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O presente parecer é em favor das vítimas atingidas pelos danos causados pelas empresas W.R Grace e Beatrice Foods
Tipologia: Notas de estudo
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Parecer Jurídico Assunto: Danos decorrentes de contaminação da água Requerente: Famílias das vítimas da contaminação da água em Woburn- MA Requeridos: W.R Grace e Beatrice Foods Advogada: Mônica Gabrielle Feitosa Data: 21 de novembro de 2023 I. Introdução O presente parecer jurídico pretende analisar as possibilidades jurídicas de atuação das famílias de vítimas da contaminação da água, conforme narrado no filme "A qualquer preço". O caso se refere à contaminação da água de uma pequena cidade nos Estados Unidos, causada pelas empresas Beatrice Foods e W.R Grace (no decorrer do processo, o juiz descartou a responsabilidade de W.R Grace), que utilizavam o produto químico tricloroetileno em seus processos industriais. A substância tricloroetileno é tóxica e pode causar diversos problemas de saúde, incluindo câncer (Grupo 1 - cancerígeno a seres humanos), tal substância ocasionou a morte de dezenas de crianças em Woburn. As famílias das vítimas podem pleitear indenizações por danos morais e materiais. Ao analisar o caso, constatam-se indícios da responsabilidade solidária das empresas acima mencionadas pelos danos ambientais e pelas mortes das crianças que foram contaminadas pela substância utilizada pelas rés. II. Esferas de atuação
● Apontar o descarte inadequado dos resíduos; ● Inércia quanto as responsabilidades ambientais, omissão do dever de evitar os danos ambientais e a terceiros. A valoração dos danos morais deverá ser adequada aos danos causados às vítimas, visto que houve falecimento de dezenas de crianças e contaminação de diversos moradores da cidade em decorrência do crime ambiental praticado pelas empresas supracitadas. IV. Conclusão Trata-se de tríplice responsabilização das empresas por danos ambientais e a terceiros nos moldes da legislação de crimes ambientais brasileira. A parte ré tem a obrigação de indenizar as famílias por todos os danos físicos e morais causados pelas suas práticas ilícitas de descarte de resíduos tóxicos, e reparar os danos ambientais causados ao meio ambiente, como a contaminação da água e do solo. É o parecer. Porto Velho - RO, 21 de novembro de 2023. Mônica Gabrielle Feitosa OAB 020403