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Artigo PDF, sobre importância da oratória e da expressão corporal do Advogado na Audiência, Tribunal do Juri e sustentação oral
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
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Artigo Ciêntifico como requisito parcial de avaliação da Disciplina de Metodologia da Pesquisa, ministrada pela Profa, Msc. Daniele Prates Pereira, do Primeiro Periodo do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Francisco Beltrão, mantida pelo CESUL – Centro Sulamericano de Ensino Superior.
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Escolhi este tema em virtude de ter observado em sala de aula, durante o Curso de Direito, que é grande o número de alunos com dificuldades para expressarem suas idéias, raciocinios e mesmo sustentarem suas convicções durante a apresentação de trabalhos, devido ao medo de falar em público, por falta de técnicas de oralidade e sem cuidado nenhum com a expressão corporal.
O interesse no tema surgiu e se fez ainda mais atual, a partir da leitura e interpretação do artigo 417 e artigo 169 § 1 e § 2, ambos do Código de Processo Civil, bem como da leitura e da interpretação do artigo 405 § 1 e § 2 do Código de Processo Penal, os quais sugerem o uso de gravações, "... inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações" (art. 405 § 1 CPP).
Tendo em vista tais prescrições legais, a relevância do assunto passa a ser de grande importância para que os profissionais do direito possam refletir e se preparar, para que cada vez mais, possam obter êxito no emprego desta ferramenta (possibilidade de gravações) que a legislação oferece, mas acima de tudo, para que os atuais acadêmicos, possam buscar uma formação de alto nivel, visando não só a solução de problemas pessoais no uso da oratória e expressão corporal, como também buscando aprimorar ainda mais o desempenho da profissão da advocacia.
Uma vez que a própria legislação faculta as partes a gravarem depoimentos, não caberia nesta ocasião perscrutar se isto é juridicamente possível ou não, mas apenas tratar da "qualidade" das manifestações orais que serão gravadas, pois da mesma forma que uma gravação pode mostrar com maior fidelidade as informações, poderá também mostrar o grau de preparação e atualização dos profissionais envolvidos no ato, bem como a qualidade da prestação jurisdicional disponibilizada aos que buscam amparo no Judiciário.
Assim, o meu principal objetivo, foi de acompanhar nos momentos de trabalhos na Sala de Audiências e Tribunal do Juri os advogados, para ver se ali estava se repetindo o problema constatado em sala de aula, para isto, preparei-me para descobrir se em minha sociedade local, Comarca de Santo Antonio do Sudoeste, oferecia recursos para efetivação de tal intento e se ofereceria elementos
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capazes de auxiliar positivamente na elaboração deste artigo, sendo que tais dúvidas foram sanadas, uma vez que a Comarca conta com varios operadores de direito, de modo especial com um número expressivo de advogados militantes, além de que diariamente, ocorrem varias audiências civeis e criminais, bem como se realizam em média doze julgamentos pelo tribunal do juri a cada ano, sendo que em cada um destes acontecimentos existe a real possibilidade de constatar a importância da oratória e das expressões corporais nas atividades dos profissionais que deles participam.
Ao entrar em contato com os advogados e inquirir sobre a importância da oratória nos trabalhos da Sala de Audiências, Tribunal do Juri e Sustentação Oral, é eminente a resposta dos mesmos no sentido de que para o advogado nestas atividades, a oratória é de suma importância, sendo inclusive que alguns profissionais, não saberiam definir uma atitude exata para o Advogado que esteja no desempenho destas tarefas e se veja de modo abrupto privado do uso da voz.
Enfim, Unânimemente se constata no meio advocaticio que um bom orador tem sempre vantagem sobre aquele que apresenta dificuldades de expressão e que não consegue especificar sua linha de raciocinio, pois o Advogado que não tem facilidade em explanar suas idéias e convicções, na maioria das vezes, não vão conseguir oferecer ao Magistrado, ao Representante do Ministério Público ou ao Membro do Conselho de Sentença em um julgamento, pontos de vista até então esquecidos ou despercebidos, não irá motivar ou desmotivar manifestações contrarias aos interesses de seu cliente, sendo que, no mínimo, o Advogado, bom orador, consegue elevar e analtecer as qualidades e status desta nobre profissão.
