro de 2004.Versão 1.4*Versão 1.0 – 1998.

Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc

Dos Contratos

004.0-CNTR-Teoria

4.^4

4.2 - Tipos De Contratos.

O^

Código

Civil

estabelece

que

os

contratos

comerciais podem provar-se por:

ƒ^

Escrituras públicas; ƒ^

Escritos particulares; ƒ^

Nota de corretores e por certidões extraídas deseus protocolos; ƒ^

Correspondência epistolar; ƒ^

Livros dos comerciantes; ƒ^

Testemunhas. Dado o vulto e o valor monetário envolvido nas obras e serviços de engenharia e construção, via de regra doissão os instrumentos legais utilizados para a contratação deserviços: os contratos propriamente ditos e os pedidos.4.2.1 - Dos Contratos.

Os contratos registram as relações pactuadas com fornecedores de insumos, equipamentos e serviços tendocomo objeto o todo ou parte do empreendimento, de formaampla e complexa.

Para tanto, as partes constituintes de

um contrato são relacionadas no item 4.3.

É^ possível

considerar

que

partes

de

um

contrato

sejam fornecidas pôr empresa distinta daquela com que serealizou

o^

contrato

principal.

Neste

caso,

ocorre

a

existência de sub-contratos e/ou sub-empreitadas.

Conforme

for

de

seu

interesse,

a

empresa

contratante

pode

inserir

nos

contratos

cláusulas

que

permitam

ou

não

a^

existência

deste

fato,

bem

como

disciplinar

ou

regulamentar

as

relações

contratuais

dai

advindas.

É^

recomendável,

porém,

que

exista

cláusula

contratual explicita que vincule a responsabilidade do sub -contratado

à

do

contratado

a^

quem

o

contrato

foi

adjudicado, especialmente quanto a qualidade, prazos deentrega do produto fornecido, prevenções de segurança emeio ambiente.

Os^

contratos

que

normalmente

envolvem

a

participação do engenheiro são:

a)^ Contrato de Empreitada.^ •

Valor Global - Turn Key • Valor ou Preço UnitárioNo contrato a preço global, o contratante assume a responsabilidade pela execução por todas as etapas doserviço. Caso extremo deste contrato é o denominado turnkey, ou chave na mão, quando o contratante assume nãoapenas

a execução das obras civis,

mas a entrega do

empreendimento

em

condições

de

utilização

imediata,

sendo responsável, inclusive, pelo comissionamento.

Nos contratos por preço unitário, os serviços são pagos por quantidades de serviços específicos, executadose medidos periodicamente.b) Contratos Específicos

-^ Instalações Mecânicas •^ Instalações Elétricas •^ Instalações Hidráulicas •^ Fundação •^ Geotecnia

Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc

Dos Contratos

004.0-CNTR-Teoria

4.^5

-^ Pró - tensão •^ Terraplenagem •^ Demolição •^ Instalação de Equipamentos •^ Elaboração de testes destrutivos e não destrutivos c) Contratos com Fornecedores -^ Aquisição de Materiais •^ Aquisição de Equipamentos •^ Aluguel de Equipamentos •^ Recursos Financeiros d) Mão de Obra -^ Projetos de Engenharia e Arquitetura •^ Fornecimento de Força de Trabalho •^ Paisagismo e decoração •^ Reforma •^ Administração de Suprimentos •^ Gerenciamento e Fiscalização •^ Segurança. •^ Força de trabalho.Os^

contratos

de

prestação

de

serviço

ou

de

empreitada, desde que não sujeitos às leis trabalhistas oulegislação especial, são regidos pela Lei 10.406 de 10 deJaneiro de 2002, que institui o novo Código Civil Brasileiro.

Recomenda-se

o^

conhecimento

desta

Lei

e,^

para

aqueles que atuarão em empreitadas como fornecimento ounão de material e mão de obra, bem como na área deelaboração

de

contratos,

atenham-se

aos

artigos

de

números 593 a 626, que tratam da prestação de serviços edas empreitadas.

