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Murilo Augostinho x Pastelaria Beiçola Ltda
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
Pastelaria Beiçola LTDA, pessoa jurídica direito privado, CNPJ XXX, com sede em Pindamonhangaba, endereço XXX, endereço eletrônico XXX, vem respeitosamente perante Vossa Exmo., apresentar INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE com fulcro no art. 853 da CLT contra Murilo Agostinho, estado civil, administrador, portador do RG nº XXX, CPF de nº XXX, residente e domiciliado XXXX, vem por intermédio de seu advogado com procuração em anexo e pelos motivos de fatos e direitos que passa expor. I – DO PRAZO: Insta frisar inicialmente, que o prazo decadencial de 30 dias para o ajuizamento do inquérito foi cumprido, uma vez que o empregado foi suspenso em 21/04/2018, e a presente ação foi apresentada em XXXXX conforme o art. 853 da CLT. II – DO CABIMENTO DO INQUÉRITO: Murilo Agostinho foi eleito dirigente sindical em 21/05/2017. Com a ocorrência possível de falta grave em razão da estabilidade absoluta prevista no art. 543, §3º da CLT e art. 8º, VIII da CRFB/88, não resta outra maneira para dispensar o empregado por justa causa, a não ser mediante à instauração do referido inquérito. III – DA JUSTA CAUSA:
Murilo Agostinho é empregado da empresa Pastelaria Beiçola LTDA desde 01/02/2014, exercendo no município de Pindamonhangaba/SP, a função de administrador. Em 21/05/2017, foi eleito dirigente sindical, ocorre que em 21/04/ descobriu-se que o empregado havia depositado cheque de pagamento feito por cliente à empresa em sua conta bancária. A revelação do ocorrido deu-se porque um cliente havia emitido um cheque sem fundos em favor da empresa e ligou propondo ir á mesma levar o dinheiro e resgatar o cheque. O contato foi feito com Lineu, supervisor de Murilo, que não conseguiu localizar o depósito. Por conta disso, requereu ao cliente que solicitasse ao seu banco uma microfilmagem do cheque, foi quando, para sua surpresa, descobriu que havia sido depositado na conta do administrador. No mesmo dia, Lineu suspendeu Murilo e registrou a ocorrência na delegacia de polícia, com a instauração de inquérito policial. Conforme acima demostrado, é nítido que o funcionário praticou um ato de improbidade desviando valores que eram da empresa e caracterizando a falta grave que o art. 482, “a” da CLT estabelece. Assim requer, que seja configurada a justa causa com a extinção do contrato de trabalho individual do Murilo IV – DOS REQUERIMENTOS FINAIS: Diante do exposto requer: a) A procedência da ação com a configuração da falta grave do empregado com a extinção do contrato de trabalho individual por justa causa no dia 21/04/2018; b) Bem como o pagamento dos honorários advocatícios com fulcro no art. 791-A da CLT; c) Por fim, pela produção de todos os meios de provas em direitos permitidos. Dá-se à causa o valor de R$ XXXX.