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Crimes de Furto e Roubo: Análise de Casos e Jurisprudência, Notas de estudo de Direito Civil

Vários casos hipotéticos relacionados a crimes de furto e roubo, analisando as alternativas corretas de acordo com a jurisprudência do stf e stj. Além disso, discute a natureza de crimes qualificados e simples, aplicação do privilégio e a importância da primariedade do agente.

O que você vai aprender

  • Qual é a punibilidade de Stelio na situação hipotética apresentada?
  • Qual é a natureza do crime cometido por Espertinho?
  • Qual é o crime cometido por Zé Larápio na situação hipotética apresentada?
  • Em que circunstâncias o crime de furto é absorvido pelo crime de explosão?
  • Em que situações é possível aplicar o privilégio no crime de furto qualificado?

Tipologia: Notas de estudo

2021

Compartilhado em 14/11/2021

joaovitor-sepulveda
joaovitor-sepulveda 🇧🇷

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Direito Penal
Crimes contra o patrimônio
Prof. Ironcide
O processo de avaliação APENAS COM RELAÇÃO ÀQUELA
REALIZADA POR MEIO DE METODOLOGIAS ATIVAS (3 PONTOS) será
desenvolvido da seguinte forma:
Os (As) senhores(as) deverão se organizar em grupos de 2 ou 3 alunos
e responder as questões CONFORME O MODELO.
Os nomes dos integrantes dos grupos deverão ser encaminhados
previamente pelo email: ironcide.filho@fadisa.fatej.edu.br
No dia 01/10/21, aleatoriamente, o Professor irá sortear os grupos
e os temas para responder. Os integrantes do grupo deverão responder a
questão abordando aspectos da doutrina e da jurisprudência, realizando,
uma breve exposição.
A nota será composta da seguinte forma:
1,0 – resposta correta
1,0 – justificação e fundamentação
1,0 – exposição e participação
Total: 3,0 pontos que serão somados à outra avaliação.
QUESTÃO MODELO
Stelio, com o intuito de fornecer energia elétrica à sua pequena empresa e
mediante a fraude do medidor, efetuou uma ligação clandestina do vizinho
próximo a seu estabelecimento. Durante dois anos, ele utilizou a energia
elétrica dessa fonte, sem qualquer registro ou pagamento do real consumo. Em
fiscalização, foi constatada a prática de crime, e, antes do recebimento da
denúncia, Stelio quitou o valor da dívida apurado pela companhia de energia
elétrica.
Consoante a atual jurisprudência do STJ, nessa situação hipotética, Stelio
praticou o crime de
(A) furto mediante fraude, cuja punibilidade foi extinta com o pagamento do
débito antes do oferecimento da denúncia.
(B) estelionato, cuja punibilidade foi extinta com o pagamento do débito antes
do oferecimento da denúncia.
(C) furto simples, cuja punibilidade não foi extinta com o pagamento do débito,
apesar de essa circunstância poder caracterizar arrependimento posterior.
(D) estelionato, cuja punibilidade não foi extinta com o pagamento do débito,
apesar de essa circunstância poder caracterizar arrependimento posterior.
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Baixe Crimes de Furto e Roubo: Análise de Casos e Jurisprudência e outras Notas de estudo em PDF para Direito Civil, somente na Docsity!

Direito Penal

Crimes contra o patrimônio

Prof. Ironcide

O processo de avaliação APENAS COM RELAÇÃO ÀQUELA

REALIZADA POR MEIO DE METODOLOGIAS ATIVAS (3 PONTOS) será

desenvolvido da seguinte forma:

Os (As) senhores(as) deverão se organizar em grupos de 2 ou 3 alunos

e responder as questões CONFORME O MODELO.

Os nomes dos integrantes dos grupos deverão ser encaminhados

previamente pelo email: ironcide.filho@fadisa.fatej.edu.br

No dia 01/10/21, aleatoriamente, o Professor irá sortear os grupos

e os temas para responder. Os integrantes do grupo deverão responder a

questão abordando aspectos da doutrina e da jurisprudência, realizando,

uma breve exposição.

A nota será composta da seguinte forma:

1,0 – resposta correta

1,0 – justificação e fundamentação

1,0 – exposição e participação

Total: 3,0 pontos que serão somados à outra avaliação.

