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APOSTILA ORÇAMENTO
Tipologia: Notas de estudo
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A u t o r e s : A d i l s o n F e r n a n d o D a l l E v e d o v e E l z a E m i I t a n i V a l é r i a D ' A m i c o
3 – COMPOSIÇÃO DO PREÇO UNITÁRIO.............4 – PREÇOS e CUSTOS NOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ....................................................................... 29
5 – SITUAÇÕES DE PREÇO X CUSTO .............................................................. 32
ADENDO
ANÁLISE DE EXEQUIBILIDADE DE PREÇOS PROPOSTOS.............................
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PROPOSTAS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ............................................................................ 34
DEFINIÇÃO E CÁLCULO DE QUARTIL .............................................................. 36
É obrigatório o orçamento constar como anexo do ato convocatório (Edital). A exigência legal traduz-se na elaboração de planilhas resumidas com a quantificação dos principais itens da obra/serviço e seus respectivos valores unitários e total.
Orçamento é a estimativa do total de gastos necessários para a aquisição de um bem, a execução de uma obra ou serviço.
Para elaborar o orçamento, é necessário definir:
− o quê (definição do objeto);
− como (descrição exata dos serviços – especificação técnica);
− onde (local de execução ou entrega); e
− quando (prazo de execução ou entrega).
Com base na exata definição do objeto, método de execução, condições, local e prazo pretendido, é possível obter o valor estimado de um bem, de uma obra ou serviço que se pretende adquirir/contratar.
O valor estimado no edital para contratação do serviço, sinaliza o montante que a contratante esta disposta a remunerar a contratada para a execução do serviço definido no objeto, no local indicado, da maneira descrita nas especificações técnicas, na qualidade requerida e no prazo estabelecido.
O valor estimado é o resultado da composição de todos os custos e despesas que envolvem o processo produtivo com as rotinas administrativa, comercial, jurídica, financeira, dentre outras, acrescidos das despesas legais e fiscais, assim como da incidência de uma taxa de remuneração que seja rentável e lucrativa. Representa o somatório de todos os gastos necessários para a produção e entrega do bem, obra ou serviço contratado. Exemplo: mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, lucro, etc.
Portanto, o valor estimado deve obrigatoriamente constar no Edital da licitação, em forma de planilha de orçamento, cujos valores (unitários e total) servem para indicar valores para critério de aceitabilidade das propostas ofertadas.
Os estudos dos serviços padronizados pela Secretaria do Governo e Gestão Estratégica (SGGE) contemplam:
− especificação técnica dos serviços;
− unidades de medida; e
− valores referenciais que espelham a descrição de todos os serviços constantes das especificações técnicas.
3.1 - Limpeza, Asseio e Conservação Predial
Situação: um órgão pretende inaugurar sua nova sede em um prédio situado na Rua A, n.º x99x – São Paulo-SP, que engloba uma área total de 15.000 m2 e área construída de 11.600 m2.
O Departamento de Serviços Gerais elaborou o memorial descritivo das áreas, classificando-as e especificando os serviços a serem executados, encaminhando a documentação ao Departamento de Suprimentos para as providências relativas à contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, para um prazo contratual de 30 (trinta) meses.
As áreas envolvidas para a limpeza são:
− áreas internas – pisos frios (limpeza diária): 10.000 m2;
− áreas internas – pisos acarpetados (limpeza diária): 1.600 m2;
− vidros externos s/risco(limpeza externa semestral): 200 m2;
− áreas externas – pisos pavimentados adjacentes (limpeza diária): 1.000 m2;
− áreas externas – varrição (limpeza semanal): 2.400 m2;
O objeto é: prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial das instalações do Centro de Controle Operacional XYZ.
3.2 - Vigilância/Segurança Patrimonial
O objeto deste orçamento é: prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial para as instalações da unidade ABC.
