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Uma explicação detalhada sobre o princípio da preclusão no processo civil brasileiro. Ele aborda os conceitos-chave, as diferentes espécies de preclusão (temporal, lógica e consumativa), a relação entre a preclusão e o princípio da eventualidade, bem como as implicações práticas desse instituto processual. O texto também discute as características da jurisdição, como a inércia, a inevitabilidade e a imparcialidade do juiz, além de abordar a divisão entre jurisdição penal e civil. Ademais, o documento explora a distribuição de competências entre os diferentes tribunais e órgãos do poder judiciário, destacando a importância dos recursos e da uniformização da jurisprudência. Essa compreensão abrangente do princípio da preclusão e dos aspectos relacionados à jurisdição civil é fundamental para estudantes de direito, advogados e profissionais do sistema de justiça que buscam aprofundar seus conhecimentos nessa área.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
O princípio da lealdade processual significa que as partes devem proceder com lealdade e boa-fé nas suas relações recíprocas para com o órgão jurisdicional. preclus ã o garante o andamento do processo sem recuo a fases já superadas do procedimento, o que significa que o descumprimento de prazos na prática de atos processuais tem, como consequência, a impossibilidade de praticá-los; salvo se tiver ocorrido justo impedimento. Comprometendo-se dizer a verdade e agir com moralidade no decorrer do processo. PRINC Í PIOS DE PRECLUS Ã O O MAIS IMPORTANTE da aula. CONCEITO È perda da FACULDADE DE UMA PARTE PROCESSUAL. PERDA DA FACULDADE PROCESSUAL PELO FALTA DE EXERCER A FACULDADE DO PROCESSO NO MOMENTO OPORTUNO. OU PELA PRÁTICA INCOMPATÍVEL COM TAL EXERCÍCIO.
a) A preclusã o temporal resulta do nã o exercício do direito ou da faculdade dentro do prazo assinalado pela lei. por exemplo, o ré u não contesta ou não recorre.
A preclus ã o consiste, objetivamente, num fato impeditivo. QUE É destinado a garantir o avan ç o gradual do processo, evitando recuo a fases já superadas do procedimento; SENDO QUE subjetivamente, representa a perda de um direito
b) A preclusã o ló gica resulta da incompatibilidade de um ato processual já praticado com outro que se pretende praticar. por exemplo, quem pediu prazo para purgar a mora, na ação de despejo por falta de pagamento, nã o pode contestar. c) A preclusã o consumativa resulta da circunstância de já ter sido validamente praticado o ato processual. por exemplo, se o réu contestou a ação, não pode contestar mais. ou seja, precluiu o ofício jurisdicional. COOPERA EM RELAÇÃO AO ÓRGÃOS JURISDICIONAL, Nos moldes DE ART494 DO CPC. PRINC Í PIO DA EVENTUALIDADE
DENTRE OS PRINCIPAIS MEIOS DE Obtenção DE PROVAS ILÍCITAS DESTACAM-SE ▪ TORTURA ▪ A COAÇÃO A INVASÃO DE DOMICÍLIO SEM MANDADO ▪ INTERCEPTAÇÃO DE CONVERSA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL ▪ VIOLAÇÃO DE SIGILO BANCÁRIO.
exige que o réu formule na defesa todas as alega çõ es que tiver, mesmo que contraditórias, pois, do contrário, n ã o poderá alegá-las noutro momento.
Implica çõ es destas características; ▪ Somente os tribunais têm a obrigação de decidir todo e qualquer conflito que lhe for submetido. Quando existe uma lide, pode se obrigar o estado a se manifestar.A decisão do órgão judicial é a última. ▪ Legislativo e executivo não são os que tem a ultima palavra mais sim o judiciário. ▪ As decisões transitadas e JULGADOS no judiciário são indiscutíveis. CARACTER Í STICAS DA JURISDI ÇÃ O ▪ LIDE NÃO É ESSENCIAL E NÃO EXITE EM TODOS OS PROCESSOS. EXEMPLO EM UMA A ÇÃ O DIRETA E INCONSTITUCIONALIDADE. ▪ MAIS A LEI ESTABELECE QUE NECESSITA PASSAR PELO CRIVO JUDICIÁRIO; EXEMPLO; VENDER UM TERRENO ONDE FOI DEIXADO POR UM PAI PARA SEUS 3 FILHOS, TODOS QUEREM VENDER, PORÉM UM DELES É MENOR DE IDADE, NÃO HÁ LIDE, PORÉM SUBMETE-SE A JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXEMPLO 2; PROCESSO DE INTERDIÇÃO MOVIDO POR UM FILHO,PARA INTERDITAR SEU PAI DEMENTE, ONDE OS FAMILIARES CONCORDAM EM ENTRAR NA JUSTIÇA PARA INTERDITAR E ELEGER UM TUTOR PARA GERIR A CONTA DO PAI, PARA GARANTIR SUA QUALIDADE DE VIDA. O CASO A CIMA CARACTERIZA-SE COMO JURISDI ÇÃ O VOLUNT Á RIA QUE N Ã O H Á LIDE. ▪ INÉRCIA; é outra caraterísticas do judiciário, característica é algo que se caracteriza como comum. Pode-se discutir, por exemplo, a validez do casamento, num processo, sem que se cogite de um crime de bigamia; pelo que se houver um motivo legal – por exemplo, erro essencial quanto à pessoa do outro c ô njuge – pode o inocente pedir a anula çã o do casamento. Neste caso, o que estará sendo objeto do processo é a validez mesma do casamento, que constitui a própria quest ã o de mérito, sem qualquer colorido de prejudicial. Sujeitos processuais: juiz e partes Em todo processo, existem pelo menos três pessoas: alguém que pede a tutela jurisdicional, em face de outrem, a um terceiro sujeito investido de jurisdi çã o.
