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Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Tese fixada em sessão de julgamento de 13 / 02 / 2023
Última decisão judicial, em relação à qual NÃO CABE MAIS RECURSO, faz “coisa julgada” e, portanto, define a REGRA TRIBUTÁRIA que deve ser seguida pela empresa que é parte na ação judicial SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - > Julgamento em sede de REPERCUSSÃO GERAL
Contribuinte ingressa com ação judicial pleiteando o não recolhimento de um tributo sob o argumento da inconstitucionalidade Pedido de restituição dos últimos 05 anos e o não recolhimento para o futuro 2001 2002 2003 2004 (^2005) 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Fatos geradores contemplados na ação: de 2001 a 2005 e futuros Ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ou Direta de Constitucionalidade ou Repercussão Geral reconhecida sobre o tema (Controle Difuso) Trânsito em julgado da ação judicial ajuizada pelo contribuinte, favorável ao não recolhimento do tributo por inconstitucionalidade ( decisão individual e concreta ) – Faz “coisa julgada” entre as partes O contribuinte restitui o tributo pago no período de 2001 a 2005 e deixa de recolher a partir de 2005 ADIN é julgada improcedente pelo STF e, portanto, por via reflexa, o tributo é tido como devido e constitucional. A decisão tem efeitos erga omnes sobre todos os demais contribuintes, exceto aqueles que possuíam à seu favor, decisão favorável A “COISA JULGADA” perde sua eficácia porque as circunstâncias fáticas “mudaram” em 2013 – STF trouxe nova interpretação em ADIN, ADC ou em repercussão geral Dispensa da AÇÃO RESCISÓRIA Efeitos imediatos O tributo pode ser cobrado do contribuinte A, respeitados os princípios da irretroatividade e da anterioridade, do exercício e nonagesimal, conforme o tributo Depois de 08/02/ (Exemplo hipotético)
Contribuinte ingressa com ação judicial pleiteando o não recolhimento de um tributo sob o argumento da inconstitucionalidade Pedido de restituição dos últimos 05 anos e o não recolhimento para o futuro 2001 2002 2003 2004 (^2005) 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Fatos geradores contemplados na ação: de 2001 a 2005 e futuros Ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ou Direta de Constitucionalidade ou Repercussão Geral reconhecida sobre o tema (Controle Difuso) Trânsito em julgado da ação judicial ajuizada pelo contribuinte, favorável ao não recolhimento do tributo por inconstitucionalidade ( decisão individual e concreta ) – Faz “coisa julgada” entre as partes O contribuinte restitui o tributo pago no período de 2001 a 2005 e deixa de recolher a partir de 2005 ADIN é julgada improcedente pelo STF e, portanto, por via reflexa, o tributo é tido como devido e constitucional. A decisão tem efeitos erga omnes sobre todos os demais contribuintes, exceto aqueles que possuíam à seu favor, decisão favorável A “COISA JULGADA” perde sua eficácia porque as circunstâncias fáticas “mudaram” em 2013 – STF trouxe nova interpretação em ADIN, ADC ou em repercussão geral Dispensa da AÇÃO RESCISÓRIA Efeitos imediatos O tributo pode ser cobrado do contribuinte A, respeitados os princípios da irretroatividade e da anterioridade, do exercício e nonagesimal, conforme o tributo Depois de 08/02/
Contribuinte ingressa com ação judicial pleiteando o não recolhimento de um tributo sob o argumento da inconstitucionalidade Pedido de restituição dos últimos 05 anos e o não recolhimento para o futuro 2001 2002 2003 2004 (^2005) 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Fatos geradores contemplados na ação: de 2001 a 2005 e futuros Ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ou Direta de Constitucionalidade ou Repercussão Geral reconhecida sobre o tema (Controle Difuso) Trânsito em julgado da ação judicial ajuizada pelo contribuinte, favorável ao não recolhimento do tributo por inconstitucionalidade ( decisão individual e concreta ) – Faz “coisa julgada” entre as partes O contribuinte restitui o tributo pago no período de 2001 a 2005 e deixa de recolher a partir de 2005 ADIN é julgada improcedente pelo STF e, portanto, por via reflexa, o tributo é tido como devido e constitucional. A decisão tem efeitos erga omnes sobre todos os demais contribuintes, exceto aqueles que possuíam à seu favor, decisão favorável A “COISA JULGADA” perde sua eficácia porque as circunstâncias fáticas “mudaram” em 2013 – STF trouxe nova interpretação em ADIN, ADC ou em repercussão geral Dispensa da AÇÃO RESCISÓRIA Efeitos imediatos O tributo pode ser cobrado do contribuinte A, respeitados os princípios da irretroatividade e da anterioridade, do exercício e nonagesimal, conforme o tributo Depois de 08/02/ Como ficam os pedidos de restituição de tributos?