Estes artigos disciplinam os contratos realizados em território nacional. Mesmo que suas cláusulas não estejamexplicitamente relacionadas em contratos comutativos, sãoconsideradas

cláusulas

implícitas,

porém

sua

aplicação

cabe à decisão em esfera judicial.

No^

intuito

de

alertar

quanto

à^

importância

do

conhecimento do Código Civil, serão transcritos dois artigosque tratam da dissolução do vínculo contratual, por parte docontratante, sem que a contratada tenha dado justa causa.a) No caso da prestação de serviços, caso da elaboraçãode projetos, pareceres, consultoria, fiscalização de obras,enfim,

em

serviços

que

não

incorram

no

esforço

de

materialização de um bem, reza o Art 603:

“Se

o^

Prestador

de

serviço

for

despedido

sem

justa causa, a outra parte será obrigada a lhe pagar porinteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhetocaria de então ao termo legal do contrato”. b) No caso de empreitada, simplesmente de lavor ou comfornecimento de material, reza o Art 623 do novo CódigoCivil:

“Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra

suspendê-la,

desde

que

pague

ao

empreiteiro

as

despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, maisindenização

razoável,

calculado

em

função

do

que

ele

teria ganho, se concluída a obra.” 4.2.2 – Dos Pedidos.

Pedidos são documentos simplificados, elaborados de forma sucinta e utilizados, principalmente, por entidades

Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc

Dos Contratos

004.0-CNTR-Teoria

4.^7

ii)^ Intangibilidade, relativa a impossibilidade de alteração

unilateral

das

condições

estabelecidas,

prazos,

valores e demais cláusulas e; iii)^ Exceptio non adimpleti contractus

, cláusula resolutiva

tácita cujo entendimento é que uma parte não podeexigir

o^

cumprimento

do

contrato

pela

outra

se

estiver em mora em relação à sua própria prestação.Além

destas,

a^

teoria

da

imprevisão

defende

a

cláusula

rebus sic stantibus

que prescreve a revisão das

condições

estabelecidas

em

contratos

comutativos,

para

que haja o equilíbrio entre vantagem e contraprestação, emvirtude de alteração da situação econômica que torne ocontrato excessivamente oneroso a um dos contratantesem decorrência de fatores imprevisíveis e independentes desua vontade.b) Dissolução do Vínculo Contratual

A dissolução ou rescisão contratual está relacionada com causas posteriores à constituição do contrato, ou seja,a^ inexecução

(resolução,

opera

retroativamente)

e^

a

vontade das partes (resilição, não opera efeitos retroativos).

A dissolução de vínculo contratual pode acontecer sob três óticas:

-^ Resilição; •^ Resolução; •^ Rescisão. A^

resilição

ocorre

por

acordo

entre

as

partes

envolvidas

ou

em

virtude

de

cláusula

contratual

pré-

estipulada.

Considerando que a resilição ocorre devido à

vontade entre as partes, ela não opera efeitos retroativos.Isto é, sendo um contrato rescindido de comum acordo

entre as partes, essas não podem, futuramente, exigir ocumprimento de cláusulas consideradas não adimplidas.

A dissolução do vínculo é denominada resolução no caso

de

ocorrer

inexecução

ou

inadimplemento

de

obrigações

por

qualquer

das

partes

envolvidas.

Neste

caso, ela poderá operar efeitos retroativos se a parte lesadareivindicar, administrativa ou judicialmente, o atendimentode seus direitos.

A doutrina aceita uma terceira forma de dissolução, denominada de rescisão, quando uma pessoa contrata emcondições

acentuadamente

desvantajosa,

comumente

denominada

de

contrato

leonino,

originando

o^

vício

de

consentimento chamado lesão.

A anulação do contrato,

neste caso, deve ser obtida através demanda judicial.

No caso dos contratos adjudicados com entes da esfera pública e sujeitas à égide da Lei n

º^ 8.666/8.883, as

condições de alteração dos contratos estão definidas no Artnº 65.

