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TRATA-SE DE UMA PETIÇÃO INICIAL PARA PEDIDO DE ALIMENTOS AVOENGOS
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
ANA , brasileira, menor impúbere, nascida em 02/02/2012, neste ato representada por sua genitora BIA, brasileira, divorciada, “profissão”, portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residentes e domiciliadas na xxxxxxxxxxxxxxx no município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, CEP XX.XXX-XXX, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador mandatário, nos termos do incluso instrumento de mandato anexo, o qual recebe intimações por endereço eletrônico advocacia@online.com.br, e escritório à Rua XXXXXXXXX, n. 0000, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, propor AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS em face de DIRCE, brasileira, “profissão”, “estado civil”, portadora do portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxx no município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, CEP XX.XXX-XXX, com fulcro no artigo 528 do Código de Processo Civil, pelos fatos e motivos que passa a expor. 1 – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A autora, amparada pelo Art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como pela Lei 1.060∕50 e art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, postula a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as despesas processuais sem comprometer o seu sustento e de sua família, conforme demonstram a declaração de hipossuficiência e os documentos ora acostados. 2 – DOS FATOS
A parte autora é menor de idade, nascida em 02-02-2012, atualmente com _____ anos de idade. Na constância do casamento entre e o filho da requerida, o Sr. CAIO, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e a Sra. BIA, teve como fruto o nascimento de ANA, ora requerente, a qual está devidamente reconhecida pelo pai conforme certidão de nascimento em anexo (doc.01). Ocorre que o Sr. Caio e a Sra. Bia se divorciaram em 04/08/2018, e nesse divórcio ficou ajustado que o pai pagaria pensão alimentícia a Ana no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) por mês, o que foi cumprido rigorosamente até 14/08/2019. Porém, por uma fatalidade e naturalidade da vida, o pai da menor nessa data de 14/08/ infelizmente veio a falecer (doc.02), não deixando bens a partilhar. Tem-se então um vazio que é imensurável para a menor, a falta do pai, sabendo que não mais verá seu genitor, e uma responsabilidade financeira árdua para sua mãe que recebe apenas um salário mínimo nacional de remuneração por mês, conforme comprova documento em anexo (doc.03), valor absolutamente insuficiente para arcar com as necessidades da menor. 3 – DO DIREITO Não lhe restando outra alternativa, já que os ascendentes maternos são falecidos, e não tendo a mãe condições de arcar com o sustento da menor, vem requerer alimentos para seu sustento a sua avó materna, que goza de confortável situação patrimonial. O direito da requerente está previsto e fundamentado no art. 1.696 do Código Civil Brasileiro, que dispõe: Art. 1.696 - O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Nesse sentido a jurisprudência ora colacionada: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIMENTOS PROVISÓRIOS – AVÓ PATERNA –
Tal pedido é amparado pelo Art. 4º da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, que dispõe: “Art. 4º - Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.” Além disso, o art. 300 do Código de Processo Civil, autoriza a concessão de tutela de urgência quando há “probabilidade do direito” e o “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Os documentos acostados pela requerente comprovam de forma inequívoca as suas alegações, pois demonstram a ausência do seu genitor pelo falecimento, com isso a cessação da ajuda financeira, impossibilidade do sustento integral pela genitora e, ainda, as possibilidades financeiras da avó materna. Ademais, no que se refere o segundo requisito, inexistem dúvidas de que a demora na assistência financeira ocasionará gravame potencial à criança, visto que não está recebendo o costumeiro auxílio paterno para o seu sustento, não possuindo a genitora condições de assegurar todas as necessidades da filha. Comprovados, portanto, os requisitos do “fumus bônus iuris” e do “periculum in mora”, justificando o deferimento da medida ora pretendida. 5 – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A autora possui interesse na realização da audiência de conciliação para tentativa de solução amigável da lide, a ser designada por este juízo, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. 6 – DOS PEDIDOS Ante ao exposto, REQUER a Vossa Excelência: a) seja deferida o benefício da assistência judiciaria gratuita, visto que a autora não possui meios para arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu próprio
sustento, fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC; b) seja fixado alimentos provisórios no valor mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser pago até o quinto dia útil de cada mês pela avó, através de deposito na conta nº ______, agência _____, Banco ________; c) a citação da requerida para comparecer em audiência de mediação e conciliação, a ser designada pelo i. Magistrado, após audiência de conciliação e mediação, de posse dos termos da presente demanda, abre-se prazo para contestar, querendo, sob pena de revelia; d) seja determinada a intimação do representante do Ministério Público com atribuições perante esse Juízo para intervir no feito, na qualidade de custos legis; e) seja julgado totalmente procedente o presente pedido, tudo para fins de condenar a avó a pagar a Autora obrigação alimentar no quantum de R$2.000,00 (dois mil reais), devendo ser pago até o quinto dia útil do mês; f) em caso de condenação na obrigação indicada na alínea anterior, condenar também a avó a pagar as verbas de sucumbência, isto é, custas processuais e honorários advocatícios, estes a serem arbitrados por esse Juízo, nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial documental, oral e outros que se fizerem necessários. Por fim, requer que seja oficiado o Instituto Nacional de Seguridade Social para que informe se a avó recebe aposentadoria ou algum outro benefício, indicando o respectivo valor. Dá-se à causa o valor de R$2.000,00. Nestes termos, pede deferimento. Cidade/Estado, XX/XX/XXXX. Advogado OAB/SP