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Oswaldo Roberto Reiner de Souza.pdf
Tipologia: Notas de estudo
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Oswaldo Roberto Reiner de Souza
Dissertação apresentada à Banca Examinadora do Centro Universitário FIEO – UNIFIEO, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Direito, tendo como área de concentração “Positivação e Concretização Jurídica dos Direitos Humanos” no curso de Pós- Graduação “ Stricto Sensu” em Direitos Humanos. Orientador: Prof. Doutor Ivan Martins Motta
Dissertação apresentada para obtenção do título de Mestre em Direito do Mestrado em Direito do Programa de Pós-Graduação do UNIFIEO – Centro Universitário FIEO.
Professor Doutor Ivan Martins Motta Orientador – Unifieo – Centro Universitário Fieo
Professor Doutor Luis Rodolfo Ararigboia de Souza Dantas Unifieo - Centro Universitário Fieo
Professor Doutor Luiz Antônio Alves Torrano Convidado
Data da Apresentação _____/ _______/
Conceito Final: ________________________
Declaro para os devidos fins que a pesquisa foi por mim elaborada e que não há, nesta dissertação, cópias de publicações de trechos de títulos de outros autores sem a respectiva citação, nos moldes da NRB 10.520 de agosto/2002.
Ao meu pai Oswaldo e minhas mães Malu e Nivalda, que constituem o maior exemplo que tenho para o desenvolvimento do meu conhecimento pessoal e acadêmico e sempre me apoiaram e valorizaram meu trabalho. À minha noiva Bruna, que sempre me incentiva em tudo que faço, pelo amor, pela dedicação, pela amizade e pela valorização do meu trabalho. Aos Professores e funcionários do Centro Universitário Fieo – Unifieo em especial Edlaine, Nadja ( in memoriam ) e Roberta. Ao meu orientador, Professor Doutor Ivan Martins Motta, pelas ideias e empenho no desenvolvimento da Dissertação. Ao professor Doutor Luis Rodolfo Ararigboia de Souza Dantas. Aos profissionais e colaboradores da Pastoral Carcerária da Igreja Católica, que forneceram o apoio necessário à realização da pesquisa, sempre com muito boa vontade e paciência com os meus questionamentos. À bibliotecária Silvia Helena D. F. Acquaviva que me auxiliou na formatação, correção e apoio. À banca examinadora, pela sua disponibilidade no julgamento e sua contribuição no aprofundamento da presente produção acadêmica.
Enquanto a cor da pele for mais importante do que o brilho dos olhos, haverá guerra.
Robert Nesta Marley (Bob Marley).
The present study proposes itself to analyse the Human Rights in the Brazilian prison system, without claiming to be exhaustive, but rather observing its structure. The prison system has difficulties to meet the prisoners needs with dignity. In practice, the human rights of prisoners are not being respected. The reality that mirrors is crowded prisons with the minimum sanitary conditions necessary for the recovery of the convicts. The prison is not complying with its duty of preventing, suppressing and re- socializing the prisoner. The prison system, as well as the social issue in Brazil, mainly in relation to its immense social discrepancies, requires a watchful eye of the authorities. Every unequal system has its price and in the case of Brazil, as effect of poorly performed social policies, there is a dramatic increase in prison population. Thus, it is concluded that the problem of affronts to Human Rights needs to be reviewed not only within prison, but in all marginalized sectors of Brazilian society.
Keywords: Human Rights. Prison System. Penitentiary System.
a.C. Antes de Cristo Art. Artigo Arts. Artigos CF Constituição Federal CLT Consolidação das Leis do Trabalho CNJ Conselho Nacional de Justiça CP Código Penal CPP Código de Processo Penal DEPEN Departamento Penitenciário Nacional DUDH Declaração Universal dos Direitos Humanos ENAPE Estratégia Nacional de Alternativas Penais INFOPEN Sistema Nacional de Informações Penitenciárias LCH Lei dos Crimes Hediondos LEP Lei de Execução Penal MJ Ministério da Justiça ONU Organização das Nações Unidas PBA Programa Brasil Alfabetizado PEESP Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional STF Supremo Tribunal Federal STJ Superior Tribunal de Justiça
com pretensão humanitária para substituir os suplícios, todavia, infelizmente, afastou-se de suas metas. Há que se lembrar que a pena privativa de liberdade tem como fim a retribuição, a prevenção, a ressocialização e a intimidação, porém tais finalidades não estão sendo atingidas. A partir daí, analisa-se o descaso do sistema prisional, que se inicia com o estudo das penas. Demonstra-se a estrutura do sistema prisional brasileiro e também como o Estado age com seu poder punitivo. Em seguida, apresenta-se a radiografia de como se encontra o sistema carcerário atualmente, com enfoque na superlotação do sistema, suas péssimas condições de bem-estar, não oferecendo padrões para uma ressocialização adequada e confirmando o distanciamento da efetividade dos Direitos Humanos. Abordam-se, ainda, as questões dos Direitos Humanos Fundamentais dos presos no Brasil, bem como uma proposta para melhorias do sistema prisional brasileiro. A escolha do tema foi devido à minha convivência, ao meu crescimento em uma área pouco desenvolvida, ou seja, bairro da periferia na cidade de São Paulo e posteriormente na cidade de Campinas. Ainda criança não entendia o porquê de algumas pessoas “sumirem” e voltarem com uma aparência não saudável e com expressão de revolta. Após o amadurecimento, com idade, passei a entender o porquê do sumiço e, portanto, assimilar o “vai e vem” de alguns. Encontrava egressos do sistema prisional, os quais em sua maioria saiam de lá sem perspectiva de vida, de um futuro e com um pensamento muito triste perante a sociedade, que não parecia disposta a dar-lhes outra oportunidade. Desde criança sempre observava filmes, principalmente americanos, nos quais haviam Tribunais do Júri, com condenações e o fascínio por isso, me levou a cursar Direito, e durante e após o curso, sempre me questionava sobre crimes, pena e sistema prisional, porque sempre foi um assunto atual. Apesar de não atuar na área penal, sempre fui um apreciador do Direito Penal, ainda mais agora possuindo um olhar voltado aos Direitos Humanos, me perguntei: Por que não estudar a crise pela qual passa o sistema prisional? E por isso acabei definindo meu estudo nessa área. Sobre a metodologia aplicada, cabe ressaltar que esta pesquisa além de ter como base bibliografias, trabalha também com uma pesquisa de campo envolvendo coleta e análise de materiais, através de entrevistas com policiais, agentes
