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As águas da Lagoa sempre foram doces, até a abertura do Canal de Marapendi para o mar, executada na primeira metade do século XX.
Tipologia: Provas
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Correlação com a Pesquisa Ao desenvolvermos um estudo sobre o Uso Sustentável de Áreas Naturais Protegidas Urbanas, especialmente os Parques Naturais Urbanos, tínhamos por objetivo demonstrar que a preservação dos ecossistemas daquelas áreas não dependeria só de investimentos em infra-estrutura e gestão participativa. Dependeriam também, e fundamentalmente, de serem criados mecanismos e soluções que permitissem o Uso Sustentável das mesmas, através de programas de educação ambiental e de promoção de atividades de lazer ecológico. Com isso, as populações do entorno passariam a freqüentar o Parque e se tornariam os grandes aliados na sua preservação.
No desenvolvimento da pesquisa, além de uma visão global sobre o assunto, procuramos enfocar a situação dos Parques Naturais do Município do Rio de Janeiro, tanto os federais, como os estaduais e municipais.
Selecionamos para um estudo de caso mais detalhado o Parque Natural Municipal de Marapendi, por representar um grande desafio e ao mesmo tempo uma enorme potencialidade.
3. Descrição da área A região da Baixada de Jacarepaguá teve uma ocupação, durante o período da colonização, para a agricultura e para a produção de carvão vegetal. Após os ciclos de cana-de-açúcar (século XVII) e café (séculos XVIII e XIX), os quais removeram a primitiva cobertura vegetal em sua totalidade, a região ficou abandonada por mais de um século, permitindo a regeneração da flora e fauna locais ( SMAC, pg. 121, acessado em 2013).
A Lagoa de Marapendi foi formada há cerca de 3.000 anos. Seu nome vem do tupi: mbará-pindi, “mar limpo”. Situava-se entre duas restingas: a de Jacarepaguá, formada por longa faixa de areia, tendo de um lado a praia e de outro a Lagoa e, à margem oposta, a Restinga de Itapeba, que a separava das outras duas lagoas – a de Jacarepaguá e a da Tijuca ( MAGALHÃES CORREA, 1936). Essas duas restingas serviram de leito para a abertura das Avenidas Lucio Costa (ex-Sernambetiba) e das Américas. O Complexo Lagunar da Baixada de Jacarepaguá se completava com a Lagoa do Camorim e com a Lagoinha.
Figura 14 – Complexo Lagunar da Baixada de Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ Fonte: www.oceanica.ufrj.br/SISBAHIA/Jacarepaguá-Trocadágua (acessado em maio de 2013)
Outrora, a Lagoa de Marapendi era servida pelos lençóis freáticos, pelos brejos da Restinga de Itapeba e pelo escoamento da Lagoinha, através do Canal das Tachas. As águas da Lagoa sempre foram doces, até a abertura do Canal de Marapendi para o mar, executada na primeira metade do século XX. A salinização da água alterou algumas de suas características ambientais pois, com a entrada da água do mar, foram criadas condições favoráveis para a formação de manguezais. Ainda assim, permaneceram as condições que a qualificam como um dos mais significativos
Quanto à fauna, ainda de acordo com o Instituto Iguaçu (PNM Marapendi/acessado em 2013), apesar da representatividade, já não é tão diversificada como no passado. O isolamento de áreas naturais, com a criação de parques isolados, dificulta o deslocamento das espécies, condenando muitas vezes várias populações à extinção por degeneração. Os destaques ficam por conta das espécies raras e ameaçadas de extinção, como a largatixa-de-praia ( Liolaemus lutzae ), o lagarto-de-cauda-verde ( Cnemidophorus ocellifer ), de coloração mimética à vegetação; o jacaré-do-papo-amarelo ( Caimam latirostris ) e a borboleta-da-praia ( Parides ascanius ), que necessita de áreas alagadas, com vegetação arbórea. Muitas aves são observadas na área, tais como as garças-brancas ( Casmerodius albus e Egretta titula ), o biguá ( Phalacrocorax olivaceus ), as marrecas ( Dendrocygna viduata , Amazonetta brasilíensis e Anas bahamensís ), os gaviões ( Rupomis magnírostrís e Buteogalfus meridionalis ), a saracura-três, o caboclinho ( Sporophila bouvereuil ) e o tiê-sangue ( Ramphocelus bresílius ). É também ponto de repouso para muitas espécies migratórias. O Instituto Iguaçu (PNM Marapendi/acessado em 2013) destaca que na área ocupada, área do antigo Parque Zoobotânico de Marapendi, o visitante pode surpreender-se com a presença de uma grande ave escura - a jacupemba ( Penelope superciliaris ). Esta ainda sobrevive, com uma pequeníssima população local. Com essas características, a Lagoa de Marapendi é sem dúvida um dos mais belos e ricos eco-sistemas do Rio de Janeiro, devendo por isso ser preservada.
