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Este documento discute a importância da perícia contábil na tomada de decisão judicial. Ele explica que a perícia contábil é desenvolvida de acordo com as normas contábeis e legislação vigente, servindo para evidenciar e simplificar o entendimento de todo o conteúdo contábil existente no processo. O documento enfatiza que os laudos periciais contábeis possuem papel relevante no processo de tomada de decisão, auxiliando juízes na julgamento de demandas judiciais. Além disso, ele discute as regras específicas para produção de prova pericial nos regulamentos de órgãos arbitrais e a importância do conhecimento técnico do perito contábil.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Rodolfo Detomini Marques^1 Felipe Aparecido Peluco^2 Sergio Luis Brambilla Carizio^3
RESUMO
Na contabilidade, existe uma área de conhecimento denominada perícia contábil que tem como objetivo estudar e analisar questões do ambiente contábil podendo ser de forma judicial, semijudicial, extrajudicial e arbitral. A perícia contábil consiste em uma ferramenta fundamental para a resolução de conflitos entre pessoas físicas e jurídicas. Através de um Laudo Pericial Contábil, as informações sobre determinados assuntos, envolvendo controvérsias, podem ser melhor esclarecidas, uma vez que são realizados por profissionais qualificados. Todo o trabalho realizado por um Perito Contábil é desenvolvido de acordo com as normas contábeis e legislação vigente, visando atender a solicitação do Juiz ou partes interessadas, tendo como principal objetivo evidenciar e simplificar o entendimento de todo o conteúdo contábil existente no processo, tornando-se essencial para uma tomada de decisão mais precisa e transparente. Conclui-se que os Laudos Periciais Contábeis possuem papel relevante no processo de tomada de decisão, por parte dos juízes, auxiliando- os no julgamento das demandas judiciais. Palavras-chave: Perícia Contábil. Perito Contábil. Laudo Pericial Contábil.
1. INTRODUÇÃO
A profissão de contador é totalmente regulamentada de acordo com a Resolução CFC 560/83, na qual se descreve que o contador poderá atuar em diversas áreas, sendo uma delas a perícia contábil.
(^1) Graduando do curso de Ciências Contábeis no Centro Universitário UNIFAFIBE de Bebedouro, SP. E-mail: rodetomarques@hotmail.com 2 Graduando do curso de Ciências Contábeis no Centro Universitário UNIFAFIBE de Bebedouro, SP. E-mail: fpeluco@gmail.com 3 Professor Especialista do curso de Ciências Contábeis no Centro Universitário UNIFAFIBE de Bebedouro, SP. Email: sergio.carizio@gmail.com
Segundo a NBC TP 01, existem dois tipos de perícia contábil mais habituais: judicial e extrajudicial. Mas, alguns especialistas defendem que ela pode ser classificada como: judicial, extrajudicial, semijudicial e arbitral. Todas são de competência exclusiva de um Contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e cadastrado como perito no mercado judicial (NBC TP 01, 2015). A Perícia Contábil Judicial tornou-se uma ferramenta valiosa para resoluções de ações judiciais, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Levando em consideração sua importância, é de extrema necessidade que o profissional procure trabalhar com muita responsabilidade e competência de acordo com a moral e ética que a função exige (NBC TP 01, 2015). O trabalho do perito contador vem para auxiliar um Juiz em sua tomada de decisão e, portanto, deve ser um profissional qualificado. O aumento de divergências entre pessoas vem causando um crescente número de casos judiciais, exigindo cada vez mais informações claras e precisas para tomada de decisão justa para ambas as partes. Demonstrando a importância da realização de laudos com qualidade e contribuindo para o entendimento, tanto do juiz quanto das partes interessadas, o perito lhes dá, de forma precisa ordenada, informações que fundamentem suas tomadas de decisões nos processos. Portanto, o presente trabalho pretende investigar: Qual a importância dos Laudos Periciais Contábeis, no processo de tomada de decisão pelo Judiciário? O objetivo geral desse trabalho teve como foco estudar a Perícia Contábil e seus conceitos, assim como a construção de um laudo pericial contábil de qualidade, levando em consideração as informações necessárias para sua realização. Como objetivo específico proposto, enumeramos: a-) conceituar a Perícia Contábil de acordo com as Normas Contábeis e demais legislação pertinente; b-) evidenciar a importância do Laudo Pericial Contábil na tomada de decisão em processos judiciais; c-) avaliar a contribuição do Laudo Pericial Contábil na solução de conflitos, por ser considerado como um dos meios de prova admitidos pelo judiciário. Assim sendo, justifica-se a construção desse trabalho, uma vez que o presente estudo tem a pretensão de demonstrar e conhecer o trabalho do perito
Segundo NEVES (2000, p.13), “Na Justiça do trabalho, a atuação do perito ocorre para produzir prova com a finalidade de garantir ou não o direito do reclamante de créditos oriundos da relação de emprego”.
