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Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, Esquemas de Arquitetura

Este documento sistematiza as contribuições anteriores e propõe novas propostas para a análise e abertura de cursos de arquitetura e urbanismo no brasil, seguindo o processo de avaliação da área em quatro etapas: reconhecimento, auto-avaliação conjunta, avaliação interna e externa. O objetivo é recuperar as condições materiais dos cursos, superar o fenômeno do barateamento e garantir a qualidade do ensino, pesquisa e extensão na graduação.

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Carioca85
Carioca85 🇧🇷

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Comissão de Especialistas de Ensino de Arquitetura e Urbanismo
PERFIS DA ÁREA & PADRÕES DE QUALIDADE
Expansão, Reconhecimento e Verificação Periódica dos Cursos de Arquitetura e
Urbanismo
INTRODUÇÃO
HISTÓRICO
Condições de Ensino Oferecidas pelos Cursos de Arquitetura e
Urbanismo
Fenômeno do Barateamento
PERFIS DA ÁREA
Natureza da Profissão de Arquiteto e Urbanista: Habilitação Única de
Caráter Nacional
PADRÕES DE QUALIDADE
Requisitos para a Abertura e Funcionamento dos Cursos
Trabalho Final de Graduação: Exame de Qualificação
Diretrizes Curriculares Gerais: Conteúdos Mínimos – Portaria 1770/94
ROTEIROS DE VERIFICAÇÃO
Autorização para Abertura de Cursos
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ESPECIALISTAS
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Baixe Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo e outras Esquemas em PDF para Arquitetura, somente na Docsity!

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

Comissão de Especialistas de Ensino de Arquitetura e Urbanismo

PERFIS DA ÁREA & PADRÕES DE QUALIDADE

Expansão, Reconhecimento e Verificação Periódica dos Cursos de Arquitetura e

Urbanismo

INTRODUÇÃO

HISTÓRICO

• Condições de Ensino Oferecidas pelos Cursos de Arquitetura e

Urbanismo

• Fenômeno do Barateamento

PERFIS DA ÁREA

• Natureza da Profissão de Arquiteto e Urbanista: Habilitação Única de

Caráter Nacional

PADRÕES DE QUALIDADE

• Requisitos para a Abertura e Funcionamento dos Cursos

• Trabalho Final de Graduação: Exame de Qualificação

• Diretrizes Curriculares Gerais: Conteúdos Mínimos – Portaria 1770/

ROTEIROS DE VERIFICAÇÃO

• Autorização para Abertura de Cursos

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ESPECIALISTAS

INTRODUÇÃO

Considerando que os perfis da área e os padrões de qualidade são fundamentais para a apresentação e análise dos pedidos de autorização para abertura de novos cursos, de reconhecimento daqueles que estão em implantação e de verificação periódica dos que já se encontram em funcionamento, a CEAU, em resposta às necessidades prementes de análise dos pedidos de abertura de cursos novos em instituições isoladas, apresenta ao Conselho Nacional de Educação documento sistematizando contribuições anteriores e novas propostas para o trabalho a ser realizado.

Os pedidos de novos cursos se inscrevem na análise da expansão de cursos de arquitetura e urbanismo no país e dentro do processo em curso de avaliação e fortalecimento dessa área de ensino superior. Eles vêm se juntar a um número ainda desconhecido de outros novos cursos decorrentes da autorização de novas universidades nos últimos anos*^1.

O processo de avaliação da área de ensino de Arquitetura e Urbanismo está estruturado em quatro tempos: reconhecimento da área, auto avaliação conjunta da área, avaliação interna dos cursos e avaliação externa dos cursos e dos estudantes a se formarem.

O primeiro tempo, iniciado em 1990, consistiu no reconhecimento ( estado da arte ) da área a partir do Inventário dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo conduzido pela Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura - ABEA. A oportunidade de ver o outro e ver-se a si próprio preparou e abriu caminho para um segundo tempo de auto avaliação. As conclusões da etapa de auto avaliação conjunta da área de ensino, desenvolvida com os cursos previamente e durante os Seminários Regionais e Nacional, realizados no período de 1993 a 1994, subsidiaram a definição dos padrões de qualidade e o enunciado dos requisitos estabelecidos para a abertura e funcionamento dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, e referenciados na publicação “Ensino de Arquitetura e Urbanismo - Condições & Diretrizes” *^2

O período de 95 a 96 correspondeu à avaliação interna de todos os cursos - em implantação (32 cursos) ou em funcionamento (53 cursos). Cada um deles, num total de 85 cursos existentes no país, teve a oportunidade de reavaliar internamente seu projeto pedagógico e a correspondente prática acadêmica, para poder “redesenhar seu currículo pleno, adequando- o às exigências decorrentes de uma nova base legal expressa nas Diretrizes Curriculares e Conteúdos Mínimos de 1994, e na nova legislação para o ensino superior (LDB).

A avaliação externa - quarto tempo a ser realizado, tem duas vertentes: uma, correspondente à verificação periódica dos cursos , a outra, ao exame anual de qualificação dos alunos concluintes - Trabalho Final de Graduação.