penitenciários, ex-detentos, visita à delegacias e também visita à Pastoral Carcerária da Igreja Católica, ligada à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil. Foi de grande utilidade também a utilização de periódicos, pois o tema a ser estudado é tratado com grande frequência em jornais, telejornais, revistas, artigos, muito úteis para uma boa atualização. Também foi uma pesquisa pautada na utilização da história oral, enquanto instrumento de construção de registros ao referente tema. A história oral foi uma técnica que se tornou muito eficiente, utilizada no preparo e utilização da memória para servir de fonte à pesquisa a que nos propusemos. Entretanto, para não causar nenhum constrangimento aos entrevistados, optamos por omitir seus nomes e lugares de visitação, objetivando prevenir todo e qualquer tipo de retaliação, pois se sabe que estamos estudando uma área muito complexa na sua administração e que há bastante obscuridade na prática. Entendemos ser interessante ressaltar que até encontramos algumas dificuldades quanto à realização de entrevistas, exceto quanto ao pessoal ligado à Pastoral Carcerária, mas buscamos assegurar tranquilidade e segurança aos entrevistados, ao percebermos um certo receio nas respostas que poderiam enriquecer ainda mais as análises dos dados e que não seriam identificados de outra forma. Posteriormente, apresentam-se as conclusões obtidas e as referências utilizadas.
contraditório e da ampla defesa (devido processo legal). E, ainda, teleologicamente (funcionalmente), mostra-se como castigo e forma de defesa social.^2 Para Soler, a pena seria:
A sanção imposta pelo Estado, mediante ação penal, ao autor de uma infração (penal), como retribuição de seu ato ilícito, consistente na diminuição de um bem jurídico, e cujo fim é evitar novos delitos.^3
Após a conclusão do processo, inicia-se o momento no qual o Estado dá cumprimento ao estabelecido como pena na sentença condenatória, ou seja, a execução penal, tendo como função fundamental a efetivação do que o Estado-juiz decidiu como reprimenda após a verificação da existência de um crime e sua autoria.
1.2 A História da Prisão
1.2.1 Antiguidade
Não se pode deixar de assinalar que a origem da prisão é contraditória, havendo várias opiniões divergentes a esse respeito. Faltam notícias de fontes jurídicas sobre o Direito punitivo e quem se propuser a aprofundar-se na história da pena de prisão corre o risco de equivocar-se a cada passo. Alguns doutrinadores discorrem que, na Antiguidade, a prisão não tinha caráter de pena, servindo tão somente como depósito, contenção e custódia da pessoa do réu, que aguardava seu julgamento ou sua execução. Elias Neumam doutrina que a privação e a restrição da liberdade não existiam nas práticas antigas
(^2) MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal : parte geral. São Paulo. Atlas, vol. 1, 2007, P.
como modalidades de sanção, embora outras espécies de isolamento fossem impostas por diversas razões.^4 Lembra René Ariel Dotti^5 , que a razão da prisão na Antiguidade era apenas no interesse de assegurar a execução das penas corporais, especialmente a de morte, além de servir para colheita de prova mediante tortura. Nesse mesmo sentido, leciona Bitencourt:
Nessa época, em verdade, aplicavam-se aos acusados outros tipos de pena, mais graves, como a pena de morte, as penas corporais e penas infamantes, sendo a prisão considerada verdadeira ante-sala dos suplícios^6.
No entanto, Platão chega a apontar, na Grécia, duas ideias históricas acerca da privação da liberdade. A prisão, segundo ele, era utilizada não só como forma de
Da mesma forma, os romanos tratavam o encarceramento como forma de custódia, embora haja relatos de que a pena de morte poderia ser comutada, em alguns casos, pela pena de prisão perpétua, devendo-se frisar que, em Roma existiam também casos de prisão por dívida.^8 Por seu turno, o Direito Germânico tampouco utilizava a prisão como forma de punição, predominando, em verdade, as penas capitais e as corporais, uma vez que a pena se confundia com o suplício, tendo caráter evidentemente retributivo.^9 Excepcionalmente, no entanto, há referências de Calón ao "Edicto de Luitprado" (712-744), que dispunha que cada juiz deveria ter em sua cidade uma prisão, com vistas ao encarceramento dos ladrões por um ou dois anos.^10 Na época, deve-se assinalar, não havia, de fato, uma arquitetura penitenciária própria, e que vários locais acabavam sendo utilizados como prisão, dentre eles, os calabouços, alguns dos aposentos em ruínas ou insalubres de castelos, as torres, os
(^4) NEUMAN, Elias. Evolución de la pena privativa de libertad y regímenes carcelarios. Buenos Aires: Editorial Pannedille, 1971, p. 20. 5 Platão apud DOTTI, René Ariel. Bases e alternativas para o sistema de penas. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1998, p. 32. 6 BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da Pena de Prisão. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p.