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PERCEPÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA PROFISSIONAIS CONTÁBEIS NA CIDADE DE MATÃO., Teses (TCC) de Gestão em Tributação

Planejamento Tributário Lucro Real Lucro Presumido Simples Nacional Importância do Planejamento Tributário Evasão Fiscal Elisão Fiscal Regimes Tributários

Tipologia: Teses (TCC)

2020

Compartilhado em 27/07/2020

larissagasoni
larissagasoni 🇧🇷

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Faculdade São Luís de Jaboticabal
Curso de Ciências Contábeis
PERCEPÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO PARA PROFISSIONAIS CONTÁBEIS NA CIDADE DE
MATÃO.
Larissa Ariadne Conceição Gasoni
1
Mestre Mariana Titoto Marques
2
RESUMO
O presente trabalho tem por finalidade elaborar um estudo comparativo acerca dos regimes de
tributação Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, conforme legislação vigente no
ano de 2019. Buscando encorajar a aplicação do planejamento tributário para reduzir os débitos
fiscais, adotou-se uma metodologia de pesquisa com base em análise bibliográfica e estudo de
caso com aplicação de questionário em escritórios de contabilidade da cidade de Matão-SP.
Foram expostos fundamentos introdutórios, abrangendo conceitos tributários, tais como os
elementos indispensáveis do tributo e o planejamento tributário e acerca de elisão e evasão
fiscal. Os resultados atingidos sugerem que, no que tange à percepção das pessoas, ao decidir-
se pela mais adequada forma de tributação, torna-se realizável a redução do pagamento de
tributos. Além disso, o planejamento pode se tornar uma ferramenta estratégica competitiva, de
forma que a empresa cumpra som sua missão, garantido sua sobrevivência e continuidade no
mercado aumentando sua lucratividade.
Palavras-Chave:
Planejamento Tributário. Tributos. Regime de Tributação.
1
Larissa Ariadne Conceição Gasoni larissagasoni@gmail.com. Faculdade São Luís de Jaboticabal. Rua Floriano Peixoto,
839-873 - Centro - Jaboticabal - SP - 14870-370 - (16) 3209-1800.
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Mestre Mariana Titoto Marques Graduada em Ciências Contábeis e Mestre em Contabilidade e Controladoria
FEARP/USP. Faculdade São Luís de Jaboticabal. Rua Floriano Peixoto, 839 -873 - Centro - Jaboticabal - SP - 14870-370 -
(16) 3209-1800.
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Faculdade São Luís de Jaboticabal

Curso de Ciências Contábeis

PERCEPÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO

TRIBUTÁRIO PARA PROFISSIONAIS CONTÁBEIS NA CIDADE DE

MATÃO.

Larissa Ariadne Conceição Gasoni^1 Mestre Mariana Titoto Marques^2

RESUMO

O presente trabalho tem por finalidade elaborar um estudo comparativo acerca dos regimes de tributação Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, conforme legislação vigente no ano de 2019. Buscando encorajar a aplicação do planejamento tributário para reduzir os débitos fiscais, adotou-se uma metodologia de pesquisa com base em análise bibliográfica e estudo de caso com aplicação de questionário em escritórios de contabilidade da cidade de Matão-SP. Foram expostos fundamentos introdutórios, abrangendo conceitos tributários, tais como os elementos indispensáveis do tributo e o planejamento tributário e acerca de elisão e evasão fiscal. Os resultados atingidos sugerem que, no que tange à percepção das pessoas, ao decidir- se pela mais adequada forma de tributação, torna-se realizável a redução do pagamento de tributos. Além disso, o planejamento pode se tornar uma ferramenta estratégica competitiva, de forma que a empresa cumpra som sua missão, garantido sua sobrevivência e continuidade no mercado aumentando sua lucratividade. Palavras-Chave: Planejamento Tributário. Tributos. Regime de Tributação. (^1) Larissa Ariadne Conceição Gasoni – larissagasoni@gmail.com. Faculdade São Luís de Jaboticabal. Rua Floriano Peixoto, 839 - 873 - Centro - Jaboticabal - SP - 14870 - 370 - (16) 3209- 1800. (^2) Mestre Mariana Titoto Marques – Graduada em Ciências Contábeis e Mestre em Contabilidade e Controladoria – FEARP/USP. Faculdade São Luís de Jaboticabal. Rua Floriano Peixoto, 839- 873 - Centro - Jaboticabal - SP - 14870 - 370 - (16) 3209- 1800.

