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peca- processuais-modelos-eleitorais, Notas de estudo de Direito Processual

Direito Eleitoral

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 05/02/2013

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5º CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS ELEITORAIS
E-mail : cao5@mp.rj.gov.br
Coordenador: Marcos Ramayana Blum de Moraes
Subcoordenador: Marcus Cavalcante Pereira Leal
Endereço: Av. Marechal Câmara nº 370 - 3º andar
Telefones: 2532-9655 | 2550-7199
MODELOS DE PEÇAS PROCESSUAIS
ELEITORAIS
MARÇO/2008.
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5º CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS ELEITORAIS

E-mail : cao5@mp.rj.gov.br

Coordenador: Marcos Ramayana Blum de Moraes

Subcoordenador: Marcus Cavalcante Pereira Leal

Endereço: Av. Marechal Câmara nº 370 - 3º andar

Telefones: 2532-9655 | 2550-

MODELOS DE PEÇAS PROCESSUAIS

ELEITORAIS

MARÇO/2008.

ÍNDICE:

Pág. 1) Denúncia (Tema: ausência de mesário no dia da eleição) **03

  1. Representação** (Tema: propaganda irregular em árvore) **04
  2. Contra-razões** (Tema: propaganda irregular em árvore) **05
  3. Contra-razões** (Tema: filiação partidária – duplicidade) **07
  4. Contra-razões** (tema: propaganda irregular por pintura em bem particular) **10
  5. Petição para arquivamento por atipicidade** (tema: ausência do elemento subjetivo “dolo”) **12
  6. Manifestação em representação proposta por partido** (Tema: propaganda eleitoral antecipada por imprensa) **13
  7. Representação** (Tema: propaganda antecipada) **14
  8. Representação** (tema: propaganda irregular) **15
  9. Ação de Impugnação ao Requerimento de Registro** (tema: período de inelegibilidade após cumprimento de pena) **16
  10. Ação de Captação Ilícita de sufrágio 17
  11. Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo** (com fundamento em procedência de ação de investigação judicial eleitoral posterior à eleição) 18

2) Representação (Tema: propaganda irregular em árvore).

MM. Juiz da Propaganda Eleitoral.

Proc. n° ...

Candidato-eleito.

O caso concreto está a revelar que os cabos-eleitorais do candidato-eleito, afixaram placa em árvore, violando, assim, a lei eleitoral, que veda a fixação, por qualquer modo, de propaganda em árvores, monumentos e outros bens públicos.

Cumpre frisar, todavia, que a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, criou uma figura típica penal no artigo 49: "Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia". Pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Portanto, a conduta do candidato-eleito poderia, "em tese", se fosse sua placa afixada em plantas ornamentais de logradouros públicos, se subsumir no delito acima descrito, cujo bem jurídico ofendido é o meio ambiente. Mas não é esse o caso em julgamento.

Verifica-se, portanto a incidência no caso concreto do artigo 37 da Lei n° 9.504/97 c/c artigo 13, §3º da Resolução n° 22718/08 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.

A árvore é bem público de uso comum e está situada em logradouro público, sendo inequívoca a violação à regra proibitiva da legislação eleitoral.

Na disquisição complementar ao auto-infracional, foi constatada a efetiva existência no local da propaganda política eleitoral irregular, sendo de responsabilidade do candidato-eleito o controle de seus simpatizantes-cabos-eleitorais, pois, caso contrário, com a inversão dessa presunção sem prova, ocorreria a absoluta ausência de autuação e a própria ineficácia fático-jurídica da fiscalização eleitoral, criada pela legislação eleitoral vigente.

Assim sendo, opino pela fixação da sanção de multa na forma legal.

Local e data.

Promotor Eleitoral

3) Contra-razões (Tema: propaganda irregular em árvore).

Exm°. Dr. Juiz Eleitoral da Propaganda no Município de _______.

Procedimento n° ______.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através do Promotor Eleitoral que esta subscreve, no uso de suas atribuições, vem, respeitosamente, apresentar

CONTRA-RAZÕES

ao recurso interposto às fls. ___, aduzindo o seguinte.

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DD. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O r. recurso defensivo se consubstancia, basicamente, na alegação de que a douta e sábia sentença judicial de fls. ___, não acolheu a argumentação concernente a ausência de conhecimento por parte do Recorrente da propaganda irregular presa em árvore, que teria sido ato espontâneo de simpatizantes.

Perscruta-se de forma inequívoca o acerto da decisão monocrática.

O Apelante não está sendo julgado por crime eleitoral, onde se exige, segundo a melhor jurisprudência, o dolo específico e a prova inconcussa, incontroversa do nexo causal entre sua conduta e o crime praticado, inclusive, diante do princípio básico da responsabilidade objetiva, que em direito penal é inadmitida.