Modelo: Orçamento Estimado – Planilha de Orçamento (Quantitativos e Preços Unitários) (I o^ = Maio/2001)
(*)
Item
Qtde. de posto/dia (1)
Valor unitário (R$) (2)
Prazo (dias) (3)
Valor total (R$) (4)=(1)x(2)x(3) Posto 44 horas semanais – 2ª a 6ª feira
5 73,06 652 238.175,
Posto 12 horas diárias – diurno 2ªfeira a domingo
10 94,50 913 862.785,
Posto 12 horas diárias – diurno – 2ªfeira a domingo
15 108,44 913 1.485.085,
Total 2.586.046,
(*) – valores referenciais da SGGE (R$/posto/dia)
Modelo de Planilha de Proposta de Preços (a ser preenchida pelos proponentes) (Iº = Maio/2001)
Item
Qtde.. de posto/dia (1)
Preço unitário( (R$) (2)
Prazo (dias) (3)
Preço total (R$) (4)=(1)x(2)x(3) Posto 44 horas semanais – 2ª a 6ª feira
5 652
Posto 12 horas diárias – diurno – 2ªfeira a domingo
10 913
Posto 12 horas diárias – diurno – 2ªfeira a domingo
15 913
Valor total (R$)
Os preços referenciais dos serviços terceirizados foram compostos a partir de especificações técnicas elaboradas com base em métodos e procedimentos comumente praticados em cada segmento do mercado e padronizados quanto ao método executivo, produtividade de seus insumos básicos, freqüência média de utilização, coeficientes de consumo, jornada de trabalho exigida para cada situação, unidade de medida, dentre outros parâmetros.
Portanto, a composição de seus custos e preços unitários espelha a exata observância no cumprimento de todas as etapas, atividades envolvidas para execução do serviço.
As especificidades deverão ser consideradas se devidamente justificadas e aprovadas por autoridade competente, quanto a sua excepcionalidade, e, desde que pertinentes, adequando-se o conjunto de elementos que norteiam a elaboração do orçamento dos referidos serviços.
Lembramos que o Decreto n. 45.623, de 10/1/2001, em seu artigo 35, legisla sobre a obrigatoriedade de cadastramento dos contratos de serviços terceirizados e seus valores ajustados aos parâmetros referenciais disponibilizados pela SGGE.
Ressaltamos que, em situações constatadas de aumento de produtividade da mão-de-obra ou ganho de escala no consumo de insumos básicos verificados na prestação de um determinado serviço, ou até mesmo utilização de equipamentos especiais, tais como coletes a prova de balas para vigilância em locais de risco, os coeficientes poderão ser adequados nas respectivas composições de custos e preços unitários, atentando ao princípio precípuo de economicidade.
Exemplos de adequações:
a) limpeza, asseio e conservação predial com produtividades diferenciadas ;
b) limpeza, asseio e conservação de áreas de vagões de trens ;
c) posto de vigilância/segurança patrimonial com monitoramento eletrônico ;
d) posto de vigilância/segurança patrimonial com cães de guarda ;
e) transporte de funcionários, sob regime de fretamento contínuo, com veículos leves ;
f) portaria 12 (doze) horas noturno de segunda a Domingo.