1. INTRODUÇÃO

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o Brasil pertence ao conjunto de países com o maior nível de cobrança de imposto sobre a lucratividade das organizações e a partir de uma pesquisa que foi elaborada pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), em parceria com a consultoria Ernest Young, que se dispõe a confrontar a carga tributária das empresas no Brasil em relação aos outros países, conclui que, ao mesmo tempo em que para outros países, a tributação de IR nas empresas é de 22,96%, no Brasil é quase 35%. Com o passar do tempo o Planejamento Tributário tornou-se indispensável para as organizações, dado que a legislação tributária brasileira é bem hermética. De acordo com uma pesquisa elaborada pelo IBPT no ano de 2017, o Brasil altera cerca de 800 normas na legislação por dia, reforçando a ideia de complexidade e maior nível de dificuldade de interpretação do mundo. Conforme Lopes et al (2017, p.3), o impacto que se tem nos resultados dos lucros nas empresas devido a montantes altos pagos em impostos é altíssimo. Uma forma de diminuir estes montantes é fazer uma escolha correta do regime de apuração dos impostos, trazendo uma economia maior com a diminuição de obrigações tributárias. O benefício dessa economia se dá como um efeito dominó, podendo aumentar os descontos nas vendas, maior competitividade no mercado, gerando possibilidade de novos empregos e novos investimentos. (LOPES et al. 2017, p.3). Logo Marion (2002, p. 33), define que, “o planejamento tributário é uma ferramenta essencial que sempre deu suporte a empresas, proporcionando condições seguras a elas para sua melhor organização e condução de seus sistemas financeiros”. Por outro lado, é de extrema importância distinguir dois princípios para realizar planejamento tributário: os conceitos de Elisão e Evasão Fiscal. A Elisão refere-se à contenção licita dos tributos. De acordo com a análise de Sarandy (2004), é definida por fatos geradores que não foram cobertos pela legislação. Se dá quando o próprio contribuinte é incentivado por lei a fazer uso. Por outro lado, quando não é comtemplado pela legislação, em sua avaliação pode ocorrer de haver dúvidas jurídicas e éticas. Já evasão fiscal pode ser caracterizada como fraude, que é ocorrida antes do fato gerador, ou como sonegação, que é quando ocorre após o fato gerador, decorrente do não pagamento do tributo ou omissão do fato perante o fisco. Conforme defendem Siqueira, Pimenta e Gomes (2011, p.3), o Planejamento Tributário

Planejamento Tributário.