▪ Nada mais é do que auto tutela e a auto composi çã o. ▪ Jurisdi çã o n ã o é só exercido do estado,uma vez que a arbitragem também é jurisdi çã o. ▪ Pois neste caso o arbitro ira dizer o direito ,importante lembrar que o arbitro pode dizer o direito porque a iniciativa de optar pela arbitragem nasce das partes. Ou seja da vontade das partes. O papel do judiciário no estado moderno é para defender o legislativo e suas leis que foram criadas. DIFEREN Ç A DE JURISDI ÇÃ O A JURISDIÇÃO VAI TER CONFLITO OU SEJA LIDE. EXEMPLO; LEGALIZAÇÃO DO ABORTO QUE É UMA QUESTÃO DE LIDE ABSTRATA
▪ Inevitabilidade Refere-se da autoridade dos órgãos judiciários do poder estatal IMPÕE SUA VONTADE MEDIANTE AS decisões judiciais. ▪ Inafastabildade Garante a todos acessos ao poder judiciário. Não podendo a lei excluir o poder do judiciário Á qualquer lesão, ameaça ao direito. O juíz não se negar a proferir decisão do judiciário e uma vez trazida ao judiciário tem que o JUÍZ proferir uma decisão. ▪ Periculo in mora e Fumos boni iruirs ▪ A nível de conhecimento em caso da presença destes requisitos, pode se pedir tutela antecipado. ▪ Juíz natural Princípio do juíz natural Juíz deve ser imparcial, inerte e somente pode agir se provocado. Todo o juíz é investido de jurisdição, mais o mesmo na pode decidir sobretudo. ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO Recurso é o direito de ter a matéria do processo revista por outro Juíz. Competência hierárquica dos órgãos jurisdicional tenham uma pequena parcela de competência cabível a cada um. A divisão é chamada de jurisdições, que será classifica em alguns critérios, os principais são a divisão entre jurisdição penal e civil em relação aos objetos. A palavra jurisdi çã o vem do latim ius (direito) e dicere (dizer), querendo significar a “dic çã o do direito”, correspondendo à fun çã o jurisdicional, que, como as demais, emana do Estado.
SUPERIORES E INFERIORES; O direito deve uniformizar a jurisprudência para ser compatível com a realidade dos envolvidos ou para corrigir os erros. Logo os juízes que já decidiram a causa, e o mesmo recebe um pedido de recursos ELE NÃO PODE JULGAR O RECURSO, pois neste caso ele ira se ater a primeira decisão que já havia juntado anterior ao pedido de recurso, portanto quem devera julgar o recurso será UM NOVO JUÍZ. No entanto caso NÃO ocorra mudança EM RELAÇÃO Decisão do primeiro juíz, a sentença retorna para que ele realiza a EXECUÇÃO. NO CASO DE MUDANÇA DO QUE FOI JULGADO PELO PRIMEIRO JUÍZ, O JUÍZ QUE ATUA NO RECURSO É QUEM EXECUTA. 15/05/ JURISDIÇÃO SUPERIOR E INFERIOR Na superior cabe decisões de recursos contra decisões proferidas por tribunais inferiores. Da primeiras instancias Na segunda instrancias deixa de ser juíz e passa ser EXECUÇÃO Em algum caso de crimes como do presidente da república É julgado em um tribunal superior. ▪ Natureza da lide. refere-se ao caso de ação de inconstitucionalidade. JURISDIÇÃO DE DIREITO DE EQUIDADE Regra de julgamento direto, o texto da lei. Em caso de equidades leva-se em consideração a legalidade estrita. PROCESSO CIVIL No direito processual, sua admissibilidade é excepcional, ou seja, o julgamento de equidade é estrito. PROCESSO DO TRABALHO
No processo penal ele pode não pode julgar segundo a equidade no entanto ele pode usar a equidade para dosar a a penas desde que esteja entre o mínimo e o máximo. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Em hipótese que o juíz atua como um administrador de negócio, a fim de resguardar o interesse daqueles incapazes. Neste caso o juíz pode utilizar da equidade para julgar o caso. Artigo 923,parágrafo único Neste caso o juíz não está obrigado a observar o critério da legalidade estrita. LIMITES INTERNACIONAIS ARTIGO 21 DO CPC. Estabelece critérios para que possa julgar um caso segundo a jurisdição brasileira. ARTIGO 23 DO CPC COM EXCLUSÃO. A legalidade estrita é observada em todos os casos julgados com presen ç a de LIDE. Em casos que n ã o há LIDE pode o juíz decidir sobre a EQUIDADE.
Importante em razão da pessoa-ratione presonae; competências da pessoa. EXEMPLO; PROCESSO CONTRA O PRESIDNTE E DA UNIÃO. EM RAZÃO. ▪ COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR; Ocorre em juiados especiais. ▪ COMPETÊNCIA FUNCIONAL;É ABSOLUTA Distribui o que cada órgão jurisdicional vai fazer,de acordo com a fase de desenvolvimento. ▪ COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO DA MATÉRIA; é absoluta pois estabelece em relação a natureza da relação jurídica; Exemplo; é vara de família,vara de trabalho. ▪ COMPETÊNCIA DO TERRITÓRIO OU DE FORO Trata-se de uma competência relativa,pois leva em consideração a proximidade par facilitar o acesso a justiça entre os envolvidos e realização das provas. REGRAS GERAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS A ação deve ser proposta onde ele reside,pois subentende que ele é a parte hipossuficiente. Em casos lide familiar. No processo e trabalho a ação como regra geral vai ser pregada onde ele trabalha. ▪ Pode ser em foro comum. ▪ Ou foro concorrentes.