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As normas e diretrizes auxiliares de operação para as unidades embrapii (ues) que irão desenvolver projetos no âmbito do 4º contrato entre embrapii e sebrae (038/2023), intitulado 'fomento e promoção de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação para empreendedores'. Ele delimita as características dos projetos, das empresas potencialmente parceiras, as restrições para a participação das empresas e a forma de repasse dos recursos financeiros, entre outros pontos. O objetivo é estabelecer os requisitos e procedimentos para a realização de projetos de inovação em parceria com microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e startups, com possibilidade de participação de médias e grandes empresas da cadeia produtiva.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Contrato 038/ Dezembro/
Controle de Revisões Versão Histórico 1.0 Versão publicada no site em 13 - 12 - 2023
Os projetos de inovação tecnológica desenvolvidos no âmbito do contrato EMBRAPII- SEBRAE deverão atender as seguintes características: I. Para realização de projetos de inovação, no âmbito deste contrato, as empresas parceiras são assim definidas: ● Microempresas: empresas brasileiras que possuam natureza jurídica compatível com as atividades mercantis, não desempenhem primariamente atividades associativas ou de administração pública, possuam faturamento bruto anual de, no máximo, R$ 360.000, (trezentos e sessenta mil reais) e não sejam Microempreendedores Individuais; ● Empresa de Pequeno Porte (pequenas empresas): pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta maior que R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Fonte: LC 123/06, art. 3º, inc. II; ● Microempreendedor Individual (MEI): empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional; ● Empresa nascente ( startup ): microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte com até dez anos de existência, que no último ano-calendário, obteve receita bruta maior que R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e menor/igual a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); ● Média empresa: empresas com faturamento maior que R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). ● Grande empresa: empresas com faturamento maior que R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). II. O faturamento bruto referido na classificação destas modalidades de porte de empresas (item (i) acima) se refere ao CNPJ específico da empresa. Ressalta-se que somente o faturamento não é suficiente para classificar as empresas nas categorias destacadas. Todos os elementos referentes à Lei Complementar 123/06 devem ser considerados e demonstrados no processo de contratação dos projetos de PD&I. III. Em termos de documentação comprobatória, além dos documentos de
praxe relativos à contratação de projetos EMBRAPII, devem ser exigidos e mantidos pela UE no mínimo cópias do Cartão CNPJ; contrato social; documentos dos sócios; as certidões negativas de débitos pertinentes (municipais, estaduais e/ou federais); carta^1 do SEBRAE da UF da empresa atestando que a mesma está sendo atendida por esta unidade Sebrae com vistas ao requisito de contratação de projetos de P,D&I; declaração emitida pela empresa com a qual se demonstre o enquadramento como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, segundo a Lei Complementar 123/06; além de uma declaração das empresas parceiras na qual fique formalizada a inexistência de inadimplências diante do SEBRAE. IV. Todo o recurso SEBRAE aportado nos projetos deverá ser revertido em benefício do microempreendedor individual (MEI), microempresa/empresa de pequeno porte (MPE) ou empresa nascente ( startup ) e deverá ser contabilizado como aporte dessas empresas no desenvolvimento do projeto. V. A área de desenvolvimento do projeto deve ser consistente com área de competência credenciada da UE , segundo processos EMBRAPII; VI. A possibilidade de transferência tecnológica do resultado do projeto para a MPE, intitulada no âmbito deste contratoRecurso Não Reembolsável para a Inovação (RNRI) só poderá ocorrer nos projetos que participem da modalidade Desenvolvimento Tecnológico - RNRI. VII. Serão financiáveis com recursos SEBRAE projetos de inovação nas seguintes modalidades: ● Desenvolvimento Tecnológico (DT) - projetos de inovação desenvolvidos em parceria com uma única microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou empresa nascente ( startup ). ● Desenvolvimento Tecnológico – Recursos Não Reembolsáveis para a Inovação (DT-RNRI) - projetos de inovação desenvolvidos em parceria com uma única microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou empresa nascente ( startup ), com uma última macroentrega para transferência tecnológica dos resultados obtidos no projeto para a MPE parceira. ● Encadeamento Tecnológico (ET) - projetos de inovação desenvolvidos em parceria com um único microempreendedor (^1) O modelo da carta que atesta que a empresa está sendo atendida por esta unidade do Sebrae é apresentado no Anexo I.
