Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Peça OAB XV - Direito do Trabalho, Exercícios de Direito do Trabalho

Murilo Augostinho x Pastelaria Beiçola Ltda

Tipologia: Exercícios

2023

Compartilhado em 04/11/2023

rita_mammarella
rita_mammarella 🇧🇷

1 documento

1 / 3

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
EXMO. SR (A). JUIZ(A) DO TRABALHO DA XX VARA DO TRABALHO DE
PINDAMONHANGABA-SP
Pastelaria Beiçola LTDA, pessoa jurídica direito privado, CNPJ
XXX, com sede em Pindamonhangaba, endereço XXX,
endereço eletrônico XXX, vem respeitosamente perante Vossa
Exmo., apresentar INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA
GRAVE com fulcro no art. 853 da CLT contra Murilo Agostinho,
estado civil, administrador, portador do RGXXX, CPF de
XXX, residente e domiciliado XXXX, vem por intermédio de seu
advogado com procuração em anexo e pelos motivos de fatos
e direitos que passa expor.
I – DO PRAZO:
Insta frisar inicialmente, que o prazo decadencial de 30 dias para o
ajuizamento do inquérito foi cumprido, uma vez que o empregado foi suspenso em
21/04/2018, e a presente ação foi apresentada em XXXXX conforme o art. 853 da
CLT.
II – DO CABIMENTO DO INQUÉRITO:
Murilo Agostinho foi eleito dirigente sindical em 21/05/2017. Com a ocorrência
possível de falta grave em razão da estabilidade absoluta prevista no art. 543, §3º da
CLT e art. 8º, VIII da CRFB/88, não resta outra maneira para dispensar o empregado
por justa causa, a não ser mediante à instauração do referido inquérito.
III – DA JUSTA CAUSA:
pf3

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Peça OAB XV - Direito do Trabalho e outras Exercícios em PDF para Direito do Trabalho, somente na Docsity!

EXMO. SR (A). JUIZ(A) DO TRABALHO DA XX VARA DO TRABALHO DE

PINDAMONHANGABA-SP

Pastelaria Beiçola LTDA, pessoa jurídica direito privado, CNPJ XXX, com sede em Pindamonhangaba, endereço XXX, endereço eletrônico XXX, vem respeitosamente perante Vossa Exmo., apresentar INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE com fulcro no art. 853 da CLT contra Murilo Agostinho, estado civil, administrador, portador do RG nº XXX, CPF de nº XXX, residente e domiciliado XXXX, vem por intermédio de seu advogado com procuração em anexo e pelos motivos de fatos e direitos que passa expor. I – DO PRAZO: Insta frisar inicialmente, que o prazo decadencial de 30 dias para o ajuizamento do inquérito foi cumprido, uma vez que o empregado foi suspenso em 21/04/2018, e a presente ação foi apresentada em XXXXX conforme o art. 853 da CLT. II – DO CABIMENTO DO INQUÉRITO: Murilo Agostinho foi eleito dirigente sindical em 21/05/2017. Com a ocorrência possível de falta grave em razão da estabilidade absoluta prevista no art. 543, §3º da CLT e art. 8º, VIII da CRFB/88, não resta outra maneira para dispensar o empregado por justa causa, a não ser mediante à instauração do referido inquérito. III – DA JUSTA CAUSA:

Murilo Agostinho é empregado da empresa Pastelaria Beiçola LTDA desde 01/02/2014, exercendo no município de Pindamonhangaba/SP, a função de administrador. Em 21/05/2017, foi eleito dirigente sindical, ocorre que em 21/04/ descobriu-se que o empregado havia depositado cheque de pagamento feito por cliente à empresa em sua conta bancária. A revelação do ocorrido deu-se porque um cliente havia emitido um cheque sem fundos em favor da empresa e ligou propondo ir á mesma levar o dinheiro e resgatar o cheque. O contato foi feito com Lineu, supervisor de Murilo, que não conseguiu localizar o depósito. Por conta disso, requereu ao cliente que solicitasse ao seu banco uma microfilmagem do cheque, foi quando, para sua surpresa, descobriu que havia sido depositado na conta do administrador. No mesmo dia, Lineu suspendeu Murilo e registrou a ocorrência na delegacia de polícia, com a instauração de inquérito policial. Conforme acima demostrado, é nítido que o funcionário praticou um ato de improbidade desviando valores que eram da empresa e caracterizando a falta grave que o art. 482, “a” da CLT estabelece. Assim requer, que seja configurada a justa causa com a extinção do contrato de trabalho individual do Murilo IV – DOS REQUERIMENTOS FINAIS: Diante do exposto requer: a) A procedência da ação com a configuração da falta grave do empregado com a extinção do contrato de trabalho individual por justa causa no dia 21/04/2018; b) Bem como o pagamento dos honorários advocatícios com fulcro no art. 791-A da CLT; c) Por fim, pela produção de todos os meios de provas em direitos permitidos. Dá-se à causa o valor de R$ XXXX.