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Planejamento do 0 para começar tributário da professora Ana Paula Bismara., Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito Tributário

Planejamento de tributário do 0, mapa mental e direcionamento para começar o estudo.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2019

Compartilhado em 10/09/2023

yasmin-gouveia
yasmin-gouveia 🇧🇷

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Baixe Planejamento do 0 para começar tributário da professora Ana Paula Bismara. e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Direito Tributário, somente na Docsity!

Sobre o que nós vamos falar hoje ...

1. Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a coisa julgada e impactos para os contribuintes

2. Planejamento tributário: como realizar um planejamento tributário lícito no contexto em que a coisa julgada

perde eficácia com uma mudança do entendimento do Supremo Tribunal Federal

3. Planejamento tributário lícito e ilícito: o que é propósito negocial

4. Oportunidades de planejamento tributário, consultoria tributária e

recuperação de créditos para atividades empresariais específicas:

- Como começar?

- Como ter “visão de águia”?

- Quais informações aprofundar o estudo?

- Dá muito trabalho?

- Como a consultoria tributária pode potencializar

o levantamento de créditos tributários?

Recursos extraordinários - RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881)

Relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin

Alerta: o acórdão ainda não foi

publicado – precisamos aguardar

para termos certeza do que

constou na decisão

Tese fixada em sessão de julgamento de 13 / 02 / 2023

1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não

impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de

trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta (ADIN ou ADC) ou em sede

de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das

decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade,

a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a

natureza do tributo.

Última decisão judicial, em relação à qual NÃO CABE MAIS RECURSO, faz “coisa julgada” e, portanto, define a REGRA TRIBUTÁRIA que deve ser seguida pela empresa que é parte na ação judicial SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - > Julgamento em sede de REPERCUSSÃO GERAL

Você precisa saber ...

Ações judiciais

• Individuais | Coletivas (ADIN | ADC) Repercussão Geral (STF) | Recurso Repetitivo (STJ)

Créditos tributários (art.142 CTN) – Administrativos | Judiciais

• Débitos | Créditos escriturais | Crédito tributário (art. 142 CTN)

Coisa Julgada – Decisões do STF e do STJ (Qual é a diferença? | Existe hierarquia?)

• Coisa julgada (judicial) | “Coisa julgada” administrativa

Tipos de tributos em relação à incidência no tempo

• Tributos de incidência “única” | Tributos de incidência “continuada” ou de “trato sucessivo”

Você precisa saber ...

Ações judiciais

• Individuais | Coletivas (ADIN | ADC) Repercussão Geral (STF) | Recurso Repetitivo (STJ)

Créditos tributários (art.142 CTN) – Administrativos | Judiciais

• Débitos | Créditos escriturais | Crédito tributário (art. 142 CTN)

Coisa Julgada – Decisões do STF e do STJ (Qual é a diferença? | Existe hierarquia?)

• Coisa julgada (judicial) | “Coisa julgada” administrativa – “ato jurídico perfeito”

Tipos de tributos em relação à incidência no tempo

• Tributos de incidência “única” | Tributos de incidência “continuada” ou de “trato sucessivo”

PIS e COFINS são tributos de

incidência continuada?

PIS COFINS Faturamento

PIS COFINS Importação

Contribuinte ingressa com ação judicial pleiteando o não recolhimento de um tributo sob o argumento da inconstitucionalidade Pedido de restituição dos últimos 05 anos e o não recolhimento para o futuro 2001 2002 2003 2004 (^2005) 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Fatos geradores contemplados na ação: de 2001 a 2005 e futuros Ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ou Direta de Constitucionalidade ou Repercussão Geral reconhecida sobre o tema (Controle Difuso) Trânsito em julgado da ação judicial ajuizada pelo contribuinte, favorável ao não recolhimento do tributo por inconstitucionalidade ( decisão individual e concreta ) – Faz “coisa julgada” entre as partes O contribuinte restitui o tributo pago no período de 2001 a 2005 e deixa de recolher a partir de 2005 ADIN é julgada improcedente pelo STF e, portanto, por via reflexa, o tributo é tido como devido e constitucional. A decisão tem efeitos erga omnes sobre todos os demais contribuintes, exceto aqueles que possuíam à seu favor, decisão favorável A “COISA JULGADA” perde sua eficácia porque as circunstâncias fáticas “mudaram” em 2013 – STF trouxe nova interpretação em ADIN, ADC ou em repercussão geral Dispensa da AÇÃO RESCISÓRIA Efeitos imediatos O tributo pode ser cobrado do contribuinte A, respeitados os princípios da irretroatividade e da anterioridade, do exercício e nonagesimal, conforme o tributo Depois de 08/02/ (Exemplo hipotético)