QUESTÃO MODELO

Stelio, com o intuito de fornecer energia elétrica à sua pequena empresa e

mediante a fraude do medidor, efetuou uma ligação clandestina do vizinho

próximo a seu estabelecimento. Durante dois anos, ele utilizou a energia

elétrica dessa fonte, sem qualquer registro ou pagamento do real consumo. Em

fiscalização, foi constatada a prática de crime, e, antes do recebimento da

denúncia, Stelio quitou o valor da dívida apurado pela companhia de energia

elétrica.

Consoante a atual jurisprudência do STJ, nessa situação hipotética, Stelio

praticou o crime de

(A) furto mediante fraude, cuja punibilidade foi extinta com o pagamento do

débito antes do oferecimento da denúncia.

(B) estelionato, cuja punibilidade foi extinta com o pagamento do débito antes

do oferecimento da denúncia.

(C) furto simples, cuja punibilidade não foi extinta com o pagamento do débito,

apesar de essa circunstância poder caracterizar arrependimento posterior.

(D) estelionato, cuja punibilidade não foi extinta com o pagamento do débito,

apesar de essa circunstância poder caracterizar arrependimento posterior.

(E) furto mediante fraude, cuja punibilidade não foi extinta com o pagamento do

débito, apesar de essa circunstância poder caracterizar arrependimento

posterior.

RESPOSTA CERTA/ERRADA Justificação e fundamento A ERRADA Em^2019 o^ Superior^ Tribunal^ de^ Justiça^ pacificou^ o entendimento de que a punibilidade não foi extinta com o pagamento do débito, aplicando o art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior). B ERRADA Foi cometido o crime de furto qualificado mediante fraude do medidor (art. 155, § 4º, II do CP). Em 2019 o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a punibilidade não foi extinta com o pagamento do débito, aplicando o art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior). C ERRADA Foi cometido o crime de furto qualificado mediante fraude do medidor (art. 155, § 4º, II do CP). D ERRADA Foi cometido o crime de furto qualificado mediante fraude do medidor (art. 155, § 4º, II do CP). E CORRETA Foi cometido o crime de furto qualificado mediante fraude do medidor (art. 155, § 4º, II do CP). Em 2019 o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a punibilidade não foi extinta com o pagamento do débito, aplicando o art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior).

QUESTÃO 2

“ZÉ LARÁPIO” decide subtrai o veículo de “TOM MARCÃO”, com a pretensão

futura de vender posteriormente a um desmanche. Ocorre que, algumas horas

após subtrair o veículo, em conversa com amigos de “TOM MARCÃO”, foi

cientificado que este passa por grave crise financeira em razão da pandemia

de COVID-19, tendo inclusive oferecido o veículo por preço bem inferior ao de

mercado. Diante desta situação, decide devolver o veículo, abandonando-o nas

proximidades da residência da vítima. “TOM MARCÃO” localiza o veículo,

porém constata que deste foram subtraídos o estepe e os tapetes de borracha.

Consoante a atual jurisprudência do STF e STJ, nessa situação hipotética, “ZÉ

LARÁPIO”

(A) praticou o crime de furto qualificado com abuso de confiança, sendo vedada

a aplicação do arrependimento posterior.

(B) não praticou qualquer crime, pois apenas utilizou o veículo

momentaneamente e o restituiu nas proximidades da residência da vítima, o

que caracteriza furto de uso.

(C) praticou o crime de furto simples, sendo vedada a aplicação do

arrependimento posterior.

(D) não praticou qualquer crime, em razão da aplicação da excludente de

ilicitude do furto de uso.

(E) praticou o crime de furto simples, sendo possível a aplicação do

arrependimento posterior.

RESPOSTA CERTA/ERRADA Justificação e fundamento A ERRADA Nessa hipótese, Zé Larápio não precisou trair a confiança da vítima para cometer o crime, simplesmente cometeu o crime de furto simples, inaplicável a qualificadora. B ERRADA Como Zé Larápio já tinha em mente o que ia fazer com o veículo não se trata de furto de uso, que no caso seria algo momentâneo. C CORRETO Foi praticado o crime de furto simples pois foi abandonado em local diverso e devolução incompleta sem estepe e tapetes, conforme Art. 155, do CP. Neste caso excluindo assim o arrependimento posterior, pois está faltando peças do veículo. D ERRADO Zé Larápio cometeu o crime de Furto Simples (Art. 155 do Código Penal) E ERRADO Só^ seria^ aplicado^ o^ arrependimento^ posterior,^ com^ a restituição INTEGRAL do veículo.