Art. 65.

Os contratos regidos por esta Lei poderão

ser

alterados,

com

as

devidas

justificativas, nos seguintes casos

I - unilateralmente pela Administração:a) quando

houver

modificação

do

projeto

ou

das

especificações, para melhor adequação técnica aos seusobjetivos;b) quando necessária a modificação do valor contratual emdecorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seuobjeto, nos limites permitidos por esta Lei;

Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc

Dos Contratos

004.0-CNTR-Teoria

4.^8

II - por acordo das partes:a) quando

conveniente

a^

substituição

da

garantia

de

execução;b) quando necessária a modificação do regime de execuçãoda obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento,em^

face

de

verificação

técnica

da

inaplicabilidade

dos

termos contratuais originários;c) quando

necessária

a

modificação

da

forma

de

pagamento,

por^

imposição

de^

circunstâncias

supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada aantecipação do pagamento, com relação ao cronogramafinanceiro fixado, sem a correspondente contraprestação defornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;d) para

restabelecer

a^

relação

que

as

parte

pactuaram

inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuiçãoda^

Administração

para

a^

justa

remuneração

da

obra,

serviço

ou

fornecimento,

objetivando

a^

manutenção

do

equilíbrio

econômico-financeiro

inicial

do

contrato,

na

hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis,porém

de

conseqüências

incalculáveis,

retardadores

ou

impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso deforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurandoárea econômica extraordinária e extracontratual. (Redaçãodada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmascondições contratuais, os acréscimos ou supressões que sefizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte ecinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, nocaso particular de reforma de edifício ou de equipamento,

até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seusacréscimos.§ 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder oslimites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redaçãodada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98)I - (VETADO)II - a supressão resultante de acordo celebrado entre oscontratantes.§ 3o Se

no

contrato

não

houverem

sido

contemplados

preços

unitários

para

obras

ou

serviços,

esses

serão

fixados mediante acordo entre as partes, respeitados oslimites estabelecidos no § 1o deste artigo.§ 4o No caso de supressão de obras, bens ou serviços, seo contratado já houver adquirido os materiais e posto nolocal

dos

trabalhos,

estes

deverão

ser

pagos

pela

Administração

pelos

custos

de

aquisição

regularmente

comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caberindenização por outros danos eventualmente decorrentesda supressão, desde que regularmente comprovados.§ 5o Quaisquer

tributos

ou

encargos

legais

criados,

alterados

ou

extintos,

bem

como

a^

superveniência

de

disposições

legais,

quando

ocorridas

após

a^

data

da

apresentação da proposta, de comprovada repercussão nospreços contratados, implicarão a revisão destes para maisou para menos, conforme o caso.§ 6o Em

havendo

alteração

unilateral

do

contrato

que

aumente

os

encargos

do

contratado,

a^

Administração

deverá

restabelecer,

por

aditamento,

o

equilíbrio

econômico-financeiro inicial.

Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc

Dos Contratos

004.0-CNTR-Teoria

4.^10

Poderá ser argüida

2 a nulidade do negócio, com a

decorrente devolução de todos os pagamentos efetuadospelo franqueado, caso este provar que a Circular não lhe foientregue

com

a^

antecedência

de

dias.

Ou,

se

for

provado que a Circular continha informações falsas.

Havendo sub-franqueamento, a lei se aplica também a esses casos.D) Arrendamento mercantil ou Leasing.O

sistema

de

arrendamento

mercantil

tem

por

Base

legal a Lei 6099/74 e a Lei 7132/83.O

arrendamento

mercantil

é^

conceituado

como

o

negócio

jurídico

realizado

entre

pessoas

jurídicas,

na

qualidade

de

arrendatária,

e^

que

tenha

por

objeto

o

arrendamento

de

bens

adquiridos

pela

arrendadora

segundo especificações da arrendatária e para uso desta.Como objeto do arrendamento podem ser consideradosbens móveis ou imóveis, novos ou usados.As

partes

envolvidas

neste

tipo

de

contrato

são;

a

Arrendadora, que deve ser uma Pessoa jurídica, a empresaque operacionaliza o leasing; a Arrendatária que pode seruma pessoa física ou jurídica e; o Fabricante.Uma

das

características

principais

dos

contratos

de

leasing é que, ao seu final, o arrendatário poderá: continuarcom o arrendamento; dá-lo por terminado; ou adquirir obem por um valor residual.

