



Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
O trabalho em tela tem como escopo indicar alguns dos possíveis reflexos, desafios e eventuais adaptações que incidiram sobre o direito societário em decorrência da maior crise sanitária já enfrentada, e com repercussões na esfera econômica mundial, por conta do vírus da COVID-19. Palavras-chave: Reflexos, Pandemia, Desafios, Adaptação, Burocracia
Tipologia: Resumos
1 / 5
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Trabalho solicitado pelo professor Thacio Moreira, da disciplina Direito Empresarial I, Do Centro Universitário UNISBA, como segunda atividade avaliativa que compõe a nota da Segunda Unidade do semestre. . SALVADOR/BA 2020
quanto a limitada - institua uma assembleia geral, legalmente previsto em 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, acrescentando 3 (três) meses sobre este, ficando no total 7 (sete) meses de prazo para a elaboração da referida assembleia. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 931, DE 30 DE MARÇO DE 2020 Art. 1º A sociedade anônima cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 132 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social. Art. 4º A sociedade limitada cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia de sócios a que se refere o art. 1.078 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social. Neste aspecto, podemos inferir que a supracitada norma vai ao encontro do que prediz os princípios da função social da empresa e da preservação da empresa. Ademais, a nova norma estabelece ainda a possibilidade de realização de assembleias ou reuniões sem a presença física dos envolvidos, ou seja, reuniões virtuais, fixando a possibilidade do sócio ou acionista participar e votar à distância
a nova forma menos burocrática de fazer as coisas, agora e para além da pandemia (no pós-pandemia) e evite-se ter que retroceder ao modelo anterior de engessamento das atividades rotineiras de uma relação societária. Bibliografia: https://www.migalhas.com.br/depeso/323871/covid- 19 - coronavirus-reflexos-e-desafios- societarios https://www.martinelli.adv.br/coronavirus-reflexos-nas-relacoes-societarias/ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv931.htm