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Peça da Oab. Recurso Especial conforme art. 105 CF
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
João, já qualificado nos autos, representado pelo procurador e advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência interpor RECURSO ESPECIAL com fulcro no art. 105, inciso III, alínea “a” e “c” da Constituição Federal c/c o art. 1.029 do CPC/15, em face do acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Requer, pois, que Vossa Excelência receba as anexas razões recursais, as quais se consideram incorporadas a presente petição, e intime o recorrido para, no prazo legal (art.1.030 CPC/15), ofereça as contrarrazões. Sendo admitido o presente recurso, requer o consequente encaminhamento ao STJ – Superior Tribunal de Justiça, para os fins de REFORMAR A DECISÃO PROLATADA, vez a violação de lei federal. Termos em que, pede deferimento. Local e data. Advogado/OAB n° xxx Ao Colendo Superior Tribunal de Justiça RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL Autos n°: Recorrente: João Recorrido: X e Y Origem: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ NOBRES MINISTROS, 1- Preliminarmente 1.1. Pressupostos de admissibilidade
As exigências para o recebimento dos presentes recursos foram cumpridas, as custas referentes ao preparo já foram recolhidas, conforme comprovantes anexos. Exige-se também, para acolhimento de Recurso Especial, que a matéria tenha sido prequestionada, sendo este requisito cumprido, uma vez que no julgamento dos embargos de declaração, o competente Tribunal manifestou-se sobre a matéria, enfrentando-a. Tendo em vista que o acórdão proferido em última instância pelo Tribunal de Justiça do estado do Paraná violou dispositivo de lei federal, mais especificamente os artigos 2º e 28 do CDC, ou seja, o Recurso Especial é o cabível à decisão recorrida, em conformidade com o art. 105, III, a, da CF. Em conformidade com súmula 86, STJ, é cabível recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento. O recorrente é parte legítima por ter saído vencido no acórdão que julgou o agravo de instrumento (art.996, CPC), há interesse recursal em virtude de o acórdão ter contrariado lei federal e, tendo em vista que o presente recurso se volta à uniformização da interpretação da lei infraconstitucional (art.17, CPC). O recurso é tempestivo, sendo interposto no 15º dia contado da intimação do acórdão (art.1.003, §5º, CPC).