Tipos de contrato de leasing: 2 Argüir, jurídico, significa acusar.

i.^

Leasing

operacional:

Feito

diretamente

pelo

fabricante, dispensando o intermediário. ii.^

Leasing

financeiro:

este é

o^

leasing

propriamente

dito, havendo a figura do arrendador, do arrendatário edispondo de um agente financeiro intermediador quepossibilita a efetivação do negócio. iii.^

Lease back: O próprio arrendatário vende o bem epassa a arrendar o mesmo. iv.^

Self

leasing:

contrato

efetuado

entre

empresas

ligadas ou coligadas. v.^

Dummy corporation: Sociedade entre investidores earrendatários.Nos contratos de leasing, a arrendadora é solidária com

a^

arrendatária

na

obrigação

de

indenizar

danos

causados

a^

terceiros

devido

a

inedequabilidade

dos

produtos, ou a descumprimentos contratuais provenientesdo processo de suprimento.(Tribunal de Alçada do Rio deJaneiro). 4.4 – Elaboração dos Contratos.

O contrato seja efetuado na esfera da administração pública ou da administração particular conterá três partesprincipais:

-^ Preâmbulo •^ Cláusulas essenciais; •^ Cláusulas específicas.

4.4.1 - O Preâmbulo

O preâmbulo corresponde à parte do contrato onde as partes são caracterizadas e qualificadas, constando de:

Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc

Dos Contratos

004.0-CNTR-Teoria

4.^11

a)^ Quando

Pessoa

Física:

nome,

nacionalidade,

estado

civil, profissão inscrição do CPF-MF, número da carteirade identidade e local de residência (endereço).b) Quando

Pessoa

Jurídica:

razão

social,

número

de

inscrição no CGC-MF, número da inscrição estadual emunicipal,

endereço

da

sede

da

empresa,

devendo

constar, também, se é pessoa jurídica de direito públicoou privado. Recomenda-se, em ambos os casos, fazerconstar

logo

após

a^

caracterização

da

empresa,

a

qualificação da pessoa física que a representará, bemcomo o cargo por esta ocupado.4.4.2 - Cláusulas EssenciaisTodo e qualquer contrato, para produzir seus efeitoslegais, deve apresentar, necessariamente, três cláusulas defundamental

importância

que

o qualificam

e^

definam

as

condições básicas do vínculo desejado:

¾^

O objeto ¾^

O preço ¾^

O prazo.

a)^ Do Objeto.

O objeto refere-se a “

o que”

esta sendo contratado.

Neste

aspecto,

devem

ser^

perfeitamente

caracterizados

os

serviços

a^

serem

efetuados

ou

o

fornecimento dos bens e produtos a serem adquiridos.

Quanto melhor caracterizado o objeto, melhor será o inter-relacionamento com os fornecedores ou empreiteiros,favorecendo levar o empreendimento a bom termo.

Dessa forma, fica mais difícil o descumprimento dos objetivos pactuados, com a alegação que algum insumo,item

ou

serviço

não

estava

previsto,

detalhado

ou

especificado

e,

portanto,

não

considerado

no

preço

proposto ou, então, subentendido ou considerado integrantede algum outro item.

