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NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA, Notas de aula de Direito

Ricardo, cantor amador, contrata Luiz, motorista de uma grande empresa, para transportá- lo, no dia 2 de março de 2017, do Município Canto Distante, ...

Tipologia: Notas de aula

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Havaianas81 🇧🇷

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NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
3ª SÉRIE IDEAL – RELAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS
CRIMINAIS E CÍVEIS
 Orientação aos alunos: a) não deixar o protocolo de seus trabalhos para a
última semana; b) trazer o protocolo de entrega dos trabalhos já preenchido
para evitar tumultos. Modelo disponível no site do NPJ; c) os trabalhos
deverão ser confeccionados de forma manuscrita.
 Horário de atendimento do NPJ, inclusive para orientação técnica: de
segunda à sexta-feira, períodos da manhã (8:00 às 13:00 horas) e noite
(17:00 às 21:30 horas).
 DUVIDAS FALAR NO NPJ
ÁREA: DIREITO CIVIL
XXIV Exame de Ordem Unificado
PEÇA PROFISSIONAL
Enunciado
Marilene procura você, como advogado(a), assustada, porque, há duas semanas, recebeu a
visita de um Oficial de Justiça, que entregou a ela um Mandado de Citação e Intimação. O
Mandado refere-se à ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Breno,
distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em que é
pretendida a satisfação de crédito de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), consubstanciado em
instrumento particular de confissão de dívida, subscrito por Marilene e duas testemunhas, e
vencido há mais de um mês. Breno indicou à penhora valores que Marilene tem em três
contas bancárias, um carro e o imóvel em que reside com sua família. Alegou ainda que a
executada estaria buscando desfazer-se dos bens, razão pela qual o juízo deferiu de plano a
indisponibilidade dos ativos financeiros de Marilene pelo sistema eletrônico gerido pela
autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Pelo andamento processual no sítio
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, você verifica que o mandado de citação e
intimação positivo foi juntado aos autos há dois dias. Marilene, muito nervosa, relata que
manteve relacionamento com Breno, durante o qual ele insistiu que ela assinasse alguns
papéis, informando se tratar de documentos necessários para que ele pudesse receber um
benefício previdenciário acumulado. Ela, sem muito estudo, assinou, acreditando estar
apenas declarando que ele, Breno, ainda não tinha recebido R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), aos quais alegava fazer jus frente ao INSS. Informa, inclusive, que uma das pessoas
que assinou como testemunha é uma vizinha sua, que sabe que ele a induziu a acreditar que
estava assinando apenas uma declaração para que ele obtivesse o benefício. Esclarece que,
quando o relacionamento acabou, Breno se tornou agressivo e afirmou que tomaria dela as
economias que sabia ter em uma poupança, mas, na época, ela achou que era uma ameaça
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NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

3ª SÉRIE IDEAL – RELAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS

CRIMINAIS E CÍVEIS

 Orientação aos alunos: a) não deixar o protocolo de seus trabalhos para a última semana; b) trazer o protocolo de entrega dos trabalhos já preenchido para evitar tumultos. Modelo disponível no site do NPJ; c) os trabalhos deverão ser confeccionados de forma manuscrita.  Horário de atendimento do NPJ, inclusive para orientação técnica: de segunda à sexta-feira, períodos da manhã (8:00 às 13:00 horas) e noite (17:00 às 21:30 horas).  DUVIDAS FALAR NO NPJ ÁREA: DIREITO CIVIL XXIV Exame de Ordem Unificado PEÇA PROFISSIONAL Enunciado Marilene procura você, como advogado(a), assustada, porque, há duas semanas, recebeu a visita de um Oficial de Justiça, que entregou a ela um Mandado de Citação e Intimação. O Mandado refere-se à ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Breno, distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em que é pretendida a satisfação de crédito de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), consubstanciado em instrumento particular de confissão de dívida, subscrito por Marilene e duas testemunhas, e vencido há mais de um mês. Breno indicou à penhora valores que Marilene tem em três contas bancárias, um carro e o imóvel em que reside com sua família. Alegou ainda que a executada estaria buscando desfazer-se dos bens, razão pela qual o juízo deferiu de plano a indisponibilidade dos ativos financeiros de Marilene pelo sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Pelo andamento processual no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, você verifica que o mandado de citação e intimação positivo foi juntado aos autos há dois dias. Marilene, muito nervosa, relata que manteve relacionamento com Breno, durante o qual ele insistiu que ela assinasse alguns papéis, informando se tratar de documentos necessários para que ele pudesse receber um benefício previdenciário acumulado. Ela, sem muito estudo, assinou, acreditando estar apenas declarando que ele, Breno, ainda não tinha recebido R$ 15.000,00 (quinze mil reais), aos quais alegava fazer jus frente ao INSS. Informa, inclusive, que uma das pessoas que assinou como testemunha é uma vizinha sua, que sabe que ele a induziu a acreditar que estava assinando apenas uma declaração para que ele obtivesse o benefício. Esclarece que, quando o relacionamento acabou, Breno se tornou agressivo e afirmou que tomaria dela as economias que sabia ter em uma poupança, mas, na época, ela achou que era uma ameaça