Figura 16 – Lagoa de Marapendi – Rio de Janeiro/RJ Fonte: www.google.com.br/lagoa de marapendi /imagens (acessado em maio de 2013)
Primeiras tentativas de proteção legal O estabelecimento de regras para o uso do solo na região acompanhou a própria evolução da caracterização política da cidade do Rio de Janeiro, que foi a capital do País de 1891 até 1960, sendo administrada pelo Prefeito do Distrito Federal. Com a mudança da capital para Brasília, o Rio tornou-se uma cidade-estado, o Estado da Guanabara, administrado por um Governador. Em 1975 o Estado da Guanabara e o Estado do Rio de Janeiro se fundiram, sendo mantida essa última denominação e ficando a cidade do Rio de Janeiro como capital; a cidade passou a ser administrada por um Prefeito. Essas mudanças administrativas influenciaram o andamento da gestão da Cidade, gerando falta de continuidade e mudanças de orientação.
Desde a década de 1930, os naturalistas do Museu Nacional, tendo à frente Alberto José Sampaio, passaram a reivindicar a criação de uma reserva biológica na Baixada de Jacarepaguá. Na mesma época, o historiador Magalhães Correia, em artigos no Correio da Manhã, também sugeriu a criação da Reserva Biológica de Jacarepaguá, pelas suas riquezas naturais e paisagísticas. Alberto José Sampaio redigiu uma Nota, em fevereiro de 1932, ao Conselho Técnico Florestal do Distrito Federal, propondo a criação da Reserva Biológica de Goethe, onde dizia: Originalmente, se encontrava na área uma espécie rara da flora, a Pavonia alnifolia (ex- Goethea antifolia). O Brasil estava em situação especial perante o mundo científico, por ter em sua flora, e lhe serem exclusivas, as plantas que receberam o nome de Goethea em 1821, pelo botânico Nees Ab Esenbeck, em homenagem ao grande poeta alemão Johann Wolfang Goethe (1749-1832). Essas plantas pertencem à família das Malváceas; eram raras no país e corriam o risco de extinção, dada à devastação que se vinha processando na flora brasileira. (SMAC, pg. 110, acessado em 2013). Esse intenso movimento cultural rendeu frutos: Em março de 1932, o Prefeito Pedro Ernesto, do então Distrito Federal, criou a “Reserva Biológica de Goethea”, na Restinga de Itapeba, em Jacarepaguá. É a reserva mais antiga decretada a nível municipal e a segunda a nível nacional, pois só é precedida pela Reserva florestal do Acre, criada pelo Presidente Hermes da Fonseca em
Decreto “E” nº 4.880, de 11.03.1971, o qual reduziu bastante a área da Reserva Biológica de Jacarepaguá (SMAC, pg. 132, acessado em 2013).
3. O Parque Zoobotânico de Marapendi
O Prefeito Marcos Tamoio, através da Lei nº 61 (RIO DE JANEIRO/MUNICIPIO, 1978), transformou a antiga Reserva Biológica de Jacarepaguá em Parque Zoobotânico, com 784 mil m² ( incluindo cerca de 300 mil m² de Lagoa), sendo esta data considerada como o marco da criação do Parque de Marapendi, na extremidade Oeste da Lagoa de Marapendi.
Passaram-se no entanto mais de 10 anos sem que nada de significativo acontecesse, até que, pelo Decreto nº 8.540 (RIO DE JANEIRO/MUNICÍPIO, 1989), o Parque Zoobotânico de Marapendi passou a ficar subordinado à Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro – RIO Zoo, devendo ali serem desenvolvidas, segundo planos elaborados posteriormente, atividades de pesquisa científica (na área de zoobotânica) e educação ambiental. A subordinação à Fundação RIO Zoo foi posteriormente transferida para a Fundação Parques e Jardins, da SMAC – Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Foram implantados alguns equipamentos, como a sede do Parque, o laboratório de pesquisa e uma área para recreação infantil. A área foi cercada e foram abertas trilhas para caminhadas. Os visitantes puderam passar a apreciar as belezas das paisagens naturais e das espécies vegetais e animais do Parque, fazer caminhadas, piqueniques e brincar no playground. O Parque passou a oferecer visitas guiadas nas trilhas, consultas técnicas, oficinas de arte e reciclagem, exposições, palestras, apresentação de vídeos, capacitação de professores. Foi também implantado um Centro de Referência em Educação Ambiental, que conta com auditório, salas de vídeo e artes, sala de ciências com informações sobre a fauna e a flora da região. Existem instalações provisórias da Guarda Municipal. O Parque passou a contar com um Gestor, embora o Conselho Consultivo, previsto na legislação, até hoje não tenha sido constituído.
