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Vários casos hipotéticos relacionados a crimes de furto e roubo, analisando as alternativas corretas de acordo com a jurisprudência do stf e stj. Além disso, discute a natureza de crimes qualificados e simples, aplicação do privilégio e a importância da primariedade do agente.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de estudo
1 / 16
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Não perca as partes importantes!
RESPOSTA CERTA/ERRADA Justificação e fundamento A ERRADA Em^2019 o^ Superior^ Tribunal^ de^ Justiça^ pacificou^ o entendimento de que a punibilidade não foi extinta com o pagamento do débito, aplicando o art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior). B ERRADA Foi cometido o crime de furto qualificado mediante fraude do medidor (art. 155, § 4º, II do CP). Em 2019 o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a punibilidade não foi extinta com o pagamento do débito, aplicando o art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior). C ERRADA Foi cometido o crime de furto qualificado mediante fraude do medidor (art. 155, § 4º, II do CP). D ERRADA Foi cometido o crime de furto qualificado mediante fraude do medidor (art. 155, § 4º, II do CP). E CORRETA Foi cometido o crime de furto qualificado mediante fraude do medidor (art. 155, § 4º, II do CP). Em 2019 o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a punibilidade não foi extinta com o pagamento do débito, aplicando o art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior).
QUESTÃO 2
RESPOSTA CERTA/ERRADA Justificação e fundamento A ERRADA Nessa hipótese, Zé Larápio não precisou trair a confiança da vítima para cometer o crime, simplesmente cometeu o crime de furto simples, inaplicável a qualificadora. B ERRADA Como Zé Larápio já tinha em mente o que ia fazer com o veículo não se trata de furto de uso, que no caso seria algo momentâneo. C CORRETO Foi praticado o crime de furto simples pois foi abandonado em local diverso e devolução incompleta sem estepe e tapetes, conforme Art. 155, do CP. Neste caso excluindo assim o arrependimento posterior, pois está faltando peças do veículo. D ERRADO Zé Larápio cometeu o crime de Furto Simples (Art. 155 do Código Penal) E ERRADO Só^ seria^ aplicado^ o^ arrependimento^ posterior,^ com^ a restituição INTEGRAL do veículo.
QUESTÃO 3
RESPOSTA CERTA/ERRADA Justificação e fundamento A ERRADA A^ jurisprudência^ do^ STJ^ compartilha^ do^ seguinte entendimento de que o roubo consuma-se no momento em que o criminoso se torna possuidor da coisa alheia, não havendo necessidade de o objeto sair da esfera de vigilância da vítima. B CORRETA Conforme^ Jurisprudência^ dos^ Tribunais^ Superiores considera-se consumado o crime de furto quando cessada a clandestinidade, o agente se torna possuidor no patrimônio ainda que por pouco tempo. C ERRADA Tipifica-se crime de roubo, quando o patrimônio for subtraído sobre grave ameaça. D ERRADA Não se admite forma tentada, sendo que o furto foi consumado de fato, tendo em vista que o patrimônio foi levado e foi cessada a clandestinidade, sendo posse do Zé Mão Leve.
QUESTÃO 4
RESPOSTA CERTA/ERRADA Justificação e fundamento A ERRADO STJ^ –^ Súmula^511 de^2014 -^ É^ possível^ o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. Cometido o crime de furto privilegiado o entendimento firmado da Jurisprudência que o valor da coisa subtraída não exceda o valor de um salário mínimo. B CORRETA STJ^ –^ Súmula^511 de^2014 -^ É^ possível^ o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. Cometido o crime de furto privilegiado o entendimento firmado da Jurisprudência que o valor da coisa subtraída não exceda o valor de um salário mínimo.
C ERRADO STJ^ –^ Súmula^511 de^2014 -^ É^ possível^ o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. Cometido o crime de furto privilegiado o entendimento firmado da Jurisprudência que o valor da coisa subtraída não exceda o valor de um salário mínimo. D ERRADO STJ^ –^ Súmula^511 de^2014 -^ É^ possível^ o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. Cometido o crime de furto privilegiado o entendimento firmado da Jurisprudência que o valor da coisa subtraída não exceda o valor de um salário mínimo. E ERRADO STJ^ –^ Súmula^511 de^2014 -^ É^ possível^ o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. Cometido o crime de furto privilegiado o entendimento firmado da Jurisprudência que o valor da coisa subtraída não exceda o valor de um salário mínimo.