vazia de um homem ressentido. Ela está especialmente preocupada em resguardar sua moradia e os valores que tem em uma de suas contas bancárias, que é uma poupança, que se tornou fundamental para a subsistência da família, já que sua mãe está se submetendo a um tratamento médico que pode vir a demandar a utilização dessas economias, informando que, em caso de necessidade, preferia ficar sem o carro que sem o dinheiro. Gostaria, todavia, de impugnar o processo executivo como um todo, para não mais sofrer nas mãos de Breno. Na qualidade de advogado(a) de Marilene, elabore a defesa cabível voltada a impugnar a execução que foi ajuizada, desconsiderando a impugnação prevista no Art. 854, § 3º, do CPC/15. ÁREA: DIREITO CIVIL XXIII Exame de Ordem Unificado PEÇA PROFISSIONAL Enunciado Ricardo, cantor amador, contrata Luiz, motorista de uma grande empresa, para transportá- lo, no dia 2 de março de 2017, do Município Canto Distante, pequena cidade no interior do Estado do Rio de Janeiro onde ambos são domiciliados, até a capital do Estado. No referido dia, será realizada, na cidade do Rio de Janeiro, a primeira pré- seleção de candidatos para participação de um concurso televisivo de talentos musicais, com cerca de vinte mil inscritos. Os mil melhores candidatos pré-selecionados na primeira fase ainda passarão por duas outras etapas eliminatórias, até que vinte sejam escolhidos para participar do programa de televisão. Luiz costuma fazer o transporte de amigos nas horas vagas, em seu veículo particular, para complementar sua renda; assim, prontamente aceita o pagamento antecipado feito por Ricardo. No dia 2 de março de 2017, Luiz se recorda de que se esquecera de fazer a manutenção periódica de seu veículo, motivo pelo qual não considera seguro pegar a estrada. Assim, comunica a Ricardo que não poderá transportá-lo naquele dia, devolvendo-lhe o valor que lhe fora pago. Ricardo acaba não realizando a viagem até o Rio de Janeiro e, assim, não participa da pré-seleção do concurso. Inconformado, Ricardo ingressa com ação indenizatória em face de Luiz menos de um mês após o ocorrido, pretendendo perdas e danos pelo inadimplemento do contrato de transporte e indenização pela perda de uma chance de participar do concurso. A ação foi regularmente distribuída para a Vara Cível da Comarca de Canto Distante do Estado do Rio de Janeiro. Citado, o réu alegou em contestação que Ricardo errou ao não tomar um ônibus na rodoviária da cidade, o que resolveria sua necessidade de transporte. Ao final da instrução processual, é proferida sentença de total procedência do pleito autoral, tendo o juízo fundamentado sua decisão nos seguintes argumentos: i) o inadimplemento contratual culposo foi confessado por Luiz, devendo ele arcar com perdas e danos, nos termos do Art. 475 do Código Civil, arbitrados no montante de cinco vezes o valor da contraprestação originalmente acordada pelas partes; ii) o fato de Ricardo não ter contratado outro tipo de transporte para o Rio de Janeiro não interrompe o nexo causal entre o inadimplemento do contrato por Luiz e os danos sofridos;