Podemos dizer que o Parque Zoobotânico de Marapendi, apesar de suas reduzidas dimensões e algumas limitações (banheiros, lanchonetes, aluguel de bicicletas), tornou-se uma Área Natural Protegida Urbana de Uso Sustentável.
3. A criação da APA Marapendi
Pelo Decreto nº 10.368 (RIO DE JANEIRO/MUNICÍPIO, 1991), regulamentado pelo Decreto nº 11.990 (RIO DE JANEIRO/MUNICÍPIO, 1993), sob o governo Marcello Alencar, foi criada a Área de Proteção Ambiental -APA do Parque Zoobotânico de Marapendi, compreendendo as Áreas de Preservação Permanente (APP) da Lagoa de Marapendi e seu entorno, e a Área de Preservação Permanente (APP) do Parque Zoobotânico de Marapendi, na Barra da Tijuca. A criação da APA, uma vitória da luta que vinha sendo travada há anos pelos moradores da região, veio também a unificar áreas que antes eram protegidas por legislações fragmentadas: as restingas eram protegidas por Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, as dunas eram protegidas por legislação federal, estadual e municipal, e o espelho d'água da Lagoa de Marapendi e o Parque Zoobotânico eram Áreas de Preservação Permanente (APP).
Conforme planta elaborada em agosto/setembro de 2005 pela Coordenadoria de Informações e Planejamento Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC, a APA Marapendi abrangia uma área de 9.165 mil m², incluindo 3.600 mil m² de lagoa.
A APA abrangia áreas públicas e áreas particulares. A Regulamentação da APA do Parque de Marapendi instituiu seu zoneamento ambiental e definiu quais usos seriam permitidos ou proibidos na área, caracterizando áreas de Vida Silvestre (ZPVS e ZCVS) e áreas de Ocupação Controlada (ZOC’s 1, 2 e 3).
desse artigo era criar certa integração entre as construções da área e o Parque Marapendi, mas isso não foi observado, de uma maneira geral.
Esse zoneamento já levava em conta a existência de alguns clubes, instalados na margem norte da Lagoa, tais como o Clube dos Empregados do BNDE (hoje BNDES), o Clube Mandala, o Clube Rio Mar Raquete, o Clube dos Empregados da Petrobrás e o Clube Ginástico Português. O Clube dos Oficiais do Corpo de Bombeiros e as Marinas dos Condomínios Nova Ipanema, Novo Leblon e Jardim Europa, não estavam previstas. A existência de uma igreja (Union Church) não foi tratada como uma exceção.
Em 1991 o Prefeito Marcello Alencar propôs ao Poder Legislativo o “Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro”, que foi aprovado pela Lei Complementar nº 16 (RIO DE JANEIRO/MUNICÍPIO,1992). O Plano Decenal de 1992 caracterizava a região da Baixada de Jacarepaguá como Área de Planejamento 4 (AP-4), e fixava para esta Região, dentre outras diretrizes de uso e ocupação do solo:
a elaboração de planos de recuperação e preservação ambiental do sistema lagunar da região, compreendendo o controle e a fiscalização da ocupação das margens das lagoas por edificações e aterros irregulares e do lançamento de esgotos sanitários e industriais sem tratamento ou com tratamento inadequado.
Estabeleceu também que integravam o patrimônio paisagístico do Município, sujeitos à proteção ambiental, dentre outras, na AP-4, as lagoas de Camorim, Jacarepaguá, Lagoinha, Marapendi e Tijuca, seus canais e suas faixas marginais e a Restinga de Marapendi.
