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orcamento valores unitarios, Notas de estudo de Engenharia Civil

APOSTILA ORÇAMENTO

Tipologia: Notas de estudo

2017

Compartilhado em 14/02/2017

giselle-silva-2
giselle-silva-2 🇧🇷

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CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA
LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ORÇAMENTO
PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E
VALORES UNITÁRIOS
Autores : Adilson Fernando Dall Evedove
Elza Emi Itani
Valéria D'Amico
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C U R S O D E C A P A C I T A Ç Ã O P A R A

L I C I T A Ç Õ E S E G E S T Ã O D E C O N T R A T O S D E

P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S

O R Ç A M E N T O

P L A N I L H A S D E Q U A N T I T A T I V O S E

V A L O R E S U N I T Á R I O S

A u t o r e s : A d i l s o n F e r n a n d o D a l l E v e d o v e E l z a E m i I t a n i V a l é r i a D ' A m i c o

SUMÁRIO

I – ORÇAMENTO................................................................................................... 3

1 – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA ......................... 3

2 – ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E

PREÇOS UNITÁRIOS...................................................................................... 4

3 – EXEMPLOS DE ORÇAMENTOS DE SERVIÇOS.............................................

4 – ADEQUAÇÕES DE ORÇAMENTOS ........ 85 – O ORÇAMENTO COMO BASE

PARA DEFINIÇÃO DE FÓRMULA DE REAJUSTE DE PREÇOS UNITÁRIOS

II – PREÇOS ........................................................................................................ 21

1 – MERCADO ..................................................................................................... 21

2 – CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS..................................................................... 23

3 – FORMAÇÃO DO PREÇO............................................................................... 24

III – COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E PREÇOS .................................................... 26

1 – CONCEITOS IMPORTANTES ....................................................................... 26

2 – COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS .................................................... 26

3 – COMPOSIÇÃO DO PREÇO UNITÁRIO.............4 – PREÇOS e CUSTOS NOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ....................................................................... 29

5 – SITUAÇÕES DE PREÇO X CUSTO .............................................................. 32

ADENDO

ANÁLISE DE EXEQUIBILIDADE DE PREÇOS PROPOSTOS.............................

CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PROPOSTAS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ............................................................................ 34

DEFINIÇÃO E CÁLCULO DE QUARTIL .............................................................. 36

2 – ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS DE

QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS

É obrigatório o orçamento constar como anexo do ato convocatório (Edital). A exigência legal traduz-se na elaboração de planilhas resumidas com a quantificação dos principais itens da obra/serviço e seus respectivos valores unitários e total.

Orçamento é a estimativa do total de gastos necessários para a aquisição de um bem, a execução de uma obra ou serviço.

Para elaborar o orçamento, é necessário definir:

− o quê (definição do objeto);

− como (descrição exata dos serviços – especificação técnica);

− onde (local de execução ou entrega); e

− quando (prazo de execução ou entrega).

Com base na exata definição do objeto, método de execução, condições, local e prazo pretendido, é possível obter o valor estimado de um bem, de uma obra ou serviço que se pretende adquirir/contratar.

O valor estimado no edital para contratação do serviço, sinaliza o montante que a contratante esta disposta a remunerar a contratada para a execução do serviço definido no objeto, no local indicado, da maneira descrita nas especificações técnicas, na qualidade requerida e no prazo estabelecido.

O valor estimado é o resultado da composição de todos os custos e despesas que envolvem o processo produtivo com as rotinas administrativa, comercial, jurídica, financeira, dentre outras, acrescidos das despesas legais e fiscais, assim como da incidência de uma taxa de remuneração que seja rentável e lucrativa. Representa o somatório de todos os gastos necessários para a produção e entrega do bem, obra ou serviço contratado. Exemplo: mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, lucro, etc.

Portanto, o valor estimado deve obrigatoriamente constar no Edital da licitação, em forma de planilha de orçamento, cujos valores (unitários e total) servem para indicar valores para critério de aceitabilidade das propostas ofertadas.

Os estudos dos serviços padronizados pela Secretaria do Governo e Gestão Estratégica (SGGE) contemplam:

− especificação técnica dos serviços;

− unidades de medida; e

− valores referenciais que espelham a descrição de todos os serviços constantes das especificações técnicas.

3 – EXEMPLOS DE ORÇAMENTOS DE SERVIÇOS

3.1 - Limpeza, Asseio e Conservação Predial

Situação: um órgão pretende inaugurar sua nova sede em um prédio situado na Rua A, n.º x99x – São Paulo-SP, que engloba uma área total de 15.000 m2 e área construída de 11.600 m2.

O Departamento de Serviços Gerais elaborou o memorial descritivo das áreas, classificando-as e especificando os serviços a serem executados, encaminhando a documentação ao Departamento de Suprimentos para as providências relativas à contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, para um prazo contratual de 30 (trinta) meses.

