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Um resumo das condições gerais e específicas da oferta de ações da saint-gobain reservada aos colaboradores em portugal, incluindo as consequências fiscais relacionadas com a oferta. O texto aborda os termos aplicáveis, as condições para colaboradores portugueses, o número de ações oferecidas, o preço de subscrição, a alocação de ações, os dividendos e as consequências fiscais para os trabalhadores portugueses.
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Tipologia: Provas
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Não perca as partes importantes!
A Saint-Gobain (uma sociedade anónima de direito francês, cujas ações se encontram admitidas à negociação na Euronext Paris) prevê implementar uma oferta de ações representativas do seu capital social, reservada a colaboradores, nos termos de decisão a emitir para o efeito pelo seu CEO, a qual se espera venha a ocorrer no dia 14 de março de 20 22 (“ Oferta ”). Abaixo encontrará um breve resumo dos termos aplicáveis à Oferta, bem como as condições específicas aplicáveis aos colaboradores em Portugal, incluindo as principais consequências fiscais relacionadas com a Oferta. Este documento foi elaborado nos termos do disposto no artigo 1.º, n.º 4, alínea i) do Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de junho de 2017. Esta Nota Informativa está disponível no site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (www.cmvm.pt) e na plataforma interna da Saint-Gobain dedicada à Oferta (designa-se "eWorkplace"). Por favor note que a decisão de participar, ou não, na Oferta lhe cabe a si tendo em consideração as suas circunstâncias particulares e qualquer aconselhamento independente a que recorra. Por favor note igualmente que a presente Oferta não integra nem afeta, de modo algum, a sua relação de trabalho com a sua respetiva entidade empregadora. Nem a sua entidade empregadora nem a Saint-Gobain lhe poderão dar conselhos de investimento nem nenhuma garantia relativamente ao preço futuro das ações da Saint-Gobain. As ações da Saint-Gobain encontram- se admitidas à negociação no mercado regulamentado da Euronext Paris. Resumo da Oferta Para ser consultado conjuntamente com a brochura informativa e com os restantes materiais que lhe foram distribuídos. Uma oferta reservada a colaboradores. Natureza e número dos valores mobiliários objeto da Oferta As ações da Saint-Gobain, uma sociedade anónima de direito francês, cujas ações estão admitidas à negociação na Euronext Paris, serão oferecidas a todos os colaboradores elegíveis do Grupo Saint-Gobain, no âmbito de um aumento de capital reservado a colaboradores. As ações objeto da presente Oferta são novas ações da Saint-Gobain a emitir no âmbito do referido aumento de capital reservado a colaboradores que se espera vir a ocorrer previsivelmente em maio de 20 22. O número total de ações da Saint-Gobain oferecidas no contexto desta Oferta corresponde a 6. 500. 000 ações. Se o número total de ações reservadas exceder o número de ações oferecidas de acordo com o montante acima mencionado, a alocação de ações a certos colaboradores poderá ser reduzida de modo a permitir que o maior número possível de colaboradores possa participar na Oferta. No caso em que tal venha a ocorrer, cada colaborador será individualmente notificado.
Elegibilidade. Razões da Oferta Todos os atuais colaboradores da Saint-Gobain e os colaboradores das suas subsidiárias ( i.e. , sociedades detidas maioritariamente, de forma direta ou indireta, pela Saint-Gobain) desde que tenham uma antiguidade mínima de 3 meses. Esses três meses podem ser contínuos ou interpolados. O período relevante para medir tal antiguidade corresponde ao período compreendido entre 1 de janeiro de 20 21 e o último dia do período de subscrição, devendo o respetivo vínculo laboral encontrar-se em vigor nessa data. O propósito desta Oferta é fomentar o compromisso dos colaboradores com a Saint-Gobain, possibilitando que os mesmos se tornem acionistas da sociedade em termos preferenciais. Período de Subscrição O período de subscrição inicia-se a 14 de março de 20 22 e termina a 28 de março de 20 22 (inclusive). Para a assegurar a sua participação na oferta, deve submeter o seu pedido de subscrição até 28 de março de 20 22. Durante o período de subscrição, poderá submeter o seu pedido de subscrição de ações por via eletrónica, na plataforma interna designada “eWorkplace”. Preço de Subscrição O preço de subscrição é de € [●] por ação. O preço de subscrição das ações da Saint-Gobain corresponde ao “preço de referência” menos um desconto de 20%. A definição do preço de subscrição (por ação) teve como referência a média dos valores dos preços de abertura da ação Saint-Gobain na Euronext Paris nos 20 dias de negociação anteriores à decisão de determinação do preço de subscrição, no dia 14 de março de 20 22. Contribuição adicional (matching contribution) A entidade empregadora de cada colaborador subscritor comparticipará com uma importância determinada em função do valor total final do investimento, de acordo com o seguinte escalonamento: (i) até € 3. 000 : 50 % do investimento neste escalão; (ii) de € 3. 0 01 a € 5. 15 0: 10 % do investimento neste escalão. (iii) de € 5. 15 1 a € 1 2.125: 5 % do investimento neste escalão. O seu investimento está limitado O montante máximo do seu investimento não pode exceder 25% do seu rendimento anual bruto (incluindo bónus) pago pela sua entidade empregadora em 20 21 ou estimado para 20 22 (a contribuição adicional do seu empregador não deve ser tida em conta no cálculo deste montante).