2. REFERENCIAL TEÓRICO 2.1. Planejamento Tributário Planejamento Tributário, segundo Siqueira, Pimenta e Gomes (2011, p. 2 ) pode ser entendido como uma maneira de se abater a carga fiscal, de modo a estudar os fatos geradores, sejam eles administrativos, fiscais e econômicos, e, a partir de uma forma ética e legal, encontrar um caminho menos custoso para a empresa. De acordo com Borges (2000) o planejamento tributário tem como essência organizar os empreendimentos econômicos, adotando de meios jurídicos capazes de gerar o bloqueio tributário, ou então fazer com que a sua incidência ocorra em um momento mais propício, excluindo, reduzindo ou adianto os respectivos encargos tributários. Segundo Guerreiro (1998) “Planejamento Tributário é a atividade desenvolvida de forma estritamente preventiva, que busca, em última análise, a economia tributária, alcançada como decorrência da avaliação de várias opções legais, procurando evitar o procedimento mais oneroso do ponto de vista fiscal. ” Para Fabretti (2005, p.33), um planejamento tributário mau feito, resulta em evasão fiscal. Por fim, segundo Siqueira, Pimenta e Gomes (2011, p.3), o Planejamento Tributário não pode ser confundido com sonegação fiscal, uma vez que planejado ocorre a escolha, entre duas ou mais opções, opções estas que são licitas, que irão promover melhores resultados econômicos para a empresa. 2.1.1. A Importância do Planejamento Tributário O objeto do Planejamento tributário é analisar e buscar a mais sensata maneira de conduzir os tributos e seus reflexos na empresa, objetivando a economia de impostos, por meio de processos especificamente legais. Se bem elaborado o planejamento tributário pode resultar redução da carga de impostos, taxas e contribuições, permitindo que ela pratique melhores preços e realize mais investimentos. (Grupo Orplan) Nas palavras de Sanches (2019, Cap.4) Planejamento Tributário consiste em uma ferramenta de administração e gestão, refere se a preparação, organização, e estruturação de um objetivo estabelecido. Sendo fundamental na tomada de decisões e aplicação dessas mesmas incumbências. Possui natureza multidisciplinar, com o foco em estabelecer os objetivos e

meios dentro da organização, elaborar estratégias que finalizam no objetivo da empresa. O Planejamento Tributário é um instrumento eficiente para manutenção de caixa da empresa, assim sendo, para efetivação de estratégias que carecem de recursos financeiros. (SANCHES, 2019, cap.3) 2.2. Evasão e Elisão Fiscal 2.2.1. Evasão Fiscal A Evasão, Fraude ou Sonegação fiscal ocorre quando a pessoa jurídica omite valores dos tributos, com a finalidade de diminuir e de se beneficiar quanto ao pagamento dos impostos. Podendo ser efetuado no instante da declaração fiscal, quanto no dia a dia da empresa ao omitir notas de determinado faturamento. (Rede Jornal Contábil, 2019) Na definição de Guimarães (1999, p.289; 307), a evasão fiscal constitui-se em uma fuga de pagamento de impostos obrigatórios. Fraude é caracterizada como qualquer ato ardiloso ocasionado de má-fé, com o intuito de coutar a verdade a falta de realização do dever. É uma tentativa de impedir ou retardar o fato gerador ou alterar suas qualidades, com a finalidade de diminuir a quantia de imposto devido. Já a Sonegação ocorre no momento que o contribuinte pretende impedir que as autoridades tivessem conhecimento dos fatos geradores das obrigações ficais, ou realiza omissão quanto às situações pessoais que interferem na realização do cálculo dos impostos devidos. (FENACON, 2019). 2.2.2. Elisão Fiscal Na concepção de Oliveira (2005, p.1) Elisão fiscal é quando se efetua a ação de evitar, retardar ou reduzir o pagamento dos impostos for realizado antecedendo a incidência do fato gerador. Sendo, portanto, a adoção por parte do contribuinte, de meios lícitos tendo como única finalidade de adiar o fato gerador da obrigação tributária, reduzindo seu valor ou adiando sua execução. De acordo com Guimarães (1999, p.289; 307) elisão resulta em eliminação ou extinção de impostos. Para Moreira (2015, p. 11-17) a elisão fiscal ocorre antecedendo a prática in concreto da eventualidade de incidência tributária. Contudo Alves (2003), define que a Elisão é, decisivamente, uma técnica preventiva, sendo assim, não havendo essa natureza antecipatória, a elisão tende para fraude fiscal. Em seguida a configuração do fato gerador, ou seja, após o acontecimento de determinado ato ou negócio.