XXIV Exame de Ordem PEÇA PROFISSIONAL Enunciado Lucas, 22 anos, foi denunciado e condenado, definitivamente, pela prática de crime de associação para o tráfico, previsto no Art. 35 da Lei nº 11.343/06, sendo, em razão das circunstâncias do crime, aplicada a pena de 06 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, entendendo o juiz de conhecimento que o crime não seria hediondo, não tendo sido reconhecida a presença de qualquer agravante ou atenuante. No mês seguinte, após o início do cumprimento da pena, Lucas vem a sofrer nova condenação definitiva, dessa vez pela prática de crime de ameaça anterior ao de associação, sendo-lhe aplicada exclusivamente a pena de multa, razão pela qual não foi determinada a regressão de regime. Após cumprir 01 ano da pena aplicada pelo crime de associação, o defensor público que defende os interesses de Lucas apresenta requerimento de progressão de regime, destacando que o apenado não sofreu qualquer sanção disciplinar. O magistrado em atuação perante a Vara de Execução Penal da Comarca de Belo Horizonte/MG, órgão competente, indefere o pedido de progressão, sob os seguintes fundamentos: a) o crime de associação para o tráfico, no entender do magistrado, é crime hediondo, tanto que o livramento condicional somente poderá ser deferido após o cumprimento de 2/3 da pena aplicada; b) o apenado é reincidente, diante da nova condenação pela prática de crime de ameaça; c) o requisito objetivo para a progressão de regime seria o cumprimento de 3/5 da pena aplicada e, caso ele não fosse reincidente, seria de 2/5, períodos esses ainda não ultrapassados; d) em relação ao requisito subjetivo, é indispensável a realização de exame criminológico, diante da gravidade dos crimes de associação para o tráfico em geral. Ao tomar conhecimento, de maneira informal, da decisão do magistrado, a família de Lucas procura você, na condição de advogado(a), para a adoção das medidas cabíveis. Após constituição nos autos, a defesa técnica é intimada da decisão de indeferimento do pedido de progressão de regime em 24 de novembro de 2017, sexta-feira, sendo certo que, de segunda a sexta-feira da semana seguinte, todos os dias são úteis em todo o território nacional. Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Lucas, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição. ÁREA: DIREITO PENAL XXIII Exame de Ordem Unificado PEÇA PROFISSIONAL Enunciado

No dia 23 de fevereiro de 2016, Roberta, 20 anos, encontrava-se em um curso preparatório para concurso na cidade de Manaus/AM. Ao final da aula, resolveu ir comprar um café na cantina do local, tendo deixado seu notebook carregando na tomada. Ao retornar, retirou um notebook da tomada e foi para sua residência. Ao chegar em casa, foi informada de que foi realizado registro de ocorrência na Delegacia em seu desfavor, tendo em vista que as câmeras de segurança da sala de aula captaram o momento em que subtraiu o notebook de Cláudia, sua colega de classe, que havia colocado seu computador para carregar em substituição ao de Roberta, o qual estava ao lado. No dia seguinte, antes mesmo de qualquer busca e apreensão do bem ou atitude da autoridade policial, Roberta restituiu a coisa subtraída. As imagens da câmera de segurança foram encaminhadas ao Ministério Público, que denunciou Roberta pela prática do crime de furto simples, tipificado no Art. 155, caput, do Código Penal. O Ministério Público deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, destacando que o delito de furto não é de menor potencial ofensivo, não se sujeitando à aplicação da Lei nº 9.099/95, tendo a defesa se insurgido. Recebida a denúncia, durante a instrução, foi ouvida Cláudia, que confirmou ter deixado seu notebook acoplado à tomada, mas que Roberta o subtraíra, somente havendo restituição do bem com a descoberta dos agentes da lei. Também foram ouvidos os funcionários do curso preparatório, que disseram ter identificado a autoria a partir das câmeras de segurança. Roberta, em seu interrogatório, confirma os fatos, mas esclarece que acreditava que o notebook subtraído era seu e, por isso, levara-o para casa. Foi juntada a Folha de Antecedentes Criminais da ré sem qualquer outra anotação, o laudo de avaliação do bem subtraído, que constatou seu valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e o CD com as imagens captadas pela câmera de segurança. O Ministério Público, em sua manifestação derradeira, requereu a condenação da ré nos termos da denúncia. Você, como advogado(a) de Roberta, é intimado(a) no dia 24 de agosto de 2016, quarta-feira, sendo o dia seguinte útil em todo o país, bem como todos os dias da semana seguinte, exceto sábado e domingo. Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Roberta, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição.