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PEÇAS PRATICO PROFISSIONAL OAB- DIREITO TRABALHO
Tipologia: Provas
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HEITOR AGULHAS, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da CTPS nº..., inscrito no CPF nº..., inscrito no PIS nº..., nascido em..., filho de..., residente e domiciliado na rua, nº..., bairro..., cidade..., UF..., CEP..., com endereço eletrônico..., vem por suas advogadas abaixo assinadas, com endereço profissional situado na rua, nº..., bairro..., cidade..., UF..., CEP..., com endereço eletrônico..., para fins do art. 77, V do CPC, perante Vossa Excelência, na forma do art. 840 da CLT, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito ordinário, em face de PORCELANAS ORIENTAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº..., com endereço na rua..., n°..., bairro..., Linhares, ES, CEP..., com endereço eletrônico..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I – DOS FATOS O reclamante trabalhava na sociedade empresária Porcelanas Orientais Ltda. desde 26/10/2020, exercendo a função de vendedor na unidade localizada em Linhares-ES e recebendo, em média, quantia equivalente a 1,5 salário-mínimo por mês, a título de comissão. Em janeiro de 2022, o dono do estabelecimento resolveu instalar mais duas prateleiras na loja para poder expor mais produtos e, visando economizar dinheiro, fez a instalação pessoalmente. As prateleiras foram afixadas logo acima do balcão em que trabalhavam os vendedores. Ocorre que o dono da empresa tinha pouca habilidade manual, e, por isso, as prateleiras não foram fixadas adequadamente. No dia seguinte à instalação malfeita, com o peso dos produtos nelas colocadas, as prateleiras caíram com todo o material, acertando violentamente a cabeça de Heitor, que estava logo abaixo fazendo um atendimento. O reclamante desmaiou com o impacto, foi socorrido e conduzido ao hospital público, onde recebeu atendimento e levou 50 pontos na cabeça, testa e face, resultando em uma grande cicatriz que passou a despertar a atenção das pessoas, que reagiam negativamente ao vê-lo. Heitor teve o plano de saúde, que era concedido pela sociedade empresária, cancelado após o dia do incidente e teve de usar suas reservas financeiras para arcar com R$ 1.350,00 em medicamentos, para aliviar as dores físicas, além de R$ 2.500,00 em sessões de terapia, pois ficou fragilizado psicologicamente depois do evento. O reclamante ficou afastado em benefício previdenciário por acidente do trabalho (auxílio por incapacidade temporária acidentária, antigo auxílio doença acidentário), teve alta médica após 3 meses e retornou à empresa com a capacidade laborativa preservada, mas foi dispensado, sem justa causa, no mesmo dia. O reclamante encontra-se desempregado, sem dinheiro para se manter e precisa de tratamento médico e não possui reservas financeiras. Em anexo documentos comprobatórios do atendimento hospitalar, CTPS devidamente assinada pela sociedade empresária e o extrato do FGTS, onde não constam depósitos nos 3 meses de afastamento pelo INSS. II – DO DIREITO II.I – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
No julgamento, em sede de liminar, das ADI´s 2139/2160, o STF afastou a obrigatoriedade de submissão dos litígios trabalhistas às Comissões de Conciliação Prévia como condição para o acesso Judiciário. Ante ao efeito vinculante do julgamento, requer seja a presente Reclamatória regularmente processada independente da submissão às referidas Comissões. II.II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA O reclamante requer os benefícios da Justiça Gratuita previstos nos arts. 790, §3º e §4º da CLT c/c art. 98 e 99, §2º e 3º do CPC/2015, pois não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, vez que permanece desempregado até a presente data. IV - DOS FUNDAMENTOS Com base nos fatos narrados, o reclamante requer seja reconhecida a responsabilidade civil do empregador, condenando-o ao pagamento de indenização pelos danos materiais, morais e estéticos causados, no valor de R$... A responsabilidade pelo pagamento de danos materiais encontra previsão no Código Civil, em seus artigos 186, 187 e 949: “Art. 1861. Aquele que por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” “art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara- lo.” “Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa á saúde, o ofensor indenizara o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes ate o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.” Já a responsabilidade pelos danos morais, no art. 233-B da CLT, in verbis: ‘Art. 223-B. causa dano de natureza extrapatrimonial ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito a reparação.” Os danos estéticos também devem ser indenizados, sem prejuízo das indenizações acima pleiteadas, conforme previsão dos arts. 223 - B, 223-C e 223-G, todos da CLT. Requer ainda o pagamento do fundo de garantia referente aos 3 messes de afastamento, no valor de R$..., uma vez que se trata de acidente de trabalho, conforme art. 15 , § 5º, da Lei 8.036/90. Pleiteia o reclamante pela reintegração ao cargo anteriormente exercido, devido à estabilidade e garantia no emprego que possui, por tratar-se de acidente de trabalho, de acordo com o que dispõe o art. 118 da Lei 8.213/91 e a Súmula 378, II, do TST.