De acordo com Santiago ( 2015 ) “ O Simples Nacional Funciona como medida macroeconômica anticíclica, melhorando o ambiente de negócios para as micros e pequenas empresas e dando-lhes melhores condições de nascer, crescer e competir .”. As principais características do regime do Simples são definidas por Junior, Oliveira e Machado (2018, p.8) “Ser facultativo, ser irretratável para todo o ano-calendário, abrangendo os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e Contribuição para a Seguridade Social – INSS” Nas palavras de Paula, Costa e Ferreira (201 7 , p. 34 - 35 ) Simples Nacional é considerado uma evolução do antigo Simples Federal revogado em 2007. Se diferenciando por abranger todas as esferas de jurisdição, seja ela Federal Estadual ou Municipal. 2.3.2. Lucro Presumido O Regime de Tributação Presumido é a segunda opção para as empresas aplicarem como forma de tributação e que tem como finalidade o pagamento do imposto de renda. Segundo o Art.14 da Lei n° 9718, de 27 de Novembro de 1998, só poderá assim ser optante do Lucro Presumido as empresas que não forem obrigadas por lei adotarem a apuração pelo Lucro Real. De acordo com o Art. 13 da Lei 9 718/98: A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.(Redação dada pela Lei nº 12.814, de 2013) (Vigência) § 1 ° A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário. § 2 ° Relativamente aos limites estabelecidos neste artigo, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada segundo o regime de competência ou de caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumido. A apuração dos impostos pelo Lucro Presumido é executada trimestralmente, sendo encerrada nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano.

Tabela 1: Demonstrativo de Percentuais de Presunção por Atividade Atividades % PRESUNÇÃO Comerciais e industriais em geral, e as atividades de loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, atividade rural, atividade gráfica, quando atuar nas áreas industriais e comerciais, prestação de serviços hospitalares e de transporte. 8% Demais serviços de transportes 16% Prestação de serviços em geral 32% Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool carburante e gás natural. 1,6% Fonte: www.receita.fazenda.gov.br Para conceituar lucro presumido, Pinto (2013, p. 89), diz que: Lucro presumido é uma modalidade de apurar o IRPJ e consequentemente a CSLL, com base em uma presunção de lucro, o qual é calculado a partir da receita bruta trimestral da empresa, adicionando-se ainda outras receitas. A empresa que apura o IRPJ na modalidade do lucro presumido, apurará consequentemente também a CSLL de acordo com a mesma modalidade, além de apurar o PIS e a COFINS sistema cumulativo. Geralmente, a opção é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido, correspondente ao primeiro período de apuração, sendo considerada definitiva para todo o ano-calendário (RIR/1999, art. 516, §§ 1º e 4º). No entendimento de Silva (2013, p.468) é considerada uma maneira simplificada para cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) onde o percentual de presunção é determinado pelo Governo Federal. As optantes do lucro presumido, geralmente empresas de menor porte e menor nível de estrutura, não estão obrigadas a possuir escrituração contábil detalhada de suas receitas e despesas, que indique seu lucro real, basta que possua e escriture o livro caixa, no qual irá apresentar, entre outras, as receitas realmente recebidas. (OLIVEIRA; CHIEREGATO; JUNIOR; GOMES, 20 03 ). Para Crepaldi (2012, p.177), Lucro Presumido é um regime simples e que exige menos documentação comparado ao regime de Lucro Real. Sendo a melhor opção para empresas que possuem alta lucratividade. Mas tem como desvantagem o fato de nem todas as empresas poderem ser optantes, pois há limite de faturamento e algumas atividades restringe a utilização deste regime, por outro lado empresas que dispões de prejuízos durante o exercício não é uma boa opção, uma vez que o IR é pago com base na receita e não sobre o lucro efetivo, portando pagasse mais quando ocorrem prejuízos.