a) Áreas Internas - Pisos Frios (Produtividade: 650 m²)
Categoria Coeficiente de participação (1/m2)
(1)
Preço Homem/mês (R$/mês) (2)
TOTAL (R$/mês)
(1) x (2)
Faxineiro 1 / 650 938,51 1,
Encarregado 1 / ( 30 x 650 ) 1,141,39 0,
Total R$/m2 1,
Memória de cálculo
Faxineiro R$ 938,51 x 1 : 650 = R$ 1,44 /m²
Encarregado de Faxineiro R$ 1.141,39 x 1 : (30 x 650 ) = R$ 0,06 /m²
b) Áreas Internas - Pisos Frios (Produtividade: 800 m²)
Categoria Coeficiente de participação (1/m2)
(1)
Preço Homem/mês (R$/mês) (2)
TOTAL (R$/mês)
(1) x (2)
Faxineiro 1 / 800 938,51 1,
Encarregado 1 / ( 30 x 800 ) 1.141,39 0,
Total R$/m2 1,
Memória de cálculo
Faxineiro R$ 938,51 x 1 : 800 = R$ 1,17 /m²
Encarregado de Faxineiro R$ 1.141,39 x 1 : (30 x 800 ) = R$ 0,05 /m²
c) Áreas Internas - Pisos Frios (1 vez por semana)
Categoria Coeficiente de participação (1/m2) (1)
Freqüência/mês (hora)
(2)
Valor Homem /hora (R$/hora) (3)
(R$/m2) (1) x (2) x (3)
Faxineiro 1 / 550 4,35 x 8 = 34,8 4,90 0,
Encarregado 1 / ( 30 x 550 ) 4,35 x 8 = 34,8 5,82 0,
Total R$/m2 0,
Memória de cálculo
1 vez/semana = 1 dia/semana = 4,35 dias/mês
Qtde de horas/mês = 8 horas/dia x 4,35 dias/mês = 34,8 horas/mês
Faxineiro R$ 4,90/h x 34,8 h x (1 : 550 ) = R$ 0,31 /m²
Encarregado de Faxineiro R$ 5,82/h x 34,8 h x [1 : (30 : 550) ] = R$ 0,01 /m²
d) Áreas Internas - Pisos Frios (2 vezes por semana)
Categoria Coeficiente de participação (1/m2) (1)
Freqüência/mês (hora) (2)
Valor Homem /hora (R$/hora) (3)
(R$/m2) (1) x (2) x (3)
Faxineiro 1 / 550 8,7 x 8 = 69,6 4,90 0,
Encarregado 1 / ( 30 x 550 ) 8,7 x 8 = 69,6 5,82 0,
Total R$/m2 0,
g) Limpeza predial de 2ª Feira a Domingo
Áreas internas - com espaços livres / Saguão / Hall / Salão
(Produtividade: 800 m²)
Categoria Coeficiente de participação (1/m2)
(1)
Preço Homem/mês (R$/mês)
(2)
TOTAL (R$/mês)
(1) x (2)
Faxineiro 1 / 800 1.161,37 1,
Encarregado 1 / ( 30 x 800 ) 1.384,77 0,
Total R$/m2 1,
O orçamento é um instrumento importante para a definição da fórmula paramétrica de reajuste de cada contrato, através da decomposição de seus custos estratificados conforme parcelas de maior relevância, como mão-de-obra direta , inclusos salários, encargos sociais e benefícios ,ou parte deles; materiais, equipamentos etc., assim como para definição dos índices e respectivos pesos que reflitam a evolução dos custos de produção dos serviços.
Entidades de pesquisas econômicas apresentam em suas publicações periódicas alguns índices especificamente compostos para determinados serviços terceirizados, a nível regional, que poderão ser observados e utilizados por refletirem a evolução mensal de custos de uma cesta de insumos básicos pertinentes a cada serviço, como poderá ser verificado na Revista Conjuntura Econômica, publicada pela FGV:
a) Índice de limpeza, asseio e conservação (Ilac) (exclusive mão-de-obra e encargos);
b) Índice de mão-de-obra de limpeza (Imol);
c) Índice de setor de vigilância e segurança (ISVS)
A Lei n. 8666/93, em seu artigo 40, inciso XI, define que o critério de reajuste deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
Na falta desses, a fórmula paramétrica de reajuste deverá considerar índices e respectivos pesos baseados na decomposição dos custos unitários dos respectivos serviços.
Ressalta-se, contudo, que, para os órgãos da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo, deve-se observar o disposto no Decreto n. 27.133, que estabelece a variação do índice de serviços gerais com predominância de mão-de-obra (Fipe), como base para reajustamento de preços contratados.