O Plano Decenal da Cidade, de 1992, deveria sofrer uma revisão em 2002. Em março de 2001 foi criada uma Comissão de Coordenação para essa revisão, a qual encaminhou à Câmara Municipal uma proposta de ajustes do Plano Decenal. Depois de várias discussões, em 2005 o trabalho passou a ser desenvolvido por um Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Urbanismo, que encaminhou à Câmara uma proposta alternativa em outubro de 2006.
Depois de 5 anos de tramitação na Câmara de Vereadores, a revisão do Plano Decenal de 1992 foi concluída, dando origem à Lei Complementar n.º 111 (RIO DE JANEIRO/MUNICÍPIO (a), 2011), que dispôs sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e deu outras providências.
O atual Plano Diretor estabeleceu 4 Macrozonas de Ocupação na cidade – Controlada, Incentivada, Condicionada e Assistida. A região da baixada de Jacarepaguá foi incluída na Macrozona de Ocupação Condicionada onde o adensamento populacional e a intensidade construtiva e a instalação das atividades econômicas serão restringidos de acordo com a capacidade das redes de infraestrutura e subordinados à proteção ambiental e paisagística, podendo ser progressivamente ampliados com o aporte de recursos privados. Nessa Macrozona foram estabelecidas ações para promover a proteção ambiental, destacando-se dentre elas: Criação de parques urbanos nas orlas das lagoas e no entorno das encostas, efetivação da implantação do Parque Natural Municipal de Marapendi e adoção de critérios para a ocupação das ilhas das lagoas da Baixada de Jacarepaguá. O Plano Diretor propôs também que, na Macrozona de Ocupação Condicionada, fosse
incentivado o desenvolvimento de atividades turísticas, desportivas e culturais, em especial o eco turismo e atividades ligadas à educação ambiental e à pesquisa e proteção da fauna, flora e dos recursos naturais e fossem estabelecidos padrões de urbanização a serem adotados nas áreas em processo de ocupação pela iniciativa privada e condições de estabelecer as contrapartidas cabíveis visando à boa da qualidade do ambiente urbano e a proteção ambiental na implantação de novos empreendimentos de grande porte. Assim, de acordo com o Plano Diretor da Cidade atualmente vigente, a implantação do PNM Marapendi passou a ser uma meta prioritária da administração municipal, com características de uso sustentável.
3. A transformação em Parque Ecológico de Marapendi e a denominação de Parque Natural Municipal Marapendi
Aqueles terrenos foram classificados, no zoneamento da APA, como Zonas de Vida Silvestre ou de Ocupação Controlada. Nas áreas onde a ocupação foi permitida (ZOC-3) os parâmetros para uso do solo foram estabelecidos limitando seu uso para balneários, bares, restaurantes e hospedagem; o gabarito máximo foi fixado em 3 pavimentos, com uma taxa de ocupação do terreno de 10% e com um índice de aproveitamento de 0,15; o uso para hospedagem só seria permitido para terrenos com mais de 200 mil m². Durante mais de 10 anos esses parâmetros tornaram economicamente desinteressantes as construções na área, que foi degradada com a proliferação de vários estacionamentos irregulares; isso ocorreu porque, no trecho de 2 km de praia do Refúgio Biológico de Jacarepaguá, conhecido como Praia da Reserva, a Av. Lucio Costa não contemplava deliberadamente estacionamentos de veículos, para limitar o acesso à praia.
Os interesses imobiliários movimentaram-se intensamente até que um projeto de Lei Complementar foi apresentado na Câmara de Vereadores e aprovado de forma urgentíssima, em 2005. Pelo Projeto, o gabarito de 3 andares era mantido mas admitiam-se pavimentos suplementares aproveitando o desnível entre a Av. Sernambetiba (atual Lúcio Costa) e a Lagoa, não sendo esses pavimentos considerados para o cálculo do Índice de aproveitamento, que por sua vez era elevado de 0,15 para 0,30; e o uso para hospedagem passava a ser admitido em terrenos com mais de 40 mil m² e não 200 mil m². O Projeto foi vetado pelo Prefeito, tendo em vista todo o histórico voltado à preservação ambiental da região, mas o veto foi derrubado, sendo sancionada a Lei Complementar nº 78 (RIO DE JANEIRO/MUNICÍPIO,2005), alterando-se assim os parâmetros construtivos na área. Como conseqüência, um ou dois projetos de Eco- Resorts passaram a ser desenvolvidos, assim como de um restaurante, objetivando a obtenção da Licença de Construção.