[1] (^) Entenda-se por investidor um fundo de investimento, aceleradora ou entidades congêneres sempre “representando” a grande/média empresa participante (signatária) do projeto. Neste caso se faz necessário uma declaração da grande/média empresa designando o fundo de investimento/aceleradora como seu representante. [2] (^) Entenda-se por investidor um fundo de investimento, aceleradora ou outras. NA: não se aplica ao tipo específico de aglomeração tecnológica X. Poderão ser contratados no máximo 2 (dois) projetos por uma mesma MEI/MPE/ Startup no âmbito do contrato de EMBRAPII-SEBRAE, devendo os mesmos ter escopo e objetivos necessariamente distintos. O segundo projeto somente poderá ser iniciado após a conclusão formal do primeiro. Empresas que contrataram projetos no primeiro, segundo e terceiro contrato EMBRAPII/SEBRAE se enquadrarão automaticamente neste requisito, ou seja, se uma empresa teve um projeto no primeiro, segundo ou terceiro contrato EMBRAPII/SEBRAE só pode ter mais um projeto neste novo contrato se o projeto anterior estiver concluído e encerrado, conforme procedimentos convencionais da EMBRAPII. XI. Não poderão ser apoiados projetos de uma empresa que tenham escopo e objetivos semelhantes a outros projetos já executados ou em fase de execução por esta empresa em outras linhas de apoio e/ou fomento a projetos de inovação. As UEs devem solicitar uma declaração às empresas parceiras em relação a conformidade deste ponto. XII. Não poderão ser apoiados projetos de uma empresa que esteja inadimplente com o SEBRAE, em qualquer dos seus programas. As UEs devem solicitar uma declaração das empresas parceiras na qual fique formalizada a inexistência de inadimplências. XIII. A média e/ou grande empresa participante de um projeto na categoria de Encadeamento Tecnológico ou de Aglomeração Tecnológica não pode integrar o quadro societário da(s) MEI(s)/MPE(s)/ Startup (s) participante do mesmo projeto. XIV. As MEIs/MPEs/ Startups participante de um mesmo projeto na modalidade de Aglomeração Tecnológica não poderão ter membros comuns (CPF ou CNPJ) no seu quadro societário. Cabe a Unidade EMBRAPII/Polo EMBRAPII IF assegurar esta condição no ato da contratação. XV. Está vetado o desenvolvimento de projetos para empresas da qual a Instituição que sedia a UE detenha participação majoritária no capital social. XVI. No caso de projetos de Encadeamento Tecnológico ou Aglomeração Tecnológica, somente poderão ser realizadas parcerias com
MEI/MPE/ Startups que tenham no mínimo 12 meses de constituição na data de assinatura do contrato com a Unidade Embrapii; XVII. No caso de projetos de Encadeamento Tecnológico está vetada a participação de Microempreendedores Individuais que integrem o quadro de funcionários das Grandes e Médias empresas parceiras. XVIII. Só estão habilitadas a contratar projetos do ciclo integrado os MEI/MPE/ Startups que estiverem desenvolvendo ações de parceria com os respectivos SEBRAEs Estaduais. Entende-se por ações de parceria o desenvolvimento pelo SEBRAE do estado da empresa de mentorias, planos de negócio, análises de mercado etc. A comprovação dessas parcerias se dará por meio de carta emitida e assinada pelo SEBRAE (ver modelo no Anexo I) do estado ao qual pertence(m) a(s) empresa(s) contratante(s), declarando que a(s) mesma(s) está(ão) em conformidade para desenvolver projetos de P,D&I no âmbito do contrato SEBRAE-EMBRAPII.
3. MODELO DE FINANCIAMENTO Conforme a operação dos contratos EMBRAPII-SEBRAE 057/2017, 150/2019, e 345/2021, a realização de projetos de PD&I em parceria com as MPEs, os recursos aportados no projeto pelo SEBRAE (transferidos pela EMBRAPII para as UEs), serão contabilizados como recursos das empresas, em consonância com as regras estabelecidas no decorrer desta seção. Conforme destacado neste contrato EMBRAPII-SEBRAE, na modalidade DT-RNRI é condicionado à última macroentrega estar relacionada a transferência tecnológica dos resultados do projeto para a MPE parceira. A operação do contrato EMBRAPII-SEBRAE considera o seguinte modelo de financiamento para o ciclo integrado: XIX. Fomento EMBRAPII por projeto: aporte de recursos financeiros na execução de projeto de inovação. A parcela de recursos correspondente à contribuição da EMBRAPII no Novo ciclo de fomento será de no máximo 50% do valor total de cada projeto contratado. O restante do valor do projeto deve ser negociado entre a UE (contrapartida financeira ou não financeira) e as empresas parceiras^2 , incluindo recursos SEBRAE (aportes exclusivamente financeiros e relacionados às MPEs); observando a exigência do aporte financeiro das empresas (somando os recursos do SEBRAE) não serem inferiores a 10%. XX. Na modalidade Desenvolvimento Tecnológico, o aporte financeiro do SEBRAE será de até 70% da contraparte da MEI/MPE/Startup no projeto, (^2) Por empresas consideram-se as microempresas, empresas nascentes (startups), empresas de pequeno porte e microempreendedor individual e, quando houver, médias e grandes empresas.