Nota-se também no contato com os Advogados que, ao menos nas Comarcas menores, o uso da vestimenta tradicional (terno e gravata) começa a ser deixado de lado, sendo dado preferência ao traje social designado como “esporte fino”, sob a alegação de não querer “constranger” os clientes, de não querer “parecer estranho” aos demais membros da Cidade, não sendo tomada tal atitude como danosa ao
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“...um Grego que após a morte de seu pai, recebeu uma grande herança, mas seu tutor encontrou uma forma de ficar com tal riqueza. Demostenes foi aos tribunais, mas por ser gago, foi motivo de piadas, risos e humilhações. Vendo suas esperanças desvanecerem-se reagiu com determinação. Colocando pedrinha na boca discursava na praia para eliminar a gagueira, tendo como únicas ouvintes as ondas do mar. Voltou aos tribunais e com eloquência reconquistou sua herança. Duzentos e cinqüenta anos após, o romano Cicero o chamou de Orador dos Mundos. (FILHO,1999, p. 81) Já a Expressão Corporal é sub entendida na literatura legal como a forma em que se posicionará o profissional durante os trabalhos, mas nos livros de Oratória e Teorias de Comunicação são enfáticos em esclarecer a importância dos gestos, da aparência e da boa postura ao falar em público e ao transmitir idéias e opiniões, tanto que Sergio Brassi ao dar inicio ao capitulo que trata da elegância e da postura em seu livro, Comunicação Verbal, parafraseando Maquiavel, "Vista-se bem. A única coisa que as pessoas percebem imediatamente é sua aparência. (BRASSI, Sérgio, 2008, p.63) já Reinaldo Polito ensina que "a expresão corporal, juntamente com a palavra e a voz, é responsável pelo transporte da mensagem do advogado aos ouvintes" (POLITO, Reinaldo, 2008, p.99).
Ao buscar auxilo na Expressão Corporal, o Advogado tem que estar conciente de que os gestos, a postura, a vestimenta não podem abandonar um processo natural de comunicação, portanto devem ser freados os excessos, pois é também notório, que tão grave quanto a falta de gestos e postura adequada, é também o excesso de gesticulação e empáfia do comunicador.
A imagem do bom Advogado sempre teve associada à oratória. Dentro deste contexto, consolidou-e o entendimento que o advogado para ser bom, competente tinha que ser, antes de tudo, um bom orador. Assim, em nossas familias, quando temos uma criança que teima em argumentar e falar em demasia, sutilmente profetizamos: “Este vai ser um excelente advogado”.
Diante de tal cultura e também do sucesso alcançado por profissionais esforçados, não podemos sugerir mudanças ou situações que venham a desmerecer ou privar o status já conseguido, temos sim que reconhecer a importância destes profissionais nesta área do conhecimento e elogiar ainda, os Advogados que não mantém para si estes conhecimentos.
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O que se percebe, é que agora, diante da prescrição legal do artigo 417 e artigo 169 § 1 e § 2, ambos do Código de Processo Civil, bem como da leitura e da interpretação do artigo 405 § 1 e § 2 do Código de Processo Penal, os quais sugerem o uso de gravações, "... inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações" (art. 405 § 1 CPP), que a obrigação do Advogado aumenta, pois além dele ter que se esforçar para ter um bom desempenho profissional, deverá também instruir e dar maiores esclarecimentos de como falar, como se portar, como se vestir para seu cliente, para as testemunhas que for ouvir nas audiências e tribunais do juri, pois um bom desempenho destas, será de grande valia e auxilio no desfecho de uma defesa, de uma contextualização de teorias, na riqueza de detalhes que poderão ou não corroborar a tese do advogado.
A Oratória e a Expressão Corporal tem por objetivo persuadir, informar, impressionar, convencer, entreter, ajustar as palavras a sua finalidade, enriquecer uma cena, valorizar a imaginação de ambientes que possam até mesmo estar muito distantes.
Ora, não seria possível descrever a atividade do Advogado nos trabalhos de Sala de Audiências, Tribunal do Juri e Sustentação Oral em Tribunais dos elementos do parágrafo anterior.
Tem o profissional do direito a obrigação de embasar seus casos, suas defesas, suas alegações nos mais amplos meios de provas, mas com certeza será o mesmo inconsequente se não valorizar a oratória e a expressão corporal na ora de defender seus argumentos.
Falamos com o corpo inteiro, voz gestos, expressão corporal, psiquismo e emoção, Tudo interligado à linguagem e a palavra.
O êxito vai depender da capacidade de cada um em compreender como e quando utilizr cada recurso.
Através dos resultados das observações, das conversas com advogados e da leitura da bibliografia encontrada, conclui que a Oratória e a Expressão Corporal contribuem em muito para um bom desempenho da profissão, servindo também
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