As necessidades diagnosticadas e a natureza da profissão de arquiteto e urbanista definem as exigências para a educação escolarizada dos arquitetos e urbanistas e estabelecem padrões de qualidade para o ensino na área. Para tanto, foi fundamental a contribuição das entidades profissionais, de ensino e de estudantes. A legislação que regulamenta a profissão foi considerada de maneira a atender às exigências legais a ela

(^1) Os dados da CEAU indicam, somente no ano de 1995 , um crescimento de 15% de novos cursos de arquitetura e

urbanismo, oferecidos por universidades recém autorizadas. (^2) CEAU - Comissão de Especialistas de Ensino de Arquitetura e Urbanismo. Amorim, L.M.E.; Claro, A;

Meira, M.E.; Silveira, R.P.G. ”Ensino de Arquitetura e Urbanismo - Condições & Diretrizes”. SESu/MEC, Brasilia-DF, 1994.

de 1995 os resultados passam a ser divulgados também em forma de CD-Rom. Para o formando representa um cartão de visitas para a vida profissional e um rito de passagem avaliativo das suas condições de exercício profissional. Para toda a área é uma oportunidade ímpar de avaliar anualmente o conjunto da produção de todos os cursos.

A área de ensino de Arquitetura e Urbanismo se antecipou às determinações legais (Lei 9131/95), que estabeleceram para o ensino superior, a partir de 1996, um exame dos alunos ao final de curso, e desde 1994 incluiu, entre as exigências curriculares obrigatórias para todos os cursos e alunos formandos, a realização do Trabalho Final de Graduação.

HISTÓRICO

Para encaminhar a revisão do currículo mínimo do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, a CEAU coordenou no período de fevereiro de 93 a setembro de 94 um processo de reflexão e de avaliação baseado em exame aprofundado da problemática educacional na área.

Os trabalhos da CEAU durante o ano de 1993 tomaram por base, entre outros, os estudos em andamento na Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura - ABEA, notadamente dados e informações do Inventário dos Cursos, Escolas e Faculdades de Arquitetura e Urbanismo, realizado com o apoio do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA. Foram ainda considerados dados e informações do Conselho Federal de Educação - CFE, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e do Desporto - SESu/MEC, além de documentos de entidades profissionais de arquitetos, Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB e Federação Nacional de Arquitetos - FNA, e do Sistema de Fiscalização Profissional CREAs / CONFEA. A legislação e as questões enunciadas pelos estudantes de arquitetura e urbanismo através de sua Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura - FENEA, foram também analisadas, resultando em diagnóstico preliminar da área, apresentado no Relatório 1993 (CEAU - CEE / SESu / MEC).

Tendo em vista o quadro de ensino de arquitetura e urbanismo observado, a CEAU definiu como prioridade de ação para o ano de 1994, a realização de cinco Seminários Regionais (Natal, Cuiabá, Porto Alegre, Vitória e São Paulo) e um Seminário Nacional (Brasília) com o objetivo de promover discussão nacional sobre aperfeiçoamento de uma política nacional de educação do arquiteto e urbanista, que pudesse ter seus reflexos na qualidade de ensino, na produção científica e tecnológica e no mercado de trabalho, buscando sempre estimular a integração do sistema educacional com o desenvolvimento econômico e social.

Participaram deste processo vinte e duas Universidades Federais : Rio Grande do Norte, Pará, Brasília, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Piauí, Rio de Janeiro, Viçosa (MG), Fluminense, Mato Grosso, Pelotas (RS), Minas Gerais, Juiz de Fora (MG), Rio Grande do Sul, Ceará, Uberlândia (MG), Santa Maria (RS), Bahia, Paraná, Alagoas, Espírito Santo; cinco Estaduais e duas Municipais : Estadual de Tocantins, Estadual do Maranhão, USP - São Paulo, USP - São Carlos, Estadual Paulista - UNESP, Taubaté (SP), Regional de Blumenau (SC); quinze Universidades Privadas : da Amazônia (UNAMA), Luterana do Brasil - ULBRA/AM, Luterana do Brasil - ULBRA/RS, Univ. de Formação, Educação e Cultura - UNIFEC (S. Caetano/SP), Regional de Campanha (RS), São Judas Tadeu (SP), Paulista - UNIP (SP), Vale do Rio dos Sinos (RS), Católica de Goiás, Gama Filho (RJ), Mackenzie (SP), PUC - Paraná, PUC - Campinas, de Marília - UNIMAR (SP), de Guarulhos (SP); e nove Isoladas Privadas : Fac. Arquitetura e Urbanismo São José do Rio Preto (SP), Fac. Belas Artes (SP), Fund. Armando Álvares Penteado - FAAP (SP), Centro de Ensino Superior Plínio Mendes dos Santos - CESUP (MS), Sociedade de Educação Ritter dos Reis (RS), Sociedade Educacional