financeira dos recursos SEBRAE cada projeto deverá ter também uma Conta Projeto SEBRAE, obedecendo o estabelecido no manual EMBRAPII para transferências de recursos entre contas bancárias. A Unidade EMBRAPII possui um prazo de até 5 dias úteis para a transferência do valor recebido para a conta específica do projeto. A composição de recursos por projeto entre as diferentes fontes de recursos (SEBRAE, EMBRAPII, Empresa(s) e contrapartida da UE deve ser observada tanto no planejamento e na assinatura do contrato, quanto na prestação de contas, garantindo-se dessa forma a proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes conforme estabelecido nas normas e orientações vigentes. O repasse dos recursos SEBRAE da EMBRAPII para a UE ocorrerá em um único repasse para conta SEBRAE, no início de cada projeto, após a sua contratação, o seu devido cadastramento no sistema de acompanhamento SRINFO (contrato, projeto e macroentregas) e o upload dos seguintes documentos: contrato do projeto devidamente assinado entre as partes, plano de trabalho do projetos devidamente assinado entre as partes e questionário a ser aplicados nas MPEs/ Startups /MEIs. Cada projeto deve ter ainda uma Conta Projeto Empresa MEIs/MPEs/ Startups e uma Conta Projeto Média/Grande Empresa/Fundos de Investimento e Aceleradoras. Para os projetos da modalidade de Aglomeração Tecnológica, estas mesmas contas deverão agrupar os recursos do conjunto das MEIs/MPEs/ Startups e do conjunto das Médias/Grandes Empresas/Fundos de Investimento e Aceleradoras, quando for o caso. Será de responsabilidade da UE captar os recursos das empresas e garantir as medidas necessárias para a gestão de riscos financeiros do projeto.
5. ACOMPANHAMENTO DO USO DOS RECURSOS SEBRAE Considerando que há limite de recursos do SEBRAE, a EMBRAPII informará o início e o término de cada etapa de contratação via Ticket, além do saldo global de recursos disponíveis para projetos do ciclo integrado por meio do Sistema de Acompanhamento SRINFO. O valor informado via SRINFO será o saldo disponível para novas contratações de projetos SEBRAE-EMBRAPII na modalidade do ciclo integrado na referida etapa de contratação, descontados o comprometimento dos recursos dos projetos efetivamente contratados e aqueles com pedidos de reserva confirmados pela EMBRAPII. O saldo indicado permitirá às UEs acompanhar a disponibilidade de recursos e orientar as negociações de novas contratações.
apresentado no Anexo II, e o arquivo digital correspondente é disponibilizado em conjunto com esta Orientação Operacional. O vencimento do prazo e/ou a falta de qualquer documento acima citado, ou qualquer discrepância entre as informações apresentadas nos documentos acima destacados e o pedido de reserva implicará o imediato cancelamento do pedido, não sendo admitida a manutenção da reserva para correção das informações. Da mesma forma, uma reserva com prazo vencido deverá ser reapresentada pela UE para novo pleito por recursos, sendo, neste caso, reinserido no final da lista de demandas 6.1 – Pedido de reserva pela UE I. Cadastrar a empresa nascente ( startup ), microempresa, MEI ou MPE participante do projeto, desde a prospecção até a negociação no SRINFO, conforme procedimentos já adotados para todos os demais projetos EMBRAPII. II. A Proposta Técnica deve necessariamente ser cadastrada usando a razão social e o CNPJ da(s) empresa(s) que participam de qualquer modalidade de projeto SEBRAE - Ciclo Integrado 4º Contrato, seja DT: Desenvolvimento Tecnológico, DT- RNRI:Desenvolvimento Tecnológico RNRI, ET: Encadeamento Tecnológico e AT: Aglomeração Tecnológica: a. No SRINFO escolher a parceria SEBRAE e a modalidade de projetos SEBRAE (Desenvolvimento Tecnológico – DT, Desenvolvimento Tecnológico com RNRI – DT-RNRI, Encadeamento Tecnológico - ET ou Aglomeração Tecnológica - AT^3 ) e preencher a totalidade de informações demandadas : i. Nome, porte e demais questões referentes às empresas parceiras; ii. Inserir os valores (R$) do projeto para cada uma das fontes: empresas MPEs/ Startups /MEIs; empresas de médio/grande porte e fundos de investimento (quando houver); valor EMBRAPII; valor SEBRAE; além do valor da contrapartida da UE. iii. Fazer upload da carta do SEBRAE Estadual da UF da empresa (MPEs/ Startups /MEIs) atestando que a(s) mesma(s) está(ão) em conformidade para a realização do projeto. a. Fazer upload do Formulário Complementar de Informações da Negociação devidamente preenchido, PDF (devidamente assinado) e em versões Excel (sem assinatura) no Ticket de acompanhamento do pedido de recurso. III. Qualquer alteração realizada em um pedido de reserva apresentado (ex. troca de empresas, escopo, valores, prazos, etc.) desqualifica a reserva. IV. Certificar-se que a soma dos valores corresponda ao Valor Total do projeto a ser cadastrado no SRINFO. V. Certificar-se também que os valores das empresas e do SEBRAE atendam tanto as regras do SEBRAE quanto as da EMBRAPII; especificamente: ● Valor máximo de aporte da EMBRAPII: (^3) Na modalidade de Aglomeração Tecnológica estipular o tipo de Aglomeração Tecnológica (tipo 1 a 5), conforme seção 2 viii.
o Fomento EMBRAPII por projeto: aporte de recursos financeiros na execução de projeto de inovação. A parcela de recursos correspondente à contribuição da EMBRAPII ciclo integrado será de no máximo 50% do valor total de cada projeto contratado. o O restante do valor do projeto deve ser negociado entre a UE (contrapartida financeira ou não financeira) e as empresas parceiras, incluindo recursos SEBRAE (aportes exclusivamente financeiros); observando a exigência do aporte financeiro das empresas (somando os recursos do SEBRAE) não serem inferiores a 10% do total de cada projeto contratado ● Para projetos Desenvolvimento Tecnológico, aporte limite do SEBRAE será o mínimo entre R$ 150.000,00 e 70% do valor total a ser aportado pela Startup , MEI ou MPE contratante do projeto; ● Na modalidade Desenvolvimento Tecnológico - RNRI, o aporte financeiro do SEBRAE será de até 70% da contraparte da MEI/MPE/Startup no projeto, limitado a R$ 150.000,00 (cem e cinquenta mil reais). Nesta modalidade de projeto, uma última macroentrega no limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) deve estar vinculada à transferência tecnológica dos resultados do projeto para a MPE parceira. Nesta última macroentrega o aporte financeiro, no limite antes exposto, é exclusiva com recursos Sebrae; ● Para projetos de Encadeamento Tecnológico, aporte limite do SEBRAE será o mínimo entre R$ 200.000,00 e 70% do valor a ser aportado pela Startup , MEI ou MPE contratante do projeto; ● Para projetos de Aglomeração Tecnológica, aporte limite do SEBRAE será o mínimo entre R$ 300.000,00 e 70% do valor total a ser aportado conjuntamente pelas Startup , MEI ou MPE contratantes do projeto; ● Para a modalidade de Encadeamento Tecnológico o aporte mínimo da Média/Grande empresa deve ser de 15% do valor total do projeto; ● Para a modalidade de Aglomeração Tecnológica o aporte mínimo conjunto da(s) Média(s)/Grande(s) empresa(s)/fundos de investimento, aceleradoras ou outras entidades deve ser de 20% do valor total do projeto. 6.2 – Análise técnica do pedido de reserva pela EMBRAPII ● Ao receber pedido de reserva, atendendo a todos os requisitos destacados no item 6.1, a EMBRAPII analisa os dados submetidos e, se necessário, comunica a inconsistência à Unidade ou Polo para adequação. ● Após a validação, o pedido será considerado no processo de reserva de recursos. ● O acompanhamento do workflow da reserva de recursos deverá ser feito através da interface SEBRAE do SRINFO e os tickets vinculados ao pedido. 6.3 – Contratação do projeto e repasse para a UE
Anexo I – CARTA SEBRAE <Cidade/UF>,
Anexo II – FORMULÁRIO COMPLEMENTAR DE INFORMAÇÕES DE NEGOCIAÇÃO