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OS DIREITOS HUMANOS E A LIBERDADE CULTURAL, Resumos de Antropologia

comertárioMaíra de Paula Barreto argumenta em favor da tese de que: a condição necessária para a manutenção e incentivo de uma cultura é a observação e o respeito desta pelos direitos humanos fundamentais

Tipologia: Resumos

2019

Compartilhado em 17/09/2019

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OS DIREITOS HUMANOS E A LIBERDADE CULTURAL1
(Comentário)
Thiago José R. Lima
Nivaldo Pinheiro
No artigo “os direitos humanos e a liberdade cultural” a doutora em direitos
humanos Maíra de Paula Barreto argumenta em favor da tese de que: a condição
necessária para a manutenção e incentivo de uma cultura é a observação e o
respeito desta pelos direitos humanos fundamentais.
Inicialmente o texto delineia os aspectos da liberdade cultural. Caracteriza a
cultura por sua característica dinâmica e permeável, explicando o processo de
transito dos valores interculturalmente. Em seguida, como evolução das discussões,
surge o conceito do mínimo irredutível de valores universais, que tem por
características ser o uso como padrão legal e seu reconhecimento nas diversas
culturas. Após isso, o conceito de mínimo irredutível é avaliado sobre a perspectiva
universalista e relativista. É feita, ainda, uma conformação entre universalidade e
diversidade. Por fim, a autora conclui com a defesa ao fomento e proteção à
liberdade. Um direito humano.
O artigo inicia com uma frase que traduz perfeitamente a tese da autora. Na frase
proferida pelo Secretário Geral das Nações Kofi Annan consiste a ideia de que
devemos escolher uma comunidade global, respeitando a diversidade e com suas
raízes nos valores universais. Para ele, a escolha de um futuro baseado no exagero
de diferenças culturais terá por característica um confronto mutuamente destrutivo
entre as diversas “civilizações”.
Após essa reflexão, a autora introduz o tema fazendo um delineamento dos aspectos
da liberdade cultura. Para ela, a liberdade cultural implica na liberdade individual de
formação da identidade cultural. A liberdade cultural é uma espécie do gênero
liberdade. Assim, a tolerância em relação à diversidade cultural deve ser norteada
pelo respeito aos direitos humanos. Portanto, conclui assinalando o respeito aos
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1 Maíra de Paula Barreto
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OS DIREITOS HUMANOS E A LIBERDADE CULTURAL 1

(Comentário) Thiago José R. Lima Nivaldo Pinheiro

No artigo “os direitos humanos e a liberdade cultural” a doutora em direitos humanos Maíra de Paula Barreto argumenta em favor da tese de que: a condição necessária para a manutenção e incentivo de uma cultura é a observação e o respeito desta pelos direitos humanos fundamentais.

Inicialmente o texto delineia os aspectos da liberdade cultural. Caracteriza a cultura por sua característica dinâmica e permeável, explicando o processo de transito dos valores interculturalmente. Em seguida, como evolução das discussões, surge o conceito do mínimo irredutível de valores universais, que tem por características ser o uso como padrão legal e seu reconhecimento nas diversas culturas. Após isso, o conceito de mínimo irredutível é avaliado sobre a perspectiva universalista e relativista. É feita, ainda, uma conformação entre universalidade e diversidade. Por fim, a autora conclui com a defesa ao fomento e proteção à liberdade. Um direito humano.

O artigo inicia com uma frase que traduz perfeitamente a tese da autora. Na frase proferida pelo Secretário Geral das Nações Kofi Annan consiste a ideia de que devemos escolher uma comunidade global, respeitando a diversidade e com suas raízes nos valores universais. Para ele, a escolha de um futuro baseado no exagero de diferenças culturais terá por característica um confronto mutuamente destrutivo entre as diversas “civilizações”.