da Grande Dourados - SOCIGRAN (MS), Faculdades Integradas Vale Paraibana (SP), União das Faculdades Francanas - UNIFRAN (SP), Faculdades Anhembi Morumbi - FAM (SP), num total de cinqüenta e três instituições de ensino superior do conjunto das setenta e três que ofereciam em 1994 cursos de arquitetura e urbanismo. Envolveu mais de duzentos participantes entre dirigentes de cursos, direções de unidades, coordenadores de curso, chefes de departamentos e representações estudantis. Os eventos contaram com a presença de reitores e pró-reitores; diretores de centros universitários; presidentes de Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; presidentes de departamentos do Instituto de Arquitetos do Brasil e de Sindicatos de Arquitetos. Participaram ainda dos trabalhos o presidente da ABEA; o Coordenador e Vice Coordenador das Comissões de Especialistas de Ensino da SESu/MEC ; os presidentes da FENEA, do IAB- DN, da FNA e do CONFEA.

As questões relativas aos currículos, já em discussão na maioria dos cursos, enunciaram a necessidade da revisão do currículo mínimo em vigor. Das discussões ocorridas, a CEAU sistematizou as contribuições num primeiro documento apresentado ao Seminário Nacional (UnB - set/94), que foi analisado, debatido, e formalizado na proposta do novo currículo a seguir aprovado ( Portaria 1770/94 - SESUMEC).

Condições de Ensino oferecidas pelos Cursos de Arquitetura e Urbanismo

Os objetivos dos Seminários sobre Acompanhamento Institucional do Ensino de Arquitetura e Urbanismo, realizados no período de maio a agosto de 1994, em cinco regiões do país - Nordeste, Centro-Oeste/Norte, Sul, Leste e São Paulo , foram:

  • propiciar a apresentação e discussão dos principais problemas identificados pelos Cursos para a educação do arquiteto e urbanista;
  • subsidiar a SESu/MEC para definição de políticas de modo a superar deficiências nos Cursos de Arquitetura e Urbanismo; e
  • estimular a auto-avaliação conjunta das condições de ensino oferecidas pelos cursos de Arquitetura e Urbanismo.

A CEAU elaborou um roteiro para as discussões, encaminhado a todos os cursos para orientar as apresentações e os debates nos Seminários. Os participantes apresentaram as informações solicitadas sobre currículo, estrutura dos departamentos, desempenho estudantil e infra-estrutura do ensino.

De maneira geral, além da especificidade de cada Curso - cada um tem um quadro de necessidades e reivindicações próprio, há uma inadequação dos espaços atualmente ocupados. Propiciar condições físicas para que a produção discente e docente se realize nas dependências da Universidade é reivindicação geral.

Um dos temas do roteiro enviado aos cursos antes dos Seminários Regionais de Acompanhamento Institucional, tratou da questão da evasão e retenção de alunos. Os indicadores apresentados revelam que expressiva retenção por reprovação se dá nas disciplinas de matemática e física. Os dados são preocupantes pela repercussão da repetência nos índices de retenção e evasão de alunos. À primeira vista poderia parecer uma falta de aptidão de boa parcela dos estudantes para estas matérias. No entanto, os altos índices de reprovação nem sempre atingem disciplinas que têm como instrumental básico a matemática e a física; não se verificam, por exemplo, reprovações elevadas em estabilidade das construções ou sistemas estruturais. Por outro lado, cursos que transformaram as ementas de física e em seu lugar oferecem conforto ambiental, englobando o próprio programa da física, não mais apresentaram reprovação significativa.

é necessária porque a concorrência entre cursos, especialmente no Estado de São Paulo, obriga a oferecer aquilo que está sendo procurado pela maioria. A prioridade para a informática consta nos investimentos das IES privadas, estimulando-as a investir na área, uma vez que estes investimentos compõem a planilha de definição das mensalidades.

As direções dos cursos e suas mantenedoras devem refletir seriamente sobre o currículo que exigem seja cumprido e as condições de tempo, de espaço físico, de meios como laboratórios e bibliotecas, que oferecem aos estudantes para que possam integralizá-lo. A etimologia da palavra responsabilidade nos ensina que res significa coisa e sponsa , casar. Portanto, é imprescindível casar com a coisa, ou seja assumir responsabilidade: diretor, dirige; chefe, chefia; coordenador, coordena; professores, alunos e funcionários produzem e, por fim, mantenedora, pública ou privada, mantém.

O Fenômeno do Barateamento

A evidência do fenômeno do barateamento nos Cursos de Arquitetura e Urbanismo está presente, não só na carência de espaços adequados ao trabalho de professores e alunos, ausência ou insuficiência de equipamentos básicos, currículos extensos, fragmentados e carregados de disciplinas , como também na própria capacitação de professores comprometendo, portanto, o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão na graduação.

Um dos problemas fundamentais no quadro atual do ensino de Arquitetura e Urbanismo é a dissociação existente entre ensino de projeto e o ensino da arte de construir. A atividade de construção faz parte do “métier” do arquiteto, de suas atribuições legais e de sua história como profissão. Esta carência insere-se no contexto do fenômeno de “barateamento” dos cursos de Arquitetura e Urbanismo.

