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OIT-Organização Internacional do Trabalho, Resumos de Direito do Trabalho

Resumo sobre OIT-Organização Internacional do Trabalho

Tipologia: Resumos

2020

Compartilhado em 06/03/2022

dyule-mendes
dyule-mendes 🇧🇷

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Faculdade Maurício de Nassau - UNINASSAU
Bacharelado em Direito
Dyule Soares Dos Santos
Resumo sobre OIT-Organização Internacional do Trabalho
Vitória da Conquista- BA
2021
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Faculdade Maurício de Nassau - UNINASSAU Bacharelado em Direito Dyule Soares Dos Santos Resumo sobre OIT-Organização Internacional do Trabalho Vitória da Conquista- BA 2021

Dyule Soares Dos Santos Resumo sobre OIT-Organização Internacional do Trabalho Avaliação do curso de graduação da Faculdade Maurício de Nassau. Docente: Antônio Lemos. Vitória da Conquista- BA 2021

respectivos consultores técnicos. As(os) delegadas(os) de empregadores e trabalhadores são nomeadas(os) de acordo com as organizações nacionais mais representativas de empregadores e trabalhadores. Todas(os) as(os) delegadas(os) desfrutam dos mesmos direitos e podem se expressar livremente e votar conforme desejarem. Assim, acontece de delegadas(os) dos trabalhadores e dos empregadores votarem na direção oposta, entre si, ou na direção oposta à dos delegados do governo. Essa diversidade de pontos de vista não impede que as decisões sejam tomadas com frequência por uma grande maioria de votos, ou mesmo por unanimidade. A queixa é uma modalidade de procedimento contencioso utilizada também para garantir efetivo cumprimento de normas convencionais, na qual se informa à OIT da não adoção de medidas necessárias, por um determinado Estado-membro, ao cumprimento de uma convenção por este ratificada. A reclamação refere-se a forma que as organizações profissionais ou de empregadores utilizam para informar e mostrar no não cumprimento de convenção da oit, o que é dirigido ao Conselho de administração. A denúncia refere-se ao aviso prévio dado pelo estado, no sentido de que não pretende continuar aplicando a norma internacional. Convenções da OIT – ratificadas pelo Brasil Convenção OIT 006 – Trabalho noturno das crianças na indústria Convenção OIT 012 – Indenização por acidentes no trabalho (agricultura) Convenção OIT 014 – Repouso semanal nos estabelecimentos industriais Convenção OIT 021 – Simplificação da inspeção dos emigrantes a bordo dos navios Convenção OIT 022 – Contrato de engajamento de marinheiros Convenção OIT 026 – Métodos de fixação de salários mínimos Convenção OIT 029 – Trabalho forçado ou obrigatório Convenção OIT 042 – Sobre indenização das molestias profissionais Convenção OIT 045 – Relativa ao emprego das mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria Convenção OIT 053 – Certificado de capacidade profissional dos capitães e oficiais da marinha mercante Convenção OIT 081 – Inspeção do trabalho na indústria e no comércio Convenção OIT 089 – Relativa ao trabalho noturno das mulheres ocupadas na indústria

Convenção OIT 092 – Alojamento da tripulação a bordo Convenção OIT 095 – Proteção do salário Convenção OIT 098 – Aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva Convenção OIT 099 – Métodos de fixação de salário mínimo na agricultura Convenção OIT 100 – Igualdade de remuneração para a mão-de-obra masculina e a mão-de-obra feminina por um trabalho de igual valor Convenção OIT 103 – Amparo à maternidade Convenção OIT 105 – Abolição do trabalho forçado Convenção OIT 106 – Repouso semanal no comércio e nos escritórios Convenção OIT 111 – Discriminação em matéria de emprego e profissão Convenção OIT 113 – Exame médico dos pescadores Convenção OIT 115 – Sobre a proteção contra as radiações ionizantes Convenção OIT 119 – Proteção das máquinas Convenção OIT 120 – Relativa à higiene no comércio e nos escritórios Convenção OIT 124 – Concernente ao exame médico para determinação da aptidão dos adolescentes a emprego em trabalho subterrâneos nas minas Convenção OIT 125 – Certificados de capacidade dos pescadores Convenção OIT 126 – Alojamento a bordo dos navios de pesca Convenção OIT 127 – Relativa ao peso máximo das cargas que podem ser transportadas por um só trabalhador Convenção OIT 131 – Fixação de salários mínimos Convenção OIT 132 – Férias anuais remuneradas Convenção OIT 133 – Alojamento a bordo de navios (disposições complementares) Convenção OIT 134 – Prevenção de acidentes de trabalho dos marítimos Convenção OIT 135 – Proteção de representantes de trabalhadores Convenção OIT 136 – Sobre Proteção contra os Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno Convenção OIT 137 – Trabalho portuário Convenção OIT 138 – Idade mínina de admissão ao emprego Convenção OIT 139 – Sobre a prevenção e o controle de riscos profissionais causados pelas substâncias ou agentes cancerígenos Convenção OIT 140 – Licença remunerada para estudos Convenção OIT 141 – Organização dos trabalhadores rurais

venção OIT 016 – Exame médico obrigatório das crianças e menores empregados a bordo dos vapores venção OIT 019 – Igualdade de Tratamento dos Trabalhadores Estrangeiros e Nacionais em Matéria de Indenização por Acidentes no Trabalho venção OIT 080 – Revisão dos Artigos Finais e Constituição da Organização Internacional do Trabalho venção OIT 088 – Organização do Serviço de Emprego ção OIT 097 – Trabalhadores migrantes ção OIT 116 – Revisão dos artigos finais e constituição da OIT ção OIT 117 – Objetivos e normas básicas da política social ção OIT 118 – Igualdade de tratamento dos nacionais e nacionais em matéria de previdência social ção OIT 122 – Política de emprego Convenção OIT 094 – Cláusulas de trabalho nos contratos firmados por autoridade pública Decreto 10088, de 2019 – Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil. Referências: https://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/hist%C3%B3ria/lang--pt/index.htm https://yurimayer.jusbrasil.com.br/artigos/373262258/organizacao-internacional-do-trabalho- oit-surgimento-e-perspectivas http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/oit.htm#:~:text=A%20Organiza%C3%A7%C3%A3o %20Internacional%20do%20Trabalho,atores%20do%20mercado%20de%20trabalho. http://www.nepp-dh.ufrj.br/oit1.html