Após essa reflexão, a autora introduz o tema fazendo um delineamento dos aspectos da liberdade cultura. Para ela, a liberdade cultural implica na liberdade individual de formação da identidade cultural. A liberdade cultural é uma espécie do gênero liberdade. Assim, a tolerância em relação à diversidade cultural deve ser norteada pelo respeito aos direitos humanos. Portanto, conclui assinalando o respeito aos

1 Maíra de Paula Barreto

direitos humanos como condição indispensável para o fomento de determinada tradição cultural.

Outros aspectos são levantados para a cultura. A cultura é descrita também como dinâmica e permeável. Esses aspectos fundamentam a explicação do aparecimento de características comuns nas diversas culturas. A consciência de direitos afeta as culturas mudando-as e mesclando-as. Como um processo, a cultura e impulsionada pelas forças da modernidade. Atualmente a cultura é caracterizada como instável, processual, constantemente em processo de tornar-se, é contingente e sempre instável. Para Cançado, as culturas possuem certa abertura que permite a constituição de um denominador comum em termos de dignidade humana. A abertura permite que ocorra a difusão dos denominadores comuns à todas as culturas e que seja feita de forma transiente e através do interfaceamento das diversas culturas. Segundo Cançado, esse interfaceamento é o que permite observarmos um conjunto comum de princípios ao abordarmos determinada cultura de forma pontual no espaço e no tempo.

Nesse ponto surge a ideia de um mínimo irredutível de valores universais. Para Agostinho, a realização do indivíduo está vinculada à realização do outro. A afirmação do eu no reconhecimento do tu. A autora ressalta a contribuição de diversas culturas para o reconhecimento do mínimo irredutível de valores universais. Na visão de Diana esse mínimo é de um padrão legal de proteção a dignidade humana e não de um padrão cultural. Deve permitir a flexibilidade e acomodação das diversas normas culturais.

Entretanto, para Silk que defende o conceito de universalidade dos direitos humanos, esses valores devem possuir uma posição de “fundamento”. Os valores e crenças comuns nessa perspectiva são tidos como fonte para a conceituação de direitos humanos. Assim, esse padrões delimitariam, por assim dizer, as ações do estado ou sociedade independente dos próprios valores culturais. Portanto, mesmo em meio às diferenças culturais deve-se prevalecer a unidade que existe entre os seres humanos sobre as mesmas.

Em outra perspectiva, o mínimo irredutível de valores universais é avaliado sobre a ótica relativista. É feita a exposição de alguns argumentos recorrendo às ideias de Diana Ayton-Shenker.

A autora reconhece que o contato entre culturas é notório. O medo do contato entre as tais também é o medo de que esta se perca, ou seja assimilada por outra. Entretanto, a autora assinala que mesmo sendo muito comum, essa tentativa de impedir o contato entre culturas é uma manutenção artificial. Deve-se permitir que os indivíduos conheçam, e então escolham ou não, de maneira consciente, permanecer ou mudar de cultura. A autora ilustra com a seguinte frase de Mahatma Gandhi: “Não quero minha casa cercada de muros nem minhas janelas seladas. Eu quero que as culturas de todo o mundo soprem sobre o meu lar tão livremente quanto seja possível, porém me nego a ser varrido por qualquer uma delas”. Com beleza e propriedade a autora trata a questão da aversão ao contato com outras culturas. Em paralelo à frase de Gandhi vemos que o contato com diversas culturas pode ser desejável. As várias culturas, assim como os ventos, podem trazer uma experiência rica e com diferentes aromas. Arejam e refrescam. O único cuidado seria com os “vendavais”. Assim como os vendavais podem desestabilizar e varrer uma casa, determinadas culturas podem apresentar o mesmo efeito se não forem encaradas com firmeza.

Além disso, o isolamento pode ser utilizado como desculpa, pelo governo, para proteger a cultura. Encarar esse problema de frente exige empenho. Implica em altos custos. Em politicas perenes e bem pensadas.

A autora conclui que a liberdade é um direito humano que deve ser fomentada e protegida. Portanto, se alguma cultura violá-la não há o que se falar em manutenção e incentivo para a mesma.