VI - Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços ( factoring ). VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.(Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010) Sendo assim trata-se de um regime de tributação do âmbito federal, do qual toda empresa que tenha como base de cálculo o IRPJ e CSLL, adota este regime como regra geral, precisando o lucro contábil com as compensações, exclusões e adições. Ressaltando que, caso a empresa optante pelo Lucro Real obtenha prejuízo em determinado período de apuração, não está sujeita a recolher IRPJ e CSLL, uma vez que são impostos que incidem sobre o Lucro Líquido devidamente ajustado. Ao ocorrer prejuízo, não há uma base para realizar o cálculo destes impostos, que, por outro lado, podem ser compensados em períodos posteriores de apuração, por meio do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), na parte B. Para Pinto (2013, p.104), é considerado como exclusões receitas que já foram contabilizadas no resultado do exercício, desde que não sejam exigidas pelo fisco. Um exemplo é o resultado positivo de equivalência patrimonial, que tem como finalidade aumentar o resultado do exercício, porém deve ser excluída da base de cálculo ao apurar o imposto de renda, pois já fora atribuída na fonte na empresa investida. Segundo Pinto (2013), as adições são as despesas contabilizadas, mas não aceitas pelo Fisco, que não podem diminuir a base de cálculo do imposto de renda por se tratar de despesas não dedutíveis, por não fazerem parte da atividade fim da empresa na interpretação do fisco. As adições e exclusões podem ser classificas como permanentes e temporárias. Conforme Alves (2019, p. 16 ), a diferença entre eles é: É comum uma empresa apurar lucro contábil diferente do lucro tributável (lucro real e base de cálculo da CSSL) .... As diferenças entre o lucro contábil e o lucro tributável podem ser temporárias ou permanentes. A diferença é que as temporárias afetarão a apuração do lucro tributável em período futuro, enquanto que as permanentes não.

3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS DE PESQUISA O processo metodológico visa confirmar os métodos de pesquisa aplicados no desenvolver do trabalho, do mesmo modo que, dar uma prévia do que foi elaborado. Conforme Galliano (1979, p.6), método de pesquisa pode ser definido como “Conjunto de etapas, ordenadamente dispostas, a serem vencidas na investigação da verdade, no estudo de uma ciência ou para alcançar determinado fim”. O presente trabalho adota um método qualitativo, no qual baseia-se na qualificação de dados coletados que foram coletados por meio de questionário.

De acordo com Strauss e Corbin (1998, p.10,11), a pesquisa qualitativa pode ser compreendida como toda e qualquer exploração que gera descobertas das quais não foram obtidas através de meios estatísticos ou procedimentos de quantificação. Sendo o elemento fundamental da análise interpretativa. No decorrer do presente artigo se fez necessário a utilização da pesquisa bibliográfica, descritiva, estudo de caso, adotando uma abordagem qualitativa. A pesquisa bibliográfica, de acordo com Gil (2010, p.29), é fundada utilizando – se de documentos que foram anteriormente publicados, visando a analisar ideias de determinado assunto. Portanto o estudo apoiou-se na legislação em vigor, materiais impressos, tais como livros, artigos e materiais eletrônico. Para mais foi empregada uma pesquisa descritiva, amparando-se em referencias disponíveis do estudo no qual foi retratado acontecimentos conforme uma realidade. Para Silva e Menezes (2000, p.21), a pesquisa descritiva objetiva descrever os atributos de determinado assunto, como, população ou fenômeno ou formar ligações entre várias e abrange o uso de ferramentas padronizadas de coleta de dados, tais como, questionário e observação sistemática. 3.1. Coleta de Dados No avançar da pesquisa foi elaborado um questionário contendo perguntas objetivas, às quais se dividem entre questões abertas e fechadas pré-definidas, dando assim mais liberdade aos participantes. Os participantes foram profissionais da área contábil, que atuam dentro de escritórios de contabilidade na cidade de Matão-SP. Andrade (2009, p. 132 - 133), define Instrumento de Pesquisa como: Meios através dos quais se aplicam as técnicas selecionadas. Se uma pesquisa vai fundamentar a coleta de dados nas entrevistas, torna-se necessário pesquisar o assunto, para depois elaborar o roteiro ou formulário. Evidentemente, os instrumentos de uma pesquisa são exclusivos dela, pois atendem às necessidades daquele caso particular. A cada pesquisa que se pretende realizar procede-se à construção dos instrumentos adequados.

4. ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS Nessa seção são apresentados os resultados extraídos e analisados com base em questionários a respeito de planejamento tributário e sua importância, aplicados em profissionais de escritórios de contabilidade na cidade de Matão-SP.

Gráfico 5 – Planejamento Tributário – Importância x Percepção Fonte: Elaborado pelo autor Foi levantada uma indagação se os participantes detinham conhecimentos sobre Planejamento Tributário. Notou-se que a grande maioria possuía noções acerca de planejamento tributário. Por outro lado, constata-se que 100% dos participantes desta pesquisa concordam com a questão de que planejamento estratégico dentro da empresa, é de suma importância Gráfico 7 – Fatores que expressão a importância do Planejamento Tributário Fonte: Elaborado pelo autor Após a aplicação do questionário aos participantes, notou-se uma diversificação quanto à importância do planejamento tributário. Conforme o gráfico 7, sabe-se que um conjunto de 44,44% dos participantes opinou que a importância se dá a partir da redução da carga tributária. Por outro lado, 16,67% dos participantes alegam que a importância é para aumentar a lucratividade e identificação do melhor regime tributário para a organização. Além disso, 11,11% dizem que a importância do planejamento tributário está na elisão fiscal. Portanto, segundo as respostas obtidas, tem-se que a importância de se realizar um bom planejamento tributário dentro das empresas está mais focada na redução da carga tributária. 0,0% 20,0% 40,0% 60,0% 80,0% 100,0% Relevância Assimilação 100,0% 83,3% 0,0% 16,7% Não Sim 11,11% 44,44% 16,67% 16,67% 11,11% Elisão Fiscal Redução da Carga Tributária Aumento da Lucratividade Identificar o Melhor Regime Tributário

Em analogia traz um aumento na lucratividade da empresa uma vez que os impostos como IRPJ e CSLL, são incidentes sobre o lucro da organização. Gráfico 8 – Fatores que estabelecem a necessidade de Planejamento tributário Fonte: Elaborado pelo autor A cada participante foi questionado o que levaria a imprescindibilidade de ser elaborar um planejamento tributário dentro da empresa. Observando o gráfico 8, um total de 25% dos profissionais respondeu que a necessidade surge para reduzir preços e custos, altas cargas de tributos e endividamento das empresas. Um percentual de 18,75% opinou que a necessidade seria para aumento da margem de lucro. Por fim, 6,25% dos participantes respondeu de forma insatisfatória, fugindo da questão que lhe foi apresentado, não trazendo resultados condizentes. Sendo assim, tem-se como necessidade para se realizar um bom planejamento, a redução dos custos para se oferecer bons preços, a redução de cargas altas de tributos e diminuir o endividamento da empresa, conforme abordado no estudo de Pesce (2005, p. 1 - 5 ), Planejamento tributário significa a construção de um conjunto de operações, consubstanciadas em negócios ou atos jurídicos ou situações materiais que, em relação a outro conjunto de operações, com o mesmo resultado econômico, representa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior. Gráfico 9 – Falta de Planejamento Tributário tende a influenciar na mortalidade das Empresas Fonte: Elaborado pelo autor 25,00% 25,00% 6,25% 25,00% 18,75% Reduzir Preços e Custos Carga Tributária Elevada Endividamento Aumentar Margem de Lucro Insatisfatório 58% 0%^ 42% Concordo Imparcial Discordo

Gráfico 12 – Luro Real x Lucro Presumido x Simples Nacional Fonte: Elaborado pelo autor Por fim, foi levantada aos profissionais participantes a questão de qual regime tributário está sendo mais aplicado pelas empresas, em conformidade com seus conhecimentos e experiências. Obteve-se o resultado de que 67% são optantes do Regime Simples Nacional, 25% se enquadram em Lucro Presumido e somente 8% estão enquadradas em Lucro Real.