Informação Fiscal para os trabalhadores residentes em Portugal O presente sumário descreve os princípios gerais em vigor no momento da subscrição da Oferta que é expectável que sejam aplicáveis aos trabalhadores (“ Participantes ”) que participem na Oferta e que têm e mantenham até disporem do seu investimento de residência permanente em Portugal para efeitos das normas fiscais portuguesas e do tratado para evitar a dupla tributação internacional celebrado entre França e Portugal em 14 de Janeiro de 1971 (o “ Tratado ”), podendo beneficiar das condições do Tratado. As consequências fiscais abaixo indicadas são descritas de acordo com legislação e prática fiscal de Portugal e França, que são aplicáveis à data da Oferta. Essas leis e práticas podem ser alteradas ao longo do tempo. Este sumário tem fins meramente informativos e não pode ser entendido como completo ou conclusivo. Para aconselhamento definitivo, os trabalhadores deverão consultar os seus próprios consultores fiscais acerca das consequências fiscais de adquirir ações da Saint-Gobain. A. Tributação em França Ao abrigo da lei francesa os dividendos distribuídos a partir de 1 de Janeiro de 2018 por sociedades francesas a pessoas singulares não residentes em França para efeitos fiscais são sujeitos a tributação por retenção na fonte à taxa de 12,8%, exceto se forem pagos a uma conta bancária aberta num Estado ou Território Não Cooperante^1 , caso em que deverá haver lugar a retenção na fonte em França a uma taxa de 75%. O Tratado prevê que seja aplicada uma taxa de retenção na fonte de, no máximo, 15%, pelo que, da sua aplicação, não resulta qualquer direito de redução da taxa aplicável. Nos termos da Convenção, estas mais-valias decorrentes da alienação onerosa de ações apenas são sujeitas a tributação no Estado da residência dos respetivos beneficiários, i.e., em Portugal (não em França). B. Tributação em Portugal No momento da subscrição I. Terei de pagar impostos ou contribuições para a segurança social no momento da subscrição das ações? Sim: o ganho resultante de planos de aquisição de ações implementados para benefício dos trabalhadores e obtido em razão da relação laboral ou com esta relacionado, atribuído pela entidade empregadora ou por uma entidade que com ela esteja em relação de domínio ou de grupo, independentemente da sua localização geográfica, será qualificado como rendimento decorrente (^1) A lista de Estados e Territórios Não Cooperantes pode ser atualizada todos os anos. Atualmente, esta lista inclui os seguintes Estados e Territórios: Anguilla, Ilhas Virgens Britânicas, Panamá, Seychelles e Vanuatu.
Os rendimentos obtidos no âmbito do contrato de trabalho ou com estes relacionados e que resultem de empréstimos sem juros ou a taxa de juro inferior à taxa de juro de referência para o tipo de operação em causa, concedidos pela entidade patronal, são qualificados como rendimentos de trabalho dependente (Categoria A para efeitos de IRS). O montante considerado rendimento do trabalho dependente corresponderá à diferença positiva entre a taxa de juro praticada (ou a taxa de juro de 0%) e a taxa de juro de referência para o tipo de operação em causa, a qual deverá ser publicada anualmente por Portaria do Ministro das Finanças. Uma vez que esta taxa de juro de referência ainda não foi publicada, a taxa de juro aplicável para efeitos de tributação será equivalente a 70% da taxa mínima de proposta aplicável às operações principais de refinanciamento pelo Banco Central Europeu do primeiro dia útil do ano a que respeitam os rendimentos. O rendimento de trabalho dependente decorrente de empréstimos sem juros ou a taxas de juro reduzidas deverá ser declarado pelos trabalhadores nas respetivas declarações anuais de rendimentos do ano em questão, não havendo obrigação de retenção na fonte do imposto por parte da entidade patronal. Este rendimento não está atualmente sujeito a contribuições para a segurança social. Durante a vigência do Plano II. Terei de pagar impostos ou contribuições para a segurança social sobre dividendos, em caso de distribuição dos mesmos? Os dividendos eventualmente distribuídos pela Saint-Gobain serão pagos diretamente aos trabalhadores. De acordo com a Lei portuguesa, o valor dos dividendos recebidos das suas ações será tributado em Portugal, em sede de IRS, enquanto rendimento de capitais (Categoria E). Os dividendos não serão sujeitos a retenção na fonte de IRS desde que sejam pagos sem intervenção de um