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O que é justiça?, Resumos de Cultura

Resumo do Livro O que é justiça de Julio Cezar Tadeu Barbosa...

Tipologia: Resumos

Antes de 2010

Compartilhado em 07/05/2009

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TIAGO BONFIM TORRES
O QUE É JUSTIÇA ?
IBAITI
2009
INTRODUÇÃO
Justiça é a virtude de dar a cada um aquilo que é seu, é a
faculdade de julgar segundo o direito e melhor consciência, entretanto não é
possível definir com precisão o seu real significado.
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TIAGO BONFIM TORRES

O QUE É JUSTIÇA?

IBAITI

INTRODUÇÃO

Justiça é a virtude de dar a cada um aquilo que é seu, é a faculdade de julgar segundo o direito e melhor consciência, entretanto não é possível definir com precisão o seu real significado.

No livro o intuito do autor é discutir o assunto, tentando chegar não a uma definição ou a um conceito, mas sim à idéia do que seja justiça. Ele tenta mostrar as falhas e qualidades da justiça, expondo exemplos para a melhor compreensão do leitor ao referente assunto.

O QUE É JUSTIÇA?

Presume – se que “toda organização social existe, a fim de obter realização da justiça”. No entanto existem inúmeros conceitos sobre a mesma. Algo que aparenta ser justo a um, a outro pode ser totalmente injusto, sendo assim impossível formar uma idéia concreta do termo justiça. Todo ser humano, a partir do momento em que desenvolve um nível elevado de discernimento das coisas, involuntariamente também desenvolve um senso de justiça, julgando imediatamente cada situação

Para Marx a justiça se efetivaria com a anulação total do direito, pois ele e a justiça estão relacionados de tal forma, que se houver um o outro não poderá mais existir. A lei é uma regra de direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória para se manter a ordem em uma comunidade, a eficácia da lei é diretamente proporcional à autoridade de quem a elaborou. Assim, aquele que se sentir lesado em negócios, ou que seja vítima de algum tipo de violência, não pode fazer justiça com as próprias mãos, pois para isso “o Estado possui o Poder Judiciário”. O Poder Judiciário brasileiro tem sido sistematicamente levado a um plano inferior, pois grande parte da população não tem se quer acesso a Justiça legal, adquirida por cada cidadão desde o nascimento. Segundo o autor é necessário uma reforma no Poder Judiciário, em igualdade de condições, com resultados rápidos e justos. Sem as leis a sociedade não poderia existir, “pois a idéia de penalizar aqueles que transgrediram as leis vigentes na sociedade é essencial para a própria sobrevivência dela”. Sobre ela pode-se dizer que nem sempre são justas, pois sabemos da existência de vários casos onde á uma inversão valores, onde os inocentes são punidos e os culpados ficam livres. Na antiguidade as leis eram extremamente severas, hoje devido aos princípios éticos e morais, as punições são pacíficas, “aquele que cometer um delito penal dever se punido, mas procura-se dar à pena uma função social, reparadora”. Muitos presos sofrem nas penitenciárias, levam surras, passam por torturas e etc.. A finalidade de deixar essas pessoas no isolamento é para elas se transformarem em algo melhor, o que não tem acontecido, pois de tanto sofrerem se revoltam e ao saírem da cadeia se tornam mais violentos do que eram. As penalidades deveriam ser para possibilitar à integração dos infratores a sociedade, e para melhorá-los, no entanto está sendo para a marginalização definitiva do infrator devido às precariedades encontradas. A concretização de “Justiça impõe a cada um a participação ativa na construção da sociedade, que se traduz, no plano político, na elaboração das leis”.

Uma ordem justa tem início, quando a ordem jurídica tem origem na vontade popular e quando a atratividade da lei e da ordem repousam nos fundamentos da justiça social. Segundo o autor a Justiça só pode ser alcançada a partir da democracia, sabendo que esta é uma exigência daquela. Todo o cidadão independente da sociedade possui uma série de direitos e deveres, os direitos primários (referente à proteção que a sociedade dá aos seus membros), os direitos civis (referente ao modo de vida e como são governados seus membros) e os direitos sociais e econômicos (referentes á responsabilidade da sociedade, no sentido de prover aos seus membros a satisfação das suas necessidades básicas). Se estes direitos e deveres fossem levados a sério, a sociedade talvez teria mais capacidade de se tornar e de ser reconhecida como justa. Em todo o mundo os países relacionam – se entre si, no entanto, para a elaboração de uma sociedade justa, não pode ser deixado de lado às relações externas, mesmo sabendo que todos os que construíram na teoria um modelo de Estado perfeito, o elaboraram de forma isolada, com difícil acesso e com mínimas ligações com outros Estados. É possível dizer que as relações externas só existem na ocasião em que uma nação pode tirar proveito da outra, obtendo vantagens, porém essas relações quase sempre duram pouco, pois são alianças de momento, e a partir do momento em que não existir mais vantagens sobre tal acordo ele irá se abolir. Destaca-se que as decisões internacionais são políticas e não jurídicas. Se transpusermos as idéias-base de justiça para as relações internacionais, poderemos colocar que nenhum povo pode impor a outro qualquer forma de superioridade, “e que as relações entre as nações devem se dar de uma maneira tal que nenhuma se aproveite do esforço ou pobreza da outra”. Segundo o autor as atividades entre Estados podem ser denominadas justas ou não. “A comparação entre o ser e o dever-ser é frequentemente frustrante. Mas, ao mesmo tempo, a decepção deve ser posta como uma tarefa a realizar. Por todos, sem exceção, e isto implica falar em democracia.”

Um grande caso brasileiro muito conhecido é de corrupção, temos o caso dos 19 deputados acusados de receberem dinheiro do lobista Marcos Valério, onde 11 foram absolvidos pelo voto secreto e quatro renunciaram aos mandatos, e apenas três deputados foram cassados no plenário por causa do envolvimento com o escândalo do valerioduto. Já uma senhora que teria furtado dois quilos de arroz estava presa em flagrante, o Tribunal de Justiça manteve a prisão, a defensora pública recorreu no Superior Tribunal de Justiça e o ministro indeferiu a ação de liminar entendendo que não havia urgência no pedido. Apesar de se dizer que a justiça é cega, que a sua balança não pende para nenhum lado a realidade não parece ser essa. Nos dois casos citados acima pudemos perceber como está funcionando a ação da Justiça no Brasil. Num procedimento arcaico de Justiça, onde os tribunais ficam cheios de processos sem resolver, vários criminosos ficam anos sem serem punidos, gerando uma sensação negativa na população. Enquanto a população não se conscientizar de que a justiça brasileira precisa de uma transformação, e começar a tomar atitudes certas, principalmente na escolha dos nossos representantes no governo, a situação não vai mudar, pelo menos, para melhor não.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARBOSA, Júlio César Tadeu. O que é Justiça. São Paulo. Editora Brasiliense, 4ª edição, 1984.