2.1.1 Tipos de perícia contábil
Conforme descreve Ornelas (2011), a perícia contábil é ampla e pode ser dividida da seguinte forma: Judicial - solicitada pelo o Poder Judicial; Semijudicial – solicitada por autoridades policiais, parlamentares ou administrativas que têm poder jurisdicional; Extrajudicial - solicitada por pessoa jurídica e física para uma análise não judicial envolvendo as partes; e Arbitral – solicitada para solucionar conflitos entre as partes, fora do âmbito da justiça, agilizando acordos entre elas.
2.1.1.1 Perícia contábil judicial
Para Sá (2011), a Perícia Contábil Judicial tem como objetivo servir de prova ou arbitramento no âmbito Judiciário, deve ser solicitada apenas por um Juiz ou pelas partes envolvidas no conflito e ser executada por um perito contábil nomeado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade, assim como no cadastro de peritos da comarca na qual se encontra a ação/processo. Nessa mesma abordagem, MARAFON et. al. (2015, p.04, apud ALBERTO, 2010, p.38) destaca que:
A perícia judicial é aquela realizada dentro dos procedimentos processuais do poder judiciário, por determinação, requerimento ou necessidade de seus agentes ativos, e se processa segundo regras legais específicas. Esta espécie de perícia subdivide-se, segundo suas finalidades precípuas no processo judicial, em meio de prova ou de arbitramento.
2.1.1.2 Perícia semijudicial
parlamentares ou administrativas que têm poder jurisdicional, por estarem sujeitas a regras legais e regimentais, e é semelhante à Perícia Judicial” (ANCIOTO et al., 2009, p.14).
Em outra definição:
É a perícia realizada dentro do aparato institucional do Estado, entretanto, estando fora do Poder Judiciário. Costumam-se essas periciais são realizadas pelas autoridades policiais. Estas perícias poderão fazer parte, se necessário for, de um processo judicial. (NOGUEIRA e SANTOS, 2008 , p.06 apud LOPES DE SÁ, 2005, p. 19)
2.1.1.3 Perícia extrajudicial
A Perícia Extrajudicial, por sua vez, conforme Magalhães (2001), mantém-se totalmente fora do Poder Judiciário e do aparato institucional do Estado. O perito será contratado em comum acordo e o que prevalecerá nesse caso é a vontade das partes envolvidas na situação. Essa tem como finalidade apenas demonstrar a veracidade das informações, discriminar interesses dos envolvidos, comprovar desvios e/ou fraudes, dentre outros. Pode-se definir que “a perícia extrajudicial opera-se, principalmente, por acordo entre as partes. Estas convencionam que a questão pendente seja solucionada tendo por base a informação pericial” (MAGALHÃES, 2001, pag. 22).
2.1.1.4 Perícia arbitral
Pode-se entender segundo Marafon et al. (2015) que a Perícia Arbitral é a combinação da Perícia Judicial com a Extrajudicial. Será realizada por um perito que atuará como árbitro no processo, de acordo com as regras estabelecidas pelas partes envolvidas. Essa perícia é escolhida quando as partes interessadas têm como objetivo ter agilidade de um processo extrajudicial, mas mantendo a credibilidade e segurança como em um processo judicial.
Na prática, o que se percebe é a existência de regras específicas para produção de prova pericial nos regulamentos dos órgãos arbitrais, que devem ser adotados nas arbitragens com a chamada “cláusula cheia”, aquela que elege uma instituição para administrar o procedimento, que procuram sintetizar os ditames da lei processual, especialmente no que toca à nomeação do perito, indicação de assistentes técnicos, formulação de quesitos e entrega do laudo (MARAFON et. al., 2015, p.06 apud PRECISÃO, 2014).
