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Autor da Síntese: Elvis Fernandes Silva Acadêmico de Direito da FACULDADE ANICUNS.
Tipologia: Notas de estudo
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O conceito de autoridade legítima MAX WEBER
A ação pode ser orientada, de parte dos indivíduos, pelo que constitui sua representação da existência de uma autoridade legítima. Uma orientação de uma autoridade deverá significar mais que a mera regularidade da ação social, determinada pelo interesso próprio ou pelo costume.
As relações Sociais somente, representará uma ordem se sua conduta puder ser orientada aproximadamente para certos axiomas reconhecíveis. Com isto, a autoridade adquirirá, validade apenas se a orientação a estes axiomas incluir ao menor o reconhecimento de que tudo a que obrigam o indivíduo.
Uma autoridade sustentada somente por motivos de fins geralmente é muito menos estável que uma mantida puramente numa base de costumes.
A transição de uma conduta orientada por fins ou por tradição a uma motivada por uma crença em legitimidade é extremamente gradual.
Pode haver também orientações não obedecidas por muitos indivíduos, por exemplo, um ladrão exemplifica a validade da lei penal, meramente pelo fato de que ele procura esconder sua conduta.
Para o jurista uma autoridade é valida ou não; para o sociólogo não existe tal escolha. A conduta social não se orienta apenas por autoridade, acima de tudo ela trata a autoridade, de modo completamente ilógico.
Está claro que tal conduta, além disso, é orientada em sua escolha de procedimentos econômicos pelas regras convencionais e legais reconhecidas como válidas, ou cuja violação, como se sabe, provocaria certas reações de outras pessoas.
Mas para os sociólogos é exatamente uma tal probabilidade de orientação em função de uma crença subjetiva na validade de uma autoridade que constitui a autoridade válida em si.
Autor da síntese: Elvis Fernandes Silva
ESTUDANTE DE DIREITO DA FACULDADE ANICUNS - GOIÁS