Quanto à propaganda política eleitoral em questão, verifica-se, de forma inquestionável, o acerto da decisão monocrática, pois, segundo o princípio da responsabilidade solidária, toda a propaganda é realizada pelos partidos e por eles paga nos excessos dos candidatos.

propaganda eleitoral que resultaram em sucessivas autuações em datas posteriores, tendo o Apelante ciência da irregularidade desde a primeira autuação e, ainda assim, persistiu na infração à legislação eleitoral.

Desta forma, requer o desprovimento do recurso interposto com a manutenência da sábia e culta decisão recorrida.

Ita Speratur.

Local e data.

Promotor Eleitoral 4) Contra-razões (Tema: filiação partidária – duplicidade).

Exm°. Dr. Juiz de Direito da ___ª Zona Eleitoral de __________.

Processo n° _______.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através do Promotor Eleitoral que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar

CONTRA-RAZÕES

ao r. recurso de fls. __ dos autos, aduzindo, em síntese, o seguinte:

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

DD. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

A Lei n° 9.096, de 19 de setembro de 1995, estabeleceu no artigo 19, diferentemente da lei anterior que regulava a matéria, que seja enviada na primeira semana dos meses de maio e dezembro de cada ano, apenas uma relação com os nomes dos filiados ao Partido Político, constando o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos os eleitores, arquivando-se e publicando-se. Dessa forma, dá-se ampla possibilidade de impugnação e cumpre-se, fielmente, o requisito da condição jurídica-constitucional da elegibilidade dos candidatos.

Na omissão do Partido nessas providências, fica prevalecendo a relação de filiados anteriormente encaminhada à Justiça Eleitoral, mas ressalva-se a possibilidade do

aspirante ao mandato eletivo ou prejudicados requererem diretamente ao Juiz da Zona Eleitoral para que supra a falha do órgão partidário.

Outrossim, perscruta-se que essa ressalva se subsume nas hipóteses de desídia ou má-fé.

O requerente não faz prova da má-fé do Partido, mas apenas da desídia em cumprir o determinado pela legislação eleitoral.

A Resolução n° 442/96 do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, dispõe sobre os procedimentos relativos à filiação partidária.

Compreende-se, na norma regulamentar, que os cartórios eleitorais terão pasta própria para cada Partido, onde, dentre outras relações, serão arquivadas as relações de filiados.

Inclusive, quando ocorrer uma hipótese de desfiliação, a mesma deve ser comunicada ao partido e ao juiz, arquivando-se em pasta própria.

Disciplina a norma regulamentar que a relação de filiados e desfiliados prevista na Lei n° 9.096/95, deverá SER APRESENTADA EM DUAS VIAS, CONTENDO O NOME DE TODOS OS FILIADOS, NÚMERO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL, SEÇÃO EM QUE SÃO INSCRITOS E A DATA DO DEFERIMENTO DAS RESPECTIVAS FILIAÇÕES.

Ainda prevê a norma que as relações novas são confrontadas com as anteriores para fins de alterações que devem ser efetivadas.

Faz-se verdadeira análise em cartório quanto à regularidade do nome, número de inscrição, seção e, principalmente, se a DATA DE FILIAÇÃO CORRESPONDE AO PERÍODO POSTERIOR A ENTREGA DA ÚLTIMA RELAÇÃO, EVITANDO-SE A DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO.

Essa verificação também se utiliza do cadastro geral de eleitores da Zona Eleitoral, ou folhas de votação do último pleito e espelhos de atualização BATCH.

Cediço também que o cartório digitará as filiações novas, regulares e regularizadas, no programa de filiados, e fará o encaminhamento do respectivo disquete para a Secretaria de Informática do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral.

De fato a inércia do Partido Político em não cumprir a Resolução supra-mencionada, prejudica a recorrente, pois é condição de elegibilidade a filiação partidária pelo menos um ano antes do pleito eleitoral, das eleições.

Não se desconhece que a recorrente assinou a ficha de filiação partidária, preenchendo um dos requisitos da norma estatutária do Partido, conforme documento agora juntado nas razões recursais, fls. __.

5) Contra-razões (tema: propaganda irregular por pintura em bem particular).

Exm°. Dr. Juiz Eleitoral da Propaganda no Município de _________.

Procedimento n° _____

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através do Promotor Eleitoral que esta subscreve, no uso de suas atribuições, vem, respeitosamente, apresentar

CONTRA-RAZÕES

ao recurso interposto às fls.___, aduzindo o seguinte.

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DD. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O r. recurso defensivo se subsume basicamente na alegação de que a douta e sábia sentença judicial de fls.___, não acolheu a argumentação concernente a ausência de conhecimento por parte do Recorrente da propaganda tipo pintura em bem particular.

O Apelante não está sendo julgado por crime eleitoral, onde se exige, segundo a melhor jurisprudência o dolo específico e a prova inconcussa, incontroversa do nexo causal entre sua conduta e o crime praticado, inclusive, diante de princípio básico da responsabilidade objetiva, que em direito penal é inadmitida.

Surge, ao nosso sentir, uma relação individual entre o Apelante e o cabo-eleitoral que é estranha a Justiça Eleitoral, pois traria uma presunção de inversão do ônus da prova e das regras do artigo 333 do Código de Processo Civil aplicáveis, subsidiariamente nos procedimentos administrativos e processos não penais eleitorais.

O ônus da prova quanto ao fato modificativo cabe ao Apelante, e não, a fiscalização eleitoral que fez a autuação infracional de forma regular e em cumprimento aos ditames legais.

Impende observar que a propaganda é irregular, sendo esse FATO INCONTROVERSO, (artigo 334, inciso III, do C.P.C.), constituindo objeto da prova.

O raciocínio fático rama para a inevitável conclusão de que o Apelante, além de se beneficiar dessa "democrática forma de propaganda", não exerceu controle efetivo sobre os cabos-eleitorais previamente orientados segundo declinou para saírem difundindo sua propaganda política eleitoral.

Trata-se, a propaganda, de "uma técnica de apresentação, argumentos e opiniões ao público, de tal modo organizada e estruturada para induzir conclusões ou pontos de vista favoráveis aos seus enunciantes. É um poderoso instrumento de conquistar a adesão de outras pessoas, sugerindo-lhes idéias que são semelhantes àquelas expostas pelos propagandistas”.

“A propaganda política é utilizada para o fim de favorecer a conquista dos cargos políticos pelos candidatos interessados, fortalecendo-lhes a imagem perante o eleitorado, sedimentar a força do governo constituído, ou minar-lhes a base, segundo as perspectivas dos seus pontos de sustentação, ou de contestação”. (professor Pinto Ferreira "in" Código Eleitoral Comentado.Ed. Saraiva, 3ª edição/91, página 258).

Desta forma, requer o desprovimento do recurso interposto com a manutenência da sábia e culta decisão recorrida.

Ita Speratur.

Local e data.

Promotor Eleitoral

7) Manifestação em representação proposta por partido (Tema: propaganda eleitoral antecipada por imprensa).

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ª Zona Eleitoral.

Procedimento nº. ________

Trata-se de representação oferecida pelo Partido _________ em face do jornal _________, Fulano e Beltrano, ambos Prefeito e Vice Prefeito de ________, objetivando a repressão à propaganda eleitoral antecipada, realizada através da imprensa e promovida pela Prefeitura.

Nos termos do art. 43, § único, da Lei nº 9.504/97, e art. 3º, da Resolução nº 22.718/08 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, é permitida a divulgação paga através da imprensa escrita de propaganda política eleitoral, tão-somente, a partir, do dia 6 de julho do ano eleitoral. Tal propaganda deve obedecer aos padrões definidos nas referidas disposições legais.

Impende observar que a matéria jornalística objeto da presente representação tem um evidente cunho de propaganda eleitoral, vedada pela lei.

Outrossim, à primeira vista, diante das provas contidas no procedimento, não restou demonstrado, que o segundo e terceiro representados são os financiadores da matéria jornalística, cuja natureza (conforme acima enfatizada) é de propaganda eleitoral.

Ressalta-se ainda, que a matéria jornalística não observou as limitações impostas pela legislação eleitoral, ou seja, 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão. Vê-se, portanto, a inadequação limitativa do espaço jornalístico destinado à promoção das obras e serviços executados pelo Poder Executivo local.

Portanto, a vista do exposto manifesta-se o Ministério Público pela aplicação da multa, somente, ao primeiro representado, excluindo-se os demais diante da falta de comprovação de liame subjetivo.

Local e data.

Promotor Eleitoral

8) Representação (Tema: propaganda antecipada).

Exmº. Dr. Juiz de Direito da ___ Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através do Promotor Eleitoral que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem oferecer

REPRESENTAÇÃO

em face de _______________ (qualificação completa); pela prática dos seguintes fatos:

No dia, hora, local, descrição do fato.

Desta forma, o representado descumpriu o disposto no artigo 36 da Lei nº 9.504/97 e artigo 3º da Resolução nº 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral.

Assim sendo, requer o Ministério Público que seja a presente representação autuada e processada nos termos do artigo 69 e seguintes da mencionada

O representado foi notificado, visando a pronta retirada da propaganda irregular no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. No entanto, transcorrido o prazo, não retirou a propaganda, mantendo-se contumaz.

