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Este documento discute sobre a legitimidade do sindicato para ingressar em juízo em nome de um grupo de trabalhadores, buscando direitos coletivos, como horas extras, e a responsabilidade solidária em casos de obrigações com múltiplos credores ou devedores. O texto também aborda a questão da representação processual regular e irregular, incluindo a possibilidade de questionamento em qualquer grau de jurisdição.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Turma RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO. DIGITAÇÃO. 1. O Tribunal de origem, à análise da legitimidade ativa do sindicato-autor, em demanda em que pleiteadas horas extras decorrentes da supressão das pausas para digitadores que laboram com entrada de dados, decidiu no sentido de que 'a sentença a ser proferida no presente feito, caso favorável à pretensão do autor, seria simplesmente inexequível do ponto de vista prático, demandando uma intensa atividade probatória no curso da execução para que se pudesse identificar e individualizar os possíveis beneficiários da jurisdição prestada in abstrato'. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o artigo 8º, III, da Constituição Federal autoriza direta e expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido”.
existência de cláusula de arbitragem) não foram apreciadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, parcial provimento, para afastar a formação de litisconsórcio passivo necessário.
INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. Constatado o equívoco da decisão monocrática em que denegado provimento ao agravo de instrumento, impõe-se seja afastado o óbice imposto. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI
Demonstrada possível ofensa ao artigo 301, §4º, do CPC/73, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. Hipótese em que a Reclamante alegou, em contrarrazões ao recurso ordinário, a irregularidade de representação processual do Demandado, deixando o Tribunal Regional de analisá-la em face da constatação de que, no momento de apresentação dos documentos de representação, a parte manteve-se silente, resultando, pois, na preclusão da pretensão. O preenchimento dos pressupostos extrínsecos é matéria de ordem pública, prescindindo de arguição pela parte e admitindo o conhecimento de ofício pelo juízo, em qualquer grau de jurisdição. Não há falar, portanto, em preclusão, mormente na situação em debate, visto que a Reclamante se valeu das contrarrazões para sanar o equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos. Desse modo, deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que reanalise a matéria referente à alegada irregularidade de representação do Reclamado, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. ( TST - RR: 15831320135020445, Relator: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 22/02/2019, 5ª Turma, Data da Publicação: DEJT 22/02/2019)."