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Petição Inicial de Interdição com pedido de Curatela Provisória, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito Processual Civil

Uma petição inicial de uma ação de interdição com pedido de curatela provisória em tutela de urgência. A requerente é a mãe da interditanda, que sofre de retardo mental, diabetes mellitus, síndrome de Turner, hipertensão arterial e doença cística não especificada no rim. A interditanda precisa de cuidados de terceiros e recebe benefício de amparo ao portador de deficiência. A petição requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a nomeação da requerente como curadora provisória do interditando e a confirmação da tutela de urgência para nomear a requerente como curadora da interditanda.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2023

À venda por 19/04/2023

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iranildo-costa-2 🇧🇷

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARACOIABA-CEARÁ. 
TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA
PRIORIDADE –
PATOLOGIA GRAVE
MARIA DE SOUZA, brasileira, divorciada, aposentada, portadora do
RG ..................................e do CPF ........................................, sem endereço
eletrônico, com endereço na Rua Principal, 90, Arraial Santa Isabel, Aracoiaba-CE,
CEP 62.750-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por
meio de seu advogado que esta subscreve, e-mail:, propor a presente, AÇÃO DE
INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE
URGÊNCIA , em face de sua filha.................................., brasileira, solteira,
beneficiaria de benefícios LOAS, portadora do RG ....................................
SSPCE e do CPF nº ................................. , pelos fundamentos de fato e direitos a
seguir declinados:
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARACOIABA-CEARÁ.

TUTELA PROVISÓRIA DE

URGÊNCIA

PRIORIDADE –

PATOLOGIA GRAVE

MARIA DE SOUZA , brasileira, divorciada, aposentada, portadora do RG nº ..................................e do CPF nº ........................................, sem endereço eletrônico, com endereço na Rua Principal, 90, Arraial Santa Isabel, Aracoiaba-CE, CEP 62.750-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, e-mail:, propor a presente, AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA , em face de sua filha.................................., brasileira, solteira, beneficiaria de benefícios LOAS, portadora do RG nº .................................... SSPCE e do CPF nº ................................. , pelos fundamentos de fato e direitos a seguir declinados:

PRELIMINARMENTE

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A requerente é pessoa simples e não possui condições de arcar com ônus processual, sendo aposentada, recebendo 1 (um) salário mínimo, sob pena de sérios comprometimentos no seu sustento e de sua família. Requer, com base na Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso LXXIV, Lei nº 1.060/50 e suas alterações, Lei nº 7.115/83, que lhes sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.

DOS FATOS.

A requerente é mãe da interditanda (conforme em anexo). A interditando sofre de retardo mental (CID F 71.1), Diabetes Mellitus (CID E.11.7), Síndrome de Turner (?) (CID 10 – Q96), Hipertensão Arterial (CID I10), Doença Cística não especificada no rim (CID 10 Q6.19), e vem passando por constate internações hospitalares. O quadro clínico da interditanda é grave conforme laudo médico e pericias (doc, em anexo), necessitando de cuidados de terceiros. Conforme documentação médica e perícia realizada pela Justiça Federal , para concessão de benefício LOAS, a interditanda é acometida por doença grave, permanente, com impedimento de natureza mental e intelectual. Portanto, o interditando precisará de auxílio para administrar os atos da vida civil. Conforme foi mencionado a interditanda recebe atualmente benefício de AMPARO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, sendo necessário a curatela junto ao INSS, sob pena de correr o risco de seu benefício ser suspenso , como também para recebimento de valores de atrasados originado da ação judicial previdenciária, que tem caráter alimentar (doc. em anexo).

A incapacidade cessa quando a pessoa atinge a maioridade, tornando-se, por conseguinte, plenamente capaz para os atos da vida civil. Entretanto, pode ocorrer, por razões outras, que a pessoa, apesar da maioridade, não possua condições para a prática dos atos da vida civil, ou seja, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens. Persiste, assim, a sua incapacidade temporária e efetiva, a qual tem de ser declarada por meio do procedimento de interdição, tratado nos artigos 747 a 758 do Novo Código de Processo Civil, bem como nomeado curador, consoante o artigo 1.767 do Código Civil. Posto isso, depreende-se que o interditando faz jus à proteção, a qual será assegurada ante a sua interdição e a nomeação da requerente ( mãe ) como sua curadora, a fim de que este possa representá-lo no exercício dos atos da vida civil, de acordo com os limites da curatela prudentemente fixados na sentença de interdição.

DA CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA:

Ante a proteção exigida pelo ordenamento jurídico pátrio aos interesses do incapaz, como o interditando está impossibilitado de praticar os atos da vida civil, torna-se temerária e incerta a adequada gestão dos recursos fundamentais à sua manutenção. A prova inequívoca da internação do interditando se dá com o atestado médico acostado aos autos, como perícia judicial realizado na interditanda. Vejamos: Foto

“Retardo Mental Grave (CID

10 –F72.1), Hipertensão

arterial (CID 10 – I10),

Diabetes Mellitus não

insulinodependente (CID 10

– E11.7), Síndrome de Turner

(CID 10 – Q96).”

Desse modo, consubstanciada está à verossimilhança da alegação, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris), ante a proteção exigida pelo ordenamento jurídico pátrio aos interesses da interditanda. Ademais, conforme exposto alhures, o interditando recebe benefício de LOAS(NB..........................................) pela previdência social, sendo que corre o risco de ser suspenso por falta da curatela. Assim, demonstrado está o fundado perigo de dano ao patrimônio do interditando, até a efetivação da tutela pleiteada. Destarte, mister a concessão de medida liminar de antecipação de tutela , consoante o art. 300 do Novo Código de Processo Civil, de modo a nomear a requerente como curadora provisória do interditando.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se: a) A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça , com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição da República e na lei 10.060/50, por se tratar de pessoa pobre, de forma que os valores das custas irão onerar em muito seu orçamento mensal;

Pede e aguarda deferimento. Aracoiaba-Ce, 18 de janeiro de 2023. ............................................................................. OAB-CE ............................................................................... Estagiário.