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Aula prática do curso de direito da matéria de direito administrativo
Tipologia: Trabalhos
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Processo Nº .......... ANIBAL BRUNO DA SILVA , casado, médico, inscrito no RG nº 09.876.543-2/SP e no CPF nº 456.543.321-00, residente e domiciliado na Rua dos Expedicionários, nº 25, Vila Conceição, na cidade de Alvares Despenteado/SP, por seu advogado, nome..., com escritório profissional no endereço na Rua..., nº..., bairro..., na cidade..., endereço eletrônico..., vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 17, §9º da Lei nº 8.249/92 e 335 e seguintes do CPC, impetrar a presente CONTESTAÇÃO , contra ação de improbidade administrativa movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO , já qualificado na inicial pelos motivos que passa a expor: I-) DOS FATOS Na campanha eleitoral em 2008, Anibal prometeu que, se eleito, construiria um hospital no Município. A proposta visava facilitar o atendimento médico da população, que até então precisava se deslocar para a capital do Estado, distante 300 km. Após assumir o mandato, Anibal identificou um rombo nas contas públicas, em muito provocado pelos altos salários do funcionalismo. A situação perdurou por todo o mandato, tendo em vista a ausência de crescimento das receitas municipais. Nesse cenário, restou inviabilizada a construção do hospital.
Ao término do mandato, o Ministério Público Estadual, ciente de que Anibal não fora reeleito, instaurou inquérito civil público para investigar a promessa não cumprida. Em janeiro de 2018, o Parquet ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito Anibal. Na inicial, o MP sustenta que a omissão do ex-prefeito atentou contra os princípios da Administração Pública, sobretudo porque, supostamente, teria violado o dever de honestidade e deixado de praticar, injustificadamente, ato de ofício que se põe vinculado por promessa eleitoral. Por essa razão, foi requerida a suspensão dos direitos políticos de Anibal, por três anos, bem como a imposição de multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Também foi requerida a medida cautelar de indisponibilidade dos bens do ex-prefeito. Quanto à medida cautelar de indisponibilidade de bens, a autoridade judicial consignou que o pedido seria examinado após a apresentação da defesa. Antes de oferecer qualquer oportunidade de manifestação a Anibal, o magistrado da Vara da Fazenda Pública recebeu a inicial, afirmando a presença de justa causa, e determinou a citação do ex-prefeito. Desta forma, diante a exposição dos fatos, passa-se ao mérito da contestação, para o fim de demonstrar a incoerência da Ação. II-) PRELIMINARMENTE Antes do recebimento, deveria o Juízo ter dado oportunidade para o requerido se manifestar acerca da acusação que lhe foi feita, em conformidade com o Art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92; além da ocorrência de prescrição
b) Nulidade da decisão de recebimento da ação de improbidade por ofensa ao contraditório ou por não ter sido oportunizada apresentação de defesa prévia; c) Indeferimento da decretação de indisponibilidade de bens perante a ausência dos pressupostos autorizadores; d) Improcedência da ação diante a inexistência do ato de improbidade. Termos em que, Pede deferimento. Local – data Advogado – nº OAB