Existem matérias do Currículo que não devem ter seus conteúdos ministrados sem que se propiciem práticas experimentais aos estudantes. Esta necessidade está estreitamente relacionada com as próprias habilidades que devem ser desenvolvidas no curso. Os cursos de Arquitetura e Urbanismo, embora possam genericamente compartilhar certos espaços com outros cursos, necessitam de espaços qualificados, de uso exclusivo, a fim de que os estudantes possam desenvolver seus trabalhos de concepção, sem a interferência de atividades adversas ao curso. Dentre estes espaços está o Atelier (Sala) de Projetos, que não pode ser aceito como resumindo-se a uma sala com pranchetas de desenho, mas que deve ser um espaço de domínio do estudante, onde os temas em andamento possam ser objeto de exposição, de apresentação e de discussão de casos. Um espaço que proporcione estas condições não pode ser compartilhado por outros cursos.

Há consenso da desatualização e da carência de livros, documentos e periódicos disponíveis para os Cursos de Arquitetura e Urbanismo. Observou-se, também, que não há pessoal de apoio e condições físicas adequadas ao funcionamento das bibliotecas existentes. A existência de bibliotecas setoriais para a área de Arquitetura e Urbanismo foi considerada a mais apropriada, levando-se em conta sua especificidade, principalmente em relação ao acervo documental.

É preciso fazer as IES assumirem como sua a responsabilidade de oferecer condições de integralização de seus próprios currículos plenos, nos prazos por ela indicados.

A inexpressividade, tantas vezes apontada, da produção - pesquisa e extensão na graduação de arquitetura e urbanismo - é também, em grande parte, expressão do fenômeno do barateamento. A desqualificação de um “saber” da Arquitetura e Urbanismo , próprio e intrínseco a ela, e que não é levado em conta pelos grupos de pesquisadores de áreas cujo “métier” é a própria pesquisa - grupos estes hegemônicos nas agências de fomento e, em geral, nas próprias administrações centrais das respectivas IES - conforma um quadro de

exclusão da pesquisa no campo da arquitetura e urbanismo de um conjunto de estudos considerados relevantes.

As dificuldades daí advindas vão desde recursos reduzidos para a área, passam pela desestruturação da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, e ainda impedem a iniciação e formação de novos pesquisadores. Estas são barreiras muitas vezes intransponíveis para os grupos emergentes e, o mais grave, desobrigam as IES de empreender esforços sinceros para estimular a pesquisa; inclusive, disponibilizando investimentos para reverter o quadro de pouca produção.

A “impressão” difusa de que não é importante a pesquisa em Arquitetura e Urbanismo serve de alegação para que não sejam ofertados espaços, equipamentos, funcionários técnicos-administrativos, tempo remunerado, e outras condições essenciais ao desenvolvimento do trabalho de alunos e professores e às atividades de produção de novos conhecimentos através de pesquisas. Os mais prejudicados são os estudantes de Arquitetura e Urbanismo, pois lhes é retirada a possibilidade de se educarem para aprender a resolver problemas num mundo em permanente e rápida mudança.

É necessário reafirmar o preceito constitucional da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão na graduação de arquitetura e urbanismo, entendida esta como uma atitude frente ao conhecimento e ao aprendizado.

Quando as Instituições de Ensino Superior-IES optam por, através de concursos, conseguir professores titulados como mestres ou doutores, relegam a segundo plano programas internos e condições de acesso de seus professores à capacitação docente. A falta de políticas institucionais internas que objetivem a educação continuada de seus professores dificulta a ampliação das oportunidades de pós-graduação, e por conseqüência prejudica a formação de novos mestres e doutores, desmotivando especialmente os docentes ainda não titulados

Todas as instituições, públicas e privadas, estão exigindo titulação de seus professores. Ao mesmo tempo, constata-se que o número e as características dos cursos oferecidos não respondem às necessidades. O pequeno número de Cursos de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo conduz à busca de titulação em áreas que nem sempre correspondem às aspirações do professor e menos ainda aos interesses e necessidades do próprio curso. Ao mesmo tempo cria privilégios diferenciados para os que obtém a titulação. Há tratamento desigual com relação aos que conseguem se titular com afastamento e os que permanecem em atividade docente, penalizando os últimos. Nas IES públicas vão se formando castas diferenciadas pelo título que, muita vezes, não assegura mérito. Desconsidera-se portanto, a existência de docentes com mérito profissional que não possuem títulos de pós-graduação. É o prestígio acadêmico que está em jogo. Já nas IES privadas, a perda do emprego é a ameaça mais constante. Um tempo, muitas vezes insuficiente, é dado ao professor para que este se titule em paralelo às suas atividades normais de magistério. Raras vezes os docentes conseguem licença de suas atividades e, freqüentemente, quando a conseguem, é sem remuneração.

