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Guias e Dicas
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O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil: Concepção, Legislação e Organização, Esquemas de Direito Penal

Uma análise detalhada do sistema único de saúde (sus) no brasil, abordando sua concepção, legislação e organização operacional. Ele discute a história da saúde pública no país, os modelos de atenção à saúde, os princípios e diretrizes do sus, bem como a sua implementação através de leis e decretos específicos. O documento também destaca o papel fundamental do movimento da reforma sanitária na criação do sus e sua incorporação na constituição federal de 1988. Além disso, são abordados temas como a separação da saúde e da previdência, o conceito abrangente de saúde, a política de financiamento do setor, a descentralização, a integralidade das ações de saúde e a participação social. Este material é uma referência valiosa para compreender a evolução e o funcionamento do sistema de saúde público brasileiro.

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 09/04/2024

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jorge-cartagenes 🇧🇷

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Universidade da Amazônia
Saúde Coletiva
Dr. Charles Carvalho
Sistema Único de Saúde SUS
Concepção, Legislação, Diretrizes, Princípios e Organização Operacional
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Universidade da Amazônia Saúde Coletiva Dr. Charles Carvalho

Sistema Único de Saúde – SUS

Concepção, Legislação, Diretrizes, Princípios e Organização Operacional

A História da Saúde Pública no Brasil

Modelo de Atenção à Saúde

▪ Modelo Sanitarista Campanhista

▪ Modelo Biomédico / Hospitalocêntrico

▪ Modelo de Produção Social das Saúde

Concepção do SUS

O Movimento da Reforma Sanitária teve por objetivo impulsionar ampla reforma no

setor de saúde e deu origem às propostas para a criação do SUS.

A Reforma Sanitária emergiu da sociedade e conta com o apoio de universitários,

intelectuais da área da saúde coletiva, profissionais de saúde, entre outros.

Eram propostas do movimento:

Reforma Política – Saúde como direito de todos ▪ Reforma do Setor de Saúde – Serviços de saúde em todos os níveis assistenciais além da mudança do paradigma sanitário ▪ Ideológica – Reforma sob pressupostos de Medicina Preventiva e Social e conceito de saúde ▪ Reforma Social – Saúde como direito social

Constituição Federal De 1988

Em outubro 1988 , foi promulgada a Constituição Federal, que aprovava a criação do

SUS incorporado das propostas das emendas populares do Movimento da Reforma

Sanitária, acompanhadas da participação dos seguintes interessados.

A separação da saúde e da previdência é determinada pelo Art. 194 :

“A seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e a assistência social”

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III – participação da comunidade. Art. 198

Constituição Federal De 1988

Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I — controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II — executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III — ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV — participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; V — incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação da EC 85 / 2015 ) VI — fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII — participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII — colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Art. 199

Constituição Federal De 1988

Princípios do SUS

Princípios e Diretrizes do SUS

Esfera de Gestão Federal Estadual Municipal Princípios Doutrinários Universalidade Integralidade Equidade Princípios Organizativos Descentralização Regionalização Hierarquização Participação Social Resolutividade Complementariedade do Setor Privado

Princípios Doutrinários

Universalização : a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais. Equidade : o objetivo desse princípio é diminuir desigualdades. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. Em outras palavras, equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior. Integralidade : este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a ▪ Promoção da saúde,Prevenção / Proteção de riscos e agravos;Recuperação / Tratamento e a reabilitação a doentes.

Princípios Organizativos

Regionalização e Hierarquização Os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos e com definição e conhecimento da população a ser atendida. A Regionalização é um processo de articulação entre os serviços que já existem, visando o comando unificado dos mesmos. A Hierarquização: Estabelece a organização da rede de atenção à saúde em serviços de níveis de complexidade: atenção primária, atenção secundária e terciaria de saúde.

Princípios Organizativos

Participação Social É a garantia constitucional de que a população, através de suas entidades representativas, participará do processo de formulação das políticas de saúde e do controle da sua execução, em todos os níveis, desde o federal até o local. Essa participação deve se dar nos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde. Além do dever das instituições oferecem as informações e conhecimentos necessários para que a população se posicione sobre as questões que dizem respeito à saúde.