intermediário português, caso em que os dividendos deverão ser incluídos na sua Declaração Anual de IRS (anexo J) pelo valor bruto dos dividendos (ou seja, ilíquido do imposto que foi pago em França sobre esses mesmos dividendos), sendo tributados autonomamente em IRS a uma taxa de 28%, exceto se optar pelo respetivo englobamento no seu rendimento anual. Caso opte pelo englobamento dos dividendos, apenas 50% do seu valor (ilíquido do valor do imposto pago em França) será tributado, sendo-lhe aplicáveis as taxas genéricas/progressivas do IRS, as quais variam entre 14,5% e 48%. Caso o rendimento tributável de IRS exceda € 80.000 e sobre a parte que exceda esse valor, é ainda devida uma taxa adicional de solidariedade, de 2,5% sobre a parcela do rendimento tributável compreendida entre € 80.000,00 e € 250.000,00; sobre a parcela do rendimento tributável de IRS que exceda este último limite, a taxa de solidariedade aplicável é de 5%. O quantitativo da parte do rendimento coletável que exceda os € 80.000, quando superior a € 250.000, é dividido em duas partes: uma, igual a € 170.000, à qual se aplica a taxa de 2,5%; outra, igual ao rendimento coletável que exceda € 250.000, à qual se aplica a taxa de 5 %.
No caso de os dividendos serem pagos através de um intermediário português, tais dividendos serão objeto de retenção na fonte de IRS, a uma taxa de 28%, à data em que os dividendos lhe são pagos ou disponibilizados. Esta retenção na fonte tem natureza liberatória/definitiva, exceto se optar pelo englobamento dos dividendos no seu rendimento anual, caso em que o IRS retido passa a ter a natureza de um mero pagamento por conta do IRS apurado em termos finais. Também neste caso, se optar pelo englobamento dos dividendos, apenas 50% do seu valor (ilíquido do valor do imposto pago em França) será tributado, sendo-lhe aplicáveis as taxas genéricas/progressivas do IRS, as quais variam entre 14,5% e 48%. Caso o rendimento tributável de IRS exceda € 80.000 e sobre a parte que exceda esse valor, é ainda devida uma taxa adicional de solidariedade, de 2,5% sobre a parcela do rendimento tributável compreendida entre € 80.000,00 e € 250.000,00; sobre a parcela do rendimento tributável de IRS que exceda este último limite, a taxa de solidariedade aplicável é de 5%. Terá direito a um crédito de imposto em Portugal igual ao mais baixo dos seguintes montantes: (i) imposto pago em França sobre os dividendos; ou (ii) fração da coleta do IRS, calculada antes desta dedução, correspondente aos dividendos que anteriormente foram tributados em França. Se optar pelo englobamento dos dividendos em qualquer uma das duas situações acima referidas, fica, por esse facto, obrigado a englobar todos os demais rendimentos da mesma categoria que, salvo opção por englobamento, seriam tributados em IRS por retenção liberatória na fonte ou a uma taxa de tributação autónoma, aos quais passam a ser aplicáveis as taxas genéricas/progressivas do IRS e demais acréscimos, nos termos acima descritos. Sobre os dividendos não são devidas contribuições para a segurança social. No momento do resgate III. Terei de pagar impostos ou contribuições para a segurança social no final do período de bloqueio (ou num caso de disponibilização antecipada), no caso de alienar as minhas ações? Para efeitos de IRS, o ganho ou mais-valia decorrente da alienação das suas ações da Saint-Gobain corresponde à diferença positiva entre o montante obtido com a venda das ações e o preço de subscrição (valor de mercado das ações à data da aquisição), sendo que a mais-valia se considera obtida na data da venda das ações. A mais-valia, calculada nos termos acima descritos, será considerada no apuramento do saldo anual positivo entre mais e menos-valias decorrentes da alienação de outras ações, ou outras participações sociais, obrigações, outros valores mobiliários e demais ganhos e perdas qualificados como mais e menos-valias mobiliárias para efeitos de IRS, que tenham sido obtidos pelo trabalhador no mesmo ano. Este saldo anual positivo entre mais e menos-valias mobiliárias é tributado autonomamente em IRS a uma taxa de 28%, exceto se optar pelo respetivo englobamento no seu rendimento anual. Caso opte pelo englobamento deste saldo anual positivo entre mais e menos-valias mobiliárias, ser-lhe-ão aplicáveis as taxas genéricas/progressivas do IRS, as quais variam entre 14,5% e 48%. Caso o rendimento tributável de IRS exceda € 80.000 e sobre a parte que exceda esse valor, é ainda