2.2 Perito contábil
dever delas provar os motivos da não aceitação. O impedimento ou suspeição do perito, de acordo com Lopes de Sá (2011, p.70), pode ocorrer quando:
E, ainda de acordo com Lopes de Sá (2011), o perito contábil estará apto a exercer a sua função em processo judicial, extrajudicial e arbitral, tendo como principal objetivo elaborar um laudo pericial com informações de acordo com a solicitação do juiz ou partes interessadas, mantendo sempre a imparcialidade.
2.2.1 Perito contábil assistente
Segundo a NBC PP 01, o Perito Contábil Assistente é o profissional de confiança contratado pelas partes que atuará nos processos judiciais, extrajudiciais e inclusive no âmbito arbitral. Este, por sua vez, em casos judiciais, poderá manter contato com o perito nomeado pelo juiz (Perito do Juízo) e, até mesmo, auxiliar no trabalho a ser desenvolvido. Ainda através da NBC PP 01, pode-se classificar o perito contábil assistente da seguinte forma:
(b) O perito-assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia, manter contato com o perito do juízo, colocando-se à disposição para a execução da perícia em conjunto. (c) Na impossibilidade da execução da perícia em conjunto, o perito do juízo deve permitir aos peritos-assistentes o acesso aos autos e aos elementos de prova arrecadados durante a perícia, indicando local e hora para exame pelo perito-assistente. (d) O perito-assistente pode entregar ao perito do juízo cópia do seu parecer técnico-contábil, previamente elaborado, planilhas ou memórias de cálculo, informações e demonstrações que possam esclarecer ou auxiliar o trabalho a ser desenvolvido pelo perito do juízo.
Independentemente de ter sido nomeado pelo Juiz ou não, o perito assistente estará enquadrado nas mesmas regras/leis que o nomeado. Deverá agir de forma ética, mantendo a boa fé e veracidade na sua atuação.
2.3 Laudo pericial contábil
O Laudo Pericial Contábil é um documento no qual são estruturadas todas as informações necessárias para que todos os envolvidos tenham entendimento sobre o assunto. Dessa forma, o perito deverá levantar todos os fatos e provas sobre o caso para apresentar ao juiz quando solicitado. Consta sobre laudo pericial e parecer técnico contábil na NBC TP 01:
Para Lopes de Sá (1997, p. 44), laudo pericial contábil “é o julgamento ou pronunciamento, baseado nos conhecimentos que tem o profissional da contabilidade, em face de eventos ou fatos que são submetidos a sua apreciação”. O laudo pericial contábil deve ser produzido por um profissional devidamente qualificado e de inteira confiança do juiz ou das partes interessadas, sendo indicado de acordo com suas habilidades e conhecimentos, devendo atender aos prazos pré- determinados. Para ORNELAS (2011, p. 76) “o laudo pericial contábil é a peça técnica da lavra do perito nomeado”. E, por se tratar de um documento de tamanha importância, ele deve ser elaborado respeitando o passo a passo de todos os requisitos necessários, conforme orienta Ornelas (2011, p.76 e 77):
Segundo Yurugi et. al. (2016, p. 163, apud PRODANOV e FREITAS, 2013, p.14), “a metodologia é a aplicação de procedimentos e técnicas que devem ser observados para a construção do conhecimento, com o propósito de comprovar sua validade e utilidade nos diversos âmbitos da sociedade”, desse modo, a metodologia adotada nesse estudo tem como objetivo caracterizar a pesquisa e evidenciar os procedimentos utilizados para alcançar o resultado pretendido. Para desenvolvimento do presente trabalho, foram adotadas as pesquisas descritivas e bibliográficas. Realizaram-se estudos teóricos em livros, artigos científicos, sites especializados e normas regulamentares específicas sobre o assunto, fundamentando o objeto de estudo que, também teve como base, o levantamento de informações de pesquisas realizadas por diversos autores, evidenciando a importância do laudo pericial contábil na tomada de decisão do judiciário.
4 RESULTADOS
Apoiando em artigos científicos de diversos autores, buscamos a fundamentação do referido trabalho. Ao pesquisar sobre o assunto, foram encontradas diversas informações que comprovam a importância do laudo pericial contábil para tomada de decisão em processos judiciais. Em pesquisa realizada por Neves Junior et al. (2013), com uma amostra de 30 (trinta) Juízes de Direito (do Estado do Rio de Janeiro) entrevistados, os laudos periciais contábeis foram classificados, pela maioria dos magistrados entrevistados, como prova suficiente e de grande influência para permitir uma tomada de decisão precisa em um julgamento de um processo judicial.
