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As obrigações simples são aquelas que possuem um único objeto, um sujeito ativo e um sujeito passivo, enquanto as obrigações compostas são aquelas que possuem mais de um elemento. As obrigações simples são caracterizadas por: Ter apenas uma prestação a ser realizada pelo devedor Um exemplo de obrigação simples é a obrigação de restituir um bem emprestado As obrigações compostas são caracterizadas por: Ter duas ou mais obrigações Possuir pluralidade de objetos ou de sujeitos, ou de ambos As obrigações compostas podem ser cumulativas ou alternativas As obrigações compostas cumulativas, também conhecidas como conjuntivas, não estão previstas no Código Civil Em um contrato de locação de imóvel, por exemplo, o locador e o locatário assumem uma obrigação cumulativa O Direito das Obrigações é tratado no Código Civil de 2002 e tem implicações em vários ramos do direito.
Tipologia: Notas de aula
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