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Resumo de direito penal da parte geral
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Direito Penal Parte Geral Conceito de Direito Penal Ramo do direito público, cuja função é selecionar os bens jurídicos mais importantes para a sociedade e buscar protegê-los, por meio da criação de normas de conduta que, uma vez violadas, geram a aplicação de uma sanção penal. PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL Princípios Constitucionais do Direito Penal
*Multa é pena. Não pode ser cobrada dos herdeiros. Princípio da limitação das penas ou da humanidade Art. 5o, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; (Art. 75, CP – Máximo 40 anos) c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; Princípio da presunção de inocência ou presunção de não culpabilidade Art. 5o, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; Regra Probatória: cabe à acusação provar a culpa. Princípio do “In dubio pro reo” Súmula 444, STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Presunção de inocência e execução provisória de pena ADCs 43 / 44 / 54 De forma resumida, qual o entendimento hoje? Não há que se falar em execução provisória da pena no Brasil. Impossibilidade de execução da pena após condenação criminal em segunda instância. Hoje a execução da pena somente se dá com o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. Princípio da Ofensividade ou da Lesividade Somente pode ser considerada merecedora de tutela penal, a conduta que seja apta a expor a risco ou a causar dano a bem jurídico penalmente relevante. (SOUZA & JAPIASSÚ) Princípio da Alteridade A conduta criminosa deve ofender um bem jurídico de terceiro. Logo, o Direito Penal NÃO PUNE a Autolesão. Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio)
Ultratividade da Lei Penal
por várias vezes, o agente ministra substâncias a terceiro com o fim de curá-lo. Uma só vez é irrelevante penal.” (NUCCI, 2021)
Conduta Humana (Teoria Finalista) Quando o agente não atua em: - Estado de Necessidade Imputabilidade Resultado Naturalístico
•Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Erro de Proibição