O engenheiro ou o arquiteto tem o dever de ofício de participar e subsidiar a elaboração de contratos relativos a: •^ Projetos básicos que caracterizem o empreendimento:plantas, cortes e detalhamentos; especificações e termosde referência; o plano de trabalho e instruções sobre astecnologias a serem adotadas, etc.; •^ Elaboração

e

compatibilização

de

cronogramas

e

orçamentos; •^ Detalhamento

de

partes

importantes

ou^

não

perfeitamente

definidas

nos

projetos

acima

citados,

normalmente realizados em escala maior; •^ Especificações definidoras da qualidade dos materiais aserem fornecidos; •^ Descrição do modo de executar serviços que reflitam naqualidade do produto; •^ Elaboração de cláusulas que influenciam o interesse daempresa e do projeto ou obra em particular.

Havendo interesse do contratante, é perfeitamente possível

que

o^

projeto

executivo

seja

elaborado

pelo

responsável pala execução da construção, do equipamentoou^

da^

obra,

dada

a^

experiência

que

este

detém

na

elaboração de seus produtos.

Quando se realizam contratos uma máxima simples, não escrita, deve ser obedecida a fim de evitar conflitos derelacionamento no futuro e que reza:

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004.0-CNTR-Teoria

4.^13

construtores, fornecedores e fiscalizadores dos serviços ouobras a serem executados. E, no caso das empreitadas,facilitando o processo de pagamento na proporção da obraexecutada.

Além

do

acima

exposto,

sendo

os

serviços

claramente

caracterizados

em

contrato,

as

partes

não

podem

se

eximir

de

sua

responsabilidade,

cabendo

ao

empreiteiro executar o que foi contratado e se resguardarda exigibilidade sobre serviços não pactuados.b)

Do Prazo.Este item define

quando

ocorrerá o fornecimento do

contratado.Recomenda-se, na especificação dos prazos, definir:^ •

o prazo total do contrato, através da definição dasdatas de início e de fim; • datas marco do empreendimento relativo a etapasparciais consideradas relevantes; • e, datas vinculadas tanto ao término de etapas, comoa

conclusão

de

serviços

ou

a

entrega

de

equipamentos

vinculados

a^

contratos

de

outros

fornecedores.O^ fato acima se

torna de

capital

importância

em

empreendimentos

complexos

onde

concorrem

vários

fornecedores, empreiteiros ou financiadores, pois somentedeste modo existirão condições de fiscalizar e concluir oempreendimento na data estabelecida.

É^ importante

ter

definido

um

cronograma

físico-

financeiro,

onde

conste,

para

cada

etapa

ou

item,

o

montante a ser desembolsado na unidade de tempo em que

foi^

dividido

o^

contrato,

bem

como

o^

percentual

e/ou

a

quantidade orçada a ser cumprida na mesma unidade detempo.

Assim,

havendo

questionamento

ou

divergências

sobre o andamento do empreendimento e o cumprimentodo^

contrato,

fica

perfeitamente

caracterizado

como

as

partes estão atendendo o ajustado contratualmente, alémde facilitar os serviços de fiscalização.

Para melhor visualização do acima descrito, a seguir é apresentado um modelo de cronograma físico-financeiro.4.4.3 - Cláusulas Específicas

Estas cláusulas definem o relacionamento entre os interessados,

especificam

formas

de

executar

serviços,

multas ou vantagens, correções monetárias, etc., podendoabranger:

-^ Obrigações da contratada, •^ Obrigações da contratante, •^ Condições de fiscalização dos serviços, •^ Condições justificadas de atraso de serviços, •^ Reajuste de preços, •^ Juros por atraso de pagamento, •^ Cronogramas

de

mobilização

de

pessoal

e

equipamentos; •^ Cronograma físico financeiro; •^ Exigências

de

pagamentos

-^

Leis

Sociais,

Seguros, etc. •^ Condições de pagamento; •^ Forma de pagamento de serviços extra. •^ Condições de multas e bonificações; •^ Garantia dos serviços - prazos •^ Cauções e seguros,

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4.^14

-^ Motivos para a suspensão dos serviços, •^ Rescisão contratual, •^ Condições de recebimento de obras, •^ Fornecimento de materiais, •^ Condições de sub - contratação, •^ Registro no CREA, •^ Foro, •^ Etc. •^ Anexos:

relação

de

projetos,

especificações,

detalhamentos, etc. 4.5 - Reajustes de Preços.