Opondo-se às mudanças aprovadas pela Câmara de Vereadores, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou o Projeto de Lei nº 2.849 (RIO DE JANEIRO/ESTADO,2005), de autoria do deputado Paulo Ramos, o qual determinou o tombamento da APA Marapendi. O Projeto foi vetado pela Governadora, mas antes que o veto fosse apreciado pela Assembléia ocorreu um fato inusitado: foi impetrado Mandado de Segurança por incorporadores, requerendo a suspensão do processo
legislativo referente ao Projeto. Foi concedida uma liminar e o julgamento do mérito até hoje não ocorreu.
As construções viabilizadas pela LC 78, no entanto, não deveriam ser licenciadas ou iniciadas sem que fosse construído primeiramente o tronco coletor de esgotos da faixa entre a Lagoa e o mar, para não agravar o problema de poluição da Lagoa. Surgiram também reações populares em relação à aprovação da LC 78, pois a facilidade com que foram modificados parâmetros vigentes há 14 anos poderia estimular novas e mais liberais alterações.
Diante das reações e como um dos empreendimentos previstos previsto para a área dera início às obras com o desmatamento de áreas protegidas, o Prefeito Eduardo Paes, através do Decreto nº 34.443 (RIO DE JANEIRO/MUNICÍPIO (b), 2011), transformou a faixa de terreno entre a Lagoa de Marapendi e a praia, com cerca de 1.800 mil m², no Parque Natural Municipal (PNM) da Barra da Tijuca, proibindo o licenciamento de qualquer construção naquela área; a APA Marapendi passou assim a contar com mais um Parque em seu interior, além do PNM Marapendi. Como compensação, aos proprietários foi assegurada a transferência do direito de construir para outros locais. Esse Decreto gerou questionamentos e a medida foi considerada inconstitucional.
Para superar as dificuldades surgidas, o Prefeito encaminhou à Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar nº 114 (RIO DE JANEIRO/MUNICÍPIO (b), 2012), para resolver os impasses criados. A criação do PNM da Barra da Tijuca seria ratificada e a transferência do direito de construir seria efetivada com a instituição de uma Operação Urbana Consorciada, acompanhada da doação dos terrenos particulares daquela área para o Poder Público. Este Projeto encontra-se ainda em exame na Câmara de Vereadores.
Figura 19 - Beach Point do Condomínio Blue – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro / RJ Fonte: www.google.com.br – imagens blue beach point – grupomg (acessado em julho de 2013)
Com a incorporação, em 1995, ao Parque de Marapendi de todas as áreas públicas situadas na margem norte da Lagoa, o Parque passou a ter uma área de 1, milhões de m² (incluindo os 400 mil m² atualmente ocupados, correspondentes ao antigo Parque Zoobotânico de Marapendi). Já o PNM da Barra da Tijuca, criado em 2012, tem uma área de 1,8 milhões de m². Os dois parques unidos, que constituiriam o Novo PNM Marapendi, teria uma área de 3,4 milhões de m². Para se ter uma idéia da grandiosidade desse Parque, basta comparar a área citada com os 1,2 milhões de m² do Aterro do Flamengo. Além disso, o Parque fica localizado em torno da Lagoa de Marapendi, cujo espelho d’água tem 3,6 milhões de m², enquanto o espelho d´água da Lagoa Rodrigo de Freitas tem 2,4 milhões de m².
Se o uso sustentável do atual PNM Marapendi está, mesmo que de forma incompleta, limitado à área do antigo Parque Zoobotânico de Marapendi (cerca de 400 mil m²), pode-se ter uma ideia do desafio que representa a implantação efetiva do novo PNM Marapendi (incorporando o PNM Barra da Tijuca), com seus 3,4 milhões de m². Além disso, seria fundamental que o novo Parque abraçasse uma Lagoa de Marapendi despoluída, o que se constitui num outro desafio importante.
O Campo de Golfe Olímpico
A Prefeitura anunciou que está em estudo a construção de um Campo de Golfe no terreno atrás dos condomínios da região ( denominados Riserva, dos quais somente o Uno já foi edificado), o qual seria utilizado nas Olimpíadas de 2016.
