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ORDEM DE SERVIÇO - SEGURANÇA DO TRABALHO
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Nome: Admissão: Cargo: C.B.O.: Pela presente Ordem de Serviço, objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde às quais estão expostos, como medida preventiva e, tendo como parâmetro os agentes físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Lei nº 6.514 de 22/12/1977, Portaria nº 3.214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, NR-17 – Ergonomia, de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais. ATIVIDADES Constrói e repara fundações e paredes das obras, utilizando tijolos, ladrilhos e pedras; reveste as paredes tetos e pisos dos edifícios com argamassa de reboco e chapisco. Assenta tijolos de vários tipos utilizando argamassa de cal, cimento e areia e/ou saibro, obedecendo ao prumo e nivelamento das mesmas. Fixa marcos e contra marcos nos batentes das aberturas, desempena contra pisos e verifica o esquadramento das peças. RISCO E AVALIAÇÃO Físicos: Não identificado; Químicos: Álcalis cáusticos, Cimento, Cal, poeira; Biológicos: Não identificado; Ergonômicos: Esforço físico, Levantamento e transporte manual de pesos, Exigências de posturas; Acidentes: Queda de objetos das lajes superiores, Arranjo físico inadequado, Máquinas sem proteção, Iluminação deficiente, Ligações elétricas deficientes, Armazenamento inadequado de materiais, improvisação de ferramentas e ferramentas defeituosas, Quedas de nível. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) NECESSÁRIOS E/OU UTILIZADOS Calçado de Segurança; Luva de látex; Óculos de segurança; Cinto de segurança com trava-quedas (para trabalhos em altura); Capacete; Protetor Auditivo. MEDIDAS PREVENTIVAS PARA OS RISCOS DE AMBIENTAIS Uso correto de EPI’s; Treinamento para execução das tarefas; Correção das posturas de trabalho; NOME DA EMPRESA
Guarda-corpo de proteção nas periferias das lajes e nos vãos das lajes e escadas; Aterramento elétrico. ORIENTAÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO Não transite pela obra sem capacete e sapatão; Use seus EPI’s apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação; Observe atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular na obra, e corrija as condições, inseguras encontradas, imediatamente; Não ultrapasse a barreira (cancela) de segurança sem o elevador esteja no seu pavimento; Use corretamente o cinto de segurança ligado a um cabo de segurança, para trabalhos realizados em andaimes suspensos mecânicos, para trabalhos em altura superior a 2,00 metros (dois metros) ou na periferia da obra; Use roupa completa (calça e camisa), bota de borracha, luvas de borracha e óculos de segurança, nos trabalhos de lançamento e vibração do concreto quando for o caso; Verifique as condições gerais das ferramentas manuais e elétricas antes de usá-las; Não improvise extensões elétricas, e nem conserte equipamentos elétricos defeituosos. Chame o eletricista. Não “fabrique” andaimes de madeira e masseiras e nem trabalhe em andaimes sem guarda-corpo, rodapé e estrado com no mínimo 60 centímetros (sessenta centímetros) de largura. Avise o carpinteiro ou mestre de obras. PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de quaisquer acidentes, ou surgir qualquer tipo de doença profissional; Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de acidente; Solicitar ao RH abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a caracterização do acidente; Em caso de acidentes de trajeto, além de entrar em contato imediato com a empresa, permanecer no local e prestar todas as informações exigidas pelas autoridades. TERMO DE RESPONSABILIDADE De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR-1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei. Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento. Data da Emissão:
Ass. Funcionário
Responsável
De acordo com a portaria nº 3.214/77 do Ministério do Trabalho, NR- 01, sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Norma Regulamentadora NR-1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”. NOME DA EMPRESA