O reajuste de preços é um dos itens contratuais

a

serem formalmente estabelecidos e podem ocorrer segundotrês óticas distintas, a saber:

¾^

Repactuação; ¾^

Correção Monetária; ¾^

Juros Moratórios.

  • RepactuaçãoA repactuação tem por objetivo manter a equidade do contrato quanto ao serviço prestado e a contraprestaçãopor parte do contratante. Ela pode ser efetuada tanto pelacorreção

dos

preços

unitários

originalmente

pactuados

como do montante financeiro de serviços contratados e aexecutar.O

fato

que,

geralmente,

provoca

um

processo

de

repactuação é a elevação desproporcional dos custos dosinsumos,

situação

esta

que

provoca

a

quebra

das

condições de equilíbrio financeiro do contrato.

Elevação

de

custos

ou

alteração

de

volumes

executados

impossíveis

de

ser

prevista

à^

época

da

pactuação.

No caso de contratos firmados entre agentes públicos e da^

iniciativa

particular,

os

valores

dos

preços

unitários

pactuados podem ser revistos, nos termos do Art. 65, letra“d” do inciso II da Lei Federal n

º^ 8.666/8.883, quando o

objetivo

for

a^

“...^

manutenção

do

equilíbrio

econômico-

financeiro inicial do contrato,...”

Cabe

aos

interessados,

nesses

casos,

provar

documentalmente, junto ao gestor público, a ocorrência dedesequilíbrio financeiro.

O desequilíbrio financeiro pode ocorrer devido a criação de novos tributos ou na expressiva alteração do preço dosinsumos.

No primeiro caso, égide de novos tributos, é de fácil reconhecimento e aceitação pelos agentes públicos, poisderivado da Lei.

No segundo caso, evolução excessiva do preço dos insumos, há que se provar o fato, cotejando a evolução dospreços corrigidos monetariamente com aqueles praticadospelo mercado, que o desequilíbrio é real, fazendo com queo fornecedor dos serviços passe a ter juízo ou que o ganhoprevisto não será alcançado.

Matematicamente,

tal

situação

pode

ser

expressa

sob

o^

modelo

a^

seguir

em

que:

P^ N

correspondendo

à

importância a ser recebida após concluso o serviço;

I^ T

o

índice de correção monetária pactuado entre as partes; P

0

correspondendo ao preço pactuado na época de adjudicação

Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc

Dos Contratos

004.0-CNTR-Teoria

4.^16

Os valores dos diversos índices CUB são calculados e^ publicados

mensalmente

pelo

SINDUSCON,

segundo

metodologia disposta na NBR 12.721.

O^ índice

de

correção

monetária

dos

contratos,

e

tomando como exemplo o é efetuado segundo o modelo:

O

CUBCUB

I^

N

T^ =

Em que: CUB

é o valor do respectivo índice no mêsN^

do adimplemento da obrigação e CUB

o valor do CUB 0

correspondente à data da realização da proposta ou docontrato.

Valores do CUB (Médio) 2003 Mês

Valor do CUB

R$

Var.%Mês

Var. %Ano

Var. %12 Meses

Janeiro

662,

2,

2,

16,

Fevereiro

672,

1,

3,

18,

Março

674,

0,

3,

18,

Abril

678,

0,

4,

18,

Maio

686,

1,

5,

19,

Junho

716,

4,

10,

19,

Julho

726,

1,

11,

18,

Agosto

732,

0,

12,

18,

Setembro

735,

0,

13,

18,

Outubro

732,

-0,

12,

16,

Novembro

733,

0,

12,

15,

Dezembro

736,

0,

13,

13,

Como exemplo de cálculo, considere-se a correção do preço de venda de uma edificação residencial dispondode três quartos com especificação de acabamento normal.