Algumas iniciativas devem ser tomadas no sentido de facilitar ao professor a sua titulação: maior agilidade na criação de novos mestrados e doutorados específicos para a área, reconhecimento do trabalho projetual do arquiteto e urbanista como produção intelectual, acesso direto ao doutorado.

A conjugação de esforços, em âmbito regional, para a organização de cursos de Pós- Graduação com módulos itinerantes, integrando instituições universitárias que individualmente não teriam condições imediatas de os oferecer, privilegiaria regiões que não contam com nenhum tipo de oferta de pós-graduação.

No campo da educação continuada o estímulo deve ser dado à preparação didático- pedagógica de arquitetos/professores com o apoio da área de Educação, através de encontros locais, regionais e nacionais sobre Metodologia do Ensino Superior. Ao mesmo tempo, deve-

PERFÍS DA ÁREA

Natureza da Profissão de Arquiteto e Urbanista

Habilitação única de caráter nacional

Os registros históricos nos permitem constatar que o Código de Hamurabi, Rei da Babilônia em 2083 antes de Cristo, já previa, nos seus artigos 229 e 230, penas para os crimes do exercício profissional dos arquitetos *^. Há mais de 4000 anos, portanto, a sociedade, a seu tempo e à sua maneira, controla a profissão. Este documento histórico deixa bem claro que a necessidade de regulamentação nos foi exigida pela sociedade e não construída como defesa corporativa do mercado de trabalho.

O exercício profissional dos arquitetos e urbanistas é regulamentado no Brasil por lei desde

  1. Hoje, a regulamentação se dá através da Lei 5194 /66 que define as atribuições e atividades dos arquitetos e urbanistas. A habilitação é única, ou seja, não existem modalidades na profissão, e se dá pelo registro do diploma e histórico escolar, onde devem constar obrigatoriamente a aprovação nas matérias e o cumprimento das exigências do currículo mínimo que qualificam para o exercício profissional. A responsabilidade técnica está prevista na mesma lei, e a responsabilidade social no Código de Ética ( letra “n” do Art. 27 da Lei nº5194 / 66 e Resolução n° 205/71 do CONFEA.

Toda a legislação de regulamentação profissional tem caracter nacional, isto é, cumpridas as diretrizes e exigências curriculares gerais e as leis de regulamentação profissional, os arquitetos podem exercer sua profissão em qualquer parte do país, independentemente do lugar onde fizeram o seu curso. Por tais razões é imprescindível o cumprimento das exigências curriculares, sob pena de prejuízos e impedimentos ao exercício profissional dos futuros arquitetos e urbanistas.

Estes profissionais guardam, entre os profissionais habilitados pelo sistema de fiscalização profissional CONFEA / CREAs, a particularidade de preferir exercer a profissão na condição de liberais, através de seus “escritórios”. O assalariamento da categoria deu-se por imperativo econômico externo aos seus anseios. Os arquitetos procuram manter o exercício de sua profissão de forma liberal, e grande número deles desempenha a profissão em atividades paralelas como assalariado - no setor privado ou público - e como autônomo.

As profissões do sistema CONFEA / CREAs gozam do privilégio do exercício privativo decorrente de uma determinada formação , que requer conhecimentos especializados a fim de garantir a incolumidade dos usuários dos serviços profissionais. Esta formação também deve ser controlada porque tem como objetivo reproduzir o privilégio disciplinar do exercício privativo.

A respeito do tema do exercício privativo é importante mencionar a predisposição do Congresso Nacional, que confirma a tendência de restrição por parte do Legislativo a projetos de lei sobre regulamentação profissional.

  • (^) “art. 229 - se um arquiteto constrói para alguém e não o faz solidamente e a casa que ele construiu cai

e fere de morte o proprietário, este arquiteto deverá ser morto. art. 230 - se fere de morte o filho do proprietário deverá ser morto o filho do arquiteto.” CÓDIGO DE HAMURABI (2083 AC), descoberto por MORGAN em 1901, na cidade de Suma /Pérsia.

As recomendações da CTASP (Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara) para a elaboração de projetos de lei destinados a regulamentar o exercício das profissões são as seguintes :

a) imprescindibilidade de que a atividade profissional a ser regulamentada - se exercida por pessoa desprovida da formação e das qualificações adequada - possa oferecer riscos à saúde, ao bem-estar, à segurança ou aos interesses patrimoniais da população; b) real necessidade de conhecimentos técnico-científicos para o desenvolvimento da atividade profissional, os quais tornem indispensável a regulamentação; c) exigência de ser a atividade exercida exclusivamente por profissionais de nível superior, formados em curso reconhecido pelo Ministério da Educação; d) indispensável se torna ainda, com vistas a resguardar o interesse público, que o projeto de regulamentação não proponha a criação de reserva de mercado para um segmento de determinada profissão, em detrimento de outras com formação idêntica ou equivalente.

O que o legislador diz é que o Congresso regulamenta atividades profissionais quando elas requerem conhecimentos de nível superior. A pré-qualificação é uma necessidade. O privilégio é dado ao conhecimento requerido para o desenvolvimento das atividades e atribuições da área. É a bagagem intelectual, a qualificação , o saber disciplinar que confere a habilitação profissional. A essência da lei de regulamentação das atividades e atribuições profissionais é evitar que um determinado tipo de prestação de serviços possa oferecer riscos à população.

