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Modelo de petição inicial de execução de alimentos
Tipologia: Trabalhos
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Autos nº Luciano da Silva, brasileiro, menor, nascido em Joinville/SC, 10 de junho de 2019, representado por sua mãe Jurema da Silva, brasileira, solteira, desempregada, portadora da carteira de identidade n. 2.111.212 SESPDC-SC e do CPF n. 002.200.000-00, ambos residentes e domiciliados na Rua São Paulo, n. xx, bairro Floresta, CEP 89200-000, nesta cidade e comarca, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada in fine assinada, regularmente constituída através do instrumento de mandato em anexo, com fundamentos no artigo 733 do código de Processo Civil propor: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Em face de Plínio dos Santos, brasileiro, solteiro, garçom, portador da carteira de identidade n. 1.001.001 e do CPF 010.101.010-00, residente e domiciliado na rua xxx, n. xx, bairro Vila Nova, Cep 89200-00, nesta cidade e comarca, pelas razões de fato e direito que passa a expor:
Inicialmente, requer a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 e 99, § 4º do Código de Processo Civil e artigo 4º da Lei 1.060/50, por não possuir recursos suficientes para suprir as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. II. DOS FATOS O exequente é filho inconteste de Plínio dos Santos, ora executado, conforme Certidão de Nascimento em anexo. Em acordo homologado pelo MM. Juízo da xxª Vara da Família desta comarca, processo nº xxxxx, o requerido concordou em pagar ao filho a título de pensão alimentícia o valor de 1/3 do salário mínimo vigente à data de cada pagamento, equivalente na presente data no valor de R$ xxxx (Valor); Entretanto, o executado não vem honrando com tal quantia, tendo apenas efetuado o pagamento referente ao mês de maio e não mais adimpliu sua obrigação mensal. A quantia da dívida referente aos últimos meses em aberto corresponde ao montante de R$ xxxxx (Valor), conforme demonstrativo em anexo. O alimentante atualmente exerce atividade remunerada de xxxx à Rua xxx, número xxx, bairro xxx, CEP xxx, Joinville/SC. III. DO DIREITO Cumpre esclarecer que, com esta atitude, o alimentante deixou seu filho em total desamparo e em precária situação, vez que a genitora do exequente atualmente se encontra desempregada, não tendo, sozinha, condições suficientes para prover a mantença do menor, nem tendo o dever de fazê-lo. Deste modo, o exequente não vislumbra alternativa senão o pedido de cumprimento do comando judicial. Nos termos do artigo 515, II, do CPC/2015, considera-se título executivo judicial a decisão homologatória de autocomposição judicial. Tal título será executado através do cumprimento de sentença, o qual poderá buscar o rito de coação pessoal (prisão civil), débito que compreende até as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem ao curso do processo; ou de expropriação (execução de quantia certa).
Pede deferimento. Joinville/SC, 24 de março de 2021. Sarah Jessie Borges OAB/SC nº xxx