5. CONCLUSÃO

As empresas contribuem um considerável montante de impostos sobre seu faturamento, o que torna imprescindível que os empresários e profissionais do âmbito contábil busquem por caminhos mais rápidos e eficazes para redução dos custos. Sendo assim, o planejamento tributário é uma ferramenta, que busca por meio de fatos e dados coletados na empresa dar suporte a empresas, possibilitando conjunturas convictas, para sua melhor organização e gerência de seus sistemas financeiros. Em que pode se observar que existem dois caminhos para se chegar a esse resultado, sendo um a evasão fiscal, que busca resultados por meio da sonegação fiscal, sendo este um método não apropriado por não condizer com os princípios fundamentais. E há a elisão que também pode ser intitulado de economia legal, do qual engloba o planejamento tributário. Para tanto, elaborou-se uma revisão acerca do conteúdo apresentado pelo presente artigo, ofertando noções iniciais, reforçando o auxílio do planejamento tributário no desenvolvimento da empresa o que proporciona, a obtenção de economia tributária, sendo possível investir este ganho em diversificados fatores, visando sempre uma melhora na continuidade da empresa. Sendo assim o presente artigo traz como objetivo realizar uma introdução sobre Planejamento Tributário, com enfoque em sua importância e a elaboração de um estudo comprobatório do melhor regime tributário para a empresa. A atual pesquisa traz como resultado a percepção dos profissionais atuantes dentro dos 8% 25% 67% Lucro Real Lucro Presumido Simples Nacional

escritórios de contabilidade da cidade de Matão-SP, acerca de Planejamento Tributário. Na qual pode-se observar que se obteve um desfecho satisfatório, uma vez que a grande maioria demonstrou possuir vasto conhecimento sobre o tema abordado. Tratou da necessidade e importância de se elaborar o planejamento. Os participantes desta pesquisa demonstraram estar de acordo quanto a importância e necessidade, de se estabelecer um bom planejamento dentro das empresas. Quanto aos resultados obtidos, enfatiza-se que a grande maioria detém de conhecimentos sobre planejamento tributário, visto que alguns desconhecia o mesmo. Deste modo este achado qualifica-se como nicho para futuros estudos no campo contábil, ao buscar revelar quais são os principais fatores que limitam o conhecimento dos profissionais contábil quanto a planejamento tributário. Os achados desta pesquisa colaboram para melhor compreensão no que se refere a percepção dos participantes; que atuam em escritórios de contabilidade na cidade de Matão-SP, acerca de conceber estratégias para melhor gerir os tributos da empresa. Tem-se em vista, portanto, que o planejamento tributário é primordial para cooperar na tomada de decisão e tem fundamental importância para as empresas, embora muitas empresas e profissionais ainda não detenham de conscientização sobre os proventos e acerca dos conceitos do tema. O Planejamento Tributário concebe um estudo mais detalhado sobre a entidade, sendo capaz de ser avaliada a melhor forma de tributação, de modo consequente a empresa poderá ser incorporada a um regime de tributação de modo que seja mais benéfico para ela. Por fim o presente artigo sugere que se levante pesquisas futuras, se aprofundando ainda mais na questão do planejamento, realizando pesquisas em regiões diferentes, abordando empresa de grande, médio e pequeno porte, variando a atividade desenvolvida. Também pode- se ir mais além, elaborando uma análise mais especifica sobre os impostos de forma isolada, para que assim, seja possível uma melhor percepção acerca do planejamento tributário sua importância e benefícios.