Desta forma, sendo ainda inequívoca a ciência do representado sobre a autuação judicial da propaganda eleitoral irregular, requer a aplicação de multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFIR, com base no artigo 37, § 1º, da Lei nº 9.504/97, julgando-se procedente o pedido na forma legal.

Requer, outrossim, a notificação do representado e/ou advogados, com base no §5º do art. 96 da Lei nº 9.504/97, para apresentar defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma legal.

Protesta provar o alegado por todos os meios probatórios, especialmente, documentos, testemunhas, fotografias e perícias.

Local e data.

Promotor Eleitoral

10) Ação de Impugnação ao Requerimento de Registro (tema: período de inelegibilidade após cumprimento de pena).

Exmº. Dr. Juiz Eleitoral da ___ª Zona Eleitoral.

O Ministério Público, através do Promotor Eleitoral que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem oferecer IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO do "candidato a candidato" Fulano, inscrito sob o nº ____, pelo Partido ____, expondo, para ao final requerer o que se segue.

O impugnado foi condenado pelo crime de tráfico de drogas ( art. 33 da Lei nº 11.343/06), no dia ____, por decisão do r. juízo da __ª Vara Criminal de _____.

No dia ____, cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta, conforme faz prova a certidão de fls. __ dos autos.

O impugnado foi escolhido regularmente pela convenção municipal do partido ___, sendo um pré-candidato à vereador nas próximas eleições.

De fato, o presidente do Partido ____, requereu o registro do impugnado, juntando as documentações exigíveis por lei. No entanto, o impugnado é inelegível.

Como se percebe, dúvida inexiste quanto à hipótese de suspensão dos direitos políticos, enquanto o impugnado cumpria sua pena. O inciso III, do art. 15 da Constituição Federal é fremente sobre o assunto em julgamento.

Destaca-se, ainda, a exegese do verbete sumular nº 9 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.

Prima facie , poder-se-ia, entender que o impugnado cumpriu a pena e, consequentemente está amplamente restabelecido os seus direitos públicos políticos subjetivos de votar e ser votado, ou seja o ius sufragii e o ius honorum. Acontece que, embora não esteja com seus direitos políticos suspensos, incide na vedação da inelegibilidade infraconstitucional, disciplinada na alínea "e", do inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades).

O impugnado, portanto, é inelegível por 3 (três) anos, após o cumprimento da pena por tráfico de drogas.

A pena foi cumprida no dia ____, estando o impugnado inelegível até o dia ____.

Desta forma, requer o indeferimento do pedido de registro do impugnado, notificando-o para apresentar defesa na forma do art. 4º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, dando-se ciência ao partido político através de seu presidente (presentante legal).

A prova é apenas documental.

Local e data.

Promotor Eleitoral 11) Ação de Captação Ilícita de sufrágio

Exmº. Dr. Juiz de Direito da ___ª Zona Eleitoral.

O Ministério Público, através do Promotor Eleitoral que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem propor

AÇÃO DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO

em face de Fulano de Tal, candidato pelo Partido _____, diante dos fatos e fundamentos infra-escritos.

No dia ___ o impugnado foi regularmente diplomado.

A presente impugnação é tempestiva, porque ajuizada dentro do prazo constitucional de 15 (quinze) dias contados da diplomação, marco inicial do prazo.

O impugnado distribuiu brindes, dentaduras, tijolos, remédios e outros produtos, em troca de votos nas eleições de 2008, conforme faz prova os documentos contidos na inicial, fls. __.

O impugnado foi considerado inelegível por 3 ( três) anos, conforme decisão de fls. ___, proferida pelo juízo da __ª Zona Eleitoral, em razão dos mesmos fatos que servem de subsunção ao ajuizamento da presente ação popular constitucional.

[Descrever mais detalhes atinentes ao abuso do poder econômico e político].

Dessa forma, com base no artigo 14, §§ 10 e 11 da Constituição Federal e art. 1º, IV, da Lei nº 9.265/96, requer a procedência do pedido para invalidar o diploma eleitoral obtido fraudulentamente e com abuso de poder econômico/político, impedindo-se, com o trânsito em julgado, que o impugnado continue a exercer o mandato eletivo, deixando de aplicar a sanção de inelegibilidade, porque já obtida no procedimento nº.__, que serve de base a apresente ação.

Requer a produção de prova testemunhal, seguindo-se o rol infra-escrito, bem como documental e pericial.

Outrossim, requer a notificação do impugnado para apresentar defesa na forma do artigo 297 do CPC, aplicando-se, quanto ao rito processual o artigo 282 e segs. do CPC.

Local e data.

Promotor Eleitoral

Essas peças processuais foram cedidas ao 5º CAOp por diversos promotores eleitorais no exercício de suas atribuições, sendo algumas resultantes de pesquisa realizada na Internet.