QUESTÃO 3

“ZÉ MÃO LEVE” subtrai a carteira de “TOM MARCÃO” com documentos

pessoais e certa quantia em dinheiro. A vítima, ao perceber a subtração de sua

carteira, aciona alguns policiais que estavam nas proximidades. Os policiais

iniciam a perseguição do criminoso por várias ruas da região, logrando a sua

abordagem por uma viatura que reconheceu suas características, sendo

efetuada a sua prisão e a recuperação da carteira.

Consoante a atual jurisprudência do STF e STJ, nessa situação hipotética, “ZÉ

MÃO LEVE” praticou o crime de

(A) furto na modalidade tentada, pois, apesar da inversão da posse e a retirada

do bem da esfera de vigilância da vítima, o criminoso não obteve a posse

tranquila.

(B) furto consumado, pois atualmente se entende que o crime consuma no

momento em que cessa a clandestinidade por parte do agente, sendo

desnecessária posse mansa e pacífica e a retirada da esfera de vigilância.

(C) roubo, pois a jurisprudência dos Tribunais Superiores passou a entender

que o constrangimento é considerado uma modalidade de violência

psicológica.

(D) furto na modalidade tentada, pois o STJ entende que, em razão da imediata

prisão do agente, não se caracterizou a necessária inversão da posse, mansa

e tranquila.

(E) furto consumado, pois a jurisprudência dos Tribunais Superiores passou a

entender que, nas condições descritas do enunciado, o criminoso, mesmo que

por pouco tempo, conseguiu a posse mansa e tranquila.

RESPOSTA CERTA/ERRADA Justificação e fundamento A ERRADA A^ jurisprudência^ do^ STJ^ compartilha^ do^ seguinte entendimento de que o roubo consuma-se no momento em que o criminoso se torna possuidor da coisa alheia, não havendo necessidade de o objeto sair da esfera de vigilância da vítima. B CORRETA Conforme^ Jurisprudência^ dos^ Tribunais^ Superiores considera-se consumado o crime de furto quando cessada a clandestinidade, o agente se torna possuidor no patrimônio ainda que por pouco tempo. C ERRADA Tipifica-se crime de roubo, quando o patrimônio for subtraído sobre grave ameaça. D ERRADA Não se admite forma tentada, sendo que o furto foi consumado de fato, tendo em vista que o patrimônio foi levado e foi cessada a clandestinidade, sendo posse do Zé Mão Leve.

QUESTÃO 4

“ZÉ LARÁPIO” quebra o vidro de uma das janelas de um carro e subtrai de seu

interior uma calculadora. A vítima, ao perceber a subtração, aciona alguns

policiais que estavam nas proximidades. Os policiais iniciam a perseguição do

criminoso por várias ruas da região, logrando a sua abordagem por uma viatura

que reconheceu suas características, sendo efetuada a sua prisão e a

recuperação da calculadora, que foi avaliada no processo em R$ 500,

(quinhentos reais).

Diante desta situação e da atual jurisprudência do STF e STJ, bem como,

considerando que o “ZÉ LARÁPIO” é primário, pode-se afirmar que:

(A) “ZÉ LARÁPIO” cometeu um crime de furto qualificado na modalidade

tentada, não sendo possível a aplicação do privilégio em razão do elevado

valor do objeto.

(B) “ZÉ LARÁPIO” cometeu um crime de furto qualificado consumado, sendo

possível a aplicação do privilégio em razão da natureza da qualificadora.

(C) “ZÉ LARÁPIO” cometeu um crime de furto qualificado consumado, não

sendo possível a aplicação do privilégio em razão do elevado valor do objeto.

(D) “ZÉ LARÁPIO” cometeu um crime de furto qualificado na modalidade

tentada, não sendo possível a aplicação do privilégio em razão da natureza da

qualificadora.