Contribuinte ingressa com ação judicial pleiteando o não recolhimento de um tributo sob o argumento da inconstitucionalidade Pedido de restituição dos últimos 05 anos e o não recolhimento para o futuro 2001 2002 2003 2004 (^2005) 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Fatos geradores contemplados na ação: de 2001 a 2005 e futuros Ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ou Direta de Constitucionalidade ou Repercussão Geral reconhecida sobre o tema (Controle Difuso) Trânsito em julgado da ação judicial ajuizada pelo contribuinte, favorável ao não recolhimento do tributo por inconstitucionalidade ( decisão individual e concreta ) – Faz “coisa julgada” entre as partes O contribuinte restitui o tributo pago no período de 2001 a 2005 e deixa de recolher a partir de 2005 ADIN é julgada improcedente pelo STF e, portanto, por via reflexa, o tributo é tido como devido e constitucional. A decisão tem efeitos erga omnes sobre todos os demais contribuintes, exceto aqueles que possuíam à seu favor, decisão favorável A “COISA JULGADA” perde sua eficácia porque as circunstâncias fáticas “mudaram” em 2013 – STF trouxe nova interpretação em ADIN, ADC ou em repercussão geral Dispensa da AÇÃO RESCISÓRIA Efeitos imediatos O tributo pode ser cobrado do contribuinte A, respeitados os princípios da irretroatividade e da anterioridade, do exercício e nonagesimal, conforme o tributo Depois de 08/02/

Acompanhar o tema, não só no seu próprio processo

judicial, mas, em todos os outros que sejam de controle

difuso (ADIN, ADC, repercussão geral), mesmo que

futuros.

Decisões do STJ em recurso repetitivo tem o mesmo

efeito de relativizar a “coisa julgada”?

A única certeza que temos e que nos traz a “paz

da imutabilidade” é a decadência do direito do

Fisco de “lançar o tributo” – 5 a 6 anos (artigos

150 e 173 CTN)

Contribuinte ingressa com ação judicial pleiteando o não recolhimento de um tributo sob o argumento da inconstitucionalidade Pedido de restituição dos últimos 05 anos e o não recolhimento para o futuro 2001 2002 2003 2004 (^2005) 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Fatos geradores contemplados na ação: de 2001 a 2005 e futuros Ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ou Direta de Constitucionalidade ou Repercussão Geral reconhecida sobre o tema (Controle Difuso) Trânsito em julgado da ação judicial ajuizada pelo contribuinte, favorável ao não recolhimento do tributo por inconstitucionalidade ( decisão individual e concreta ) – Faz “coisa julgada” entre as partes O contribuinte restitui o tributo pago no período de 2001 a 2005 e deixa de recolher a partir de 2005 ADIN é julgada improcedente pelo STF e, portanto, por via reflexa, o tributo é tido como devido e constitucional. A decisão tem efeitos erga omnes sobre todos os demais contribuintes, exceto aqueles que possuíam à seu favor, decisão favorável A “COISA JULGADA” perde sua eficácia porque as circunstâncias fáticas “mudaram” em 2013 – STF trouxe nova interpretação em ADIN, ADC ou em repercussão geral Dispensa da AÇÃO RESCISÓRIA Efeitos imediatos O tributo pode ser cobrado do contribuinte A, respeitados os princípios da irretroatividade e da anterioridade, do exercício e nonagesimal, conforme o tributo Depois de 08/02/ Como ficam os pedidos de restituição de tributos?

  • Em andamento no Judiciário
  • Em andamento no Administrativo
  • A serem apropriados diretamente pelo contribuinte