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Modelo de peça processual civil de reparação por danos morais e materiais, baseado em um fato fictício.
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
Desavisada de Tal , brasileira, (estado civil)XXX, (profissão)XXX, inscrita no RG. 000.000 SSP/TO e no CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico, residente e domiciliada na (endereço completo)XXX, CEP: XXX, CIDADE-UF; vem, por seu procurador (instrumento de mandato incluso), a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 319 do CPC, propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAS Em face de Beltrano Santos (primeiro requerido) , brasileiro, (estado civil)XXX, (profissão)XXX, inscrito no RG. 000.000 SSP/TO e no CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico xxx, residente e domiciliado no apartamento 382, no 19º andar do edifício do Condomínio Capim Dourado, centro comercial, CEP: XXX, GUARAÍ-TO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. I – DOS FATOS No dia XX/XX/XXXX a requerente sofreu um grave acidente, ocasionado por um ferro de passar que caiu do 19º andar do apartamento 382 do edifício do Condomínio Capim Dourado, que é de propriedade do requerido. No momento do impacto, a vítima foi levada desacordada para o Hospital de Referência de Guaraí-TO pelo SAMU. Após vários exames, os
médicos decidiram realizar uma cirurgia de emergência para a retirada de parte do objeto que havia ficado alocado no crânio e ocasionando uma hemorragia interna que só cessaria com a cirurgia. Foram necessários 30 (trinta) dias de internação e mais 15 (quinze) em repouso, depois da alta médica, tudo isso em decorrência da complexidade da lesão. Como se não bastasse, a dor causada pelo ferimento, o incômodo período de recuperação da cirurgia e o impacto em sua vida, a parte ainda teve que arcar com um prejuízo material de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em decorrência das despesas médicas, como: exames, remédios, tratamentos (fisioterapia), fonoaudióloga etc. Diante dos fatos narrados, e da tentativa de conciliação (extrajudicial) frustrada a reclamante não viu alternativa, se não, ingressar com a presente demanda. II – DO DIREITO Fica evidente o prejuízo sofrido pela requerente, tanto moral quanto material, porém, o Código Civil adere à teoria conhecida como subjetiva ou teoria da culpa, denominada responsabilidade subjetiva, na qual o prejudicado tem o ônus de provar a culpa de quem causou o dano. II. A – DO DANO MATERIAL Ainda que seja exclusivamente moral, o indivíduo que por ação ou omissão, negligência ou imprudência, prejudicar direito de outrem lhe afetando, comete ato ilícito, assim como diz o artigo 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Nesse sentido, a pessoa que cometer o ato ilícito acima descrito lesando direito de outro, tem dever de indenizar, o artigo 927 do Código Civil, diz:
No mesmo sentido, a redação dada pelo artigo 936 do CC, diz que se não for comprovada a culpa da vítima ou motivos de força maior, o ressarcimento por danos causados por animal, será de responsabilidade do detentor ou dono do mesmo, a seguir transcrito: “Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. Não há o que se falar em culpa da vítima, tendo em vista os fatos já mencionados, nem muito menos, de motivos de força maior, já que tudo ocorreu em uma situação cotidiana. O dono do gato, que deu causa a queda do objeto, é o reclamado, sendo por isso, sua responsabilidade o ressarcimento pelos danos causados por ação do bicho. II. B – DO DANO MORAL Ademais, a Constituição Federal de 1988, no artigo 5ª, X, assegura à parte lesada o direito de indenização pelo dano moral ou material em caso de violação a qualquer dos direitos da personalidade: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Nesse ínterim, há consenso na doutrina e na jurisprudência que o dano moral seria a violação a um dos direitos da personalidade previstos no artigo 11 do Código Civil, que supere meros aborrecimentos da vida cotidiana a que todos nós estamos sujeitos. “Só deve ser reputado como dano moral, a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”. (Sérgio Cavalieri -2001, p.78). No caso em tela, a requerente, também sofre um dissabor que excede os da vida cotidiana, ao qual, todos estão sujeitos, tendo em vista a humilhação que passou, ao sofrer uma lesão na cabeça, que prejudicou suas habilidades cognitivas, tendo que fazer sessões de fonoaudióloga, além de suas habilidades motoras, sendo submetida a sessões de fisioterapia, sem contar no prejuízo na sua aparência física, pois uma lesão e uma cirurgia (de
EMERGÊNCIA ) na cabeça visa priorizar a vida da vítima e não sua estética, deixando o emocional da ofendida muito abalado, ônus este que não é fácil de arcar, nem mesmo mensurar. É imprescindível, constar que a ofensa que resultar defeito no qual impossibilite ou que diminua a sua capacidade de exercício de profissão, trabalho ou ofício, acarretará em indenização pelo tratamento e incluirá pensão que corresponda ao tempo que a pessoa estava inabilitada. É o que diz o artigo 950 do CC: Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. No caso em comento, a prejudicada precisou ficar parada pelo período de 45 dias por ordens médica, sendo 30 dias nas dependências do hospital e 15 dias em casa. Nesse período, não pode, obviamente, exercer seu ofício, trabalho ou profissão, ou seja, mais prejuízos pelo acontecimento. Sendo, mais que justo que receba pensão pelos dias de inabilitação para o trabalho, correspondentes aos 45 dias. Diante disso, a autora demonstra o direito de ser devidamente indenizada pelos danos decorrentes deste fato, que são de natureza moral e material, devendo a reparação ser aludida a ambos. IV – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Requer, sejam julgados procedentes os seguintes pedidos de: a) condenação do Réu ao pagamento dos danos materiais experimentos pela Autora, no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), compreendendo a indenização pelos valores pagos das despesas médicas, como: exames, remédios, tratamentos (fisioterapia), fonoaudióloga etc. Com fulcro nos artigos 186, 927, 949, 938, 936 todos do CC ;