QUESTÃO 6
RESPOSTA CERTA/ERRADA Justificação e fundamento A ERRADA Os^ crimes^ de^ associação^ criminosa^ e explosão majorada pela finalidade de obtenção de vantagem pecuniária são autônomos, não admitindo, pois, a aplicação do princípio da consunção para a absorção do primeiro pelo segundo. Art. 251 e 288 do CP. B ERRADA Os^ crimes^ de^ associação^ criminosa^ e explosão majorada pela finalidade de obtenção de vantagem pecuniária são autônomos, não admitindo, pois, a aplicação do princípio da consunção para a absorção do primeiro pelo segundo. Art. 251 e 288 do CP. C ERRADA Trata-se^ de^ furto^ qualificado^ pelo^ emprego^ de explosivo. Art 155, §4º - A CP, e Art. 1º, inciso lX Lei 8.072/90 com nova redação dada pela Lei 13.964/19. D ERRADA Mesmo a participação sendo de menor importância ele responde pelo crime podendo ter sua pena diminuída. Art. 29, §2º do CP. E CERTA Fato de associarem-se 3 ínvidos para o fim especifico de cometer crime (Art. 288, Caput CP) e pela tentativa de furto (Art. 155 Caput e Art. 14, inciso ll, ambos do CP.
QUESTÃO 7
RESPOSTA CERTA/ERRADA Justificação e fundamento A ERRADA A^ conduta^ configura^ fato^ típico,^ pois^ houve^ grave ameaça. Art. 157 do CP. B ERRADA Não^ é^ roubo^ qualificado,^ pois^ não^ resultou^ lesão grave ou morte. Art.157, §3º do CP. C ERRADA Não foi furto, foi roubo pois a violência e ameaça foi exercida com o emprego de arma de fogo. Art.157, §2º, inciso l do CP. D CERTA O^ roubo^ é o crime no qual uma pessoa subtrai coisa alheia mediante grave ameaça e violência. Assim, quando o roubo acontece nessas condições específicas, ele é chamado de roubo simples. Art. 157 Caput do CP. E ERRADA A vantagem ilícita que se obtém no Estelionato é mediante indução ou mantendo alguém em erro, e não sobre violência ou grave ameaça. Art 171 do CP.
QUESTÃO 9
RESPOSTA CERTA/ERRADA Justificação e fundamento A ERRADA Fato típico constitui o crime quando há descrição (previsão) feita pela lei vigente. Exemplo: Artigo 121 C.P(Código Penal) Matar alguém - esse é o fato típico. ... O Fato atípico não é crime, pois não há previsão na Lei, a lei não comina pena ou intervenção do Estado pelo fato determinado. B ERRADA O chamado latrocínio é uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. Está enquadrado no artigo 157, §3, II do Código Penal, que consta no capitulo dos crimes contra o patrimônio e não dos crimes contra vida como muito pensam. C CERTO Em primeiro lugar, necessário compreender no que consiste o crime de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal. Assim, segundo o artigo, o roubo é a subtração de coisa alheia móvel, em proveito próprio ou de terceiros, mediante o emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, ou prévia redução à impossibilidade de resistência. O homicídio culposo é aquele no qual uma pessoa mata a outra sem, entretanto, ter a intenção de fazê-lo. Além disso, este homicídio acontece porque há negligência, imperícia ou imprudência prevista no artigo 18, inciso II do Código Penal D ERRADA Nesse caso a questão aponta como acidente, ocorre o latrocínio quando, para consumar o roubo, a violência empregada pelo agente causa a morte da vítima. Que não é o caso. Além da tipificação contida no artigo 157, §3º (in fine) do Código Penal Brasileiro, está ainda previsto no rol taxativo dos crimes hediondos (artigo 1º, II, da lei nº 8.072 de 1990). A definição de crime culposo está prevista no artigo 18, inciso II do Código Penal, que considera a conduta como culposa quando o agente deu causa ao resultado por imprudência (agiu de forma precipitada, sem cuidado ou cautela), negligência (descuido ou desatenção, deixando de observar precaução normalmente adotada na situação) ou imperícia (agiu sem habilidade ou qualificação técnica).
E ERRADA O roubo qualificado é a hipótese de aumento de pena para o crime de roubo quando, de sua violência, resultar lesão grave ou morte Assim, estas são as únicas situações nas quais o roubo será considerado qualificado, uma vez que apenas nestes casos existe uma nova pena mínima e máxima, mais gravosa que a do roubo simples.
E ERRADA Não^ se^ trata^ de^ roubo.^ Em^ primeiro^ lugar,^ necessário compreender no que consiste o crime de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal. Assim, segundo o artigo, o roubo é a subtração de coisa alheia móvel, em proveito próprio ou de terceiros, mediante o emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, ou prévia redução à impossibilidade de resistência.