As áreas envolvidas para a limpeza são:

− áreas internas – pisos frios (limpeza diária): 10.000 m2;

− áreas internas – pisos acarpetados (limpeza diária): 1.600 m2;

− vidros externos s/risco(limpeza externa semestral): 200 m2;

− áreas externas – pisos pavimentados adjacentes (limpeza diária): 1.000 m2;

− áreas externas – varrição (limpeza semanal): 2.400 m2;

O objeto é: prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial das instalações do Centro de Controle Operacional XYZ.

3.2 - Vigilância/Segurança Patrimonial

O objeto deste orçamento é: prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial para as instalações da unidade ABC.

Modelo: Orçamento Estimado – Planilha de Orçamento (Quantitativos e Preços Unitários) (I o^ = Maio/2001)

(*)

Item

Qtde. de posto/dia (1)

Valor unitário (R$) (2)

Prazo (dias) (3)

Valor total (R$) (4)=(1)x(2)x(3) Posto 44 horas semanais – 2ª a 6ª feira

5 73,06 652 238.175,

Posto 12 horas diárias – diurno 2ªfeira a domingo

10 94,50 913 862.785,

Posto 12 horas diárias – diurno – 2ªfeira a domingo

15 108,44 913 1.485.085,

Total 2.586.046,

(*) – valores referenciais da SGGE (R$/posto/dia)

Modelo de Planilha de Proposta de Preços (a ser preenchida pelos proponentes) (Iº = Maio/2001)

Item

Qtde.. de posto/dia (1)

Preço unitário( (R$) (2)

Prazo (dias) (3)

Preço total (R$) (4)=(1)x(2)x(3) Posto 44 horas semanais – 2ª a 6ª feira

5 652

Posto 12 horas diárias – diurno – 2ªfeira a domingo

10 913

Posto 12 horas diárias – diurno – 2ªfeira a domingo

15 913

Valor total (R$)

4 – ADEQUAÇÕES DE ORÇAMENTOS

Os preços referenciais dos serviços terceirizados foram compostos a partir de especificações técnicas elaboradas com base em métodos e procedimentos comumente praticados em cada segmento do mercado e padronizados quanto ao método executivo, produtividade de seus insumos básicos, freqüência média de utilização, coeficientes de consumo, jornada de trabalho exigida para cada situação, unidade de medida, dentre outros parâmetros.

Portanto, a composição de seus custos e preços unitários espelha a exata observância no cumprimento de todas as etapas, atividades envolvidas para execução do serviço.

As especificidades deverão ser consideradas se devidamente justificadas e aprovadas por autoridade competente, quanto a sua excepcionalidade, e, desde que pertinentes, adequando-se o conjunto de elementos que norteiam a elaboração do orçamento dos referidos serviços.

Lembramos que o Decreto n. 45.623, de 10/1/2001, em seu artigo 35, legisla sobre a obrigatoriedade de cadastramento dos contratos de serviços terceirizados e seus valores ajustados aos parâmetros referenciais disponibilizados pela SGGE.

Ressaltamos que, em situações constatadas de aumento de produtividade da mão-de-obra ou ganho de escala no consumo de insumos básicos verificados na prestação de um determinado serviço, ou até mesmo utilização de equipamentos especiais, tais como coletes a prova de balas para vigilância em locais de risco, os coeficientes poderão ser adequados nas respectivas composições de custos e preços unitários, atentando ao princípio precípuo de economicidade.

Exemplos de adequações:

a) limpeza, asseio e conservação predial com produtividades diferenciadas ;

b) limpeza, asseio e conservação de áreas de vagões de trens ;

c) posto de vigilância/segurança patrimonial com monitoramento eletrônico ;

d) posto de vigilância/segurança patrimonial com cães de guarda ;

e) transporte de funcionários, sob regime de fretamento contínuo, com veículos leves ;

f) portaria 12 (doze) horas noturno de segunda a Domingo.

SITUAÇÕES VERIFICADAS

a) Áreas Internas - Pisos Frios (Produtividade: 650 m²)

Categoria Coeficiente de participação (1/m2)

(1)

Preço Homem/mês (R$/mês) (2)

TOTAL (R$/mês)

(1) x (2)

Faxineiro 1 / 650 938,51 1,

Encarregado 1 / ( 30 x 650 ) 1,141,39 0,

Total R$/m2 1,

Memória de cálculo

Faxineiro R$ 938,51 x 1 : 650 = R$ 1,44 /m²

Encarregado de Faxineiro R$ 1.141,39 x 1 : (30 x 650 ) = R$ 0,06 /m²

b) Áreas Internas - Pisos Frios (Produtividade: 800 m²)

Categoria Coeficiente de participação (1/m2)

