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- Conceitos - Espécies - Efeitos - Estudo por artigos
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Direito Civil 2 (art. 257 – 263) ➢ Conceito:
o Obrigação indivisível e solidária apresentam semelhanças em relação ao modo de cumprimento da obrigação, uma vez que em ambas a prestação deve ser cumprida por inteiro e não em parcelas. No entanto, as obrigações solidárias são provenientes da lei ou da vontade das partes, não estando atreladas à natureza da prestação e do objeto. Porém, suas diferenças estão no fato de que, na obrigação indivisível, quando ocorre o perecimento do objeto, está se torna divisível; já na solidária, pode ser exigida de qualquer um dos devedores ou cumprida em relação a um único credor, já que está não perde sua natureza. ➢ Espécies de indivisibilidade:
perdoou sua parte na dívida, já os demais credores não. Logo, Pedro e Rafael só podem exigir que Maria entregue o carro se eles pagarem a ela o valor de R$10.000 (parte de João). ❖ P.u : o caput do dispositivo também deve ser observado em casos onde um dos credores apresentem não só a remissão, mas também a transação (art. 840-850, CC) , novação (art. 360-367, CC) , compensação (art. 368-380, CC) ou confusão (art. 381-384, CC). o Art. 263 - > perda da qualidade de indivisível da obrigação pelo perecimento do objeto e culpa dos devedores: obrigação que era indivisível foi resolvida em perdas e danos e passou a ser divisível, já que pode ser dividida entre os devedores. Isso ocorreu por conta da perda do objeto por culpa do devedor. ❖ Ex: João e Pedro se obrigaram a entregar um carro X pra Ana que vale R$40.000, porém, o carro pegou fogo por culpa de João e Pedro, sendo impossível o carro ser entregue a Ana. Assim, a obrigação de dar indivisível (carro) é substituído pela obrigação de dar divisível do equivalente em dinheiro (R$40.000), sendo cada devedor responsável por pagar a sua parte (R$20.000) + perdas e danos (se for o caso). o Somente o devedor que causou o perecimento do objeto deve pagar as perdas e danos, os que não tiverem culpa, devem pagar somente a sua parte na obrigação (§1º e 2º).