



Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Um pedido de revogação da prisão preventiva de um indivíduo acusado de praticar atos sexuais com uma menor de idade. O autor alega que a prisão foi ilegal, pois os policiais entraram em sua casa sem mandado judicial e praticaram atos de agressão contra ele. Além disso, o laudo pericial acerca da perda ou não da virgindade da menor ainda não ficou pronto, inexistindo nos autos qualquer materialidade acerca dos eventuais atos sexuais perpetrados. argumentos jurídicos para embasar o pedido de revogação da prisão preventiva.
Tipologia: Exercícios
1 / 5
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Autos nº: XXXXXXXXXXXXXXXXX JOÃO DAS COUVES , devidamente qualificado nos autos em epígrafe, atualmente recolhido no Setor de Carceragem Temporária da Delegacia de Polícia Civil desta Cidade , por intermédio de seu defensor constituído, conforme instrumento particular de procuração anexo, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Com fundamento no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, e no artigo 316 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
O Requerente foi flagrado dentro de sua residência praticando atos sexuais com Luluzinha, sua namorada, que à época dos fatos tinha 13 anos de idade. Destaca-se que os policiais ingressaram na casa do Autor sem mandado judicial, sem filmar o seu consentimento e praticaram atos de agressões contra ele. Com sua prisão em flagrante, o Requerente fora encaminhado para audiência de custódia, que fora realizada 72 horas após os fatos, pelo juiz de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP. Nessa assentada, como defensor do acusado, foi requerido o relaxamento da prisão ilegal, tendo o Ministério Público requerido a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, uma vez que o fato é considerado hediondo e praticado contra uma pessoa menor de 14 anos. Todavia, o magistrado com atuação na audiência de custódia, entendeu por bem decretar a prisão preventiva com base nos seguintes fundamentos: “Entendo que o prazo legal de 24 horas para a realização da audiência de custódia é impróprio e não merece ser cumprido à risca; a invasão de domicílio feita pelos policiais é justificável, pois estava ali sendo praticado um crime hediondo, constituindo a ausência de consentimento mera irregularidade; eventuais abusos cometidos contra o acusado devem ser resolvidos na via própria”. Dessa forma, o Autor, neste momento, encontra-se preso preventivamente na cidade de São Paulo/SP, mais precisamente por ordem da 1ª Vara Criminal da Capital. Cumpre ressaltar que até o presente momento não houve indiciamento, já se ultimando 120 dias de investigação, sem qualquer análise posterior da necessidade de manutenção da prisão preventiva. Além disso, até o presente momento, o laudo pericial acerca da perda ou não da virgindade de Luluzinha ainda não ficou pronto, inexistindo nos autos qualquer materialidade acerca dos eventuais atos sexuais perpetrados. II - DO DIREITO DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA
existência de inquéritos policiais em andamento não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ordem concedida. (TRF- 3 - HC 2501 SP XXXXX-2. Rel.: Nelton dos Santos. Data Julg.: 08/06/2010. Segunda turma).” Nesta linha de raciocínio, o Código de Processo Penal estabelece medidas que assegurem o desenvolvimento regular do processo com a presença do acusado sem sacrifício de sua liberdade, deixando a prisão cautelar apenas para as hipóteses de absoluta necessidade. Passa-se a analisar a ausência do requisito ensejador da prisão cautelar, previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal. O Requerente não apresenta nenhum risco para a ordem pública, pelo qual entende-se pela expressão da necessidade de se manter em ordem a sociedade, que, como regra, é abalada pela prática de um delito. Verifica-se que o Requerente foi preso há 120 dias, em razão do decreto prisional, ou seja a mais de 2 meses, deste modo já se encontra restabelecida a ordem pública, não existindo nenhum fato que demonstre que a sociedade encontra-se abalada pelo crime, razão pela qual não se pode cometer a injustiça de presumir uma periculosidade inexistente. Dessa forma, é perfeitamente cabível que sejam impostas medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal: Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). [...] Portanto, a liberdade poderá ser concedida ao Requerente, decretando, subsidiariamente, as medidas cautelares diversas da prisão, conforme preconiza o artigos 319 do Código de Processo Penal, isto porque, as suas circunstâncias e condições pessoais dão ensejo a aplicação de tais medidas. III- DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, pede-se, encarecidamente a Vossa Excelência, nos termos do artigo 316, ab initio, do Código de Processo Penal, a revogação da prisão preventiva do requerente Nome, com a expedição do competente alvará de soltura, e a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, as quais Vossa Excelência entender ser justa e cabível ao presente caso. Nesses termos, pede deferimento. São Paulo/SP, data 22 de agosto de 2023. ASSINATURA ADVOGADO OAB Nº