(1)

Preço Homem/mês (R$/mês) (2)

TOTAL (R$/mês)

(1) x (2)

Faxineiro 1 / 800 938,51 1,

Encarregado 1 / ( 30 x 800 ) 1.141,39 0,

Total R$/m2 1,

Memória de cálculo

Faxineiro R$ 938,51 x 1 : 800 = R$ 1,17 /m²

Encarregado de Faxineiro R$ 1.141,39 x 1 : (30 x 800 ) = R$ 0,05 /m²

c) Áreas Internas - Pisos Frios (1 vez por semana)

Categoria Coeficiente de participação (1/m2) (1)

Freqüência/mês (hora)

(2)

Valor Homem /hora (R$/hora) (3)

TOTAL

(R$/m2) (1) x (2) x (3)

Faxineiro 1 / 550 4,35 x 8 = 34,8 4,90 0,

Encarregado 1 / ( 30 x 550 ) 4,35 x 8 = 34,8 5,82 0,

Total R$/m2 0,

Memória de cálculo

1 vez/semana = 1 dia/semana = 4,35 dias/mês

Qtde de horas/mês = 8 horas/dia x 4,35 dias/mês = 34,8 horas/mês

Faxineiro R$ 4,90/h x 34,8 h x (1 : 550 ) = R$ 0,31 /m²

Encarregado de Faxineiro R$ 5,82/h x 34,8 h x [1 : (30 : 550) ] = R$ 0,01 /m²

d) Áreas Internas - Pisos Frios (2 vezes por semana)

Categoria Coeficiente de participação (1/m2) (1)

Freqüência/mês (hora) (2)

Valor Homem /hora (R$/hora) (3)

TOTAL

(R$/m2) (1) x (2) x (3)

Faxineiro 1 / 550 8,7 x 8 = 69,6 4,90 0,

Encarregado 1 / ( 30 x 550 ) 8,7 x 8 = 69,6 5,82 0,

Total R$/m2 0,

Memória de Cálculo - RESUMO

Benefícios - Vale-Transporte

Cálculo de Encarregado de Faxineiro - 2ª Feira a Domingo

  • Memória de cálculo - Vale Refeição R$ 62,
  • Memória de cálculo - Cesta Básica R$ 25,
  • Memória de cálculo - Seguro Vida/Auxílio Familiar R$ 1,
  • Memória de cálculo - Auxílio Creche R$ 0,
  • Memória de cálculo - Uniformes R$ 17,
  • Material de Limpeza e Equipamentos R$ 90,
  • Salários R$ 251,
  • Encargos Sociais R$ 177,
  • Vale Transporte R$ 37,
  • Vale Refeição R$ 62,
  • Cesta Básica R$ 25,
  • Seguro de via/Auxílio Funeral/Auxílio Familiar R$ 1,
  • Auxílio Creche R$ 0,
  • Uniformes/Equipamentos R$ 17,
  • Material de Limpeza / Equipamento R$ 37,
  • Custo Total / mês R$ 662,
  • Preço mês do Faxineiro R$ 822, B.D.I. adotado : 24%
  • Encarregado de Faxineiro ( 1 : 30) - Custo Salarial Total R$ 362, Custo Total do Encarregado de Faxineiro
  • Custo de Encargos Sociais (70,81%) R$ 231,
  • Qtde. Viagens (2 viagens/dia x 26,10 dias) 52, Benefícios - Vale-Transporte
  • Tarifa de ônibus urbano R$ 1,
  • Valor mensal R$ 52,
  • Parcela do empregado (6% do salário) R$ 19,
  • Custo Mensal - Vale Transporte R$ 32,
  • Memória de cálculo - Vale Refeição R$ 62,
  • Memória de cálculo - Cesta Básica R$ 25,
  • Memória de cálculo - Seguro Vida/Auxílio Familiar R$ 1,
  • Memória de cálculo - Auxílio Creche R$ 0,
  • Memória de cálculo - Uniformes R$ 18,
  • Material de Limpeza e Equipamentos R$ 90,
  • Salários R$ 326, Memória de Cálculo - RESUMO
  • Encargos Sociais R$ 231,
  • Vale Transporte R$ 32,
  • Vale Refeição R$ 62,
  • Cesta Básica R$ 25,
  • Seguro de via/Auxílio Funeral/Auxílio Familiar R$ 1,
  • Auxílio Creche R$ 0,
  • Uniformes/Equipamentos R$ 18,
  • Material de Limpeza / Equipamento R$ 107,
  • Custo Total / mês R$ 804,
  • Preço mês do Faxineiro R$ 997, B.D.I. adotado : 24%
  • Qtde. Viagens (4 viagens/dia x 30,44 dias) 121,
  • Tarifa de ônibus urbano R$ 1,
  • Valor mensal gasto com transporte R$ 170,
  • Parcela do empregado (6% do salário) R$ 19,
  • Custo Mensal - Vale Transporte R$ 151,
  • Memória de cálculo - Vale Refeição R$ 62,64 x 1,27 R$ 73, Memória de Cálculo - Benefícios e Material
  • Memória de cálculo - Cesta Básica R$ 25,00 x 1,27 R$ 31,
  • Memória de cálculo - Seguro Vida/... R$ 1,00 x 1,27 R$ 1,
  • Memória de cálculo - Auxílio Creche R$ 0,05 x 1,27 R$ 0,
  • Memória de cálculo - Uniformes R$ 17,43 x 1,27 R$ 22,
  • Material de Limpeza e Equipamentos R$ 112,
  • Salários R$ 318, Memória de Cálculo - RESUMO
  • Encargos Sociais R$ 225,
  • Vale Transporte R$ 151,
  • Vale Refeição R$ 73,
  • Cesta Básica R$ 31,
  • Seguro de via/Auxílio Funeral/Auxílio Familiar R$ 1,
  • Auxílio Creche R$ 0,
  • Uniformes/Equipamentos R$ 22,
  • Material de Limpeza / Equipamento R$ 112,
  • Custo Total / mês R$ 936,
  • Preço mês do Faxineiro R$ 1.161, B.D.I. adotado : 24%
  • Encarregado de Faxineiro (salário) (1 : 30) R$ 326, Memória de Cálculo - Mão-de-obra
  • Folguista (0,27) R$ 88,
  • Custo Salarial Total R$ 414,
  • Custo de Encargos Sociais (71,81%) R$ 293,
  • Qtde. Viagens (4 viagens/dia x 30,44 dias) 121, Benefícios - Vale-Transporte
  • Tarifa de ônibus urbano R$ 1,
  • Valor mensal gasto com transporte R$ 170,
  • Parcela do empregado (6% do salário) R$ 24,
  • Custo Mensal - Vale Transporte R$ 145,
  • Memória de cálculo - Vale Refeição R$ 2,40 x 30,44 R$ 73, Memória de Cálculo - Benefícios e Material
  • Memória de cálculo - Cesta Básica R$ 25,00 x 1,27 R$ 31,
  • Memória de cálculo - Seguro Vida/Aux.FamR$ 1,00 x 1,27 R$ 1,
  • Memória de cálculo - Auxílio Creche R$ 0,05 x 1,27 R$ 0,
  • Memória de cálculo - Uniformes R$ 18,12 x 1,27 R$ 23,
  • Material de Limpeza e Equipamentos R$ 134,