(E) “ZÉ LARÁPIO” cometeu um crime de furto simples na modalidade tentada,

não sendo possível a aplicação do privilégio em razão do elevado valor do

objeto.

RESPOSTA CERTA/ERRADA Justificação e fundamento A ERRADO STJ^ –^ Súmula^511 de^2014 -^ É^ possível^ o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. Cometido o crime de furto privilegiado o entendimento firmado da Jurisprudência que o valor da coisa subtraída não exceda o valor de um salário mínimo. B CORRETA STJ^ –^ Súmula^511 de^2014 -^ É^ possível^ o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. Cometido o crime de furto privilegiado o entendimento firmado da Jurisprudência que o valor da coisa subtraída não exceda o valor de um salário mínimo.

C ERRADO STJ^ –^ Súmula^511 de^2014 -^ É^ possível^ o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. Cometido o crime de furto privilegiado o entendimento firmado da Jurisprudência que o valor da coisa subtraída não exceda o valor de um salário mínimo. D ERRADO STJ^ –^ Súmula^511 de^2014 -^ É^ possível^ o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. Cometido o crime de furto privilegiado o entendimento firmado da Jurisprudência que o valor da coisa subtraída não exceda o valor de um salário mínimo. E ERRADO STJ^ –^ Súmula^511 de^2014 -^ É^ possível^ o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. Cometido o crime de furto privilegiado o entendimento firmado da Jurisprudência que o valor da coisa subtraída não exceda o valor de um salário mínimo.

QUESTÃO 6

Três criminosos se associam para praticar um furto a uma agência bancária.

Adquirem explosivos e, enquanto dois explodem um caixa eletrônico do lado

externo da agência, o terceiro criminoso permanece no interior do carro que

será utilizado para fuga. Após explodir o caixa eletrônico os criminosos não

conseguem acessar o dinheiro e fogem do local.

Diante do exposto, é possível afirmar que

(A) Os crimes de explosão e de associação criminosa serão absorvidos pelo

furto qualificado.

(B) O crime de furto e de associação criminosa serão absorvidos pelo crime de

explosão.

(C) A situação descrita não é considerada crime hediondo.

(D) O criminoso que permaneceu no carro não poderá responder pela

qualificadora de concurso de pessoas.

(E) Os criminosos responderão pelos crimes de associação criminosa e pela

tentativa de furto qualificado.

RESPOSTA CERTA/ERRADA Justificação e fundamento A ERRADA Os^ crimes^ de^ associação^ criminosa^ e explosão majorada pela finalidade de obtenção de vantagem pecuniária são autônomos, não admitindo, pois, a aplicação do princípio da consunção para a absorção do primeiro pelo segundo. Art. 251 e 288 do CP. B ERRADA Os^ crimes^ de^ associação^ criminosa^ e explosão majorada pela finalidade de obtenção de vantagem pecuniária são autônomos, não admitindo, pois, a aplicação do princípio da consunção para a absorção do primeiro pelo segundo. Art. 251 e 288 do CP. C ERRADA Trata-se^ de^ furto^ qualificado^ pelo^ emprego^ de explosivo. Art 155, §4º - A CP, e Art. 1º, inciso lX Lei 8.072/90 com nova redação dada pela Lei 13.964/19. D ERRADA Mesmo a participação sendo de menor importância ele responde pelo crime podendo ter sua pena diminuída. Art. 29, §2º do CP. E CERTA Fato de associarem-se 3 ínvidos para o fim especifico de cometer crime (Art. 288, Caput CP) e pela tentativa de furto (Art. 155 Caput e Art. 14, inciso ll, ambos do CP.

QUESTÃO 7

ZÉ LARÁPIO coloca a mão sob a blusa simulando estar utilizando uma arma

de fogo, e consegue atemorizar vítimas, subtraindo diversos objetos.

Diante do exposto, é possível afirmar que

(A) A conduta praticada caracteriza um fato atípico.

(B) ZÉ LARÁPIO praticou o crime de roubo qualificado.

(C) ZÉ LARÁPIO praticou o crime de furto simples.

(D) ZÉ LARÁPIO praticou o crime de roubo simples.

(E) ZÉ LARÁPIO praticou o crime de estelionato.