Gráfico 1: Influência na decisão do Magistrado
Fonte: Neves Jr. et al., 2013, p.
Em relação ao gráfico acima, Neves Junior et al (2013, p. 12) afirma:
[...] A pesquisa revelou que 97% (noventa e sete) dos magistrados acham que a Prova Pericial Contábil é relevante para decisão da lide, sendo certo que 47% (quarenta e sete por cento) afirmam que a prova pericial é de muita relevância. Apenas 3% (três por cento) classificaram a prova pericial como sendo de razoável relevância. Nenhum entrevistado classificou como sendo de pouca ou nenhuma relevância.
Em uma outra pesquisa relacionada ao assunto, Labão (2013) com uma amostra de 02 (dois) Juízes de Direito (do Distrito Federal) entrevistados, relatou que pela visão dos magistrados, o perito consegue trazer detalhes que poderiam passar desapercebidos em alguns casos. E os magistrados também relataram que o conhecimento técnico do perito torna possível a obtenção de conhecimento técnico contábil não possuído pelo juiz, o que possibilita ter informações mais precisas para a tomada de decisão. Leitão Junior et al. (2012), ao entrevistar 1 (um) juiz sobre as principais contribuições de um laudo pericial contábil para sua tomada de decisão, teve como resposta que, em qualquer tipo de processo que exija conhecimento específico de determinada área contábil, é de extrema importância o trabalho do perito. Em outro ponto da entrevista, foi relatado que em alguns processos a ausência do laudo faz com que o juiz não tenha condições de julgar adequadamente. Não obstante esse autor tenha entrevistado apenas 1 (um) Juiz, ele apoiou seu trabalho em outro trabalho cientifico. Leitão Junior (2012) relata que Caldeira (2006) elaborou uma pesquisa relacionada tendo como amostra 10 (dez) laudos já
totalmente verídicas, transmitidas pelo conhecimento técnico e científico de um perito contábil. Muitos são os conflitos em que pode ser solicitado um laudo ou parecer técnico contábil e, quando se trata de justiça, nada melhor que toda a informação necessária seja explicita para todos. Outro fator que demonstra ainda mais essa importância da elaboração de um laudo em conformidade com a verdade é que, hoje em dia, as pessoas estão mais exigentes, não basta que falem algo para elas, querem que provem o que estão falando com base, fundamentação teórica, deixando de maneira mais clara possível a real situação na qual se encontram. E, levando em consideração que a população cada vez está mais ciente de seus direitos, é que em casos judiciais, nenhum juiz quer errar ou deixar de agir de acordo com a justiça, portanto, como não possui total conhecimento de todas as áreas dos processos que pode enfrentar, é por meio do perito nomeado que terá em suas mãos as informações técnicas de qualquer área fora de seu conhecimento, estando assim apto para tomar uma decisão que vise apenas solucionar de maneira justa e precisa os conflitos ao qual é exposto em seu cotidiano. E ainda que essa importância possa ser discutida, é inegável que o laudo pericial contábil é um instrumento de grande relevância para a tomada de decisão de qualquer processo judicial. Conclui-se que os laudos periciais contábeis possuem papel relevante no processo de tomada de decisão por parte dos juízes, auxiliando-os no julgamento das demandas judiciais.
REFERÊNCIAS
ALBERTO, Vander Luiz Palombo. Perícia Contábil. 3. ed., São Paulo: Editora Atlas,
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_____. Resolução CFC 560 de 28 de outubro de 1983: Regulamentação Da Profissão De Contador. Disponível em: http://www.portaldecontabilidade.com.br/legislacao/resolucaocfc560.htm. Acesso em: 20 ago. 2018.
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MARTINEZ, Fernanda Rodrigues et al. Perícia Contábil: Análise da Formação Acadêmica do Profissional De Perícia. Disponível em: <https://liceu.fecap.br/LICEU_ON-LINE/article/download/1751/1006+&cd=1&hl=pt- BR&ct=clnk&gl=br>. Acesso em: 15 mai. 2018.