IBPT. Planejamento Tributário: Os 5 erros que vão mascarar seu resultado , 2019. Disponível em: https://ibpt.com.br/noticia/2742/Planejamento-tributario-os- 5 - erros-que-vao- mascarar-seu-resultado. Acesso em: 08 de abr. de 2019. IRPJ - LUCRO REAL. Portal Tributário. Disponível em: http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_real.html Acesso em: 10 de abr. de 2019. JUNIOR, J.S.N.; OLIVEIRA, L.G.V.F.; MACHADO, M.A.C. Simples Nacional: um estudo sobre as mudanças no cenário atual , Unit Facipe. Disponível em: https://eventos.set.edu.br/index.php/enfope/article/view/9210. Acesso em: 24 de maio de

LOPES, C. et al. Planejamento tributário: estudo de caso sobre lucro presumido e lucro real. Liceu On-Line , 2017, p.3. Disponível em: https://liceu.fecap.br/LICEU_ON- LINE/article/view/1757. Acesso em: 25 de maio de 2019. MONTEIRO, P.S.B.; MACHADO, F.S.; SANTOS, F.F.A.; ZAGO, J.M. A Importância do Planejamento Tributário para o Desenvolvimento de Micros e Pequenas Empresas. Revista Faipe , v. 9, n. 1, 2019, p. 50-58. MARION, C. Contabilidade Empresarial , 10 edição, São Paulo: Editora Altas, 2002, p.33. MOREIRA, A. M. Elisão e evasão fiscal: limites ao planejamento tributário. In: Revista da Associação Brasileira de Direito Tributário , v. 21, p. 11-17. Belo Horizonte, mar./abr. 2003. OLIVEIRA, L.M. et al. Manual de contabilidade tributária. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2003. OLIVEIRA, R.C. Exame e distinções conceituais de figuras correlatas ao planejamento tributário. In: Jus Navigandi , Teresina, ano 9, nº 595, 23 fev. 2005. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6274. Acesso em: 10 de out de 2019 PAULA, R. M.; COSTA, D. L.; FERREIRA, M. P. A Percepção da Carga Tributária nas Micro e Pequenas Empresas antes e após o Simples Nacional. Revista da Micro e Pequena Empresa , v. 11, n. 1, 2017, p. 34-51. PINTO, L. J. S. Contabilidade Tributária – 2. ed. Curitiba: Juruá, 2013. p. 103; 104. PESCE, R. A. Planejamento tributário. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 533, p. 1- 5, 2005. RECEITA FEDERAL. Simples Nacional. Disponível em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Documentos/Pagina.aspx?id=3. Acesso em: 19 de out.de 2019. Rede Jornal Contábil. Evasão e elisão fiscal: Conheça Tudo Sobre Planejamento Tributário , 2019. Disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/evasao-e-elisao-fiscal- conheca-tudo-sobre-planejamento-tributario/. Acesso em: 17de out de 2019. SANCHES, V.L. Planejamento Estratégico Significativo. ed. Belo Horizonte: Conhecimento Livraria e Distribuidora Ltda (Livraria Oab), 2019, cap. 3;4.

SANTIAGO, S. ENTREVISTA: Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). REVISTA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE. Disponível em: rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/download/1242/904/. Acesso em: 24 de maio de

SARANDY, W. W. S. A importância do planejamento fiscal para a micro e a pequena empresa 2004. Disponível em: http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=1 25158. Acesso em 10 mar. 2019. SILVA, L. L. Contabilidade geral e tributária. 8. Ed. São Paulo: IOB, 2013, p.468. SILVA, R. A. Lucro real e Presumido. Disponível em: http://www.crcpr.org.br/new/content/download/eventos/2570/Lucro_Real_Presumido_2013.p df. Acesso em: 19 de out de 2019 SIQUEIRA, E.B.; PIMENTA, L.K.; GOMES, T.S. Planejamento Tributário. Revista CEPPG , 2011. Disponível em: http://www.portalcatalao.com/painel_clientes/cesuc/painel/arquivos/upload/temp/51c23e bb3aeef7da564aa767d33b.pdf. Acesso em: 03 de maio de 2019.