RESPOSTA CERTA/ERRADA Justificação e fundamento A ERRADA A^ conduta^ configura^ fato^ típico,^ pois^ houve^ grave ameaça. Art. 157 do CP. B ERRADA Não^ é^ roubo^ qualificado,^ pois^ não^ resultou^ lesão grave ou morte. Art.157, §3º do CP. C ERRADA Não foi furto, foi roubo pois a violência e ameaça foi exercida com o emprego de arma de fogo. Art.157, §2º, inciso l do CP. D CERTA O^ roubo^ é o crime no qual uma pessoa subtrai coisa alheia mediante grave ameaça e violência. Assim, quando o roubo acontece nessas condições específicas, ele é chamado de roubo simples. Art. 157 Caput do CP. E ERRADA A vantagem ilícita que se obtém no Estelionato é mediante indução ou mantendo alguém em erro, e não sobre violência ou grave ameaça. Art 171 do CP.

QUESTÃO 9

ZÉ LARÁPIO, rouba um veículo e mantém a vítima em seu poder, assumindo a

direção e, logo em seguida se envolve num acidente e a vítima morre em razão

dos ferimentos.

Diante do exposto, é possível afirmar que

(A) A conduta praticada caracteriza um fato atípico.

(B) ZÉ LARÁPIO praticou o crime de latrocínio qualificado.

(C) ZÉ LARÁPIO praticou o crime de roubo em concurso material com o

homicídio culposo.

(D) ZÉ LARÁPIO praticou o crime de latrocínio em concurso material com o

homicídio culposo.

(E) ZÉ LARÁPIO praticou o crime de roubo qualificado.

RESPOSTA CERTA/ERRADA Justificação e fundamento A ERRADA Fato típico constitui o crime quando há descrição (previsão) feita pela lei vigente. Exemplo: Artigo 121 C.P(Código Penal) Matar alguém - esse é o fato típico. ... O Fato atípico não é crime, pois não há previsão na Lei, a lei não comina pena ou intervenção do Estado pelo fato determinado. B ERRADA O chamado latrocínio é uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. Está enquadrado no artigo 157, §3, II do Código Penal, que consta no capitulo dos crimes contra o patrimônio e não dos crimes contra vida como muito pensam. C CERTO Em primeiro lugar, necessário compreender no que consiste o crime de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal. Assim, segundo o artigo, o roubo é a subtração de coisa alheia móvel, em proveito próprio ou de terceiros, mediante o emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, ou prévia redução à impossibilidade de resistência. O homicídio culposo é aquele no qual uma pessoa mata a outra sem, entretanto, ter a intenção de fazê-lo. Além disso, este homicídio acontece porque há negligência, imperícia ou imprudência prevista no artigo 18, inciso II do Código Penal D ERRADA Nesse caso a questão aponta como acidente, ocorre o latrocínio quando, para consumar o roubo, a violência empregada pelo agente causa a morte da vítima. Que não é o caso. Além da tipificação contida no artigo 157, §3º (in fine) do Código Penal Brasileiro, está ainda previsto no rol taxativo dos crimes hediondos (artigo 1º, II, da lei nº 8.072 de 1990). A definição de crime culposo está prevista no artigo 18, inciso II do Código Penal, que considera a conduta como culposa quando o agente deu causa ao resultado por imprudência (agiu de forma precipitada, sem cuidado ou cautela), negligência (descuido ou desatenção, deixando de observar precaução normalmente adotada na situação) ou imperícia (agiu sem habilidade ou qualificação técnica).

E ERRADA O roubo qualificado é a hipótese de aumento de pena para o crime de roubo quando, de sua violência, resultar lesão grave ou morte Assim, estas são as únicas situações nas quais o roubo será considerado qualificado, uma vez que apenas nestes casos existe uma nova pena mínima e máxima, mais gravosa que a do roubo simples.

E ERRADA Não^ se^ trata^ de^ roubo.^ Em^ primeiro^ lugar,^ necessário compreender no que consiste o crime de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal. Assim, segundo o artigo, o roubo é a subtração de coisa alheia móvel, em proveito próprio ou de terceiros, mediante o emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, ou prévia redução à impossibilidade de resistência.