A área em questão, de propriedade particular, está situada dentro da APA Marapendi, e tem uma característica diferenciada no que se refere ao traçado da Av. Prefeito Dulcídio Cardoso. Essa avenida, segundo o Plano Lucio Costa deveria ser uma alternativa ao fluxo de veículos da Av. das Américas, margeando a face norte da Lagoa de Marapendi, delimitando também uma faixa de preservação da vegetação nativa, entre a Avenida e a Lagoa. A Prefeitura estabeleceu que os empreendimentos imobiliários a serem construídos entre a Av. das Américas e a Av. Pref. Dulcídio Cardoso, deveriam responsabilizar-se pela implantação do trecho desta última Avenida, aos fundos dos empreendimentos. Ao ser no entanto aprovado o projeto do primeiro condomínio do conjunto – o Riserva Uno, foi o mesmo apresentado comercialmente como tendo vista para a o mar, a Lagoa e um futuro Campo de Golfe. Para permitir a implantação do projeto desse futuro Campo de Golfe, o trecho da Av. Dulcídio Cardoso, nessa área, foi suprimido.
Outro obstáculo à implantação do Campo de Golfe estava em que boa parte da área, no zoneamento da APA Marapendi, foi classificada como uma Zona de Proteção da Vida Silvestre (ZPVS), o que não permitiria tal uso.
Argumenta-se em favor do Projeto que a área encontra-se degradada (pois as dunas de areia que lá haviam já não existem mais, tendo sido o material utilizado na construção civil, e que no local funcionou durante um bom tempo uma fabrica de pré- moldados). O Campo de Golfe representaria assim uma melhoria em relação ao estado atual.
Lei Complementar nº 113 (RIO DE JANEIRO/MUNICÍPIO (a), 2012), alterando a classificação da área para ZCVS – Zona de Conservação da Vida Silvestre, onde certos usos são admitidos, e autorizando especificamente a construção de um Campo de Golfe no local.
Como foi alegado que a área particular em foco não era suficiente para a construção de um Campo de Golfe Olímpico, seria necessário lançar mão também de uma área contígua, com cerca de 58 mil m², que havia sido doada ao Município e incorporada ao Parque de Marapendi. O Projeto de LC 113 resolvia também esse problema, excluindo essa área dos limites do PNM Marapendi. A área continuava a ser pública mas seria de alguma forma aproveitada no projeto do Campo de Golfe.
Figura 21 – Planta da área do Campo de Golfe Olímpico – Rio de Janeiro / RJ Fonte: www.google.com.br / imagens campo golfe olímpico (acessado em maio de 2013)
A Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei, com uma série de emendas, dando origem à Lei Complementar nº 125 (RIO DE JANEIRO/MUNICÍPIO (a), 2013). O Prefeito sancionou a Lei com vários vetos, os quais foram mantidos pela Câmara.
O caminho está assim aberto à implantação do Campo de Golfe Olímpico o qual, embora situado dentro da APA Marapendi, não fará parte do Parque Marapendi, o qual sofreria uma interrupção no local, uma vez que a faixa entre a Av. Dulcídio Cardoso e a Lagoa já havia sido suprimida.
Pelo Decreto nº 36795 (RIO DE JANEIRO/MUNICÍPIO (b), 2013), o Prefeito, além de dispor sobre a Área Total Edificável dos prédios a serem ali construídos, estabelece compromissos dos proprietários quanto à construção do Campo de Golfe Olímpico e diz que o campo será de uso público por um prazo de 10 anos após a realização dos Jogos Olímpicos, prorrogáveis por igual período.
Parece-nos que o ideal seria que, além das manchas de vegetação nativa ainda existentes na área destinada ao Campo de Golfe serem preservadas no projeto do mesmo, uma faixa às margens da Lagoa não fosse atingida pelo projeto, sendo doada ao Município, passando a integrar o Parque Marapendi. Outra possibilidade seria a permuta da área pública que foi desmembrada do Parque para viabilizar a construção do Campo de Golfe, por uma faixa marginal da Lagoa. O Parque não teria assim uma descontinuidade nesse trecho, podendo as trilhas ou ciclovias margearem toda a Lagoa, o que seria de suma importância para o uso sustentável do Parque.
3. A Poluição da Lagoa de Marapendi
Um projeto sério e abrangente de Uso Sustentável do Parque Marapendi tem que necessariamente incluir o uso da Lagoa de Marapendi para esportes náuticos, travessias de barco, passeios ecológicos, etc. Para isso a despoluição da Lagoa é fundamental.
A grande fonte de poluição da Lagoa de Marapendi são os esgotos provenientes das Comunidades do Terreirão e adjacências, e das edificações do entorno do Parque Chico Mendes, no Recreio dos Bandeirantes, lançados no Canal das Tachas e que por aí chegam ao fundo da Lagoa de Marapendi.