É necessário ajudar a esclarecer e a reafirmar a real necessidade de conhecimentos técnico-científicos para o desenvolvimento das atribuições e atividades do arquiteto e urbanista , evitando as intenções de “reserva de mercado”, e apostando na responsabilidade técnica e social da profissão como a verdadeira chave do reconhecimento e valor junto à sociedade.

Do ponto de vista legal, compete ao arquiteto e urbanista o exercício de todas as atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, urbanismo, planejamento físico, urbano e regional (Lei 5194/66). É um espectro bastante amplo que exige da formação profissional um esforço capaz de qualificar o arquiteto e urbanista na abrangência de suas competências legais, com o aprofundamento indispensável para que possa assumir as responsabilidades nelas contidas.

Para exercer atividades como supervisão, orientação técnica, coordenação, planejamento, projetos, especificações, direção ou execução de obras, ensino, assessoria, consultoria, vistoria, perícia, avaliação (Lei 5194/66), necessário se faz que a formação do futuro profissional contemple habilidades complexas e em campos bastante diversificados.

As diretrizes curriculares gerais têm por objetivo qualificar o estudante para o exercício profissional, proporcionando ao futuro arquiteto e urbanista o domínio essencial das matérias necessárias à sua atuação, garantindo a habilitação única e fortalecendo seus conhecimentos especializados, sem perder a noção de conjunto dos problemas da arquitetura e urbanismo e de suas relações com a sociedade.

especificados no projeto e empregados na obra; experimentação e ensaios tais como os relativos a técnicas construtivas; modelos de sistemas construtivos; patologias; equipamentos para rompimento de corpos de prova de concreto e argamassa, ensaio normalizado de agregados miúdos, ensaio não destrutivo do concreto, ensaio de tração. Estão incluídas as instalações e equipamentos prediais e a infra-estrutura urbana.

  • Laboratório de Fotografia, Vídeo e Audiovisual com equipamentos necessários à pesquisa e ensaio que subsidiam as atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão no campo da iconografia de arquitetura e urbanismo.
  • Salas de Projeto (atelier)

Com pranchetas ou mesas equipadas com réguas paralelas de modo a garantir lugar para o trabalho de todos os alunos da turma reunidos no horário de aula.

  • Oficina de Maquetes e Laboratório de Modelos

Espaço equipado de maneira a permitir o trabalho de alunos na experimentação através de maquetes e modelos, auxiliando todas as disciplinas no desenvolvimento dos trabalhos de curso. Número de equipamentos em função do número de usuários. Configuração de equipamentos a critério de cada curso.

  • Salas para aulas teóricas

As salas de aula devem ser em número e área suficientes para abrigar as atividades exigidas pelas propostas acadêmicas do curso. Devem estar disponíveis para uso , recursos e equipamentos que dêem suporte às atividades de professores e alunos.

  • Auditório e Sala de Projeção

As atividades acadêmicas devem contar ainda com espaços destinados a auditório e equipamentos que permitam projeção de slides, filmes, vídeos, tais como retroprojetores, telas para projeção, microfones.

  • Equipamentos Outros

Equipamentos para topografia, com o uso de recursos de aerofotogrametria e foto- interpretação.

Os espaços e equipamentos, o sistema de prevenção de incêndio, as instalações elétricas, hidráulicas e hidro-sanitárias, de telefonia/fax, de computadores e outras relativas a equipamentos especializados devem estar adequados às normas de segurança e de manutenção. Todos os espaços construídos devem ter insolação, iluminação natural, iluminação artificial e aeração adequadas às necessidades humanas

Corpo Docente

Quadro qualificado e em número suficiente para que seja respeitada a relação professor/aluno de:

a) aula teórica - 1:

b) aula prática e de projeto - 1:

Serão observadas as condições oferecidas pela instituição aos professores para sua educação

continuada e para planos de carreira capazes de permitir a sua permanência, bem como a distribuição dos professores por disciplinas em conformidade com suas qualificações. As disciplinas de formação profissional devem ser oferecidas por profissionais habilitados na forma da lei ( Lei 5194/66 ).

Currículo Pleno

O conjunto de atividades e disciplinas que um curso oferece aos alunos nele matriculados é denominado currículo pleno daquela instituição. O currículo pleno é composto pelo conjunto das matérias exigidas pelas diretrizes curriculares obrigatórias 3 - para todos os cursos, mais o conjunto dos conteúdos que aquela determinada instituição deseja oferecer aos seus alunos, dentro do seu projeto pedagógico.