g) Limpeza predial de 2ª Feira a Domingo

Áreas internas - com espaços livres / Saguão / Hall / Salão

(Produtividade: 800 m²)

Categoria Coeficiente de participação (1/m2)

(1)

Preço Homem/mês (R$/mês)

(2)

TOTAL (R$/mês)

(1) x (2)

Faxineiro 1 / 800 1.161,37 1,

Encarregado 1 / ( 30 x 800 ) 1.384,77 0,

Total R$/m2 1,

5 – O ORÇAMENTO COMO BASE PARA DEFINIÇÃO DE

FÓRMULA DE REAJUSTE DE PREÇOS UNITÁRIOS

O orçamento é um instrumento importante para a definição da fórmula paramétrica de reajuste de cada contrato, através da decomposição de seus custos estratificados conforme parcelas de maior relevância, como mão-de-obra direta , inclusos salários, encargos sociais e benefícios ,ou parte deles; materiais, equipamentos etc., assim como para definição dos índices e respectivos pesos que reflitam a evolução dos custos de produção dos serviços.

Entidades de pesquisas econômicas apresentam em suas publicações periódicas alguns índices especificamente compostos para determinados serviços terceirizados, a nível regional, que poderão ser observados e utilizados por refletirem a evolução mensal de custos de uma cesta de insumos básicos pertinentes a cada serviço, como poderá ser verificado na Revista Conjuntura Econômica, publicada pela FGV:

a) Índice de limpeza, asseio e conservação (Ilac) (exclusive mão-de-obra e encargos);

b) Índice de mão-de-obra de limpeza (Imol);

c) Índice de setor de vigilância e segurança (ISVS)

A Lei n. 8666/93, em seu artigo 40, inciso XI, define que o critério de reajuste deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.

Na falta desses, a fórmula paramétrica de reajuste deverá considerar índices e respectivos pesos baseados na decomposição dos custos unitários dos respectivos serviços.

Ressalta-se, contudo, que, para os órgãos da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo, deve-se observar o disposto no Decreto n. 27.133, que estabelece a variação do índice de serviços gerais com predominância de mão-de-obra (Fipe), como base para reajustamento de preços contratados.