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E Tipos Qoullijas 4 Sociedade Simples * O que é Tipo societário formado por pessoas que exercem profissão intelectual ou cooperativa, sem atividade empresarial Utilizada por profissionais liberais (médicos, advogados, dentistas) que se associam para prestar serviços sem exercer atividade empresarial Não tem objetivo comercial direto * Base Legal: Código Civil (Lei nº 10406/2002), arts. AT a 1038: > Regula. sociedades formadas por pessoas que exercem atividade intelectual, científica, literária. ou artística. > Exige contrato social, registrado em cartório de registro civil de pessoas jurídicas > Não tem finalidade empresarial (ex: consultórios médicos, escritórios de advogados), * Responsabilidade: Limitada. conforme estipulado em contrato social. Os sócios podem decidir se será limitada ou ilimitada. Menos complexa, sem exigência. de conselho ou assembleias regulares. * Estrutura Principal: Reunião dos sócios, administração simples. * Repartição de Lucros: Permitida. É definida era contrato entre os sócios, podendo ser proporcional ou não à participação. * Custos/Despesas: Menores custos de constituição e manutenção; Sem necessidade de grande estrutura, registros mais simples e menor carga tributária. * Exemplo de Atividade: Clínica médica, escritório de contabilidade ou advocacia. 2 Seciedade Sinidlida CLTOA) * O que é Tipo societário mais comum, Formada por dois ou mais sócios que têm responsabilidade limitada. às suas quotas. * Bose Legal: Código Civil, arts. 1052 a 1087, > Sócios têm responsabilidade limitada ao valor de suas quotas. > Rege-se prioritariamente pelo contrato social, podendo seguir subsidiariamente regras de S/A se previsto. > Registro feito na Junta Comercial > À partir da Lei da Liberdade Econômica (Lei "gas Legal: Código Civil, arts. 1039 a 10! nº 1387142019), tornou-se possível abrir LIDA 4 7 Só pessoas físicas podem ser sócias, com um único sócio. À > Todos os sócios respondem ilimitadamente À pelas obrigações da sociedade. * Responsabilidade: Limitada ao valor das > Contrato define regras internas, e o nome quotas Mas, os sócios respondem 4 da sociedade deve conter o nome de um ou solidariamente pela integralização do capital À mais sócios. social |. Responsablidade: Tritado e subsidiária, * Estrutura Principal: Reunião ou Assembleia | ou seja. os sócios respondem com seus bens de sócios. Administração designada (que pode | pessoais após o esgotamento do patrimônio ser um dos sócios). ! da empresa. ] Contrato social registrado na Junta Comercial, | + Estrutura Principal: Sócios administram. Os Renliza assembleias quando tiver mais de 10 À sócios têm poder de administração, salvo sócios. ! disposição er contrário no contrato. * Repartição de Lucros: Permitida. Pode ser ! * Repartição de Lucros: Conforme contrato proporcional às quotas ou conforme estipulado 8 (pode haver lucros) no contrato social. ' ! * Custos/Despesas: Moderados, mas os riscos * Custos/Despesas: Custos moderados de | são maiores devido à responsabilidade abertura e manutenção Exige contabilidade À ilimitado. regular, tributos e obrigações acessórias. ' 4 * Exemplo de Atividade: Padaria. familiar, O regime tributário pode ser Simples, Lucro 4 marcenaria artesanal Presumido ou Lucro Real. É 4. Comanda Simples O que é Sociedade com dois tipos de sócios: comanditados (administram) e os comanditários (apenas investem). * Exemplo de Atividade: Loja de roupas, agência. de publicidade, restaurante. 8 Home Cotélivo O que é Sociedade formada apenas por pessoas físicas, com responsabilidade subsidiária. Os sócios respondem solidariamente pelas dividas da empresa. * Base Legal: Código Civil, arts. 1045 a 1051, > Formada por dois tipos de sócios: comanditados (gestores) e comanditários * Repartição de Lucros: Conforme estatuto e assembleia. * Custos/Despesas: À muito elevados, devido à complexidade da estrutura e obrigações regulatórias. Pouco utilizada no Brasil * Exemplo de Atividade: Empresa de transporte marítimo, Grande industrias ou de capital intensivo (pouco comum) 7 Cesperíliva O que é: Associação de pessoas com objetivos e interesses comuns, voltada ao benefício dos cooperados, não visa. o lucro. * Base Legal: Lei nº SIGN (Lei das Cooperativas) > Não tem fins lucrativos. Foco é no benefício dos cooperados. > Democracia interna (1 pessoa = 1 voto) * Responsabilidade: Limitada às quotas, cooperados não respondem com bens pessoais. “Estrutura. Principal: Assembleia. geral, Diretória Executiva, Conselho de Administração, Conselho Fiscal * Repartição de Lucros: Não existem lucros, mas “sobras! ( excedentes operacionais) são roteadas * Custos/Despesas: > Roteados entre os cooperadores; gestão mais q democrática. > Menor em comparação com sociedades empresárias. > Isenções fiscais em alguns casos. * Exemplo de Atividade: Cooperativa de crédito (Sicoob), agrícola, de taxi, transporte universitário (AJENS). LTDA * O que é Empresa com um único sócio, sem a necessidade de cutro participante. * Base Legal: Código Civil, art. 1052, 81º. > Criada pela Lei da Liberdade Econômica. (3814/2019) > Substituiu a EIRELT, que fui extinta. > elimina. necessidade de sócio fictício para empresários individuais que querem separação patrimonial. * Responsabilidade: Limitada ao capital investido. * Estrutura Principal: Administração feito pelo titular: Ou administrador contratado. * Repartição de Lucros: Integralmente para o titular. * Custos/Despesas: Baixos a moderados, exige contabilidade e tributos regulares. Simplicidade na gestão. * Exemplo de Atividade: Profissional autônomo com CNPJ próprio Designer gráfico, consultor, advogado com CNPJ,