As Diretrizes Curriculares devem ser metodologicamente trabalhadas sob a forma de atividades, disciplinas, seminários, visitas e outras formas de implementação curricular. A dinâmica do processo de ensino-aprendizagem requer a utilização de múltiplas formas de apropriação do conhecimento, e não se limita à oferta de disciplinas ministradas na sala de aula. Há necessidade de buscar o conhecimento em sua fonte, com o envolvimento dos alunos nos processos construtivos, verificações laboratoriais, pesquisas bibliográficas, iconográficas e de campo, vivenciando os problemas a serem resolvidos no âmbito do projeto e do planejamento. E também estimular as atividades de pesquisa e extensão e a criatividade, de forma a garantir o desenvolvimento de metodologias consentâneas com a transformação do conhecimento no campo da construção do edifício e da cidade.

As áreas de estudo correspondentes às matérias de fundamentação e às matérias profissionais não guardam entre si qualquer exigência de precedência, e nem caracterizam ciclo básico. As matérias de fundamentação constituem conhecimentos fundamentais e integrativos de áreas correlatas; as matérias profissionais constituem conhecimentos que caracterizam as atribuições e responsabilidades profissionais, de acordo com a regulamentação da profissão de arquiteto e urbanista.

Os conteúdos de matemática e física necessários ao aprendizado e à prática da Arquitetura e do Urbanismo devem ser aprofundados e incluídos nos programas relativos às matérias profissionais tais como conforto ambiental, sistemas estruturais, tecnologia da construção e do urbanismo e projeto.

O Trabalho Final de Graduação constitui atividade avaliativa das condições de qualificação para o exercício profissional. Será realizado após a integralização curricular, de forma a atender às diretrizes da Lei nº9131/95. O Trabalho Final de Graduação não é uma disciplina, pois não constitui matéria a ser trabalhada pelos cursos, e sim atividade exigida para a conclusão do curso e obtenção do diploma.

As visitas a obras fundamentais, a cidades e regiões e a conjuntos de arquitetura e urbanismo de caracter exemplar ou inovador, integram as diretrizes curriculares dos cursos de Arquitetura e Urbanismo. O tempo, os créditos destinados a estas atividades e sua forma de avaliação devem estar mencionados no currículo do curso.

As matérias que integram o conteúdo mínimo e que requerem espaços e equipamentos especializados, tais como tecnologia da construção, sistemas estruturais, conforto ambiental, projeto de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, topografia, informática aplicada à arquitetura e ao urbanismo, têm como condição para a sua oferta a existência de laboratórios, maquetarias, salas de projeto, acervo bibliográfico, além de equipamentos a eles correspondentes.

(^3) Ensino de Arquitetura e Urbanismo - Condições & Diretrizes”, pgs 63 a 71.

Trabalho Final de Graduação: Exame de Qualificação

O Trabalho Final de Graduação é para os arquitetos e urbanistas o mais apropriado exame dentre os “exames nacionais com base nos conteúdos mínimos estabelecidos para cada curso”. Esta compreensão é unânime, tendo sido aprovada, durante o ano de 1995, no Conselho Superior do Instituto de Arquitetos do Brasil - COSU.IAB/ Ouro Preto; no Encontro Nacional de Estudantes de Arquitetura - ENEA/ Santos; no Encontro Nacional de Sindicatos de Arquitetos - ENSA/Campo Grande e no Congresso Nacional da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura - CONABEA/ Brasília.

Foi a “cultura” profissional sobre avaliação que permitiu imaginar, bem ao feitio dos arquitetos e urbanistas, um trabalho ao final da graduação, capaz de permitir perceber a qualificação dos formandos para o futuro exercício profissional.

Aspectos da concepção adotada pelas diretrizes curriculares de dezembro de 94 já vinham sendo desenvolvidos pela maioria dos cursos, com sucesso, entre os vários segmentos das Instituições de Ensino Superior de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, permitindo constatar, além de resultados avaliáveis, a avaliação externa a estas instituições.

O Trabalho Final de Graduação é realizado individualmente, pelos alunos em fase de conclusão do Curso de Graduação. É um trabalho que demonstra o domínio sobre os conhecimentos essenciais e a capacidade de resolver problemas de arquitetura e urbanismo. Um dos seus objetivos é avaliar previamente o domínio das competências - atividades e atribuições , para o exercício profissional e para a conseqüente responsabilidade técnica e social dele decorrente. Outro objetivo é avaliar o domínio dos conhecimentos necessários ao desempenho das atividades e ao exercício das atribuições que confere a habilitação profissional. Sendo obrigatório para todos os formandos e realizado com base em diretriz única e geral para todos os cursos e estudantes, é de caracter universal.

Permite avaliar o desempenho do futuro profissional no que se refere ao seu “talento”- ou dom, ou criatividade. A exigência do talento existente na área e considerada na avaliação não deve ser exacerbada em detrimento da avaliação do domínio de conhecimentos essenciais e da capacidade de resolver problemas, sem os quais não se exercita com responsabilidade técnica e social a profissão. O exercício ético da profissão deve ser visto como exigência de uma determinada criatividade, de uma estética, e de um saber técnico, próprios aos arquitetos e urbanistas e que constituem a identidade disciplinar frente a si próprio, à sua categoria, e à sociedade à qual pertence.