−^ O preço de venda contratual: R$ 1.400,00 D$/m². −^ CUB na data do orçamento: 660,41 D$/m². −^ CUB na data atual: 783,33 D$/m².

×

×

=^

I I

PV

eçoAtualPr

A^0

4.5.2.2 – Modelo Complexo de Reajuste.

Os modelos complexos ou compostos são utilizados em obras ou fornecimento de bens duráveis cujos insumossofram variações de preço muito distintas e, muitas vezes,ocorrendo e.

O^

procedimento

para

determinar

a^

composição

percentual do índice composto recomenda que, depois deorçado o custo total do bem ou serviço, deve-se verificar ocusto percentual em que cada insumo participa do custototal.

O índice que mede a variação de cada insumo, isto é, dos principais insumos, são publicados em periódicos dogênero

tais

como:

Conjuntura

Econômica

da

Fundação

Getúlio Vargas e Construção-Mercado da Editora Pini.a) O Modelo

O caso geral é visto na expressão a seguir, em que, I

T

corresponde

ao

índice

a^

ser^

utilizado

na

correção

dos

preços.

E

os

índices

I

1

a^

I^ ,^ N

correspondendo,

respectivamente,

aos

diversos

índices

que

compõem

a

Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc

Dos Contratos

004.0-CNTR-Teoria

4.^17

variação de custo de cada insumo que integra a formaçãode um bem ou serviço.Por sua vez, k

corresponde ao coeficiente que exprimeN^

a^ participação

porcentual

de

cada

índice

específico,

na

formação do índice total.

Deste modo tem-se que: 0

<^ k

<^ N^

Então:

P^ = IN^

×^ T

P^0

I=T^

ƒ^ ( k

I^1 T

  • k

I 2 T

  • k

I^3 T

  • … + k

IN^ TN

Como exemplo de índices singulares a serem utilizadospodem ser citados: a variação do preço do cimento; formasmetálicas;

equipamentos

elétricos;

transporte

dos

combustíveis,

do

aço,

dos

revestimentos

de

pisos

e

paredes, da mão de obra, etc..c)^

Exemplo de Modelos.Neste

item

são

apresentados

tres

modelos

de

reajuste

adotados

por

empresas

do

Setor

Elétrico

Brasileiro.

Sendo o modelo de reajuste:

P= IN^

×^ T

P^0

Os modelos a seguir são utilizados por empresas estatais e os procedimentos para pagamento recomendamque o valor do reajuste, R, seja explicitado em notas fiscais.

I(

P

R^

T 0

×

=^

e,^

×∑

=^

n insumo^1 T^

I

k

I

I - Modelo de reajuste para eventos relacionados com ofornecimento

de

equipamentos

para

montagem

de

subestações:

] 1

)o$ US

i$ US (^25) , 0 Si 20 So , 0 Mi 20 Mo , 0 Ci 15 Co , 0 Fei 20 Feo , (^0) [( P R^

= onde:^ •^

R = ao Valor Monetário - $, do reajuste a ser aplicadosobre a parcela considerada; • P = valor da parcela considerada e a ser reajustada; • Fe = corresponde ao Preço por tonelada da chapagrossa CSN ou USIMINAS – Fonte ABINEE

-^ C = Preço por Kg do cobre eletrolítico, calculado peloSIDICEL

–^

Sindicato

da

Indústria

de

Condutores

Elétricos,

Trefilação

e^

Laminação

de

Metais

não

ferrosos do Estado de São Paulo; • M = Índice da Fundação Getúlio Vargas – coluna 41–^ Materiais

Elétricos

–^

Outros.

Publicado

pela

Revista Conjuntura Econômica; • S = Salários ABDIB – global, com encargos; • US$ = Taxa de conversão do Dólar Americano paraReais para a venda, publicado na Gazeta Mercantil,válido para o último dia do mês; • i^

=^

Referência

de

índices

e

indicadores

correspondentes ao mês anterior à data de reajuste 3 ABINEE = Associação Brasileira da Industria Eletro Eletrônica.

Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc

Dos Contratos

004.0-CNTR-Teoria

4.^19

P^ = PN^

(1 + i 0

×^ n)

ou

P

= PN^

(1 + i) 0

n

A primeira expressão acima indicando um reajuste depreços quando a pactuação foi efetuada a juros simples e asegunda, sob o sistema de juros compostos.Nos dois casos, “i” equivale à taxa de juros pactuada e“n” o número de dias ou meses em que ocorreu o atrasoconsiderado.O Código Civil, Art. nº 406, trata especificamente desteassunto

e^

diz^

que,

não

tendo

sido

expressamente

convencionadas

as taxas relativas aos juros moratórios,

eles serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor paraa mora do

pagamento

de impostos

devidos à Fazenda

Nacional.4.6 - Da Terceirização dos Serviços.Terceirizar serviços pode ser definido como o ato decontratar

terceiros,

podendo

ser

outra

empresa

ou

profissional, com o objetivo de realizar parte de contratosadjudicados à empresa ou, então, alguns dos seus serviçosde rotina.Segundo Vaine Jr(

4 ), a adoção de serviços terceirizados

pode ser efetuada após analisadas as premissas:^ •

Domínio público; • Necessidades futuras; • Parceria de desenvolvimento; • Redução efetiva de custos. (^4) ()^ O^ Engenheiro

Estefano

Vaine

Junior,

atuou

nas

seguintes

organizações: Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro; Embraer, BoingCorporation; Eletrolux, Companhia Paranaense de Gás.

a) Domínio público: serviços ou fornecimentos de bens cujaprodução

caíram

no

domínio

público

podem

ser

terceirizados

dado

ser

possível

licitar

os

mesmos

e

conseguir custos reduzidos;b)^

Necessidades

futuras:

principalmente

necessidades

vinculadas

à^

manutenção

da

inteligência

da

empresa,

sejam consideradas do ponto de vista gerencial como doponto de vista técnico, é recomendável sejam mantidasdentro

do

domínio

da

organização.

Este

procedimento

resguarda

de

cair

no

conhecimento

de

terceiros

os

interesses da empresa;c) Parceria de desenvolvimento: a parceria entre empresasse faz interessante ocorrer enquanto o risco do negócioseja repartido entre os parceiros.

Nesta concepção, os parceiros assumem o custo de engenharia

do^

produto

(pesquisa,

projeto

e

desenvolvimento)

e

da

engenharia

do

processo

(ferramentaria e produção), de forma que o resultado do

CEREBRO Front – OfficeNãoTerceirizavel

OPERACIONALBack – OfficeTerceirizavel

Engº Civil, Antonio Victorino Ávila, MSc

Dos Contratos

004.0-CNTR-Teoria

4.^20

sucesso

ou

do

fracasso

do

produto

no

mercado

seja

repartido entre eles.

Quando uma das empresas efetua a engenharia do processo

e

do

produto,

enfim,

assume

toda

a

responsabilidade do processo de marketing, não se podefalar em parceria e sim em fornecedores. Isto porque, essaempresa assume todo o risco do negócio.

Então,

na

contratação

de

fornecedores,

dois

cuidados devem ser tomados: 1º - dispor de mais de umfornecedor de forma a reduzir os riscos de gerenciamentodo suprimento ou de domínio de preço caracterizando ummonopsônio;

-^

incluir

nos

contratos

de

suprimento

cláusulas

de

confidencialidade

quanto

a

projetos

e

processos produtivos com multas contratuais causa nãosejam cumpridas.

Enfim, pode-se adotar como princípios necessários à terceirização de serviços:i)

Atividades

que

contenham

conhecimento

de

processos,

negócios

e

gerenciamento

da

empresa, são mantidas sob domínio interno e nãoterceirizável (Front-Office); ii)^

Atividades

operacionais

e^

de^

domínio

público

podem ser terceirizáveis (Back-Office).