Para realizar o Trabalho Final de Graduação o formando conta obrigatoriamente com a orientação de professor arquiteto e urbanista, por ele escolhido dentre os seus professores ao longo do curso. Esta concepção de orientação em muito se inspira na idéia do atelier - mestres e aprendizes juntos trabalhando, tão cara aos arquitetos e urbanistas.

O outro aspecto considerado é a defesa deste trabalho junto a uma banca com participação externa à instituição à qual o aluno e orientador pertençam, o que permite envolver e comprometer o corpo docente na avaliação, trazendo profissionais, seus pares, para avaliar o que se está desenvolvendo naquele curso.

A proposta apresentada pela área de Arquitetura e Urbanismo para o exame nacional previsto em lei, valoriza a conclusão do curso, fazendo dele um momento de comprovação - um rito de passagem da fase de aprendiz à fase de profissional.

Diretrizes Curriculares Gerais

Portaria Nº 1.770 - MEC , de 21 de Dezembro de 1994

O MINISTRO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º da Medida Provisória n.º 765, de 16 de dezembro de 1994, e considerando as recomendações dos Seminários Regionais e Nacional dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo, e da Comissão de Especialistas de Ensino de Arquitetura e Urbanismo da Secretaria de Educação Superior deste Ministério, resolve:

Art. 1° - Fixar as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º - O conteúdo mínimo do Curso de Arquitetura e Urbanismo divide-se em três partes interdependentes:

I) Matérias de Fundamentação , constituindo-se em conhecimentos fundamentais e integrativos de áreas correlatas;

II) Matérias Profissionais , constituindo-se em conhecimentos que caracterizam as atribuições e responsabilidades profissionais;

III) Trabalho Final de Graduação.

Parágrafo único - As áreas de estudo correspondentes às matérias de fundamentação e às matérias profissionais não guardam entre si qualquer exigência de precedência.

Art. 3° - São matérias de Fundamentação:

  • Estética, História das Artes.
  • Estudos Sociais e Ambientais.
  • Desenho.

§ 1º - O estudo de Estética está em conexão com o da História das Artes e dará ênfase às manifestações ocorridas no Brasil.

§ 2º - Os Estudos Sociais e Ambientais objetivam analisar o desenvolvimento econômico, social e político do País, nos aspectos vinculados à Arquitetura e Urbanismo, e despertar a atenção crítica para as questões ambientais.

§ 3º - O estudo do Desenho abrange, além das geometrias e suas aplicações, todas as modalidades expressivas como modelagem, plástica e outros meios de expressão e representação.

salas de projeto, além dos equipamentos correspondentes.

Art. 6° - Será exigido um Trabalho Final de Graduação objetivando avaliar as condições de qualificação do formando para acesso ao exercício profissional. Constitui-se em trabalho individual, de livre escolha do aluno, relacionado com as atribuições profissionais, a ser realizado ao final do curso e após a integralização das matérias do currículo mínimo. Será desenvolvido com o apoio de professor orientador escolhido pelo estudante entre os professores arquitetos e urbanistas dos departamentos do curso e submetido a uma banca de avaliação com participação externa à Instituição à qual estudante e orientador pertençam.

Art. 7° - Cada curso manterá um acervo bibliográfico atualizado de, no mínimo, 3.000 títulos de obras de arquitetura e urbanismo e de referência às matérias do curso, além de periódicos e legislação.

Art. 8° - Os cursos deverão empreender visitas a obras fundamentais, a cidades e conjuntos históricos e a cidades e regiões que ofereçam soluções novas, com exigência de apresentação de relatório crítico por parte dos alunos.

Art. 9° - A carga horária do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo será de 3.600 horas, exclusivamente destinadas ao desenvolvimento do conteúdo fixado no currículo mínimo, devendo ser integralizada no prazo mínimo de 5 e máximo de 9 anos.

Art. 10 - No prazo de dois anos a contar desta data, os cursos de Arquitetura e Urbanismo já existentes, proverão os meios necessários ao integral cumprimento desta Portaria.

Art. 11 - Os mínimos de conteúdo e duração fixados por esta Portaria serão obrigatórios para os alunos que ingressarem em 1996, podendo as instituições que assim o desejarem, aplicá-los imediatamente.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n° 3/69 do extinto Conselho Federal de Educação.

MURÍLIO DE AVELLAR HINGEL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES DE ESPECIALISTAS DE ENSINO

COMISSÃO DE ESPECIALISTAS DE ENSINO DE ARQUITETURA E URBANISMO CEAU

ROTEIRO DAS INFORMAÇÕES A SEREM FORNECIDAS PELAS IES, PARA A ABERTURA E FUNCIONAMENTO DE CURSOS

INTRODUÇÃO

Este documento apresenta o roteiro das informações necessárias para a avaliação das condições para abertura e funcionamento dos cursos de graduação de arquitetura e urbanismo. IES - informações a serem fornecidas pela instituição.

Alguns dos itens constantes do roteiro, sómente se aplicam aos cursos já em funcionamento.